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norma nº 503/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 503 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 503, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE As DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, do Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de
Medicilândia, aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei estabelece as diretrizes orçamentárias do município de Medicilândia, para
o exercício financeiro de 2024, com base no disposto do Art. Nº 165 da Constituição Federal,
compreendendo:
I- metas e prioridades da administração pública municipal;
Il - a estrutura e organização dos orçamentos;
HI - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do município e suas
alterações;
IV - as disposições relativas às despesas de capital;
V- disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - disposições sobre alterações na legislação tributária do município.
VII - disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 2º O Poder Público Municipal terá como prioridade a elevação da qualidade de vida e
redução das desigualdades sociais dos munícipes, balizado numa gestão pública responsável com
os recursos públicos.
Parágrafo único. os recursos para financiamento dos projetos e atividades, consta do
Plano Plurianual, encaminhado ao Poder Legislativo e no Orçamento Anual, incluindo as fontes
próprias e as oriundas de convênios com órgãos Federais e Estaduais.
Art. 2º-A. (Vetado)
I- (Vetado)
II - (Vetado)
HI - (Vetado)
IV - (Vetado)
V- (Vetado)
VI - (Vetado)
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VII - (Vetado)
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 3º Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo definido por indicadores estabelecidos no Plano
Plurianual;
II - Atividade é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais
resultam produtos necessários a manutenção da ação de governo;
HI - Projeto é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, dais quais resulta um produto que
concorre para expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
& 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a
forma de atividade ou projeto, especificado os respectivos valores e metas, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
$ 2º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de
lei orçamentária por função, programas, subprogramas, atividades ou projetos e respectivos
substitutos com indicação de suas metas físicas.
$ 3º As atividades e projetos serão desdobrados em substitutos exclusivamente para
especificar a localização física integral ao parcial das respectivas atividades é projetos não
podendo haver, por conseguinte, alteração da finalidade dos mesmos e da denominação das metas
estabelecidas.
8 4º (Vetado)
$ 5º (Vetado)
Art. 4º Os orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categorias de programações em seu menor nível, com suas
respectivas dotações, especificadas a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de
recurso, o identificador de uso e os grupos de despesas conforme a seguir discriminados:
I - pessoal e encargos sociais;
N -juros e encargos da dívida;
II - outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V-inversões financeiras;
VI - amortização da dívida.
Art. 5º Os orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social compreenderão a programação dos
Poderes: Executivo e Legislativo do município, seus fundos, órgãos e autarquias instituídas e
mantidas pelo Poder Público.
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Art. 6º A lei orçamentária discriminará em categorias de programação especifica as
dotações destinadas:
I- Às ações descentralizadas de saúde e assistência social;
II - ao pagamento de benefícios da previdência social, para cada categoria de benefício;
HI - atendimento de ações de alimentação escolar;
IV - a concessão de subvenções e subsídios;
V - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias
responsáveis pelos delidos;
VI - as despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial;
Art. 7º o projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará a Câmara
Municipal e a respectiva Lei será constituída de:
1 - texto da lei;
NH - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a
despesa na forma definida nesta lei;
IV - discriminação da legislação da receita e da despesa referente aos orçamentos fiscal e
da seguridade social.
& 1º os quadros orçamentários a que se refere o inciso II desse artigo, incluindo os
complementos referenciados no artigo 22, inciso III, da Lei n. º 4.320 de 17 de março de 1964
serão os seguintes:
1 - evolução da receita do tesouro municipal, segundo as categorias econômicas e seu
desdobramento em fontes, discriminando cada imposto;
II - evolução da despesa do tesouro municipal, segundo as categorias econômicas e
elemento de despesa;
HI - resumo das receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
IV - resumo das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
V-receita e despesa, do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente,
segundo categorias econômicas, conforme o anexo 1 da Lei n. º 4.320/64 e suas alterações;
VI- receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de acordo
com a classificação constante do anexo III da Lei n. 2 4.320/64 e suas alterações;
VII - despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente,
segundo Poder e Órgão por elemento de despesa e fonte de recurso;
VIII - despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente,
segundo a função sub-função, programa, subprograma e elemento de despesa;
IX - recursos do tesouro municipal diretamente arrecadado nos orçamentos fiscal e da
seguridade social, por órgão;
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X - programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do
artigo 212 da Constituição Federal, em nível de órgão, detalhando fonte e valores por categoria de
programação;
XI - despesas do orçamento fiscal e da seguridade social segundo os programas de
governo, com os seus objetivos e indicadores para aferir os resultados esperados, detalhado por
atividade e projeto, com a identificação das metas, se for o caso, e unidades orçamentárias
executoras;
XII - Autorização para abertura de credito suplementar até o limite de 50% do valor total
do orçamento, tendo como fonte de recursos o Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
XIII - Autorização para remanejamento, transferência de um projeto e/o atividade para
outro até o limite de 50% do valor total do orçamento.
$ 2º A mensagem que encaminhar o projeto de Lei orçamentária conterá:
1 - análise da conjuntura econômica do município e suas implicações sobre a proposta
orçamentária;
H - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da
receita e da despesa;
$ 3º O Poder Executivo disponibilizará até 15 dias após o encaminhamento do projeto de
lei orçamentário, podendo ser por meios eletrônicos, demonstrativos contendo as seguintes
informações complementares:
I- os resultados correntes do orçamento fiscal e da seguridade social;
II - os recursos destinados a universalizar o ensino fundamental, de forma a caracterizar
o cumprimento do disposto no artigo 60 do ADCT, com redação dada pela Emenda Constitucional
No. 14 de 1996, detalhando fonte e valores por categoria de programação;
HI - o detalhamento dos principais custos unitários médios, utilizados na elaboração dos
orçamentos para os principais serviços e investimentos, justificado os valores adotados;
IV - a despesas com pessoal e encargos sociais, por Poder, Órgão, executada nos últimos
três (3) anos, a execução provável em 2021/2022 e o programado para 2023, com a indicação da
representatividade percentual e por Poder em relação à receita corrente liquida, tal como definida
na lei complementa n.º 101, demonstrando a memória de cálculo;
V-a evolução da receita nos três (3) últimos anos, a execução provável para 2021/2022 e
a estimativa para 2023, bem como a memória de dos principais itens de receita, inclusive as
financeiras;
VI - os “pagamentos por fonte de recursos, relativos aos elementos de despesa” juros e
encargos da dívida e amortização da dívida, da dívida interna e externa, realizados nos últimos
três (3) anos, sua execução provável em 2021/2022 e o programado para 2023;
VII - o demonstrativo da receita nos termos do artigo 12 da Lei Gimplementar n.º 101,
destacando-se os principais itens de: -
a) Impostos;
b) Contribuições sociais;
c) Taxas;
d) Concessões e permissões;
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VIII - a relação das ações que constituem despesas obrigatórias de caráter continuado, de
que trata o artigo n.º 17 da Lei Complementar n.º 101.
& 4º os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo anterior serão
elaborados a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia utilizada para sua
atualização.
8 5º O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal os projetos de Lei Orçamentária e os
créditos adicionais, sempre que possível, em meio eletrônico, com despesa por setor e
discriminada, no caso do projeto de lei orçamentária, por elemento de despesa.
