| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2023 |
| Date | 2023-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Medicilandia - PA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo LEI ORDINÁRIA nº 508, de 27 de novembro de 2023 ALERTA, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal. Altera o(a) LEI ORDINÁRIA nº 499, de 19 de dezembro de 2022 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir o Crédito Especial no valor de R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para atender despesa de investimento com a saúde bucal, conforme discriminação abaixo: 1030101402.049-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL R$ FONTE 40000000-DESPESAS DE CAPITAL 40.000,00 44000000-INVESTIMENTOS 40.000,00 44905200-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 16.000,00 16000000 44905200-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 34.000,00 15001002 TOTAL 40.000,00 Parágrafo único Os recursos financeiros para cobertura do referido crédito são os previstos no parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Medicilândia/PA, em 27 de novembro de 2023. JÚLIO CESAR DO EGITO Prefeito de Medicilândia SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/59/text?print 1 of 1 29/11/2023, 11:59