| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO MEDICILANDENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 233 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Medicilandia - PA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo DECRETO LEGISLATIVO nº 4, de 20 de novembro de 2023 Norma correlata DECRETO LEGISLATIVO nº 1, de 05 de abril de 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TITULO DE CIDADÃO MEDICILANDENSE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE MEDICILÂNDIA APROVOU, observadas as prerrogativas regimentais e da Lei Orgânica Municipal, bem como o Decreto Legislativo nº 001/2022, e sua Mesa Diretora promulga e manda que se publique, o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica a mesa diretora autorizada a conceder o diploma de título de CIDADÃO MEDICILANDENSE a: JOÁS DE ARAÚJO GOMES arquiteto e urbanista, ERALDO SORGE SEBASTIÃO PIMENTA atual Deputado Estadual do Pará, e JÚLIO CÉSAR DO EGITO atual Prefeito municipal de Medicilândia, em reconhecimento aos serviços de suma importância e relevância prestados ao Município de Medicilândia/PA. Art. 2º. A concessão de título Medicilandense é fundamentado no histórico de relevantes serviços prestados ao Município, tendo o homenageado Joás de Araújo Gomes conhecido na cidade por seus trabalhos de excelência em conjunto com a Prefeitura Municipal planejando e construindo praças, hospitais, creches, feiras e outros; o homenageado Eraldo Sorge Sebastião Pimenta contribuído com o desenvolvimento do município enviando recursos, verbas, maquinários e outros e por fim Júlio César do Egito, médico do hospital municipal, contribuiu e contribui para com o Município com o seu trabalho, hoje atendendo a população como prefeito, trazendo recursos ao Município, principalmente na área da saúde. Art. 3º. A concessão do Diploma de que trata este decreto obedecer-se-á ao disposto no Decreto Legislativo nº 01, de 05 de abril de 2022. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua aprovação e publicação. Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia (PA), 20 de novembro de 2023. JARI EDNEI TEIXEIRA ELISVAN ALVES RODRIGUES ELAINE WAGNER Presidente CMM 1º Secretário CMM 2ª Secretária CMM JUSTIFICATIVA O Sr Joás de Araújo Gomes é arquiteto e urbanista, conhecido na cidade por seus trabalhos de excelência em conjunto com a prefeitura municipal planejando e construindo praças, hospitais, creches, feiras e outros, Joás reside no município desde o ano de 2017, veio de Manaus com sua esposa que é nascida em berço medicilandense, aqui criou raízes e formou sua família. Sr. Eraldo Pimenta é deputado estadual, muito se sabe o quanto auxilia e traz benefícios para o município através de seu trabalho, sempre presente, enviando recursos, materiais e serviços para o desenvolvimento deste. E por fim, Dr. Júlio César do Egito, atual prefeito de Medicilândia, atuava como médico do hospital municipal, contribuiu e contribui para com o município com o seu trabalho trazendo e salvando vidas durante tantos anos, hoje atendendo a população de maneira diferente, ainda assim não deixa de atender o seu papel gratuitamente realizando cirurgias em alguns dias da semana. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/58/text?print 1 of 2 24/11/2023, 15:30 ALERTA, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal. Gabinete do Vereador Valdecy Carvalho, MDB. Medicilândia PA, 20 de novembro de 2023. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/58/text?print 2 of 2 24/11/2023, 15:30