8 6º O projeto de lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem de expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado para 2023, em valores correntes e em termos de
percentual da receita corrente liquida, destacando-se pelo menos aquela relativa aos gastos com
pessoal e encargos sociais.
Art. 8º Para efeito no disposto do Art. Anterior, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder
Executivo Municipal, até 30 (trinta) de julho de 2023, suas respectivas Propostas Orçamentárias,
observados parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do Projeto
de Lei Orçamentária.
Art. 9º Cada Projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um Programa.
Art. 10. O Orçamento Anual conterá reserva de contingência no percentual de 1% (UM
POR CENTO) da receita corrente liquida para atender passivos contingentes e outros riscos fiscais
imprevistos.
Art. 11. O Projeto de Lei Orçamentária anual para 2024, será enviado pelo Prefeito à
Câmara Municipal, até o dia trinta de setembro de 2023, devendo ser devolvido para sanção do
prefeito até 30.12.2023. (NR - Emenda Modificativa nº 01/2023/CCJCR)
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E
SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 12. A elaboração do Projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2024
deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da Gestão Fiscal, observando o
princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações
relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 13. Além de se observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos
recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o
controle dos custos das ações e da avaliação dos resultados dos Programas de Governo.
Art. 14. Na programação da Despesa não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e
legalmente instituídas as unidades executoras;
II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária;
HI - incluídas despesas a título de investimentos - regime de execução especial,
ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos, na forma do artigo 167,8
3º, da Constituição Federal.
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Art. 15. Além da observância das Prioridades e Metas fixadas nos termos do art. 2º desta
Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais são observados o disposto no art. 45 da Lei
Complementar nº. 101/2000, somente incluirão Projetos ou subtítulos de Projetos novos se:
I- tiveram sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos
em andamento;
II - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma
unidade completa.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto neste artigo, não serão considerados
Projetos com títulos genéricos que tenha constado de Leis Orçamentária anteriores e serão
entendidos como Projetos ou subtítulos de Projetos em andamento aqueles cuja execução
financeira, até 30 (trinta) de junho de 2023, ultrapassar 20% do seu custo total estimado.
Art. 16. Não poderão ser destinados recursos para atender a Despesas com:
I- ações que não estejam de competência exclusiva do Município;
II - Clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres,
excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
III - pagamento a qualquer título a servidor da administração pública municipal, por
serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive os custeados com recursos provenientes
de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de
direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
Art. 17. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e
para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas
financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas
finalidades, exceto se comprovado documentalmente erro na alocação desses recursos.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo a destinação mediante a abertura de
crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos de contrapartida para cobertura
de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade de sua
aplicação original.
Art. 18. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem
fins lucrativos, de atividade de natureza continuada, que preencha uma das seguintes condições:
I-seja de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social,
saúde ou educação, e que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
II - estejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional
ou assistencial;
IH - atendam ao disposto no artigo 204 da Constituição Federal, no artigo 61 do ADCT, bem
como na Lei nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
$ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins
lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos 05 (cinco) anos,
emitida no exercício de 2021, por três autoridades locais e comprovantes de regularidade do
mandato de sua diretoria.
$ 2º É vedada, ainda, a inclusão de dotação global, a título de subvenções sociais.
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Art. 19. É vedada a inclusão de dotações, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, a título de “auxílios”, para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e
desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial por
representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino
fundamental;
H - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público;
HI - consórcio intermunicipal de saúde constituídos exclusivamente por entes públicos,
legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração pública federal, e
que participem da execução de programa nacionais de saúde.
Parágrafo único. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo a
inclusão de dotações na Lei Orçamentária dependerá de autorização legislativa, e sua execução,
dependerão, ainda de:” (NR - Emenda Modificativa nº 03/2023)
I - publicação pelo Poder Executivo de normas a serem observadas na concessão de
auxílios prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio da finalidade;
II - destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, aquisição de equipamentos
e sua instalação e de material permanente;
II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
Art. 20. A Lei Orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente a
um por cento da receita corrente líquida.
Art. 21. Os projetos de Lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com
detalhamento estabelecido na lei orçamentária.
& 1º Acompanharão os projetos de Lei relativos a créditos adicionais de motivos
circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de
dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos.
$ 2º Os decretos de abertura de crédito suplementares autorizados na Lei Orçamentária
serão submetidos pelos dirigentes dos órgãos ao Prefeito municipal, acompanhadas de exposição
de motivos que incluam a justificativa e a indicação dos efeitos dos cancelamentos de dotações
sobre a execução das atividades, dos projetos e respectivos subtítulos e das correspondentes
metas.
8 3º Até 45 dias após as assinaturas dos decretos de que trata o $ 2º deste artigo, o Poder
Executivo encaminhará à Câmara Municipal cópia dos referidos decretos e respectivas exposições
de motivos.
8 4º Cada projeto de Lei, deverá restringir-se ao único tipo de crédito adicional.
8 5º Os créditos adicionais destinados a despesa com pessoal e encargos sociais, serão
encaminhados à Câmara Municipal por intermédio de projeto de lei, específico e exclusivamente
para esta finalidade. me
8 6º Nos casos de créditos a conta de recursos de excesso de arrecadação, as exposições de
que tratam os 8s 1º e 2º deste artigo conterão a atualização das estimativas de receitas para o
exercício apresentados de acordo com a classificação de que trata o artigo 78º, 8 1º inciso VI, desta
lei.
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CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE CAPITAL
Art, 22. Os resultados financeiros de alienações, somente poderão ser utilizados em
Despesas de Capital.
. CAPÍTULO V .
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
Art. 23. O poder executivo publicará até 30 de junho de 2022, a tabela de cargos efetivos e
comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de
cargos ocupados por servidores estáveis e não estáveis e de cargos vagos.
Parágrafo único. O poder legislativo observará o cumprimento no disposto neste artigo,
mediante ato próprio do Presidente da Câmara. (NR - Emenda Modificativa nº 01/2023/CCJCR)
Art. 24. No exercício financeiro de 2024, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos
poderes executivo e legislativo observarão os limites estabelecidos na forma da Lei Complementar
101/2000 e no artigo 29-A da Constituição Federal.
Art. 24-A. (Vetado)
$ 1º (Vetado)
8 2º (Vetado)
Art. 25. No exercício de 2024, observado o disposto do artigo 169 da Constituição Federal,
somente poderão ser admitidos servidores se:
I- houver prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento da despesa; e
II - for observado o limite previsto no artigo anterior.
Art. 26. No exercício de 2024, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa
houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 23 desta Lei, somente
poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos,
especialmente os voltados para as áreas de segurança e saúde, que estejam situações emergências
de risco ou prejuízo para a sociedade de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do
Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência
do chefe do Poder Executivo ou quem este delegar competência.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 27. Na estimativa das Receitas do Projeto de Lei Orçamentária não poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na Legislação Tributária e das Contribuições
que sejam objeto de Projeto que esteja em tramitação na Câmara Municipal. (NR - Emenda
Modificativa nº 03/2023)
8 1º Se estimada a Receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária:
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I - serão identificadas as proposições e alterações na Legislação especificadas a receita
Adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das
respectivas alterações na Legislação.
