| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE MÉRITO LEGISLATIVO AOS PIONEIROS DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Medicilandia - PA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo DECRETO LEGISLATIVO nº 1, de 28 de abril de 2025 ALERTA, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE MÉRITO LEGISLATIVO AOS PIONEIROS DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica autorizada a Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, a conceder o Título Honorífico de Mérito Legislativo aos Pioneiros e Pioneiras de Medicilândia, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. A Homenagem de que trata o caput do artigo primeiro, será concedida a 100 (cem) pioneiro (a) Medicilandense na Legislatura 2025/2028, sendo em cada Edição homenageado 25 (vinte e cinco) pessoas. Art. 3º. Critérios de indicação: § 1º Cada vereador indica 2 (dois) homenageados, totalizando 22 (vinte e duas) pessoas, e a Mesa Diretora indica 3 (três), perfazendo o total de 25 (vinte e cinco) homenageados por edição. § 2º Considera-se pioneiro (a), o munícipe que chegou na Região Transamazônica, especialmente em Medicilândia nas décadas de 70 a 90 e assim contribuiu com o desenvolvimento da região. § 3º É vedada a homenagem de munícipe que já recebeu a honraria. § 4º É facultada a indicação de munícipe representando a família pioneira, mas que ainda não recebeu a honraria. Art. 4º. A homenagem é realizada em Sessão Especial de alusão ao aniversário de Medicilândia, dia 12 de maio. Art. 5º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação e publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 28 e dois de abril de 2025. Valdecy Carvalho de Sousa Sidney de Sousa Filho Joselino Henrique. de Sousa Presidente/CMM 1º Secretário/CMM 2º Secretário/CMM SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/86/text?print 1 of 1 30/04/2025, 11:47