| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2025 |
| Date | 2025-12-26 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 413/2013, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 (CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE), ESPECIFICAMENTE OS INCISOS II E IV DO ART. 57-B, INTRODUZIDOS PELA LEI ORDINÁRIA Nº 482/2021, PARA DISPOR SOBRE A DISTÂNCIA MÍNIMA PARA A INSTALAÇÃO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL NO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA. |
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MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI ORDINÁRIA Nº 531, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 413/2013, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 (CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE), ESPECIFICAMENTE OS INCISOS II E IV DO ART. 57-B, INTRODUZIDOS PELA LEI ORDINÁRIA Nº 482/2021, PARA DISPOR SOBRE A DISTÂNCIA MÍNIMA PARA A INSTALAÇÃO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS NO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos Il e IV do Art. 57-B da Lei Municipal nº 413, de 23 de dezembro de 2013, que trata do Código Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal de Meio Ambiente, introduzido pela Lei Ordinária nº 482, de 14 de junho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 57-B. A autorização para construção de postos de combustíveis e serviços será concedida com observância das seguintes condições: [...] II - Por questões de segurança pública, em razão de riscos potenciais, fica proibida a construção de postos de abastecimento de combustíveis e serviços, em ruas e avenidas inferiores a 14 metros de largura, e a menos de 50 (cinquenta) metros de raio de depósitos de munição, explosivos ou gás, Hospitais, Escolas ou de locais ou outros estabelecimentos que justifiquem a proibição; HI - Deverá ser resguardada a distância mínima de 100 (cem) metros de raio de distância para outros estabelecimentos semelhantes, já existentes ou com (LO) Licença de Operação aprovada; LJ IV - A distância de que trata o caput, deverá ser medida entre o ponto de instalação do reservatório de combustíveis e o limite, mais próximo do terreno da entidade ou estabelecimento rotulado como impedimento; Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Página 1 de 3 : Í A e MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 57-B, tais como a exigência de Estudo Geológico e Relatório Ambiental Simplificado (RAS), e a observância da distância de 100 metros para áreas de proteção e preservação ambiental (Inciso V). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, em 26 de dezembro de 2025. JULIO = DO EGITO Prefeito Municipal Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Página 2 de 3 sy MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” SANÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 531, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Cumpre-nos comunicar que, na forma do disposto no art. 52, caput, da Lei Orgânica do Município de Medicilândia, SANCIONO a Lei Ordinária nº 531, de 26 de dezembro de 2025. Medicilândia/PA, em 26 de dezembro de 2025. Prefeito Municipal Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA Fone: (93) 3531-1900 Página 3 de 3