| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Medicilandia - PA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo LEI ORDINÁRIA nº 524, de 09 de junho de 2025 Altera o(a) LEI ORDINÁRIA nº 522, de 02 de dezembro de 2024 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir o Credito suplementar no valor de R$ 473.000,00(QUATROCENTOS E SETENTA E TRES MIL) para atender despesas com a assistencial social, em função de fontes novas e categoria econômica, conforme discriminação abaixo: 0824401392077-MANUTENÇÃO DA PRIMEIRA INFANCIA R$ FONTE 30000000-DESPESA CORRENTE 244.000,00 31000000-PESSOAL E ENCARGOS 186.000,00 31900400-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO 40.000,00 16600000 31900400-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 40.000,00 15000000 31901100-VENCIMENTOS E VANTAGENS 40.000,00 16600000 31901100-VENCIMENTOS E VANTAGENS 40.000,00 15000000 31901300-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.000,00 16600000 31901300-OBRIGAÇOES PATRONAIS 10.000,00 15000000 31909400-IDENIÇÃO E RESTITUIÇÃO TRABALHISTA 3.000,00 15000000 33000000-OUTRAS DESPESAS CORRENTES 48.000,00 15000000 33901400-DIARIAS 3.000,00 16600000 33903000-MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 16600000 33903300-PASSAGENS E LOCOMOÇÃO 5.000,00 16600000 33903600-OUTROS SERRVIÇOS DE TERCEIRO-PF 5.000,00 16600000 33903900-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO-PJ 15.000,00 16600000 40000000-DESPESAS DE CAPITAL 10.000,00 44000000-INVESTIMENTOS 10.000,00 44905200-EQUIPAMENTO E MATEERIAL PERMANENTE 10.000,00 16600000 0824401392067-GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS-B. FAMILIA 30000000-DESPESAS CORRENTES 31000000-DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS 229.000,00 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/88/text?print 1 of 2 13/06/2025, 10:21 ALERTA, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal. 31900400-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 50.000,00 16600000 31900400-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 50.000,00 31901100-VENCCIMEENTOS E VANTAGENS 50.000,00 16600000 31901100-VENCIMENTOS E VANTAGENS 50.000,00 31901300-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00 16600000 31901300-OBRIGAÇÕES PAATRONAIS 10.000,00 31909400-IDENIÇÃO E RESTITUIÇÃO TRABALHISTA 4.000,00 15000000 Parágrafo único Parágrafo Único. Os recursos financeiros para cobertura do referido crédito são os previstos no parágrafo 1º, Inciso II do artigo 43º da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 1751201401010-IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE E. SANEAMENTO R$ FONTE 40000000-DESPESAS DE CAPITAL 473.000,00 44000000-INVESTIMENTOS 473.000,00 44905100-OBRAS E INSTALAÇÕES 473.000,00 17000000 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia (PA), em 9 de junho de 2025. JÚLIO CESAR DO EGITO Prefeito Municipal SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/88/text?print 2 of 2 13/06/2025, 10:21