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norma nº 531/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 531 / 2025
Date 2025-12-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 413/2013, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 (CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE), ESPECIFICAMENTE OS INCISOS II E IV DO ART. 57-B, INTRODUZIDOS PELA LEI ORDINÁRIA Nº 482/2021, PARA DISPOR SOBRE A DISTÂNCIA MÍNIMA PARA A INSTALAÇÃO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL NO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA.
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MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
LEI ORDINÁRIA Nº 531, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
413/2013, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 (CÓDIGO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE), ESPECIFICAMENTE
OS INCISOS II E IV DO ART. 57-B, INTRODUZIDOS PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 482/2021, PARA DISPOR SOBRE A
DISTÂNCIA MÍNIMA PARA A INSTALAÇÃO DE POSTOS
DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS NO
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos Il e IV do Art. 57-B da Lei Municipal nº 413, de 23 de dezembro de
2013, que trata do Código Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal de Meio Ambiente,
introduzido pela Lei Ordinária nº 482, de 14 de junho de 2021, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 57-B. A autorização para construção de postos de combustíveis e
serviços será concedida com observância das seguintes condições:
[...]
II - Por questões de segurança pública, em razão de riscos potenciais,
fica proibida a construção de postos de abastecimento de
combustíveis e serviços, em ruas e avenidas inferiores a 14 metros de
largura, e a menos de 50 (cinquenta) metros de raio de depósitos
de munição, explosivos ou gás, Hospitais, Escolas ou de locais ou
outros estabelecimentos que justifiquem a proibição;
HI - Deverá ser resguardada a distância mínima de 100 (cem)
metros de raio de distância para outros estabelecimentos
semelhantes, já existentes ou com (LO) Licença de Operação
aprovada;
LJ
IV - A distância de que trata o caput, deverá ser medida entre o ponto
de instalação do reservatório de combustíveis e o limite, mais próximo
do terreno da entidade ou estabelecimento rotulado como
impedimento;
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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A e
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 57-B, tais como a
exigência de Estudo Geológico e Relatório Ambiental Simplificado (RAS), e a observância da
distância de 100 metros para áreas de proteção e preservação ambiental (Inciso V).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, em 26 de dezembro de 2025.
JULIO = DO EGITO
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
SANÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 531, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Cumpre-nos comunicar que, na forma do disposto no art. 52, caput, da Lei Orgânica
do Município de Medicilândia, SANCIONO a Lei Ordinária nº 531, de 26 de dezembro de
2025.
Medicilândia/PA, em 26 de dezembro de 2025.
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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