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norma nº 7/2025

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSESSORAMENTO EXTERNO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE
ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSESSORAMENTO EXTERNO NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO
PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ela sanciona e manda que se publique a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Medicilândia, 11 (onze)
cargos em comissão de Assessor Especial, de livre nomeação e exoneração, destinados às
atividades de direção, coordenação e assessoramento, nos termos do art. 37, inciso V, da
Constituição Federal.
Art. 2º A remuneração mensal dos cargos de Assessor Especial é a constante da Tabela do Anexo
Il desta Lei Complementar.
Art. 3º São atribuições do cargo de Assessor Especial:
Il. acompanhar o vereador em atividades externas, no campo ou em outras localidades fora
da sede da Câmara Municipal;
IH. participar de visitas técnicas, diligências, reuniões, audiências comunitárias e demais
ações parlamentares externas;
WI. colher informações, demandas e relatos de moradores, comunidades, entidades ou
instituições visitadas;
Iv. — elaborar exclusivamente relatórios das atividades e visitas realizadas individualmente ou
conjuntamente com o vereador;
V. — auxiliar na articulação institucional e comunitária durante atividades externas;
VI. | desempenhar outras atividades correlatas de natureza externa e compatíveis com o
assessoramento parlamentar.
8 1º É vedado ao Assessor Especial desempenhar atividades administrativas internas ou atos de
natureza burocrática, técnica ou operacional, tais como elaboração de documentos
administrativos, pareceres, análises legislativas, minutas ou outras tarefas típicas de
assessoramento interno.
8 2º As atribuições previstas neste artigo observam a natureza estratégica do cargo, em
consonância com o art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (093) 3531 — 1163,
E-mail: cnm.cnmQ hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 5º Integram esta Lei Complementar os Anexos |, Il e os anexos de impacto
orçamentário/financeiro e declaração do ordenador de despesa.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de dezembro de 2025.
Prefeito Municipal
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (093) 3531 — 1163,
E-mail: cenm.cnmhotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
ANEXO |
CARGOS COMISSIONADOS-COD-Nº DE CARGOS-ATRIBUIÇÕES
CARGO: Assessor Especial
VAGAS: 11 (onze)
REQUISITO: Ensino Médio
CARGO Nº DE REQUISITO ATRIBUIÇÕES
VAGAS
ASSESSOR 11 NIVEL MÉDIO | Compete ao Assessor Especial prestar
ESPECIAL assessoramento externo aos
vereadores, tais como;
acompanhamento de atividades
parlamentares no campo ou fora da
sede da Câmara; participação em visitas,
diligências e reuniões externas; colheita
de informações e demandas das
comunidades; elaboração de relatórios
das atividades externas realizadas;
atividades correlatas de natureza
externa, vedadas funções
administrativas internas.
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (093) 3531 — 1163,
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MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
ANEXO II
TABELA DE VALORES DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
CARGO: Assessor Especial
REMUNERAÇÃO: R$ 1.518,00
CODIGO DO CARGO REMUNERAÇÃO
01 1.518,00
02 1.518,00
E 03 1.518,00
04 1.518,00 |
05 1.518,00
06 1.518,00
07 1.518,00
os 1.518,00
09 1.518,00
10 1.518,00
11 1.518,00
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Fincóul” .
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
SANÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Cumpre-nos comunicar que, na forma do disposto no art. 52, caput, da Lei Orgânica
do Município de Medicilândia, SANCIONO a Lei Complementar nº 07, de 22 de dezembro de
2025.
Medicilândia/PA, em 26 de dezembro de 2025.
Se
JULIO CES.
Prefeito Municipal
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (093) 3531 — 1163,
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MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos termos do art. 165, da CF c/c art. 17, $ 1º da LRF e art. 13 da IN/TCM-
PA 04/2015, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
Lei Complementar nº 07/2025
Ementa: Criação de 11(onze) cargos em comissão de Assessor Especial, destinados exclusivamente ao
assessoramento externo aos vereadores, para atuação no campo e em outras localidades fora do
recinto legislativo para o exercício de 2026, e dá outras providências.
ETIMATIVA DE GASTOS DESPESAS COM FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO (ART. 29-A,
$1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL): Gastos com folha de pagamento da Câmara abaixo do limite de 70%
da sua receita.
DISCRIMINAÇÃO 2025 2026 2027
Subsídio Vereadores 1.408.000,00 R$ 1.408.000,00 1.408.000,00
Salários Servidores 538.812,05 RS 592.693,26 651.962,58
Salários Assessor Especial - R$ 217.074,00 217.074,00
Despesas Folha de Pagamento R$ 2.180.429,50 R$ 2.572.610,02 R$ 2.732.443,90
Duodécimo R$ 3.840.000,00 R$ 4.224.000,00 R$ 4.646.400,00
Percentual Aplicado 56,78% 60,90% 58,81%
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
DESPESAS COM PESSOAL NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (LRF, ART. 20, INCISO Ill, ALÍNEA “b”). O
índice de despesa com pessoal ficou em 1,65 %, sobre a Receita Corrente Líquida prevista, cumprindo dessa
forma o limite legal de 6,0%
Receita Corrente Líquida (RCL) R$ 141.678.428,99
Despesa Líquida c/ pessoal computável nos últimos 12 meses R$ 2.180.429,50
% de Despesa total com pessoal — DTP sobre a RCL 1,53 %;
Receita Corrente Líquida prevista p/ exercício seguinte R$ 155.846.271,88
Despesa Líquida c/ pessoal projetada p/ exercício seguinte R$ 2.572.610,02
% de Despesa c/ pessoal a ser comprometido no exercício seguinte 1,65% ]
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Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (093) 3531 — 1163,
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MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual vigente
2022-2025 (Lei Municipal nº 488/2021) e incorporado ao
novo ciclo do 2026-2029, a ser elaborado nos termos do art.
165 da Constituição Federal.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2026
(Lei Municipal nº 526/2025).
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
(X) Adequada
(| ) Inadequada
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para
atender as despesas decorrentes nas seguintes rubricas:
Dotações: 3.1.90.11.00 /3.1.90.04.00 /3.1.90.13.00
Medicilândia (PA), 22 de dezembro de 2025.
VALDECY CARVALHO DE SOUSA
Presidente da Câmara de Medicilândia PA
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MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro para os fins de adequação ao disposto no inciso Il do artigo 16 da Lei
Complementar nº 101/00, que o aumento de despesa, objeto do Estudo da Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro decorrente da Lei Complementar que “Criação de 11 (onze) cargos em
comissão de Assessor Especial, destinados exclusivamente ao assessoramento externo aos vereadores,
para atuação no campo e em outras localidades fora do recinto legislativo, e dá outras providências.”,
tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, obedecendo os limites legais de comprometimento
para as despesas de pessoal que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal
DECLARO, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 6% da Receita Corrente
Líquida, conforme previsto no Art. 20, inciso Ill, alínea “b” da LRF.
Medicilândia (PA), 22 de dezembro de 2025.
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VALDECY CARVALHO DE SOUSA
Presidente da Câmara de Medicilândia PA
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (093) 3531 — 1163,
E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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