| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Medicilandia - PA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo LEI ORDINÁRIA nº 527, de 22 de setembro de 2025 Altera o(a) LEI ORDINÁRIA nº 522, de 02 de dezembro de 2024 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir o Credito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para atender despesa com o Programa de Erradicação Infantil, conforme discriminação abaixo: 082430139.2086-PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO INFANTIL R$ FONTE 30000000-DESPESAS CORRENTES 140.000,00 31000000-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 67.000,00 31900400-CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORARIO 39.500,00 15000000 31901100-VENCIMENTOS E VANTAGENS 20.000,00 15000000 31901300-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.500,00 15000000 33000000-OUTRAS DESPESAS CORRENTES 73.000,00 33901400-DIARIAS 3.000,00 15000000 33903000-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 15000000 33903000-MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 15003110 33903000-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 16600000 33903600-SERVIÇO DE TERCEIRO-PF 10.000,00 15000000 33903900-SERVIÇO DE TERCEIRO-PJ 5.000,00 15000000 33903900-SERVIÇO DE TERCEIRO-PJ 5.000,00 16600000 33903900-SERVIÇO DE TERCEIRO-PJ 10.000,00 15003110 33903900-SERVIÇO DE TERCEIRO-PJ 10.000,00 15003120 4000000-DESPESA DE CAPITAL 10.000,00 4400000-INVESTIMENTOS 10.000,00 44905200-EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 16600000 44905200-EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 15003110 Parágrafo único Os recursos financeiros para cobertura do referido crédito são os previstos no parágrafo 12 do artigo 432, Inciso III da Lei Federal ne 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 0412200372009-MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 30000000-DESPESAS CORRENTES 150.000,00 33000000-OUTRAS DESPESAS CORRENTES 150.000,00 33903900-SERVIÇO DE TERCEIRO-PJ 150.000,00 Fonte 15000000 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia (PA), em 22 de setembro de 2025. SAPL - Câmara Municipal de Medicilandia - PA https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/107/text?print 1 of 2 13/03/2026, 11:28 ALERTA, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Medicilândia é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal. JÚLIO CESAR DO EGITO Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Medicilandia - PA https://sapl.medicilandia.pa.leg.br/ta/107/text?print 2 of 2 13/03/2026, 11:28