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norma nº 1/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE MÉRITO LEGISLATIVO AOS PIONEIROS DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Medicilandia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO nº 1, de 28 de abril de 2025
ALERTA, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de
ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação,
ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em
respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas
relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas
não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE MÉRITO LEGISLATIVO
AOS PIONEIROS DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º. Fica autorizada a Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, a conceder o Título Honorífico de Mérito
Legislativo aos Pioneiros e Pioneiras de Medicilândia, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao
Município.
Art. 2º. A Homenagem de que trata o caput do artigo primeiro, será concedida a 100 (cem) pioneiro (a)
Medicilandense na Legislatura 2025/2028, sendo em cada Edição homenageado 25 (vinte e cinco) pessoas.
Art. 3º. Critérios de indicação:
§ 1º Cada vereador indica 2 (dois) homenageados, totalizando 22 (vinte e duas) pessoas, e a Mesa Diretora indica 3 (três),
perfazendo o total de 25 (vinte e cinco) homenageados por edição.
§ 2º Considera-se pioneiro (a), o munícipe que chegou na Região Transamazônica, especialmente em Medicilândia nas
décadas de 70 a 90 e assim contribuiu com o desenvolvimento da região.
§ 3º É vedada a homenagem de munícipe que já recebeu a honraria.
§ 4º É facultada a indicação de munícipe representando a família pioneira, mas que ainda não recebeu a honraria.
Art. 4º. A homenagem é realizada em Sessão Especial de alusão ao aniversário de Medicilândia, dia 12 de maio.
Art. 5º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação e publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 28 e dois de abril de 2025.
 Valdecy Carvalho de Sousa    Sidney de Sousa Filho Joselino Henrique. de Sousa 
  
      Presidente/CMM 1º Secretário/CMM 2º Secretário/CMM
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/86/text?print
1 of 1 30/04/2025, 11:47

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