$ 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou seja, parcialmente, até o final
do exercício, o Prefeito Municipal, para não permitir a integralização das fontes de recursos não
autorizadas, deverá suprir, mediante decreto, até o quinto dia útil do exercício de 2024,
observando os critérios a seguir relacionados, para aplicação sequencial obrigatória e
cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de Receita: (NR -
Emenda Modificativa nº 01/2023/CCJCR)
I- de até 100% das dotações relativas aos novos projetos;
II - de até 60% das dotações relativas aos projetos em andamento;
HI - de até 25% das dotações relativas as ações de manutenção;
IV - dos restantes 40% das dotações relativas aos projetos em andamento; e
V - dos restantes 75% das dotações relativas às ações de manutenção.
83º 0 Poder Executivo procederá, mediante Decreto, a ser publicado no prazo estabelecido
no parágrafo anterior, a troca das fontes de recursos autorizadas pelo Legislativo condicionadas
constantes da Lei Orçamentária sancionada, cujas alterações na Legislação foram aprovadas antes
do encaminhamento do respectivo Projeto de Lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas.
(NR - Emenda Modificativa nº 03/2023)
8 4º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na destinação das receitas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da
movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas no Anexo I desta Lei, essa será
feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de cada Poder.
Parágrafo Único. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará ao Poder Legislativo e aos demais órgãos o montante que caberá a cada um
tornar indispensável para empenho e movimentação financeira.
Art. 29. Todas as Receitas realizadas pelos órgãos fundos e Entidades integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive as diretamente arrecadas, serão devidamente
classificadas e contabilizadas no caixa único da Prefeitura, no mês em que ocorrer o respectivo
ingresso.
Art. 30. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 (trinta) dias após a publicação
da Lei Orçamentária de 2024, cronograma mensal de desembolso, por órgão executivo,
observando, em relação às despesas constantes desses cronogramas, abrangência necessária à
obtenção das metas fiscais.
Parágrafo único. O desembolso dos recursos financeiros, correspondente aos créditos
orçamentários e adicionais consignados ao Poder Legislativo, será feito até o dia 20 de cada mês,
e o montante não poderá ultrapassar 7% (sete por cento) resultante do somatório da receita
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tributária e das transferências previstas no $5º do artigo 156 e nos artigos 158 e 159, da
Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, conforme previsto no artigo
29-A, inciso I, da Carta Política de 1988, não sendo admitida a limitação do valor dos repasses, a
menor, a maior, ou seu atraso, por conveniência do prefeito, sob pena de incorrer em crime de
responsabilidade. (Modificação Vetada - Veto Rejeitado)
Art. 31. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária.
Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamentário-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e
providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 32. O Poder Executivo deverá atender, no prazo máximo de dez dias úteis, contados
da data do recebimento, as solicitações de informações encaminhadas pelo Presidente da
Comissão de Orçamento da Câmara Municipal, relativas aos aspectos quantitativos e qualitativos
de qualquer categoria de programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em relação
aos valores da proposta que venham a ser identificados posteriormente ao encaminhamento do
projeto de Lei.
Art. 33.Seo projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo chefe do Poder Executivo
até 31 de dezembro de 2023, a programação dele constante poderá ser executada para
atendimento das seguintes despesas:
I- Pessoal e Encargos sociais;
II - Pagamentos de benefícios previdenciários a cargo do Instituto de Previdência Social;
III - Pagamento de serviço da dívida;
IV - Pagamento de despesas decorrentes de contratos e convênios publicados até 31 de
dezembro de 2020; e
V- Programa de duração continuada.
Art. 34. Os órgãos responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais
aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada elemento
de despesa e fonte de recursos.
Art. 35. A reabertura de créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo
167 8 2º da Constituição Federal, será efetivada mediante Decreto do chefe do Poder Executivo.
Art. 36. Para fins de acompanhamento e controle, os órgãos da administração pública
municipal direta e indireta submeterão o processo referente ao pagamento de precatórios à
apreciação da Assessoria Jurídica do município, antes do atendimento da requisição judicial,
observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade.
Art. 37. Autorizar ao Poder Executivo a auxiliar o Estado no custeio das despesas com:
Polícia Militar, Polícia Civil, Emater, Ceplac, Fórum da Justiça Local e Sindicatos Rurais do
Município. (NR - Emenda Modificativa nº 05/2023)
Art. 38. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Legislativo e Tribunal de Contas dos Municípios com
a finalidade de verificar o cumprimento das metas e objetivos para os quais recebem os recursos.
Art. 38-A. (Vetado)
$1º (Vetado)
ico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
Página 10 de 12
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
82º (Vetado)
83º (Vetado)
Art. 39. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Medicilândia/PA, em 19 de junho de 2023.
refeito Municipal
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
Página 11 de 12
er
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
SANÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 503, DE 19 DE JULHO DE 2023
Cumpre-nos comunicar que, na forma do disposto no art. 52, caput, da Lei Orgânica do
Município de Medicilândia, SANCIONO a Lei Ordinária nº 503, de 19 de julho de 2023.
Medicilândia/PA, em 18 de julho de 2023.
