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norma nº 1/2024

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE INCISOS NO § 2º DO ARTIGO 2º, DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023, O QUAL DISPÕE SOBRE INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL A HONRARIA DE “PRODUTOR RURAL DE CACAU”.
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Câmara Municipal de Medicilandia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO nº 1, de 01 de julho de 2024
ALERTA, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de
ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação,
ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em
respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas
relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas
não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Altera o(a) DECRETO LEGISLATIVO nº 3, de 06 de novembro de 2023
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE INCISOS NO § 2º DO ARTIGO 2º, DO DECRETO
LEGISLATIVO Nº 03, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023, O QUAL DISPÕE SOBRE
INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL A HONRARIA DE “PRODUTOR RURAL DE
CACAU”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º. O Decreto Legislativo nº 03/2023, fica alterado na forma deste Decreto Legislativo.
Art. 2º. Fica incluídos os incisos I e II, no §2º, do artigo 2º, do Decreto Legislativo nº 03/2023, com as seguintes
redações:
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação e publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara de Medicilândia (PA), em primeiro de julho de 2024.
   JARI EDNEI TEIXEIRA       ELISVAN ALVES RODRIGUES ELAINE WAGNER
 Presidente           1º Secretário          2ª Secretária
I –
"Excepcionalmente a Mesa Diretora poderá indicar outros 5 (cinco) para serem agraciados, para tanto, devendo
submeter a apreciação do plenário, sendo aprovado por maioria simples".
II –
"Na edição de 2024, fica a Mesa Diretora autorizada a indicar 4 (quatro) munícipes produtores de cacau para
receberem a horaria ‘PRODUTOR RURAL DE CACAU’, nos termos do Decreto Legislativo nº 03/2023".
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/71/text?print
1 of 1 23/07/2024, 11:14

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