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norma nº 528/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 528 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESA
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI ORDINÁRIA Nº 528, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona e manda que se publique a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisto nos termos do Art. 37, Inciso X da Constituição Federal, os
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de MEDICILÂNDIA, no percentual de 4,83%
(Quatro, vírgula oitenta e três por cento).
Parágrafo Único. A revisão geral anual que trata o “caput” deste artigo, será concedida
no percentual de 4,83% (Quatro, virgula oitenta e três por cento) refere-se à recomposição
de parte das perdas inflacionarias salarial medida pelo IPCA/IBGE, no período de 1º de janeiro
de 2024 há 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Os Encargos Financeiros decorrentes da presente lei enquadrar-se-ão na despesa
de pessoal, constante no Orçamento da Câmara Municipal de MEDICILÂNDIA no exercício
financeiro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, em 03 de novembro de 2025
GITO
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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E
Menta
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTOS COM
PESSOAL
Em cumprimento ao disposto nos termos do art. 165, da CF c/cart. 17,8 1º da LRF e art. 13
da IN/TCM-PA 04/2015, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Revisão Geral Anual dos Servidores.
JUSTIFICATIVA: Revisão Geral Anual dos Servidores do Poder Legislativo Municipal
para o exercício de 2025.
ESTIMATIVA DE GASTOS
DESPESAS COM FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO (ART. 29-A, 81º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL): Gastos com folha de pagamento da Câmara abaixo do limite de
70% da sua receita.
Discriminação 2023 2024 2025(obs1)
Subsídios Vereadores R$ R$ 1.408.000,00
1.100.000,00 1.130.415,00
Salários Servidores R$ 555.115,98 | R$794.627,60 | 435.984,05
Despesas folha de | R$ R$ [2.231.220,70
pagamento 2.002.690,34 2.329.301,55
Duodécimo R$ R$ [ 3.960.000,00
3.274.002,43 3.590.000,00
Percentual Aplicado “1 50,55% 53,62% [46,57%
Obs1: Valores previstos com revisão geral anual dos servidores em 4,83% conforme índice
IPCA/IBGE do ano de 2024.
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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A
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
DESPESAS COM PESSOAL NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (LRF, ART. 20, INCISO III,
ALÍNEA “b”). O índice de despesa com pessoal ficou em 1,64 %, sobre a Receita Corrente
Líquida prevista, cumprindo dessa forma o limite legal de 6,0%
Receita Corrente Líquida (RCL)
R$ 136.355.401,93
Despesa Líquida c/ pessoal computável nos últimos 12 meses R$ 2.329.301,55
% de Despesa total com pessoal - DTP sobre a RCL 1,71%
Receita Corrente Líquida prevista p/ exercício seguinte R$ 149.990.942,12
Despesa Líquida c/ pessoal projetada p/ exercício seguinte R$ 2.231.220,70
seguinte
% de Despesa c/ pessoal a ser comprometido no exercício | 1,64%
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025 (Lei Municipal nº 488/2021).
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES | (Lei Municipal nº 516/2024).
ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para |
ORÇAMENTÁRIA atender as despesas decorrentes nas seguintes rubricas:
ANUAL Projeto Atividade: 01.01.01.031.0001.2001
(X) Adequada
Dotações:
3.1.90.11.00 /3.1.90.04.00 /3.1.90.13.00
Medicilândia (PA), 3 de novembro de 2025.
k x
VALDECY CARVALHO i SOUSA
Presidente /CMM
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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Gociad
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, VALDECY CARVALHO DE SOUSA, Presidente da Câmara de Medicilândia/PA no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos termos do art. 165, da CF c/cart.
17, 8 1º da LRF, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário - Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no
exercício financeiro de 2025, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no
Projeto/Atividade: 01.01.01.031.0001.2002, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual e
compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 6% da Receita Corrente
Líquida, conforme previsto no ART. 20, INCISO III, ALÍNEA “b” da LRF.
Medicilândia (PA), 3 de novembro de 2025.
VALDECY CARVALHO DE SOUSA
Presidente/CMM
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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É
oca”
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
SANÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 528, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Cumpre-nos comunicar que, na forma do disposto no art. 52, caput, da Lei Orgânica do
Município de Medicilândia, SANCIONO a Lei Ordinária nº 528, de 03 de novembro de 2025.
Medicilândia/PA, em 10 de novembro de 2025.
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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