| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSESSORAMENTO EXTERNO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É ai des eo MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSESSORAMENTO EXTERNO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e manda que se publique a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Medicilândia, 11 (onze) cargos em comissão de Assessor Especial, de livre nomeação e exoneração, destinados às atividades de direção, coordenação e assessoramento, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal. Art. 2º A remuneração mensal dos cargos de Assessor Especial é a constante da Tabela do Anexo Il desta Lei Complementar. Art. 3º São atribuições do cargo de Assessor Especial: Il. acompanhar o vereador em atividades externas, no campo ou em outras localidades fora da sede da Câmara Municipal; IH. participar de visitas técnicas, diligências, reuniões, audiências comunitárias e demais ações parlamentares externas; WI. colher informações, demandas e relatos de moradores, comunidades, entidades ou instituições visitadas; Iv. — elaborar exclusivamente relatórios das atividades e visitas realizadas individualmente ou conjuntamente com o vereador; V. — auxiliar na articulação institucional e comunitária durante atividades externas; VI. | desempenhar outras atividades correlatas de natureza externa e compatíveis com o assessoramento parlamentar. 8 1º É vedado ao Assessor Especial desempenhar atividades administrativas internas ou atos de natureza burocrática, técnica ou operacional, tais como elaboração de documentos administrativos, pareceres, análises legislativas, minutas ou outras tarefas típicas de assessoramento interno. 8 2º As atribuições previstas neste artigo observam a natureza estratégica do cargo, em consonância com o art. 37, inciso V, da Constituição Federal. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (093) 3531 — 1163, E-mail: cnm.cnmQ hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 5º Integram esta Lei Complementar os Anexos |, Il e os anexos de impacto orçamentário/financeiro e declaração do ordenador de despesa. Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de dezembro de 2025. Prefeito Municipal Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (093) 3531 — 1163, E-mail: cenm.cnmhotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br ( = é . Fosiual” MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” ANEXO | CARGOS COMISSIONADOS-COD-Nº DE CARGOS-ATRIBUIÇÕES CARGO: Assessor Especial VAGAS: 11 (onze) REQUISITO: Ensino Médio CARGO Nº DE REQUISITO ATRIBUIÇÕES VAGAS ASSESSOR 11 NIVEL MÉDIO | Compete ao Assessor Especial prestar ESPECIAL assessoramento externo aos vereadores, tais como; acompanhamento de atividades parlamentares no campo ou fora da sede da Câmara; participação em visitas, diligências e reuniões externas; colheita de informações e demandas das comunidades; elaboração de relatórios das atividades externas realizadas; atividades correlatas de natureza externa, vedadas funções administrativas internas. Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (093) 3531 — 1163, E-mail: cnm.cnmQO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br cj As MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” ANEXO II TABELA DE VALORES DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS CARGO: Assessor Especial REMUNERAÇÃO: R$ 1.518,00 CODIGO DO CARGO REMUNERAÇÃO 01 1.518,00 02 1.518,00 E 03 1.518,00 04 1.518,00 | 05 1.518,00 06 1.518,00 07 1.518,00 os 1.518,00 09 1.518,00 10 1.518,00 11 1.518,00 Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (093) 3531 — 1163, E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site — www.medicilandia,pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br Fincóul” . MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” SANÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Cumpre-nos comunicar que, na forma do disposto no art. 52, caput, da Lei Orgânica do Município de Medicilândia, SANCIONO a Lei Complementar nº 07, de 22 de dezembro de 2025. Medicilândia/PA, em 26 de dezembro de 2025. Se JULIO CES. Prefeito Municipal Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (093) 3531 — 1163, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br RA E Ê Fesvol” MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Em cumprimento ao disposto nos termos do art. 165, da CF c/c art. 17, $ 1º da LRF e art. 13 da IN/TCM- PA 04/2015, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados: Lei Complementar nº 07/2025 Ementa: Criação de 11(onze) cargos em comissão de Assessor Especial, destinados exclusivamente ao assessoramento externo aos vereadores, para atuação no campo e em outras localidades fora do recinto legislativo para o exercício de 2026, e dá outras providências. ETIMATIVA DE GASTOS DESPESAS COM FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO (ART. 29-A, $1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL): Gastos com folha de pagamento da Câmara abaixo do limite de 70% da sua receita. DISCRIMINAÇÃO 2025 2026 2027 Subsídio Vereadores 1.408.000,00 R$ 1.408.000,00 1.408.000,00 Salários Servidores 538.812,05 RS 592.693,26 651.962,58 Salários Assessor Especial - R$ 217.074,00 217.074,00 Despesas Folha de Pagamento R$ 2.180.429,50 R$ 2.572.610,02 R$ 2.732.443,90 Duodécimo R$ 3.840.000,00 R$ 4.224.000,00 R$ 4.646.400,00 Percentual Aplicado 56,78% 60,90% 58,81% PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DESPESAS COM PESSOAL NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (LRF, ART. 20, INCISO Ill, ALÍNEA “b”). O índice de despesa com pessoal ficou em 1,65 %, sobre a Receita Corrente Líquida prevista, cumprindo dessa forma o limite legal de 6,0% Receita Corrente Líquida (RCL) R$ 141.678.428,99 Despesa Líquida c/ pessoal computável nos últimos 12 meses R$ 2.180.429,50 % de Despesa total com pessoal — DTP sobre a RCL 1,53 %; Receita Corrente Líquida prevista p/ exercício seguinte R$ 155.846.271,88 Despesa Líquida c/ pessoal projetada p/ exercício seguinte R$ 2.572.610,02 % de Despesa c/ pessoal a ser comprometido no exercício seguinte 1,65% ] Ls LG > Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (093) 3531 — 1163, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br SER E É El MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PLANO PLURIANUAL (X) Adequada ( ) Inadequada A despesa objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual vigente 2022-2025 (Lei Municipal nº 488/2021) e incorporado ao novo ciclo do 2026-2029, a ser elaborado nos termos do art. 165 da Constituição Federal. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (X) Adequada ( ) Inadequada É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026 (Lei Municipal nº 526/2025). LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (X) Adequada (| ) Inadequada Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas decorrentes nas seguintes rubricas: Dotações: 3.1.90.11.00 /3.1.90.04.00 /3.1.90.13.00 Medicilândia (PA), 22 de dezembro de 2025. VALDECY CARVALHO DE SOUSA Presidente da Câmara de Medicilândia PA Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (093) 3531 — 1163, E-mail: cnm.cnmQ hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA Declaro para os fins de adequação ao disposto no inciso Il do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00, que o aumento de despesa, objeto do Estudo da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro decorrente da Lei Complementar que “Criação de 11 (onze) cargos em comissão de Assessor Especial, destinados exclusivamente ao assessoramento externo aos vereadores, para atuação no campo e em outras localidades fora do recinto legislativo, e dá outras providências.”, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, obedecendo os limites legais de comprometimento para as despesas de pessoal que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal DECLARO, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 6% da Receita Corrente Líquida, conforme previsto no Art. 20, inciso Ill, alínea “b” da LRF. Medicilândia (PA), 22 de dezembro de 2025. Ds f dE dic dida À VALDECY CARVALHO DE SOUSA Presidente da Câmara de Medicilândia PA Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (093) 3531 — 1163, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br