O EGITO
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
Página 12 de 12
AME — Demonstrativo 1 (LRF. art 4º, 6 19)
Medicilândia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
|- METAS ANUAIS
2024
ESPECIFICAÇÃO
Valor Corrente (a)
[Receta Total 146 177.983,16
Recetas Primárias (1 145.479.334.16
Receitas Primárias Correntes 95062903,71
impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.495.852,00
Transferências Correntes 865 .855.843/71
Demais Receitas Primárias Correntes 611.408,00
Receitas Primárias de Captal 11.906 800,00
[Despesa Total 144 835. 275.16 149 180.333,41
Despesas Primárias (11) 144 156.675,16 148.522 575,41
Despesas Primárias Correntes 111.194 445.18 114.530 278,51 |
Pessoal e Encargos Sociais 7212115887 74284 793.43 |
Outras despesas Correntes 39073288.49 40 245 48508 |
Despesas Primárias de Capital 33. 002.230,00. 33.992 295,90 |
P: o de Restos a Pagar de Despesas Primárias
[Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da linha (1) = (1-t
Divida Pública Consolidada (DC)
Divida Consolidada Liquida
1) 1.282.569,00
2.704 972.38
[Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha
Fonte: FAPESP/BGE Relatórios da LRF
0.82 | 1321 13877 |
786.121,53
art 4º
AMF — Demonstrativo 2 (LRF,
Receitas Primárias (|)
Despesa Total
Divida Pública Consolidada (DC
Divida Consolidada Líquida (DCL)
8 2º
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (tl) = (
Medicitândia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
1- AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2024
R$ 1,00
inciso |)
Metas Previstas | E Metas Realizadas [o Variação]
em 2022 a rs em 2022 Valor (c)=(b-a) ]% (cla)x100|
[ 1020928080] 005/1025] 108209 .280,80] RR
| 10728385675] 005] 9930] 107.283.85675 [ot
[t207852140| 005[10383| 1207852140] 005] 10383) po]
mM | (479466465) (000) (444)] (479466465) na na
[| 313116676] 000] 290] * 3131.18676 — ma
| Grsrr30M] (000)] (060) 470.744,03 044] 111751707] (17278)
2.192.273,89 (1.117.517,07) (0,00) - ; | (150.98)
Fonte: FAPESPABGE/ Relatórios da LRF
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha
Medicilândia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
til - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NO TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2024
AMF — Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, 5 2º, inciso Il)
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
146 17798318] 300] 150.56332265] 3,00] 15508022233] 300]
14547933416] 300] 4984371410] 300] 15433902561] 300]
; | ussraasane|
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO DO
Receitas Primárias (1) [[8sseros7s] s0141209657] 1835] — sa33r0n087] 31,45
essesas Toa 0 sssessersT] tor sa200 16] 2720] roriosas na] 23,42
[Despesas Prmánias (Il) [ ssisosm28] sos sasma30o] 2734] —rozasarsass!| 2472
[Resultado Primário (SEM RPPS) Acima da Linha (ll | 248842147] (4532247. 52)] (282.13)] 1.175365,74 | (125.93)
Divida Pública Consolidada (DC) ssoszasTT| 295081356] (104) 247870388] (
Divida Consolidada Liquida (DCL) SEO ESA RCE RR
[Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 1743.534,60 (1.056.354,16) 44430772
139. 736.177,27
139.117.54410
138.504 154,41
1.232.022,86
2.598.186,88
482 144 219.166,68 | 14840290924] 290]
143.580.68664] 321] 1477450713] 290
142.947.618.3€] 3.21 147.094.473,73 2
1.271.548,38 321 1.308 435.51
68154142 3.21 2.759.331,90
>
is)
u
482
482
2,90
2,90
no
3
o
“
Fonte: FAPESP/IBGE/ Relatórios da LRF
Medicilândia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2024
[Do zm | w |]
19.319.732,1 16.846.053,82 100,00
TOTAL 19.319.732,15 100,00 16.846.053,82 100,00 19.040.941,64
Resultado Acumulado
Fonte: FAPESP/IBGE/ Relatórios da LRF
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página ; 001
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Medicilandia
Função: 01 - Legislativa
subfunção: 031 - ação Legislativa
Programa: 0001 - ação Legislativa
DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA NECESSARIAS A MANUTENÇAO DO PROCESSO LEGISLATIVO
Ação.....: 2001 - Funcionamento da Camara Municipal
Descrição: Manutenção da Câmara Municipal de Medicilância Incluindo - aquisição de
Armário para Arquivos de Documentos da Câmara e Vereadores.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: Ê
Ação... ..: 2002 - Encargos com Publicidade - Legislativo
Descrição: Encargos com Publicidade - Legislativo
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Ação.....: 2003 - Manutenção do Controle Interno do Legislativo
Descrição: Manutenção do Controle Interno do Legislativo
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação. ....: 2004 - Aquisição de um Veiculo-Legislativo
Descrição: Aquisição de um Veiculo-Legislativo
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Função: 04 - Administração
subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 002
Administração Geral
Ação... ..: 2005 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
Descrição: Operacionalização das Ações do Gabinete do Prefeito
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: +
ação.....: 2006 - Nanutencao da Assessoria Tecnica
Descrição: Manter a atividade
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1
Ação..,..: 2007 - Encargos com Publicidade-Gabinete
Descrição: Encargos com Publicidade-Gabinete
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Órgão: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
Administração Geral
Ação, ....: 0003 - Aquisicao de Imovel
Descrição: Aquisicao de Imovel
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024; py
ação. ....: 2009 - Manutencao da Secretaria de Administracao
Descrição: Manutencao da Secretaria de Administracao
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação. «ve : 2010 - Constribuicao a Associacao dos Municipios
Descrição: Manter as atividades da Amut
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; J
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página ; 003
ação. .,..: 2011 - Implantação e Manutenção do Conselho Municipal da Cidade de Medicilândia
Descrição: Implantação e Manutenção do Conselho Municipal da Cidade de Medicilândi
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; 1
Ação... ..: 2012 - Realização de Concurso Público Municipal incluindo a Câmara Municipal
Descrição: Realização de concurso público municipal, incluindo a Câmara Municipal
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
subfunção: 124 - Controle Interno
Programa: 0037 - Administração Geral
Administração Geral
Ação. ....: 2017 - Manutencao do Controle Interno
Descrição: Manutenção das Atividades do Controle Interno
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural
Programa: 0519 - Melhoria de Condições de Habitações Urbanas
Melhoria de Condições de Habitações Urbanas
Ação.....: 2008 - Imp]. e Man. do Fundo Municipal de Hab, e Interesse Social-FMHIS
Descrição: Impl. e Man. do Fundo Municipal de Hab.e Interesse Social-FMHIS
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - administração Geral
administração Geral
ação.....: 1014 - Aquisição de Veículos para Frota Municipal
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Pagina : 004
Descrição: aquisição de Veículos para Frota Municipal
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: j!
órgão: 04 - Secretaria Municipal de Finanças
Função: 04 - Administração
subfunção: 123 - administração Financeira
Programa: 0000 - Operações Especiais
Operações Especiais
ação.....: 2014 - Amortização da Divida Contratada
Descrição: Amortização da Divida Contratada
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Programa: 0037 - administração Geral
Administração Geral
ação.....: 2013 - Manutencao da Assessoria e Consultoria Tecnica
Descrição: Wanter a atividade de assessoramento tecnico
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1
ação.....: 2015 - Manutenção da Secretaria de Financas
Descrição: Operacionalização da Secretaria de Finanças
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
programa: 1310 - Contrib. para Programa de Formação de Patrimônio de Servidor
Contrib. para Programa de Formação de Patrimônio de Servidor
Ação, ....: 2016 - Encargos com o PASEP
Descrição: Encargos com o PASEP
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
www lw]l]l]]]WWw——w————————w——w——>———
Função: 01 - Legislativa
subfunção: 031 - ação Legislativa
Programa: 0001 - Ação Legislativa
Pará
LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia
DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA NECESSARIAS A MANUTENÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO
Ação
Descrição:
Função: 04 - Administração
Página : 005
: 1001 - Construção do Prédio da Câmara Municipal
Construção do Prédio da Câmara Municipal
Unidade de medida: Projeto
Quantidade 2024:
Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
1
Programa: 0037 - Administração Geral
Administração Geral
AÇÃO, sera!
Descrição:
Construção, reforma e Ampliação de Predios Publicos. Incluindo - Construção do
prédio para junta Militar, Construção do barracão para alojamento de maquinas
e veiculos publicos, construcao capela mortuariaa no cemterio do distrito
uniao da floresta km 120 faixa e capela murtuaria municipal
Unidade de medida: Projeto
Programa: 0510 - Melhorias de Urbanização no Municipio
Melhorias de Urbanização no Municipio
AÇÃO. svevi
Descrição:
Quantidade 2024:
1
1003 - Urbanização do Eixo Rodoviário da Sede do Municipio
Urbanização , do Eixo Rodoviário da Sede do Municipio, incluindo aa construcao
de banheiro publico na frente da cidade
Unidade de medida: Projeto
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0473 - Difusão Cultural
Quantidade 2024;
Difusão Cultural
6!
