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norma nº 518/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 518 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaDISPONDO SOBRE A FIXAÇÃO DE VALORES DAS DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Medicilandia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
LEI ORDINÁRIA nº 518, de 15 de julho de 2024
ALERTA, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de
ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação,
ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em
respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas
relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas
não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VALORES DAS DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE PREFEITO
E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA O MANDATO QUE SE
INICIA EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Medicilândia aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. As Diárias do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários do Município de Medicilândia para o mandato que se inicia
em 1º (primeiro) de janeiro de 2025, ficam fixados na seguinte forma, quando em viagem a serviço da administração
para fora do município:
I – quando a viagem for para Rurópolis, Uruará, Brasil Novo, Altamira e Vitória do Xingu será de R$ 300,00 (trezentos
reais).
II – quando a viagem for fora dos Municípios especificados no inciso acima, será de R$ 600,00 (seiscentos reais).
III – quando a viagem for fora do Estado, será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
IV – quando a viagem for para o exterior, será de R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais).
Art. 2º. O Valor das diárias de que trata o caput, será reajustado mediante ato autorizativo norma jurídica própria da
Câmara Municipal quando se fizer necessário e tiver dotação orçamentária.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotação própria do Município de
Medicilândia.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro
de 2025.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 15 de julho de 2024.
JÚLIO CESAR DO EGITO
Prefeito de Medicilândia (PA)
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/73/text?print
1 of 1 20/09/2024, 11:04

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