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norma nº 2/2024

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Medicilandia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO nº 2, de 12 de julho de 2024
ALERTA, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de
ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação,
ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em
respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas
relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas
não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que o Plenário APROVOU, conforme art. 242, do RI,
e art. 56-A, da Lei Orgânica Municipal, e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica nos termos do parecer prévio do TCM/PA Resolução nº 15.118/2019, do Parecer nº 03/2024 da Comissão
de Finanças, Economia e Fiscalização Financeira CFEFFO/CMM, e decisão plenária, de 8 de julho de 2024, APROVADA a
prestação de contas da Prefeitura Municipal de Medicilândia, exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do
Senhor Ivo Valentim Muller, ex-ordenador de despesa.
Art. 2º. Que seja encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM, cópia do decreto
legislativo e demais informações em atenção ao §6º, do art. 56-A, da LOM.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia (PA), em 12 de julho de 2024.
             JARI EDNEI TEIXEIRA           ELISVAN ALVES RODRIGUES       ELAINE WAGNER
                  Presidente           1º Secretário          2ª Secretária
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/69/text?print
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