AÇÃO... : 1004 - construçao da Casa dos Artesanatos
Descrição: Construção da Casa dos Artesanatos
Unidade de medida: Projeto
Função: 10 - Saúde
Quantidade 2024
Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
1
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 006
===>>>"
Gestão da Política dos Serviços de Saúde
ação.....: 1034 - Melhorias Sanitárias Domiciliares
Descrição: Melhorias Sanitárias Domciliares
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Função: 13 - Cultura
subfunção: 392 - Difusão cultural
Programa: 0037 - Administração Geral
Administração Geral
ação.....: 1005 - Construção do Memorial dos Pioneiros
Descrição: Construção do Memorial dos Pioneiros.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Programa: 0473 - Difusão Cultural
Difusão Cultural
Ação.....: 1022 - Reforma, Manutenção e Ampliação do Parque de Exposição
Descrição: Reforma e Ampliação do Parque de Exposição
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0037 - Administração Geral
Administração Geral
Ação... : 2018 - Manutencao da Secretaria de Viação e Obras
Descrição: Operacionalização da Secretaria de Viação e Obras
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
subfunção: 452 - Serviços Urbanos
Programa: 0507 - Serviços de Limpeza Urbana
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página ; 007
serviços de Limpeza Urbana
ação... ..: 2074 - Manutenção do Departamento de Limpeza Pública
Descrição: Manutenção do Departamento de Limpeza Pública
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Programa: 0601 - abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana
abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana
Ação. . 1. : 2019 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água
Descrição: Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; 1
subfunção: 751 - Conservação de Energia
Programa: 0509 - Serviços de Iluminação Pública
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ENERGIA ELETRICA DO MUNICIPIO DE MEDICILÂNDIA,
Ação... : 2020 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública
Descrição: Manutenção do Sistema de Iluminação Pública
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Subfunção: 813 - Lazer
Programa: 0510 - Melhorias de Urbanização no Municipio
Melhorias de Urbanização no Municipio
Ação... : 1006 - construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins
Descrição: Construção, recuperação de Praças, Parques e Jardins Incluindo - km 120 Faixa e
Km 80 Faixa, incluindo km 120 faixa, km 80 faixa incluindo construcao de
academia ao ar livre bairro daa vila pacal e consstrucao e uma pra publica em
frente a deleegacia de policia
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Função: 16 - Habitação
subfunção: 482 - Habitação Urbana
«<4[[1111]w———w——w—w—w>————
Programa: 0519 - Melhoria de Condições de Habitações Urbanas
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 008
="
Melhoria de Condições de Habitações Urbanas
ação.....: 1007 - Construção de Casas Populares
Descrição: Construção de Casas Populares
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024; 1
Função: 17 - Saneamento
Subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural
Programa: 0601 - abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana
Abastecimento de Água na Zona Rural e Urbana
ação. ....: 1008 - Construção, Reforma e Ampliação do Sistema de abastecimento de Água
Descrição: Construção, reforma e Ampliação do Sistema de abastecimento de agua. -
Incluindo km 70 Faixa,km 105 Norte, km 75 Sul, km 125 Norte é Km 100 sul, km
105 norte e construcao de poço arteziano bairro vila pacal e comunidade do km
85 sul,
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
subfunção: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Gestão da Política dos Serviços de Saúde
ação... .: 1009 - Implantação do Sistema de Esgoto e Saneamento Urbano.
Descrição: Implantação do Sistema de Esgoto e Saneamento Urbano
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
ação. ....: 1010 - Construção da estação de tratamento de água e esgoto
Descrição: Construção da estação de tratamento de água e esgoto.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
eso
Função: 20 - Agricultura
subfunção: 605 - abastecimento
www —
programa: 0641 - Progr. Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agricola
Pará
LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medici lândia Página : 009
Progr.Fortalecimento Produção Fami liar-Necanização Agricola
ação.....: 1039 - Construcao da Feira Municipal do Produtor
Descrição: Construcao da Feira do Produtor
Unidade de medida; Unidade Quantidade 2024: ER
Função: 26 - Transporte
Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0037 -
Programa: 0510 -
Programa: 0725 -
Administração Geral
Administração Geral
Ação.....: 1012 - Construção do Terminal Rodoviário do Cacau
Descrição: Construção do Terminal do Rodoviário do Cacau
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Melhorias de Urbanização no Municipio
Melhorias de Urbanização no Municipio
Ação.....: 1015 - Implantação de Semafaros nas Vias Urbanas
Descrição: Implantação de Semáfaros na Via Urbana Incluindo - Implantação de Modalidade
Urbana, Implatação de Acessibilidade de calçadas Padronizadas, Implantação de
Câmaras de Monitoriamento em Pontos Estrtégicos Principais nas vias Urbanas,
Implantação nas Vias Publicas de Faixas de Pedestres e Estacionamento,
Sinalização c/Identificação das Ruas, Avenidas, Travessas e Alamedas nas Vias
Urbanas, Bairros, Agrovilas e Distrito.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Gestão dos Transporte e Estradas Vicinais
Gestão dos Transporte e Estradas Vicinais
Ação. .
Descri
1016 - Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros
Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros. Incluindo - Av, Gedeon (Bairro
Carvalho II), Trav. Nelson Pastana (Vila Nova), Trav. irmã Serafina (vila
Nova), Trav. José Buchanelli (Vila Nova), Trav, Tancredo Neves (Vila Nova),
Trav. Pedro Lima (Cacoal) e Av. Marcos Freire (Bairro Liberdade), km 85 Norte,
100 Norte e 100 sul e construcao da ponte da barragem
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Ação. .... : 1018 - Recuperação das Ruas da Cidade e Pavimentação das Vias Públicas
Pará LDO 2024 - Anexo de Netas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 010
Descrição: Recuperação das ruas da cidade e Pavimentação das Vias Públicas Incluindo - Av
Gedeon (Bairro Carvalho II) Av. Marcos Freire (Bairro Vila Nova e Vale das
Minas), Trav Tancredo Neves (Vila Nova), Trav. Serafina (Vila Nova), Trav.
José Buchanelli (Vila Nova), Rua Victor Quesada Filho (Cacoal e Vale das
Minas), Trav. Pedro Lima (Cacoal), Trav, Antônio de Almeida (Cacoal), Rua
Antônio Manoel (Cacoal), Rua Jose Florêncio (Vale das Minas), Rua Genalva
Carlos da Mascena (Vale das Minas) Trav João Texeira da Silva (Vila Nova),
Alameda Padre Torres (vila Nova), Trav, Osamu Kawai (Vila Nova) e Trav.
