| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 503, DE 19 DE JUNHO DE 2023. DISPÕE SOBRE As DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Medicilândia, do Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Medicilândia, aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta lei estabelece as diretrizes orçamentárias do município de Medicilândia, para o exercício financeiro de 2024, com base no disposto do Art. Nº 165 da Constituição Federal, compreendendo: I- metas e prioridades da administração pública municipal; Il - a estrutura e organização dos orçamentos; HI - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do município e suas alterações; IV - as disposições relativas às despesas de capital; V- disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; VI - disposições sobre alterações na legislação tributária do município. VII - disposições gerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 2º O Poder Público Municipal terá como prioridade a elevação da qualidade de vida e redução das desigualdades sociais dos munícipes, balizado numa gestão pública responsável com os recursos públicos. Parágrafo único. os recursos para financiamento dos projetos e atividades, consta do Plano Plurianual, encaminhado ao Poder Legislativo e no Orçamento Anual, incluindo as fontes próprias e as oriundas de convênios com órgãos Federais e Estaduais. Art. 2º-A. (Vetado) I- (Vetado) II - (Vetado) HI - (Vetado) IV - (Vetado) V- (Vetado) VI - (Vetado) Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Página 1 de 12 SEA MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” VII - (Vetado) CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 3º Para efeito desta Lei entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II - Atividade é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resultam produtos necessários a manutenção da ação de governo; HI - Projeto é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, dais quais resulta um produto que concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; & 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividade ou projeto, especificado os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. $ 2º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por função, programas, subprogramas, atividades ou projetos e respectivos substitutos com indicação de suas metas físicas. $ 3º As atividades e projetos serão desdobrados em substitutos exclusivamente para especificar a localização física integral ao parcial das respectivas atividades é projetos não podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade dos mesmos e da denominação das metas estabelecidas. 8 4º (Vetado) $ 5º (Vetado) Art. 4º Os orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categorias de programações em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificadas a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recurso, o identificador de uso e os grupos de despesas conforme a seguir discriminados: I - pessoal e encargos sociais; N -juros e encargos da dívida; II - outras despesas correntes; IV - investimentos; V-inversões financeiras; VI - amortização da dívida. Art. 5º Os orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social compreenderão a programação dos Poderes: Executivo e Legislativo do município, seus fundos, órgãos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público. Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Página 2 de 12 at, UZO Ê MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Art. 6º A lei orçamentária discriminará em categorias de programação especifica as dotações destinadas: I- Às ações descentralizadas de saúde e assistência social; II - ao pagamento de benefícios da previdência social, para cada categoria de benefício; HI - atendimento de ações de alimentação escolar; IV - a concessão de subvenções e subsídios; V - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos delidos; VI - as despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial; Art. 7º o projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal e a respectiva Lei será constituída de: 1 - texto da lei; NH - quadros orçamentários consolidados; III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei; IV - discriminação da legislação da receita e da despesa referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social. & 1º os quadros orçamentários a que se refere o inciso II desse artigo, incluindo os complementos referenciados no artigo 22, inciso III, da Lei n. º 4.320 de 17 de março de 1964 serão os seguintes: 1 - evolução da receita do tesouro municipal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto; II - evolução da despesa do tesouro municipal, segundo as categorias econômicas e elemento de despesa; HI - resumo das receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - resumo das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V-receita e despesa, do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o anexo 1 da Lei n. º 4.320/64 e suas alterações; VI- receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do anexo III da Lei n. 2 4.320/64 e suas alterações; VII - despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo Poder e Órgão por elemento de despesa e fonte de recurso; VIII - despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função sub-função, programa, subprograma e elemento de despesa; IX - recursos do tesouro municipal diretamente arrecadado nos orçamentos fiscal e da seguridade social, por órgão; Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Página 3 de 12 MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” X - programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, em nível de órgão, detalhando fonte e valores por categoria de programação; XI - despesas do orçamento fiscal e da seguridade social segundo os programas de governo, com os seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhado por atividade e projeto, com a identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias executoras; XII - Autorização para abertura de credito suplementar até o limite de 50% do valor total do orçamento, tendo como fonte de recursos o Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64; XIII - Autorização para remanejamento, transferência de um projeto e/o atividade para outro até o limite de 50% do valor total do orçamento. $ 2º A mensagem que encaminhar o projeto de Lei orçamentária conterá: 1 - análise da conjuntura econômica do município e suas implicações sobre a proposta orçamentária; H - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa; $ 3º O Poder Executivo disponibilizará até 15 dias após o encaminhamento do projeto de lei orçamentário, podendo ser por meios eletrônicos, demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: I- os resultados correntes do orçamento fiscal e da seguridade social; II - os recursos destinados a universalizar o ensino fundamental, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no artigo 60 do ADCT, com redação dada pela Emenda Constitucional No. 14 de 1996, detalhando fonte e valores por categoria de programação; HI - o detalhamento dos principais custos unitários médios, utilizados na elaboração dos orçamentos para os principais serviços e investimentos, justificado os valores adotados; IV - a despesas com pessoal e encargos sociais, por Poder, Órgão, executada nos últimos três (3) anos, a execução provável em 2021/2022 e o programado para 2023, com a indicação da representatividade percentual e por Poder em relação à receita corrente liquida, tal como definida na lei complementa n.º 101, demonstrando a memória de cálculo; V-a evolução da receita nos três (3) últimos anos, a execução provável para 2021/2022 e a estimativa para 2023, bem como a memória de dos principais itens de receita, inclusive as financeiras; VI - os “pagamentos por fonte de recursos, relativos aos elementos de despesa” juros e encargos da dívida e amortização da dívida, da dívida interna e externa, realizados nos últimos três (3) anos, sua execução provável em 2021/2022 e o programado para 2023; VII - o demonstrativo da receita nos termos do artigo 12 da Lei Gimplementar n.