| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE INCISOS NO § 2º DO ARTIGO 2º, DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023, O QUAL DISPÕE SOBRE INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL A HONRARIA DE “PRODUTOR RURAL DE CACAU”. |
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Câmara Municipal de Medicilandia - PA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo DECRETO LEGISLATIVO nº 1, de 01 de julho de 2024 ALERTA, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal. Altera o(a) DECRETO LEGISLATIVO nº 3, de 06 de novembro de 2023 DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE INCISOS NO § 2º DO ARTIGO 2º, DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023, O QUAL DISPÕE SOBRE INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL A HONRARIA DE “PRODUTOR RURAL DE CACAU”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. O Decreto Legislativo nº 03/2023, fica alterado na forma deste Decreto Legislativo. Art. 2º. Fica incluídos os incisos I e II, no §2º, do artigo 2º, do Decreto Legislativo nº 03/2023, com as seguintes redações: Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação e publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Mesa Diretora da Câmara de Medicilândia (PA), em primeiro de julho de 2024. JARI EDNEI TEIXEIRA ELISVAN ALVES RODRIGUES ELAINE WAGNER Presidente 1º Secretário 2ª Secretária I – "Excepcionalmente a Mesa Diretora poderá indicar outros 5 (cinco) para serem agraciados, para tanto, devendo submeter a apreciação do plenário, sendo aprovado por maioria simples". II – "Na edição de 2024, fica a Mesa Diretora autorizada a indicar 4 (quatro) munícipes produtores de cacau para receberem a horaria ‘PRODUTOR RURAL DE CACAU’, nos termos do Decreto Legislativo nº 03/2023". SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/71/text?print 1 of 1 23/07/2024, 11:14