Franscico Maia (Vila Nova), Pavimentação de 1,500 Metros no Trecho
Medicilândia ao Parque Municipal de Exposição Ulbaldino kuger.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Função: 27 - Desporto e Lazer
2 WWwwW—————[—""""
subfunção: 812 - Desporto Comunitário
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Programa: 0474 - Gestão do Esporte Amador
Gestão do Esporte Amador
ação.....: 1023 - Construção do Estádio Municipal na sede do Municipio
Descrição: Construção de Estádio Municipal na Sede do Município Incluindo - Construção do
Campo de Futebol do Distrito de União da Floresta,
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
1024 - construção, Reforma e Ampliação de Quadras Poliesportivas
Construção, Reforma e Ampliação de Quadras Poliesportivas Incluindo - agrovila
Tiradentes, Km 80 Sul, Km 80 Norte, Km 26 e km 75 Sul e Reforma e Cobertura da
Agrovila Nova Fronteira e reforma da quadra do distrito uniao da floresta km
120 faixa, cobertura da quadra de esporte km 95 norte, arquibancada e banheiro
na quadra Poliesportiva agrovila Jorge Bueno da Silva construção da
aquibancada da quadra de esporte vila pacal, cobertura da quadra poliesportiva
nova fronteira, comunidade são francisco de assis km 85 norte e comunidade do
km 85,
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
2 —w——w————N
subfunção: 813 - Lazer
WWW"
Programa: 0474 - Gestão do Esporte Amador
Gestão do Esporte Amador
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ação. ....: 1025 - Construção do Ginásio Poliesportivo
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 011
Descrição: Construção do Ginásio Poliesportivo
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Função: 26 - Transporte
subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0725 - Gestão dos Transporte e Estradas Vicinais
Gestão dos Transporte e Estradas Vicinais
Ação.....: 2021 - Manutencao da Secretaria Municipal de Transporte
Descrição: operacionalização da Secretaria de Transportes
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1
Ação. ....: 2022 - Manutenção de Estradas e Vicinais
Descrição: Manutenção de Estradas e vicinais
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Função: 20 - Agricultura
subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
2023 - Manutencao da Secretaria de Agricultura
operacionalização da Secretaria de agricultura
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; 1
subfunção: 605 - abastecimento
programa: 0641 - Progr. Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agricola
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 012
Progr.Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agricola
Ação.....: 1011 - Construção de Casas de Farinha
Descrição: Construção de Casas de Farinha
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024; dE
Ação... +. : 1019 - Mecanização para Produção Agricola para Pequenos Agricultores
Descrição: Mecanização para Produção Agrícula para Pequenos Agricultores Incluindo -
implantação de Feiras para Amostra e Demonstração de Produtos
Orgânicos/Inatura,
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
: 1020 - Construção do Tanque de Piscicultura
Ação...
i Construção do Tanque de Piscicultura
Descri
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
ND
Subfunção: 606 - Extensão Rural
——————[w[w2) >
Programa: 0641 - Progr.Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agricola
progr.Fortalecimento Produção Fam liar-Mecanização Agricola
2024 - custeio da Semana do Cacau
Custeio da Semana do Cacau
Ação,
Descriç
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; |
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subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
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Programa: 0641 - Progr, Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agrícola
Progr. Fortalecimento Produção Familiar-Mecanização Agrícola
Ação.....: 2025 - Produção de Sementes Selecionadasde de Cacau e Lavoura Branca
Descrição: Produção de Sementes Selecionadas de Cacau e Lavoura Branca
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 013
Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
Ação.....: 1021 - Implantação da Bacia Leiteira
Descrição: Implantação da Bacia Leiteira,
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Função; 26 - Transporte
subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
Programa: 0645 - Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
Amparo ao Pequeno Produtor Agricola e Piscicultura
ação.....: 1017 - Aquisição de Patrulha Mecanizada
Descrição: Aquisição de Patrulha Mecanizada
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
órgão: 08 - secretaria M. Esporte, Cultura e Turismo
Função: 13 - cultura
Subfunção: 122 - Administração Gera]
Programa: 0473 - Difusão Cultural
Difusão cultural
Ação, ....: 2026 - Manutencao da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
Descrição: Operacionalização da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0473 - Difusão Cultural
Difusão Cultural
Ação.....: 2027 - Manutenção da Escola de Música
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página ; 014
Descrição: Manutenção da Escola de Música
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1
Função: 27 - Desporto e Lazer
subfunção: 812 - Desporto Comunitário
Programa: 0474 - Gestão do Esporte Amador
Gestão do Esporte Amador
Ação... +. : 0002 - Construção de um Campo de Futebol
Descrição: Contrução de campo de futebol
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1
Ação.....: 2028 - Incentivo ao Esporte Amador
Descrição: Incentivo ao Esporte Amador
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
órgão: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função: 09 - Previdência Social
subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0000 - Operações Especiais
Operações Especiais
Ação...» : 2036 - Pagamento de Divida Contratada com o IGEPREV/FADESP
Descrição: Manter a Atividade
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 3
Função: 12 - Educação
Subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0401 - Gestão de Politica da Educação
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Pagina : 015
Gestão de Politica da Educação
Ação 2029 - Manutencao da Assessoria e Consultoria Tecnica
Descrição: Manter as Atividades da Assessoria Tecnica
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024; 1
subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição
Programa: 0401 - Gestão de Politica da Educação
Gestão de Politica da Educação
Ação.....: 2030 - Manutenção do Programa Nacional de Merenda Escolar-PNAE
Descrição: Manutenção do Programa Nacional de Merenda Escolar-PNAE
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0401 - Gestão de Politica da Educação
Gestão de Politica da Educação
Ação.....: 1026 - Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar
Descrição: Aquisição de Veiculo para o Transporte
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Ação...» : 1027 - Construção, Reforma e Corbertura de Quadras Poliesportivas
Descrição: Construção, Reforma e Corbertura de Quadras Poliesportivas.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024; 1
Ação... : 2031 - Manutenção da Secretaria de Educacao
Descrição: Manter 0 funcionamento da Secretaria de Educacao
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação.....: 2032 - Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE
Descrição: Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE
Umidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Ação...» : 2033 - Manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar-PNATE
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medici lândia Página ; 016
Descrição: Manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar-PNATE
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; 1
Ação.....: 2034 - Manutenção de Outros Programas do FNDE
Descrição: Manutenção de Outros Programas do FNDE
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1
Ação. ....: 2035 - Acoes do Salario Educação
Descrição: Manter as atividades com o Salario Educação
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Programa: 0402 - Operacionalização da Gestão Básica da Educação
operacionalização da Gestão Básica da Educação
Ação. ....: 1028 - Construção Reforma e Ampliação de Unidades Escolares
Descrição: Construção, Reforma e Ampliação de Unidade Escolares Incluindo - 110 Norte
(Rio da Prata), 130 Norte (Liberdade II), Km 75 Norte (Presidente Kenedy) Km
75 Norte (Ruth Passarinho) Km 75 Sul (Primavera) e Km 80 Reforma e
Climatização da Escola Gaspar Viana)e construcao da escola benjamim constant
km 65 norte, construcao do anexo da escola castelo branco km 100 sul,
construcao de duas escolas no km 135 norte (nova vida e Nossa Senhora da
Conceição
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Ação. . +. : 1030 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidad es Escolares /FUNDEB
Descrição: construção, Reforma e Ampliação de Unidade Escolares/FUNDEB Incluindo -
Construção, Reforma e Ampliação de Escolas Joaquim Jose Xavier, km 80 sul,
Gonçalves Dias km 90 sul, Escola Vitoria Regia Km 105 Faixa, Escola Agua Limpa
Km 100 Norte, Escola Nossa Senhora do Perpetuo Socorro Km 105 Norte, Reforma e
Ampliação (Construção de Pavilhão) da Escola Magalhaes Barata, km 95 Norte,
Marechal Rondon km 95 Norte, Duque de Caxias Km 80 Norte, Dom João VI km 115
sul, Flores da Amazônia km 95 Sul, Miguel Gustavo Km 100 Norte.reforma na
escola rui barbosa na agrovila Jorge Bueno da Silva km 70 faixa e reforma da
escola agrovila km 26 BO norte.
