| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA E SEUS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Medicilandia - PA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo LEI ORDINÁRIA nº 509, de 04 de dezembro de 2023 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA E SEUS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e manda que se publique a seguinte lei: Art. 1º. Fica concedido revisão geral anual de 5,40% (cinco inteiro e quarenta centésimo por cento), aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, estendido, portanto, aos vereadores(as), percentual equivalente o acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA dos últimos doze meses (outubro de 2022 há outubro de 2023), de acordo com o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei enquadrar-se-ão na despesa de pessoal constante no orçamento vigente desta Câmara Municipal. Art. 3º. Acompanha a presente lei a Estimativa de impacto orçamentário/financeiro para gastos com pessoal e a declaração do ordenador de despesa, nos termos do art. 165, da CF c/c art. 17, §1º, da LRF. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2024. Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, em 4 de dezembro de 2023. JÚLIO CESAR DO EGITO Prefeito de Medicilândia/PA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL Em cumprimento ao disposto nos termos do art. 165, da CF c/c art. 17, § 1º da LRF e art. 13 da IN/TCM-PA 04/2015, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados: FINALIDADE: Dispor sobre projeto de lei de revisão geral anual da remuneração dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Medicilândia. JUSTIFICATIVA: Recompor o poder aquisitivo da remuneração dos servidores do Legislativo Municipal de Medicilândia a partir de janeiro de 2024. ESTIMATIVA DE GASTOS DESPESAS COM FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO (ART. 29-A, §1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL): Gastos com folha de pagamento da Câmara abaixo do limite de 70% da sua receita. Discriminação 2024 Subsídios Vereadores 1.130.415,00 Salários Servidores 607.540,20 Despesas folha de pagamento 1.739.979,20 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/60/text?print 1 of 3 12/12/2023, 15:06 Duodécimo 3.700.000,00 Percentual Aplicado 47,03% O total previsto a ser repassado à câmara até dezembro de 2024 será de R$ 3.700.000,00. PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DESPESAS COM PESSOAL NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (LRF, ART. 20, INCISO III, ALÍNEA “b”). O índice de despesa com pessoal ficou em 1,52%, sobre a Receita Corrente Líquida prevista, cumprindo dessa forma o limite legal de 6,0% Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior (2022) 110.190.403,78 Despesa Líquida c/ pessoal computável nos últimos 12 meses 1.966.147,04 % de Despesa total com pessoal – DTP sobre a RCL 1,78% Receita Corrente Líquida previstap/ exercício de 2024 115.699.923,97 Despesa Líquida c/ pessoal projetada p/ exercício de 2024 2.200.725,69 % de Despesa c/ pessoal a ser comprometido no exercício de 2024 1,90% ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PLANO PLURIANUAL ( X ) Adequada ( ) Inadequada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ( X ) Adequada ( ) Inadequada A despesa objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (X ) Adequada ( ) Inadequada Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas decorrentes nas seguintes rubricas: Compatível com a LOA, para o exercício de 2024. Medicilândia-PA, em 4 de dezembro de 2023. JARI EDNEI TEIXEIRA Presidente Câmara de Medicilândia D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A Eu, Jari Ednei Teixeira, Presidente da Câmara de Medicilândia-PA no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos termos do art. 165, da CF c/c art. 17, § 1º da LRF, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício financeiro de 2024, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no Projeto/Atividade: 01.11.01.031.0001.2001, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual, compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 6% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/60/text?print 2 of 3 12/12/2023, 15:06 ALERTA, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal. ART. 20, INCISO III, ALÍNEA “b” da LRF. Medicilândia-PA, em 4 de dezembro de 2023. JARI EDNEI TEIXEIRA Presidente Câmara de Medicilândia SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/60/text?print 3 of 3 12/12/2023, 15:06