º 101, destacando-se os principais itens de: - a) Impostos; b) Contribuições sociais; c) Taxas; d) Concessões e permissões; Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Página 4 de 12 cd TO Ema MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” VIII - a relação das ações que constituem despesas obrigatórias de caráter continuado, de que trata o artigo n.º 17 da Lei Complementar n.º 101. & 4º os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo anterior serão elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia utilizada para sua atualização. 8 5º O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal os projetos de Lei Orçamentária e os créditos adicionais, sempre que possível, em meio eletrônico, com despesa por setor e discriminada, no caso do projeto de lei orçamentária, por elemento de despesa. 8 6º O projeto de lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2023, em valores correntes e em termos de percentual da receita corrente liquida, destacando-se pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais. Art. 8º Para efeito no disposto do Art. Anterior, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de julho de 2023, suas respectivas Propostas Orçamentárias, observados parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária. Art. 9º Cada Projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um Programa. Art. 10. O Orçamento Anual conterá reserva de contingência no percentual de 1% (UM POR CENTO) da receita corrente liquida para atender passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos. Art. 11. O Projeto de Lei Orçamentária anual para 2024, será enviado pelo Prefeito à Câmara Municipal, até o dia trinta de setembro de 2023, devendo ser devolvido para sanção do prefeito até 30.12.2023. (NR - Emenda Modificativa nº 01/2023/CCJCR) CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 12. A elaboração do Projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2024 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da Gestão Fiscal, observando o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 13. Além de se observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e da avaliação dos resultados dos Programas de Governo. Art. 14. Na programação da Despesa não poderão ser: I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária; HI - incluídas despesas a título de investimentos - regime de execução especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos, na forma do artigo 167,8 3º, da Constituição Federal. av. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA e: (93) 3531-1900 Página 5 de 12 A Er MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Art. 15. Além da observância das Prioridades e Metas fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais são observados o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº. 101/2000, somente incluirão Projetos ou subtítulos de Projetos novos se: I- tiveram sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento; II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa. Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão considerados Projetos com títulos genéricos que tenha constado de Leis Orçamentária anteriores e serão entendidos como Projetos ou subtítulos de Projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 30 (trinta) de junho de 2023, ultrapassar 20% do seu custo total estimado. Art. 16. Não poderão ser destinados recursos para atender a Despesas com: I- ações que não estejam de competência exclusiva do Município; II - Clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; III - pagamento a qualquer título a servidor da administração pública municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. Art. 17. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado documentalmente erro na alocação desses recursos. Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação mediante a abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos de contrapartida para cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade de sua aplicação original. Art. 18. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada, que preencha uma das seguintes condições: I-seja de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; II - estejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; IH - atendam ao disposto no artigo 204 da Constituição Federal, no artigo 61 do ADCT, bem como na Lei nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993. $ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos 05 (cinco) anos, emitida no exercício de 2021, por três autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. $ 2º É vedada, ainda, a inclusão de dotação global, a título de subvenções sociais. Tav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP; 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Página 6 de 12 rara MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Art. 19. É vedada a inclusão de dotações, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de “auxílios”, para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial por representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental; H - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público; HI - consórcio intermunicipal de saúde constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública federal, e que participem da execução de programa nacionais de saúde. Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo a inclusão de dotações na Lei Orçamentária dependerá de autorização legislativa, e sua execução, dependerão, ainda de:” (NR - Emenda Modificativa nº 03/2023) I - publicação pelo Poder Executivo de normas a serem observadas na concessão de auxílios prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio da finalidade; II - destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de equipamentos e sua instalação e de material permanente; II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. Art. 20. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente a um por cento da receita corrente líquida. Art. 21. Os projetos de Lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com detalhamento estabelecido na lei orçamentária. & 1º Acompanharão os projetos de Lei relativos a créditos adicionais de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos. $ 2º Os decretos de abertura de crédito suplementares autorizados na Lei Orçamentária serão submetidos pelos dirigentes dos órgãos ao Prefeito municipal, acompanhadas de exposição de motivos que incluam a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações sobre a execução das atividades, dos projetos e respectivos subtítulos e das correspondentes metas. 8 3º Até 45 dias após as assinaturas dos decretos de que trata o $ 2º deste artigo, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal cópia dos referidos decretos e respectivas exposições de motivos. 8 4º Cada projeto de Lei, deverá restringir-se ao único tipo de crédito adicional. 8 5º Os créditos adicionais destinados a despesa com pessoal e encargos sociais, serão encaminhados à Câmara Municipal por intermédio de projeto de lei, específico e exclusivamente para esta finalidade. me 8 6º Nos casos de créditos a conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de que tratam os 8s 1º e 2º deste artigo conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício apresentados de acordo com a classificação de que trata o artigo 78º, 8 1º inciso VI, desta lei. Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP; 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Página 7 de 12 qemr MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE CAPITAL Art, 22. Os resultados financeiros de alienações, somente poderão ser utilizados em Despesas de Capital. . CAPÍTULO V . DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 23. O poder executivo publicará até 30 de junho de 2022, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não estáveis e de cargos vagos. Parágrafo único. O poder legislativo observará o cumprimento no disposto neste artigo, mediante ato próprio do Presidente da Câmara. (NR - Emenda Modificativa nº 01/2023/CCJCR) Art. 24. No exercício financeiro de 2024, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos poderes executivo e legislativo observarão os limites estabelecidos na forma da Lei Complementar 101/2000 e no artigo 29-A da Constituição Federal. Art. 24-A. (Vetado) $ 1º (Vetado) 8 2º (Vetado) Art. 25. No exercício de 2024, observado o disposto do artigo 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: I- houver prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da despesa; e II - for observado o limite previsto no artigo anterior. Art. 26. No exercício de 2024, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 23 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde, que estejam situações emergências de risco ou prejuízo para a sociedade de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do chefe do Poder Executivo ou quem este delegar competência. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 27. Na estimativa das Receitas do Projeto de Lei Orçamentária não poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na Legislação Tributária e das Contribuições que sejam objeto de Projeto que esteja em tramitação na Câmara Municipal. (NR - Emenda Modificativa nº 03/2023) 8 1º Se estimada a Receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária: tee, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Página 8 de 12 E MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” I - serão identificadas as proposições e alterações na Legislação especificadas a receita Adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na Legislação. $ 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou seja, parcialmente, até o final do exercício, o Prefeito Municipal, para não permitir a integralização das fontes de recursos não autorizadas, deverá suprir, mediante decreto, até o quinto dia útil do exercício de 2024, observando os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de Receita: (NR - Emenda Modificativa nº 01/2023/CCJCR) I- de até 100% das dotações relativas aos novos projetos; II - de até 60% das dotações relativas aos projetos em andamento; HI - de até 25% das dotações relativas as ações de manutenção; IV - dos restantes 40% das dotações relativas aos projetos em andamento; e V - dos restantes 75% das dotações relativas às ações de manutenção. 83º 0 Poder Executivo procederá, mediante Decreto, a ser publicado no prazo estabelecido no parágrafo anterior, a troca das fontes de recursos autorizadas pelo Legislativo condicionadas constantes da Lei Orçamentária sancionada, cujas alterações na Legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo Projeto de Lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas. (NR - Emenda Modificativa nº 03/2023) 8 4º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na destinação das receitas. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 28. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no Anexo I desta Lei, essa será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de cada Poder. Parágrafo Único. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo e aos demais órgãos o montante que caberá a cada um tornar indispensável para empenho e movimentação financeira. Art. 29. Todas as Receitas realizadas pelos órgãos fundos e Entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive as diretamente arrecadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no caixa único da Prefeitura, no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 30. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2024, cronograma mensal de desembolso, por órgão executivo, observando, em relação às despesas constantes desses cronogramas, abrangência necessária à obtenção das metas fiscais. Parágrafo único. O desembolso dos recursos financeiros, correspondente aos créditos orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será feito até o dia 20 de cada mês, e o montante não poderá ultrapassar 7% (sete por cento) resultante do somatório da receita urico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Página 9 de 12 “ga E MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” ae tributária e das transferências previstas no $5º do artigo 156 e nos artigos 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, conforme previsto no artigo 29-A, inciso I, da Carta Política de 1988, não sendo admitida a limitação do valor dos repasses, a menor, a maior, ou seu atraso, por conveniência do prefeito, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade. (Modificação Vetada - Veto Rejeitado) Art. 31. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 32. O Poder Executivo deverá atender, no prazo máximo de dez dias úteis, contados da data do recebimento, as solicitações de informações encaminhadas pelo Presidente da Comissão de Orçamento da Câmara Municipal, relativas aos aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer categoria de programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em relação aos valores da proposta que venham a ser identificados posteriormente ao encaminhamento do projeto de Lei. Art. 33.Seo projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo chefe do Poder Executivo até 31 de dezembro de 2023, a programação dele constante poderá ser executada para atendimento das seguintes despesas: I- Pessoal e Encargos sociais; II - Pagamentos de benefícios previdenciários a cargo do Instituto de Previdência Social; III - Pagamento de serviço da dívida; IV - Pagamento de despesas decorrentes de contratos e convênios publicados até 31 de dezembro de 2020; e V- Programa de duração continuada. Art. 34. Os órgãos responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada elemento de despesa e fonte de recursos. Art. 35. A reabertura de créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167 8 2º da Constituição Federal, será efetivada mediante Decreto do chefe do Poder Executivo. Art. 36. Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta submeterão o processo referente ao pagamento de precatórios à apreciação da Assessoria Jurídica do município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade. Art. 37. Autorizar ao Poder Executivo a auxiliar o Estado no custeio das despesas com: Polícia Militar, Polícia Civil, Emater, Ceplac, Fórum da Justiça Local e Sindicatos Rurais do Município. (NR - Emenda Modificativa nº 05/2023) Art. 38. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Legislativo e Tribunal de Contas dos Municípios com a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para os quais recebem os recursos. Art. 38-A. (Vetado) $1º (Vetado) ico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Página 10 de 12 MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” 82º (Vetado) 83º (Vetado) Art. 39. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara de Medicilândia/PA, em 19 de junho de 2023. refeito Municipal Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Página 11 de 12 er MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” SANÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 503, DE 19 DE JULHO DE 2023 Cumpre-nos comunicar que, na forma do disposto no art. 52, caput, da Lei Orgânica do Município de Medicilândia, SANCIONO a Lei Ordinária nº 503, de 19 de julho de 2023. Medicilândia/PA, em 18 de julho de 2023. O EGITO Prefeito Municipal Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Página 12 de 12 AME — Demonstrativo 1 (LRF. art 4º, 6 19) Medicilândia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS |- METAS ANUAIS 2024 ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente (a) [Receta Total 146 177.983,16 Recetas Primárias (1 145.479.334.16 Receitas Primárias Correntes 95062903,71 impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.495.852,00 Transferências Correntes 865 .855.843/71 Demais Receitas Primárias Correntes 611.408,00 Receitas Primárias de Captal 11.906 800,00 [Despesa Total 144 835. 275.16 149 180.333,41 Despesas Primárias (11) 144 156.675,16 148.522 575,41 Despesas Primárias Correntes 111.194 445.18 114.530 278,51 | Pessoal e Encargos Sociais 7212115887 74284 793.43 | Outras despesas Correntes 39073288.49 40 245 48508 | Despesas Primárias de Capital 33. 002.230,00. 