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
ação.....: 2037 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental -FUNDEB 70%
Descrição: Desenvolvimento do Ensino Fundamental-70%
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Pará
LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 017
Ação... ..: 2038 - Nanutenção do Ensino Fundamental-FUNDEB 30%
Descrição: Manutenção do Ensino Fundamenta]-30%
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; 1
Ação.....: 2039 - Aquisição de veículos para o transporte Escolar /FUNDEB
Descrição: Aquisição de veiculos para o transporte Escolar /FUNDEB
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0401 -
Programa: 0402 -
Gestão de Politica da Educação
Gestão de Politica da Educação
Ação.....: 1029 - Construção de Creches padrão FNDE /MEC
Descrição: Construção de Creches padrão FNDE/MEC
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Operacionalização da Gestão Básica da Educação
operacionalização da Gestão Básica da Educação
Ação. sv. : 1031 - Construcao, Ampliação e Reforma de Escolas Creche-FUNDEB 30%
Descrição: Construir, Reformar e Ampliar escolas do Ensino Infantil
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Ação. ....: 2040 - Magisterio Pre-Escolar-FUNDEB 70%
Descrição: Operacionalizar a remuneracao do magisterio
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação. 2041 - Manutencao do Ensino Pre-Escolar-FUNDEB 30%
Descrição: Manter as atividades do apoio
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
2044 - Magisterio Ensiono Creche-FUNDEB 70%
operacionalizacao do Nagisterio do Ensino Creche
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medici lândia Página : 018
Ação. +... : 2045 - Manutencao do Ensino Creche-FUNDEB 30%
Descrição: Manter as atividades do Ensino Infantil Creche
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos
Programa: 0402 - Operacionalização da Gestão Básica da Educação
Operacionalização da Gestão Básica da Educação
ação.....: 2042 - Magisterio Ensino Jovens e Adultos-FUNDEB 70%
Descrição: Oparacionalizar o magisterio no Ensino Jovens e adultos
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
ação. ....: 2043 - Manutencao do Ensino Jovens Adultos-FUNDEB 30%
Descrição: Manter as atividades do Ensino Jovens e Adultos
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1
subfunção: 368 - Educação Básica
Programa: 0401 - Gestão de Politica da Educação
Gestão de Politica da Educação
ação. ....: 0004 - MANUTENÇÃO DONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Descrição: Manter o Conselho em funcionamento
Unidade de medida: % Quantidade 2024: 1
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - saúde
subfunção: 122 - administração Geral
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Gestão da Política dos Serviços de Saúde
AÇÃO... : 2046 - Manutencao da Secretaria Municipal de Saude
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 019
Descrição: Operacionalização da Secretaria de Saúde do Municipio de Medicilândia.
Incluindo - Casa Rosa (Municipio de Santarém, casa de apoio aos pacientes de
Medicilândia, com câncer).
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1
Ação. ....: 2047 - Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde
Descrição: Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Ação,....: 2048 - Manutenção da Assessoria Contábil e Juridica-Saúde
Descrição: Manutenção da Assessoria Contábil e Jurídica-Saúde
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; 1
subfunção: 301 - atenção Básica
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Ação.....: 2049 - Manutenção do Programa Saúde Bucal
Descrição: Manutenção do Programa Saúde Bucal
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: Ê
Ação. ....: 2050 - Manutenção do Programa Saúde da Família- PSF
Descrição: Manutenção do Programa Saúde da Fami lia-PSF
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação, ....: 2051 - Manutenção do Programa de Apoio aos Núcleos de Apoio à Saúde da Familia-NAsF
Descrição: Manutenção do Programa de Apoio aos Núcleos de Apoio à Saúde da Fam lia-NASF
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação rios de Saúde-PACS
Descrição: Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde-PACS
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: E!
Ação... ..: 2053 - Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medici lândia Página : 020
Descrição: Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1
AÇÃO Loo : 2054 - Manutenção do Programa de atenção Básica -PAB Fixo
Descrição: Manutenção do Programa de Atenção Básica-PAB Fixo
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: EE
ação.....: 2055 - Manutenção do Teto Municipal da Média e Alta Complex. ambulatorial e Hospitalar
Descrição: Manutenção do Teto Municipal da Média e alta Complex, ambulatorial e
Hospitalar
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 3
Ação 2056 - Manutenção de Outros Programas do SUS
Descrição: Manutenção de Outros Programas do SUS
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Ação.....: 2057 - Manutencao de Pandemias
Descrição: Manter atividades com o combate a Pademias, incluindo a implantacao de uma ala
pós convide 19 com equipe multiuso
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
subfunção: 302 - assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Gestão da Politica dos Serviços de Saúde
ação.....: 1032 - Aquisição de veículos
Descrição: Aquisição de veiculos
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
ação.....: 1033 - Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Saúde,
Descrição: Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde do Municipio de
Medicilândia. Incluindo - Construção do PSF do km 80 e PSF na comunidade do km
85 sul agrovila, reforma e funcionamento do ESF dom km 95 norte agrovila
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Ação, ....: 2058 - Manutenção das Atividades do SAMU
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 021
Descrição: Manutenção das Atividades do SAMU
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Ação.....: 2059 - Custeio do Tratamento Fora do Município
Descrição: Custeio do Tratamento Fora do Municipio
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
Programa: 0140 - Gestão da Politica dos Serviços de Saúde
Gestão da Política dos Serviços de Saúde
AÇÃO. rea : 2060 - Manutenção do Programa de Ações Básicas de Vigilância Sanitária
Descrição: Manutenção do Programa de ações Básicas de Vigilância Sanitária
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 0140 - Gestão da Política dos Serviços de Saúde
Gestão da Politica dos Serviços de Saúde
ação. ....: 2061 - Manutenção do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde-prveS
Descrição: Manutenção do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde-PrvPS
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Órgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTEN, SOCIAL
Função: 08 - Assistência Social
subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0139 - Gestão da Politica de assistência Social
Gestão da Politica de Assistência Social
Ação. ....: 1035 - Construção do prédio para o conselho tu telar
Descrição: Construção do prédio para o conselho tutelar
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 022
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: É
subfunção: 241 - Assistência ao Idoso
Programa: 0139 - Gestão da Politica de Assistência Social
Gestão da Politica de Assistência Social
Ação 1036 - Construção da Casa do Idoso
Descrição: Construção da Casa do Idoso
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Ação.....: 2063 - Manutenção da Casa do Idoso do Município
Descrição: Manutenção da Casa do Idoso do Município
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
subfunção: 243 - assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0139 - Gestão da Politica de Assistência Social
Gestão da Politica de Assistência Social
ação. ,...: 1037 - Construção do Predio do CREAS
Descrição: Construção do Predio do CREAS
Umidade de medida: Projeto Quantidade 2024; 1
Ação.....: 2064 - Manutenção do Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente, ,
Incluindo - casa Lar (casa de acolhimento Institucional das Crianças e
adolescentes de Medicilândia).
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
AÇÃO. see : 2065 - Manutenção do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: i
Ação
Descrição:
2066 - Manutenção do Índice de Gestão Descentra Tizada-IGD SUAS
Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada-IGD SUAS
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 023
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
ação.....: 2067 - Manutenção do Programa de Índice de Gest ão Descentralizada - IGD Bolsa
Descrição: Manutenção do Programa de Índice de Gestão Descentralizada - IGD Bolsa
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1
Ação, ....: 2068 - Manutenção de Outros Programas do FNAS
Descrição: Manutenção de Outros Programas do FNAS
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
subfunção: 244 - assistência Comunitária
Programa; 0139 - Gestão da Politica de Assistência Social
Gestão da Politica de Assistência Social
Ação. . cs : 1038 - Construção do Prédio do CRAS
Descrição: Construção do Prédio do CRAS
Unidade de medida: Projeto Quantidade 2024: 1
Ação.....: 2062 - Manutencao da Secretaria Municipal de Assistencia Social
Descrição: Operacionalização da Secretaria Mun. de Assistência Social
Umidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação.....: 2069 - Manutenção do Programa de Proteção Social Básica - CRAS
Descrição: Manutenção do Cras.
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024; 1
Ação...» : 2070 - Manutenção Conselho Tutelar
Descrição: Manutenção Conselho Tutelar
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: ]
Ação, ....: 2071 - Manutenção do Conselho Municipal de assistência Social
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de assistência Social
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Página : 024
Ação. ....: 2072 - Nanutenção do programa dos benefícios ev entuais - ajuda a pessoas carentes
Descrição: Manutenção do programa dos beneficios eventuais - ajuda a pessoas carentes
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Ação... ..: 2073 - Manutencao do Programa Social Especial de Media Complexidade CREAS
Descrição: Manter a Atividade
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIÊNTE
Função: 18 - Gestão Ambiental
subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0142 - Gestão da Política do Meio Ambiente
Gestão da Política do Meio ambiente
Ação.....: 2079 - Manutencao da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Descrição: Operacionalizaçao da Secretaria de Meio Ambiente
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: 1
subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0142 - Gestão da Política do Meio Ambiente
Gestão da Política do Meio Ambiente
Ação.....: 2075 - arborização da Cidade e Vilas do Município
Descrição: arborização da Cidade e Vilas do Municipio
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; 1
Ação.....: 2076 - Drenagem e Reflorestamento de Corregos e Igarapés
Descrição: Drenagem e Reflorestamento de Corregos e Igarapés
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024: 1
subfunção: 542 - Controle Ambiental
Programa: 0142 - Gestão da Política do Meio ambiente
Pará LDO 2024 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de Medicilândia Pagina : 025
Gestão da Politica do Meio Ambiente
Ação.....: 2077 - Criação da Reserva de Recursos Ambientais
Descrição: Criação da Reserva de Recursos Ambientais
Unidade de medida: atividade Quantidade 2024; 1
subfunção: 544 - Recursos Hidricos
Programa: 0142 - Gestão da Politica do Meio ambiente
Gestão da Política do Meio Ambiente
Ação...» : 2078 - Implementar Programa de Conservação das Fontes de Águas
Descrição: Implementar Programa de Conservação das Fontes de Águas
Unidade de medida: Atividade Quantidade 2024: F
órgão: 99 - Reserva de Contingência
Função: 99 - Reserva de Contingência
subfunção: 999 - Reserva de Contingência
Programa: 9999 - Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Descrição: Reserva de Contigencia
Unidade de medida: Unidade Quantidade 2024: 1
o - = Gon Soa ee Ecita,
pel Câmara Municipal de Medicilândia ar O
Secas | Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” eucanas
Poder Legislativo — CNP): 14.136.212/0001-05
EMENDA ADITIVA Nº 06/2023. Medicilândia/PA, em 25 de maio de 2023.
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária
nº. 02/2023, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentária LDO 2024 e dá
outras providências.
Art. 1º. O Projeto de Lei Ordinária nº 02/2023 — Dispondo sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o Exercício de 2024, fica alterado na forma desta Emenda Aditiva.
Art. 2º. Fica acrescentado ao projeto de lei nº 02/2023 LDO 2024, as seguintes metas e
prioridades:
São Diretrizes. Objetivos e metas da Secr. MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E
TURISMO
Ações:
1. Reforma da quadra de esporte do km 80 faixa;
2. Construção de quadra de esporte para comunidade da Tiradentes;
3. Iluminação do campo de futebol do km 80 faixa.
Art. 3º. Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, em 25 de maio de 2023.
a
nfs FILHO
Vereador UNIÃO BRASIL
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia,pa.leg.br
74 Câmara Municipal de Medicilândia a
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacou” Cn
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA ADITIVA Nº 07/2023. Medicilândia/PA, em 25 de maio de 2023.
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Ordinária
nº. 02/2023, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentária LDO 2024 e dá
outras providências.
Art. 1º. O Projeto de Lei Ordinária nº 02/2023 — Dispondo sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o Exercício de 2024, fica alterado na forma desta Emenda Aditiva.
Art. 2º. Fica acrescentado ao projeto de lei nº 02/2023 LDO 2024, as seguintes metas e
prioridades:
São Diretrizes. Objetivos e metas da Secr. MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
Ação:
1. Construção de uma praça pública para o Bairro de Vila Pacal.
Art. 3º. Esta Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara de Medicilândi o Pará, em 25 de maio de 2023.
pe
PAGANI DANTAS
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmG hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
É Câmara Municipal de Medicilândia raia Do
Saca | Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Ca
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA MODIFICATIVA Nº 06/2023.
Medicilândia/PA, em 25 de maio de 2023.
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Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Ordinária nº. 02/2023, que dispõe sobre a
Lei de Diretrizes Orçamentária LDO 2024 e
dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Projeto de Lei Ordinária nº 02/2023 — Dispondo sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício de 2024, alterado na forma desta Emenda Modificativa.
Art. 2º. São metas e prioridades da Secretaria Municipal de Educação:
Órgão: 09
Subfunção: 361
Ação: 1030.......... Elke acc NES
“Construção, reforma e Ampliação de Unidades Escolares/FUNDESB, incluindo [...]
construção de uma cozinha para a escola Gaspar Viana, km 80 faixa.” (NR)
Art. 32. São metas e prioridades da Secretaria Municipal de Saúde:
Órgão: 10
Subfunção: 302
Ação: 1033.......... A isuearemosemcsusaso
“Construção, reforma e Ampliação das Unidades de Saúde do Município de
Medicilândia, incluindo [...] reforma do PSF da Agrovila Tiradentes 80 sul.” (NR)
Art. 4º, Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, em 25 de maio de 2023.
ns FILHO
Vereador UNIÃO BRASIL
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br

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