33.992 295,90 | P: o de Restos a Pagar de Despesas Primárias [Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da linha (1) = (1-t Divida Pública Consolidada (DC) Divida Consolidada Liquida 1) 1.282.569,00 2.704 972.38 [Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha Fonte: FAPESP/BGE Relatórios da LRF 0.82 | 1321 13877 | 786.121,53 art 4º AMF — Demonstrativo 2 (LRF, Receitas Primárias (|) Despesa Total Divida Pública Consolidada (DC Divida Consolidada Líquida (DCL) 8 2º ESPECIFICAÇÃO Receita Total Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (tl) = ( Medicitândia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 1- AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2024 R$ 1,00 inciso |) Metas Previstas | E Metas Realizadas [o Variação] em 2022 a rs em 2022 Valor (c)=(b-a) ]% (cla)x100| [ 1020928080] 005/1025] 108209 .280,80] RR | 10728385675] 005] 9930] 107.283.85675 [ot [t207852140| 005[10383| 1207852140] 005] 10383) po] mM | (479466465) (000) (444)] (479466465) na na [| 313116676] 000] 290] * 3131.18676 — ma | Grsrr30M] (000)] (060) 470.744,03 044] 111751707] (17278) 2.192.273,89 (1.117.517,07) (0,00) - ; | (150.98) Fonte: FAPESPABGE/ Relatórios da LRF Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha Medicilândia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS til - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2024 AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, 5 2º, inciso Il) VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 146 17798318] 300] 150.56332265] 3,00] 15508022233] 300] 14547933416] 300] 4984371410] 300] 15433902561] 300] ; | ussraasane| VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO DO Receitas Primárias (1) [[8sseros7s] s0141209657] 1835] — sa33r0n087] 31,45 essesas Toa 0 sssessersT] tor sa200 16] 2720] roriosas na] 23,42 [Despesas Prmánias (Il) [ ssisosm28] sos sasma30o] 2734] —rozasarsass!| 2472 [Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (ll | 248842147] (4532247. 52)] (282.13)] 1.175365,74 | (125.93) Divida Pública Consolidada (DC) ssoszasTT| 295081356] (104) 247870388] ( Divida Consolidada Liquida (DCL) SEO ESA RCE RR [Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 1743.534,60 (1.056.354,16) 44430772 139. 736.177,27 139.117.54410 138.504 154,41 1.232.022,86 2.598.186,88 482 144 219.166,68 | 14840290924] 290] 143.580.68664] 321] 1477450713] 290 142.947.618.3€] 3.21 147.094.473,73 2 1.271.548,38 321 1.308 435.51 68154142 3.21 2.759.331,90 > is) u 482 482 2,90 2,90 no 3 o “ Fonte: FAPESP/IBGE/ Relatórios da LRF Medicilândia LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 [Do zm | w |] 19.319.732,1 16.846.053,82 100,00 TOTAL 19.319.732,15 100,00 16.846.053,82 100,00 19.040.941,64 Resultado Acumulado Fonte: FAPESP/IBGE/ Relatórios da LRF Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página ; 001 Órgão: 01 - Câmara Municipal de Medicilandia Função: 01 - Legislativa subfunção: 031 - ação Legislativa Programa: 0001 - ação Legislativa DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA NECESSARIAS A MANUTENÇAO DO PROCESSO LEGISLATIVO Ação.....: 2001 - Funcionamento da Camara Municipal Descrição: Manutenção da Câmara Municipal de Medicilância Incluindo - aquisição de Armário para Arquivos de Documentos da Câmara e Vereadores. Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: Ê Ação... ..: 2002 - Encargos com Publicidade - Legislativo Descrição: Encargos com Publicidade - Legislativo Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1 Ação.....: 2003 - Manutenção do Controle Interno do Legislativo Descrição: Manutenção do Controle Interno do Legislativo Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Ação. ....: 2004 - Aquisição de um Veiculo-Legislativo Descrição: Aquisição de um Veiculo-Legislativo Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1 Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO Função: 04 - Administração subfunção: 122 - administração Geral Programa: 0037 - Administração Geral Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 002 Administração Geral Ação... ..: 2005 - Manutenção do Gabinete do Prefeito Descrição: Operacionalização das Ações do Gabinete do Prefeito Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: + ação.....: 2006 - Nanutencao da Assessoria Tecnica Descrição: Manter a atividade Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 Ação..,..: 2007 - Encargos com Publicidade-Gabinete Descrição: Encargos com Publicidade-Gabinete Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Órgão: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0037 - Administração Geral Administração Geral Ação, ....: 0003 - Aquisicao de Imovel Descrição: Aquisicao de Imovel Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024; py ação. ....: 2009 - Manutencao da Secretaria de Administracao Descrição: Manutencao da Secretaria de Administracao Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Ação. «ve : 2010 - Constribuicao a Associacao dos Municipios Descrição: Manter as atividades da Amut Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; J Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página ; 003 ação. .,..: 2011 - Implantação e Manutenção do Conselho Municipal da Cidade de Medicilândia Descrição: Implantação e Manutenção do Conselho Municipal da Cidade de Medicilândi Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; 1 Ação... ..: 2012 - Realização de Concurso Público Municipal incluindo a Câmara Municipal Descrição: Realização de concurso público municipal, incluindo a Câmara Municipal Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 subfunção: 124 - Controle Interno Programa: 0037 - Administração Geral Administração Geral Ação. ....: 2017 - Manutencao do Controle Interno Descrição: Manutenção das Atividades do Controle Interno Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Função: 16 - Habitação Subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural Programa: 0519 - Melhoria de Condições de Habitações Urbanas Melhoria de Condições de Habitações Urbanas Ação.....: 2008 - Imp]. e Man. do Fundo Municipal de Hab, e Interesse Social-FMHIS Descrição: Impl. e Man. do Fundo Municipal de Hab.e Interesse Social-FMHIS Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Função: 26 - Transporte Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0037 - administração Geral administração Geral ação.....: 1014 - Aquisição de Veículos para Frota Municipal Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Pagina : 004 Descrição: aquisição de Veículos para Frota Municipal Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: j! órgão: 04 - Secretaria Municipal de Finanças Função: 04 - Administração subfunção: 123 - administração Financeira Programa: 0000 - Operações Especiais Operações Especiais ação.....: 2014 - Amortização da Divida Contratada Descrição: Amortização da Divida Contratada Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1 Programa: 0037 - administração Geral Administração Geral ação.....: 2013 - Manutencao da Assessoria e Consultoria Tecnica Descrição: Wanter a atividade de assessoramento tecnico Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 ação.....: 2015 - Manutenção da Secretaria de Financas Descrição: Operacionalização da Secretaria de Finanças Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 programa: 1310 - Contrib. para Programa de Formação de Patrimônio de Servidor Contrib. para Programa de Formação de Patrimônio de Servidor Ação, ....: 2016 - Encargos com o PASEP Descrição: Encargos com o PASEP Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS www lw]l]l]]]WWw——w————————w——w——>——— Função: 01 - Legislativa subfunção: 031 - ação Legislativa Programa: 0001 - Ação Legislativa Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA NECESSARIAS A MANUTENÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO Ação Descrição: Função: 04 - Administração Página : 005 : 1001 - Construção do Prédio da Câmara Municipal Construção do Prédio da Câmara Municipal Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento 1 Programa: 0037 - Administração Geral Administração Geral AÇÃO, sera! Descrição: Construção, reforma e Ampliação de Predios Publicos. Incluindo - Construção do prédio para junta Militar, Construção do barracão para alojamento de maquinas e veiculos publicos, construcao capela mortuariaa no cemterio do distrito uniao da floresta km 120 faixa e capela murtuaria municipal Unidade de medida: Projeto Programa: 0510 - Melhorias de Urbanização no Municipio Melhorias de Urbanização no Municipio AÇÃO. svevi Descrição: Quantidade 2024: 1 1003 - Urbanização do Eixo Rodoviário da Sede do Municipio Urbanização , do Eixo Rodoviário da Sede do Municipio, incluindo aa construcao de banheiro publico na frente da cidade Unidade de medida: Projeto Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 0473 - Difusão Cultural Quantidade 2024; Difusão Cultural 6! AÇÃO... : 1004 - construçao da Casa dos Artesanatos Descrição: Construção da Casa dos Artesanatos Unidade de medida: Projeto Função: 10 - Saúde Quantidade 2024 Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária 1 Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 006 ===>>>" Gestão da Política dos Serviços de Saúde ação.....: 1034 - Melhorias Sanitárias Domiciliares Descrição: Melhorias Sanitárias Domciliares Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 Função: 13 - Cultura subfunção: 392 - Difusão cultural Programa: 0037 - Administração Geral Administração Geral ação.....: 1005 - Construção do Memorial dos Pioneiros Descrição: Construção do Memorial dos Pioneiros. Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 Programa: 0473 - Difusão Cultural Difusão Cultural Ação.....: 1022 - Reforma, Manutenção e Ampliação do Parque de Exposição Descrição: Reforma e Ampliação do Parque de Exposição Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0037 - Administração Geral Administração Geral Ação... : 2018 - Manutencao da Secretaria de Viação e Obras Descrição: Operacionalização da Secretaria de Viação e Obras Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 subfunção: 452 - Serviços Urbanos Programa: 0507 - Serviços de Limpeza Urbana Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página ; 007 serviços de Limpeza Urbana ação... ..: 2074 - Manutenção do Departamento de Limpeza Pública Descrição: Manutenção do Departamento de Limpeza Pública Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Programa: 0601 - abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana Ação. . 1. : 2019 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água Descrição: Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; 1 subfunção: 751 - Conservação de Energia Programa: 0509 - Serviços de Iluminação Pública MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ENERGIA ELETRICA DO MUNICIPIO DE MEDICILÂNDIA, Ação... : 2020 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública Descrição: Manutenção do Sistema de Iluminação Pública Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Subfunção: 813 - Lazer Programa: 0510 - Melhorias de Urbanização no Municipio Melhorias de Urbanização no Municipio Ação... : 1006 - construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins Descrição: Construção, recuperação de Praças, Parques e Jardins Incluindo - km 120 Faixa e Km 80 Faixa, incluindo km 120 faixa, km 80 faixa incluindo construcao de academia ao ar livre bairro daa vila pacal e consstrucao e uma pra publica em frente a deleegacia de policia Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 Função: 16 - Habitação subfunção: 482 - Habitação Urbana «<4[[1111]w———w——w—w—w>———— Programa: 0519 - Melhoria de Condições de Habitações Urbanas Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 008 =" Melhoria de Condições de Habitações Urbanas ação.....: 1007 - Construção de Casas Populares Descrição: Construção de Casas Populares Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024; 1 Função: 17 - Saneamento Subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural Programa: 0601 - abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana ação. ....: 1008 - Construção, Reforma e Ampliação do Sistema de abastecimento de Água Descrição: Construção, reforma e Ampliação do Sistema de abastecimento de agua. - Incluindo km 70 Faixa,km 105 Norte, km 75 Sul, km 125 Norte é Km 100 sul, km 105 norte e construcao de poço arteziano bairro vila pacal e comunidade do km 85 sul, Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Gestão da Política dos Serviços de Saúde ação... .: 1009 - Implantação do Sistema de Esgoto e Saneamento Urbano. Descrição: Implantação do Sistema de Esgoto e Saneamento Urbano Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 ação. ....: 1010 - Construção da estação de tratamento de água e esgoto Descrição: Construção da estação de tratamento de água e esgoto. Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 eso Função: 20 - Agricultura subfunção: 605 - abastecimento www — programa: 0641 - Progr. Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agricola Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medici lândia Página : 009 Progr.Fortalecimento Produção Fami liar-Necanização Agricola ação.....: 1039 - Construcao da Feira Municipal do Produtor Descrição: Construcao da Feira do Produtor Unidade de medida; Unidade Quantidade 2024: ER Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 0037 - Programa: 0510 - Programa: 0725 - Administração Geral Administração Geral Ação.....: 1012 - Construção do Terminal Rodoviário do Cacau Descrição: Construção do Terminal do Rodoviário do Cacau Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 Melhorias de Urbanização no Municipio Melhorias de Urbanização no Municipio Ação.....: 1015 - Implantação de Semafaros nas Vias Urbanas Descrição: Implantação de Semáfaros na Via Urbana Incluindo - Implantação de Modalidade Urbana, Implatação de Acessibilidade de calçadas Padronizadas, Implantação de Câmaras de Monitoriamento em Pontos Estrtégicos Principais nas vias Urbanas, Implantação nas Vias Publicas de Faixas de Pedestres e Estacionamento, Sinalização c/Identificação das Ruas, Avenidas, Travessas e Alamedas nas Vias Urbanas, Bairros, Agrovilas e Distrito. Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 Gestão dos Transporte e Estradas Vicinais Gestão dos Transporte e Estradas Vicinais Ação. . Descri 1016 - Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros. Incluindo - Av, Gedeon (Bairro Carvalho II), Trav. Nelson Pastana (Vila Nova), Trav. irmã Serafina (vila Nova), Trav. José Buchanelli (Vila Nova), Trav, Tancredo Neves (Vila Nova), Trav. Pedro Lima (Cacoal) e Av. Marcos Freire (Bairro Liberdade), km 85 Norte, 100 Norte e 100 sul e construcao da ponte da barragem Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 Ação. .... : 1018 - Recuperação das Ruas da Cidade e Pavimentação das Vias Públicas Pará LDO 2024 - Anexo de Netas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 010 Descrição: Recuperação das ruas da cidade e Pavimentação das Vias Públicas Incluindo - Av Gedeon (Bairro Carvalho II) Av. Marcos Freire (Bairro Vila Nova e Vale das Minas), Trav Tancredo Neves (Vila Nova), Trav. Serafina (Vila Nova), Trav. José Buchanelli (Vila Nova), Rua Victor Quesada Filho (Cacoal e Vale das Minas), Trav. Pedro Lima (Cacoal), Trav, Antônio de Almeida (Cacoal), Rua Antônio Manoel (Cacoal), Rua Jose Florêncio (Vale das Minas), Rua Genalva Carlos da Mascena (Vale das Minas) Trav João Texeira da Silva (Vila Nova), Alameda Padre Torres (vila Nova), Trav, Osamu Kawai (Vila Nova) e Trav. Franscico Maia (Vila Nova), Pavimentação de 1,500 Metros no Trecho Medicilândia ao Parque Municipal de Exposição Ulbaldino kuger. Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 Função: 27 - Desporto e Lazer 2 WWwwW—————[—"""" subfunção: 812 - Desporto Comunitário —WWwDwwWww>>———""[ Nm Programa: 0474 - Gestão do Esporte Amador Gestão do Esporte Amador ação.....: 1023 - Construção do Estádio Municipal na sede do Municipio Descrição: Construção de Estádio Municipal na Sede do Município Incluindo - Construção do Campo de Futebol do Distrito de União da Floresta, Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 1024 - construção, Reforma e Ampliação de Quadras Poliesportivas Construção, Reforma e Ampliação de Quadras Poliesportivas Incluindo - agrovila Tiradentes, Km 80 Sul, Km 80 Norte, Km 26 e km 75 Sul e Reforma e Cobertura da Agrovila Nova Fronteira e reforma da quadra do distrito uniao da floresta km 120 faixa, cobertura da quadra de esporte km 95 norte, arquibancada e banheiro na quadra Poliesportiva agrovila Jorge Bueno da Silva construção da aquibancada da quadra de esporte vila pacal, cobertura da quadra poliesportiva nova fronteira, comunidade são francisco de assis km 85 norte e comunidade do km 85, Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 2 —w——w————N subfunção: 813 - Lazer WWW" Programa: 0474 - Gestão do Esporte Amador Gestão do Esporte Amador www] ww>———>——>——>——— ação. ....: 1025 - Construção do Ginásio Poliesportivo Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 011 Descrição: Construção do Ginásio Poliesportivo Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES Função: 26 - Transporte subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0725 - Gestão dos Transporte e Estradas Vicinais Gestão dos Transporte e Estradas Vicinais Ação.....: 2021 - Manutencao da Secretaria Municipal de Transporte Descrição: operacionalização da Secretaria de Transportes Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1 Ação. ....: 2022 - Manutenção de Estradas e Vicinais Descrição: Manutenção de Estradas e vicinais Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Função: 20 - Agricultura subfunção: 122 - administração Geral Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura 2023 - Manutencao da Secretaria de Agricultura operacionalização da Secretaria de agricultura Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; 1 subfunção: 605 - abastecimento programa: 0641 - Progr. Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agricola Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 012 Progr.Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agricola Ação.....: 1011 - Construção de Casas de Farinha Descrição: Construção de Casas de Farinha Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024; dE Ação... +. : 1019 - Mecanização para Produção Agricola para Pequenos Agricultores Descrição: Mecanização para Produção Agrícula para Pequenos Agricultores Incluindo - implantação de Feiras para Amostra e Demonstração de Produtos Orgânicos/Inatura, Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura : 1020 - Construção do Tanque de Piscicultura Ação... i Construção do Tanque de Piscicultura Descri Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 ND Subfunção: 606 - Extensão Rural ——————[w[w2) > Programa: 0641 - Progr.Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agricola progr.Fortalecimento Produção Fam liar-Mecanização Agricola 2024 - custeio da Semana do Cacau Custeio da Semana do Cacau Ação, Descriç Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; | ——[[[[[[][w[][w[wWw[|w[][Ww]]w>>——— subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária ——w[w[w[][w[]]]]]]]]]]]||w—w—w——w>——— Programa: 0641 - Progr, Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agrícola Progr. Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agrícola Ação.....: 2025 - Produção de Sementes Selecionadasde de Cacau e Lavoura Branca Descrição: Produção de Sementes Selecionadas de Cacau e Lavoura Branca Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1 Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 013 Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura Ação.....: 1021 - Implantação da Bacia Leiteira Descrição: Implantação da Bacia Leiteira, Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 Função; 26 - Transporte subfunção: 782 - Transporte Rodoviário Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura ação.....: 1017 - Aquisição de Patrulha Mecanizada Descrição: Aquisição de Patrulha Mecanizada Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 órgão: 08 - secretaria M. Esporte, Cultura e Turismo Função: 13 - cultura Subfunção: 122 - Administração Gera] Programa: 0473 - Difusão Cultural Difusão cultural Ação, ....: 2026 - Manutencao da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo Descrição: Operacionalização da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1 Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 0473 - Difusão Cultural Difusão Cultural Ação.....: 2027 - Manutenção da Escola de Música Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página ; 014 Descrição: Manutenção da Escola de Música Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1 Função: 27 - Desporto e Lazer subfunção: 812 - Desporto Comunitário Programa: 0474 - Gestão do Esporte Amador Gestão do Esporte Amador Ação... +. : 0002 - Construção de um Campo de Futebol Descrição: Contrução de campo de futebol Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 Ação.....: 2028 - Incentivo ao Esporte Amador Descrição: Incentivo ao Esporte Amador Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Função: 09 - Previdência Social subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário Programa: 0000 - Operações Especiais Operações Especiais Ação...» : 2036 - Pagamento de Divida Contratada com o IGEPREV/FADESP Descrição: Manter a Atividade Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 3 Função: 12 - Educação Subfunção: 122 - administração Geral Programa: 0401 - Gestão de Politica da Educação Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Pagina : 015 Gestão de Politica da Educação Ação 2029 - Manutencao da Assessoria e Consultoria Tecnica Descrição: Manter as Atividades da Assessoria Tecnica Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024; 1 subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição Programa: 0401 - Gestão de Politica da Educação Gestão de Politica da Educação Ação.....: 2030 - Manutenção do Programa Nacional de Merenda Escolar-PNAE Descrição: Manutenção do Programa Nacional de Merenda Escolar-PNAE Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1 Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0401 - Gestão de Politica da Educação Gestão de Politica da Educação Ação.....: 1026 - Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar Descrição: Aquisição de Veiculo para o Transporte Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 Ação...» : 1027 - Construção, Reforma e Corbertura de Quadras Poliesportivas Descrição: Construção, Reforma e Corbertura de Quadras Poliesportivas. Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024; 1 Ação... : 2031 - Manutenção da Secretaria de Educacao Descrição: Manter 0 funcionamento da Secretaria de Educacao Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Ação.....: 2032 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE Descrição: Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE Umidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1 Ação...» : 2033 - Manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar-PNATE Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medici lândia Página ; 016 Descrição: Manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar-PNATE Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; 1 Ação.....: 2034 - Manutenção de Outros Programas do FNDE Descrição: Manutenção de Outros Programas do FNDE Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1 Ação. ....: 2035 - Acoes do Salario Educação Descrição: Manter as atividades com o Salario Educação Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Programa: 0402 - Operacionalização da Gestão Básica da Educação operacionalização da Gestão Básica da Educação Ação. ....: 1028 - Construção Reforma e Ampliação de Unidades Escolares Descrição: Construção, Reforma e Ampliação de Unidade Escolares Incluindo - 110 Norte (Rio da Prata), 130 Norte (Liberdade II), Km 75 Norte (Presidente Kenedy) Km 75 Norte (Ruth Passarinho) Km 75 Sul (Primavera) e Km 80 Reforma e Climatização da Escola Gaspar Viana)e construcao da escola benjamim constant km 65 norte, construcao do anexo da escola castelo branco km 100 sul, construcao de duas escolas no km 135 norte (nova vida e Nossa Senhora da Conceição Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 Ação. . +. : 1030 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidad es Escolares /FUNDEB Descrição: construção, Reforma e Ampliação de Unidade Escolares/FUNDEB Incluindo - Construção, Reforma e Ampliação de Escolas Joaquim Jose Xavier, km 80 sul, Gonçalves Dias km 90 sul, Escola Vitoria Regia Km 105 Faixa, Escola Agua Limpa Km 100 Norte, Escola Nossa Senhora do Perpetuo Socorro Km 105 Norte, Reforma e Ampliação (Construção de Pavilhão) da Escola Magalhaes Barata, km 95 Norte, Marechal Rondon km 95 Norte, Duque de Caxias Km 80 Norte, Dom João VI km 115 sul, Flores da Amazônia km 95 Sul, Miguel Gustavo Km 100 Norte.reforma na escola rui barbosa na agrovila Jorge Bueno da Silva km 70 faixa e reforma da escola agrovila km 26 BO norte. Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 ação.....: 2037 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental -FUNDEB 70% Descrição: Desenvolvimento do Ensino Fundamental-70% Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1 Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 017 Ação... ..: 2038 - Nanutenção do Ensino Fundamental-FUNDEB 30% Descrição: Manutenção do Ensino Fundamenta]-30% Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; 1 Ação.....: 2039 - Aquisição de veículos para o transporte Escolar /FUNDEB Descrição: Aquisição de veiculos para o transporte Escolar /FUNDEB Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 subfunção: 365 - Educação Infantil Programa: 0401 - Programa: 0402 - Gestão de Politica da Educação Gestão de Politica da Educação Ação.....: 1029 - Construção de Creches padrão FNDE /MEC Descrição: Construção de Creches padrão FNDE/MEC Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 Operacionalização da Gestão Básica da Educação operacionalização da Gestão Básica da Educação Ação. sv. : 1031 - Construcao, Ampliação e Reforma de Escolas Creche-FUNDEB 30% Descrição: Construir, Reformar e Ampliar escolas do Ensino Infantil Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 Ação. ....: 2040 - Magisterio Pre-Escolar-FUNDEB 70% Descrição: Operacionalizar a remuneracao do magisterio Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Ação. 2041 - Manutencao do Ensino Pre-Escolar-FUNDEB 30% Descrição: Manter as atividades do apoio Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 2044 - Magisterio Ensiono Creche-FUNDEB 70% operacionalizacao do Nagisterio do Ensino Creche Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1 Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medici lândia Página : 018 Ação. +... : 2045 - Manutencao do Ensino Creche-FUNDEB 30% Descrição: Manter as atividades do Ensino Infantil Creche Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos Programa: 0402 - Operacionalização da Gestão Básica da Educação Operacionalização da Gestão Básica da Educação ação.....: 2042 - Magisterio Ensino Jovens e Adultos-FUNDEB 70% Descrição: Oparacionalizar o magisterio no Ensino Jovens e adultos Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 ação. ....: 2043 - Manutencao do Ensino Jovens Adultos-FUNDEB 30% Descrição: Manter as atividades do Ensino Jovens e Adultos Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1 subfunção: 368 - Educação Básica Programa: 0401 - Gestão de Politica da Educação Gestão de Politica da Educação ação. ....: 0004 - MANUTENÇÃO DONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Descrição: Manter o Conselho em funcionamento Unidade de medida: % Quantidade 2024: 1 Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 - saúde subfunção: 122 - administração Geral Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Gestão da Política dos Serviços de Saúde AÇÃO... : 2046 - Manutencao da Secretaria Municipal de Saude Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 019 Descrição: Operacionalização da Secretaria de Saúde do Municipio de Medicilândia. Incluindo - Casa Rosa (Municipio de Santarém, casa de apoio aos pacientes de Medicilândia, com câncer). Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1 Ação. ....: 2047 - Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde Descrição: Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1 Ação,....: 2048 - Manutenção da Assessoria Contábil e Juridica-Saúde Descrição: Manutenção da Assessoria Contábil e Jurídica-Saúde Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; 1 subfunção: 301 - atenção Básica Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Gestão da Política dos Serviços de Saúde Ação.....: 2049 - Manutenção do Programa Saúde Bucal Descrição: Manutenção do Programa Saúde Bucal Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: Ê Ação. ....: 2050 - Manutenção do Programa Saúde da Família- PSF Descrição: Manutenção do Programa Saúde da Fami lia-PSF Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Ação, ....: 2051 - Manutenção do Programa de Apoio aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia-NAsF Descrição: Manutenção do Programa de Apoio aos Núcleos de Apoio à Saúde da Fam lia-NASF Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Ação rios de Saúde-PACS Descrição: Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde-PACS Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: E! Ação... ..: 2053 - Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medici lândia Página : 020 Descrição: Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1 AÇÃO Loo : 2054 - Manutenção do Programa de atenção Básica -PAB Fixo Descrição: Manutenção do Programa de Atenção Básica-PAB Fixo Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: EE ação.....: 2055 - Manutenção do Teto Municipal da Média e Alta Complex. ambulatorial e Hospitalar Descrição: Manutenção do Teto Municipal da Média e alta Complex, ambulatorial e Hospitalar Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 3 Ação 2056 - Manutenção de Outros Programas do SUS Descrição: Manutenção de Outros Programas do SUS Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1 Ação.....: 2057 - Manutencao de Pandemias Descrição: Manter atividades com o combate a Pademias, incluindo a implantacao de uma ala pós convide 19 com equipe multiuso Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1 subfunção: 302 - assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Gestão da Politica dos Serviços de Saúde ação.....: 1032 - Aquisição de veículos Descrição: Aquisição de veiculos Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 ação.....: 1033 - Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde, Descrição: Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde do Municipio de Medicilândia. Incluindo - Construção do PSF do km 80 e PSF na comunidade do km 85 sul agrovila, reforma e funcionamento do ESF dom km 95 norte agrovila Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 Ação, ....: 2058 - Manutenção das Atividades do SAMU Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 021 Descrição: Manutenção das Atividades do SAMU Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1 Ação.....: 2059 - Custeio do Tratamento Fora do Município Descrição: Custeio do Tratamento Fora do Municipio Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 subfunção: 304 - Vigilância Sanitária Programa: 0140 - Gestão da Politica dos Serviços de Saúde Gestão da Política dos Serviços de Saúde AÇÃO. rea : 2060 - Manutenção do Programa de Ações Básicas de Vigilância Sanitária Descrição: Manutenção do Programa de ações Básicas de Vigilância Sanitária Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1 Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde Gestão da Politica dos Serviços de Saúde ação. ....: 2061 - Manutenção do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde-prveS Descrição: Manutenção do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde-PrvPS Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1 Órgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTEN, SOCIAL Função: 08 - Assistência Social subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0139 - Gestão da Politica de assistência Social Gestão da Politica de Assistência Social Ação. ....: 1035 - Construção do prédio para o conselho tu telar Descrição: Construção do prédio para o conselho tutelar Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 022 Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: É subfunção: 241 - Assistência ao Idoso Programa: 0139 - Gestão da Politica de Assistência Social Gestão da Politica de Assistência Social Ação 1036 - Construção da Casa do Idoso Descrição: Construção da Casa do Idoso Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 Ação.....: 2063 - Manutenção da Casa do Idoso do Município Descrição: Manutenção da Casa do Idoso do Município Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1 subfunção: 243 - assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 0139 - Gestão da Politica de Assistência Social Gestão da Politica de Assistência Social ação. ,...: 1037 - Construção do Predio do CREAS Descrição: Construção do Predio do CREAS Umidade de medida: Projeto Quantidade 2024; 1 Ação.....: 2064 - Manutenção do Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente Descrição: Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, , Incluindo - casa Lar (casa de acolhimento Institucional das Crianças e adolescentes de Medicilândia). Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 AÇÃO. see : 2065 - Manutenção do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente Descrição: Manutenção do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: i Ação Descrição: 2066 - Manutenção do Índice de Gestão Descentra Tizada-IGD SUAS Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada-IGD SUAS Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 023 Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 ação.....: 2067 - Manutenção do Programa de Índice de Gest ão Descentralizada - IGD Bolsa Descrição: Manutenção do Programa de Índice de Gestão Descentralizada - IGD Bolsa Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1 Ação, ....: 2068 - Manutenção de Outros Programas do FNAS Descrição: Manutenção de Outros Programas do FNAS Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1 subfunção: 244 - assistência Comunitária Programa; 0139 - Gestão da Politica de Assistência Social Gestão da Politica de Assistência Social Ação. . cs : 1038 - Construção do Prédio do CRAS Descrição: Construção do Prédio do CRAS Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1 Ação.....: 2062 - Manutencao da Secretaria Municipal de Assistencia Social Descrição: Operacionalização da Secretaria Mun. de Assistência Social Umidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Ação.....: 2069 - Manutenção do Programa de Proteção Social Básica - CRAS Descrição: Manutenção do Cras. Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1 Ação...» : 2070 - Manutenção Conselho Tutelar Descrição: Manutenção Conselho Tutelar Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: ] Ação, ....: 2071 - Manutenção do Conselho Municipal de assistência Social Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de assistência Social Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1 Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Página : 024 Ação. ....: 2072 - Nanutenção do programa dos benefícios ev entuais - ajuda a pessoas carentes Descrição: Manutenção do programa dos beneficios eventuais - ajuda a pessoas carentes Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Ação... ..: 2073 - Manutencao do Programa Social Especial de Media Complexidade CREAS Descrição: Manter a Atividade Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIÊNTE Função: 18 - Gestão Ambiental subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0142 - Gestão da Política do Meio Ambiente Gestão da Política do Meio ambiente Ação.....: 2079 - Manutencao da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Descrição: Operacionalizaçao da Secretaria de Meio Ambiente Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1 subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0142 - Gestão da Política do Meio Ambiente Gestão da Política do Meio Ambiente Ação.....: 2075 - arborização da Cidade e Vilas do Município Descrição: arborização da Cidade e Vilas do Municipio Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; 1 Ação.....: 2076 - Drenagem e Reflorestamento de Corregos e Igarapés Descrição: Drenagem e Reflorestamento de Corregos e Igarapés Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1 subfunção: 542 - Controle Ambiental Programa: 0142 - Gestão da Política do Meio ambiente Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades Governo Municipal de Medicilândia Pagina : 025 Gestão da Politica do Meio Ambiente Ação.....: 2077 - Criação da Reserva de Recursos Ambientais Descrição: Criação da Reserva de Recursos Ambientais Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; 1 subfunção: 544 - Recursos Hidricos Programa: 0142 - Gestão da Politica do Meio ambiente Gestão da Política do Meio Ambiente Ação...» : 2078 - Implementar Programa de Conservação das Fontes de Águas Descrição: Implementar Programa de Conservação das Fontes de Águas Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: F órgão: 99 - Reserva de Contingência Função: 99 - Reserva de Contingência subfunção: 999 - Reserva de Contingência Programa: 9999 - Reserva de Contingência Reserva de Contingência Descrição: Reserva de Contigencia Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1 o - = Gon Soa ee Ecita, pel Câmara Municipal de Medicilândia ar O Secas | Estado do Pará “Capital Nacional do Cacau” eucanas Poder Legislativo — CNP): 14.136.212/0001-05 EMENDA ADITIVA Nº 06/2023. Medicilândia/PA, em 25 de maio de 2023. Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária nº. 02/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária LDO 2024 e dá outras providências. Art. 1º. O Projeto de Lei Ordinária nº 02/2023 — Dispondo sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024, fica alterado na forma desta Emenda Aditiva. Art. 2º. Fica acrescentado ao projeto de lei nº 02/2023 LDO 2024, as seguintes metas e prioridades: São Diretrizes. Objetivos e metas da Secr. MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO Ações: 1. Reforma da quadra de esporte do km 80 faixa; 2. Construção de quadra de esporte para comunidade da Tiradentes; 3. Iluminação do campo de futebol do km 80 faixa. Art. 3º. Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua aprovação. Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, em 25 de maio de 2023. a nfs FILHO Vereador UNIÃO BRASIL Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 — 3611, e-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia,pa.leg.br 74 Câmara Municipal de Medicilândia a Estado do Pará “Capital Nacional do Cacou” Cn Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 EMENDA ADITIVA Nº 07/2023. Medicilândia/PA, em 25 de maio de 2023. Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária nº. 02/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária LDO 2024 e dá outras providências. Art. 1º. O Projeto de Lei Ordinária nº 02/2023 — Dispondo sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024, fica alterado na forma desta Emenda Aditiva. Art. 2º. Fica acrescentado ao projeto de lei nº 02/2023 LDO 2024, as seguintes metas e prioridades: São Diretrizes. Objetivos e metas da Secr. MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS Ação: 1. Construção de uma praça pública para o Bairro de Vila Pacal. Art. 3º. Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua aprovação. Câmara de Medicilândi o Pará, em 25 de maio de 2023. pe PAGANI DANTAS Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 — 3611, e-mail: cnm.cnmG hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br É Câmara Municipal de Medicilândia raia Do Saca | Estado do Pará “Capital Nacional do Cacau” Ca Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 EMENDA MODIFICATIVA Nº 06/2023. Medicilândia/PA, em 25 de maio de 2023. BE RCNPAL DE MR SN Op = APROVADO So 19 E o q — / Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinária nº. 02/2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária LDO 2024 e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Projeto de Lei Ordinária nº 02/2023 — Dispondo sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024, alterado na forma desta Emenda Modificativa. Art. 2º. São metas e prioridades da Secretaria Municipal de Educação: Órgão: 09 Subfunção: 361 Ação: 1030.......... Elke acc NES “Construção, reforma e Ampliação de Unidades Escolares/FUNDESB, incluindo [...] construção de uma cozinha para a escola Gaspar Viana, km 80 faixa.” (NR) Art. 32. São metas e prioridades da Secretaria Municipal de Saúde: Órgão: 10 Subfunção: 302 Ação: 1033.......... A isuearemosemcsusaso “Construção, reforma e Ampliação das Unidades de Saúde do Município de Medicilândia, incluindo [...] reforma do PSF da Agrovila Tiradentes 80 sul.” (NR) Art. 4º, Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação. Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, em 25 de maio de 2023. ns FILHO Vereador UNIÃO BRASIL Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 — 3611, e-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br