| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2025 |
| Date | 2025-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO E A AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BEM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA E PAGAMENTO PARCELADO EM MOEDA CORRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 270 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
Ec pr: enciuah” MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI ORDINÁRIA Nº 532/2025, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO E À AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BEM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA E PAGAMENTO PARCELADO EM MOEDA CORRENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 18, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel rural de propriedade de JHEYSIKA IRIS OLIVEIRA DO ROSÁRIO, inscrita no CPF/MF sob o nº 002.051.352- 69, com área correspondente a 3 (três) alqueires, situado na zona rural do Município de Medicilândia, Estado do Pará, pelo valor total de R$ 992.905,20 (novecentos e noventa e dois mil, novecentos e cinco reais e vinte centavos), destinado à implantação de aterro sanitário e à ampliação do cemitério público municipal, para fins de utilidade pública e interesse social. $1º O imóvel objeto da aquisição corresponde a uma fração da propriedade denominada Sítio Iris — Lote 02, Gleba 30, TAI (Terra de Acordo com o INCRA), que fica localizada na Rodovia na Transamazônica BR-230, SN, Km 91 (ATM STM — Faixa), Zona Rural, Município de Medicilândia, Estado do Pará, com matrícula número 2225, Livro 2, Registro Geral da Serventia do Único Ofício de Medicilândia-PA, Código INCRA: 951.110.828.874-1, com área total de 94,5624 hectares (noventa e quatro hectares, cinquenta e seis ares e vinte e quatro centiares), conforme descrição georreferenciada; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA, sob código de imóvel nº 951.110.828.874-1; Registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) PA-1504455-EEC1.852D.D52A.4433.91AE.COAE.0737.FD2C; Conformidade Ambiental: O imóvel possui Autorização de Supresso de Vegetação Secundária (ASVS) nº 139/2024, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Medicilândia, válida até 10.06.2025, permitindo a exploração autorizada; Situação Legal: O imóvel encontra-se livre de ônus reais, hipotecas, gravames, litigiosidades ou restrições de qualquer natureza. 82º A descrição completa, confrontações, matrícula, georreferenciamento e demais elementos técnicos do imóvel rural a ser adquirido constarão do respectivo contrato e serão transcritos na escritura pública de compra e venda, observando-se a matrícula imobiliária e demais dados constantes do registro de imóveis competente. 83º A destinação do imóvel ora autorizado à aquisição fica vinculada, de forma expressa, à implantação de aterro sanitário e à ampliação do cemitério público municipal, vedada sua afetação a finalidade diversa, salvo mediante nova autorização legislativa específica. Travessa Pedro Lima, s/nS, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 — 1163, E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site - www,medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br ESA Fico MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Art. 2º. A aquisição de que trata o artigo anterior será realizada nas seguintes condições econômicas: I. Valor total do negócio jurídico: R$ 992.905,20 (novecentos e noventa e dois mil, novecentos e cinco reais e vinte centavos), correspondente à área de 3 (três) alqueires; IH. Forma de pagamento: a) Dação em pagamento (permuta) de um imóvel urbano de propriedade do Município de Medicilândia, avaliado em R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), com as seguintes características: 1. Um imóvel urbano situado na Avenida Alcides Frédéric, na Cidade de Medicilândia — Pará; 2. Área total de 360,00 m? (trezentos e sessenta metros quadrados); 3. Demais elementos técnicos e de registro a serem detalhados no respectivo instrumento de permuta e escritura de transferência; b) Complementação em moeda corrente, no valor de R$ 740.905,20 (setecentos e quarenta mil, novecentos e cinco reais e vinte centavos), a ser paga em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, cada uma no valor de R$ 61.742,10 (sessenta e um mil, setecentos e quarenta e dois reais e dez centavos). $1º O pagamento das parcelas de que trata a alínea “b” do inciso Il deste artigo observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária vigente. $2º A transferência da propriedade do imóvel urbano dado em pagamento deverá ser precedida de avaliação e observância às normas da Lei Orgânica Municipal quanto à alienação de bens imóveis, especialmente quanto à necessidade de prévia autorização legislativa e avaliação. 83º As parcelas poderão ser pagas por meio de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e, se necessário, mediante abertura de créditos adicionais, nos termos da legislação aplicável. Art. 3º. A aquisição objeto desta Lei funda-se em utilidade pública e interesse social, atendendo, em especial: |. à competência municipal para dispor sobre serviços funerários e cemitérios, na forma do artigo 14, inciso XXIV, da Lei Orgânica Municipal; Il. à competência municipal para adquirir bens imóveis, inclusive mediante permuta, nos termos do artigo 14, inciso VII, e dos artigos 113, 114 e 122 da Lei Orgânica Municipal; HI. à necessidade de implantação de aterro sanitário em conformidade com a legislação ambiental, de resíduos sólidos e de saneamento básico, de modo a substituir soluções inadequadas de disposição final de resíduos, garantindo proteção à saúde pública e ao meio ambiente; IV. | à necessidade de ampliação do cemitério público municipal, diante do esgotamento ou iminente saturação das áreas hoje utilizadas, garantindo sepultamentos em condições de dignidade, salubridade e segurança sanitária. Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0+*93) 3531 — 1163, E-mail: cnm.cnmQ hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; —- sapl.medicilandia.pa.leg.br MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Art. 4º. Para a execução desta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a: promover todas as avaliações técnicas, ambientais, urbanísticas e fundiárias que se fizerem necessárias; celebrar contratos de compra e venda, permuta, escrituras públicas, termos aditivos e demais instrumentos necessários à formalização da transação; providenciar a transferência e o registro dos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como averbações pertinentes, para incorporação ao patrimônio municipal; expedir Decreto regulamentar para especificar, com precisão, os dados do imóvel urbano objeto da dação em pagamento, bem como demais condições de execução da presente Lei. Art. 52. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, prevista na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 62.0 imóvel rural adquirido na forma desta Lei integrará o patrimônio municipal como bem de uso especial, vinculado ao órgão ou secretaria responsável pela gestão de resíduos sólidos e serviços funerários, ou por outro órgão que vier a ser definido em ato do Poder Executivo. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia (PA), em 26 de dezembro de 2025. Cn Prefeito Municipal de Medicilândia Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 — 1163, E-mail: cnm.cnmB hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br ESA MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” SANÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 532, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 Cumpre-nos comunicar que, na forma do disposto no art. 52, caput, da Lei Orgânica do Município de Medicilândia, SANCIONO a Lei Ordinária nº 532, de 26 de dezembro de 2025. Medicilândia/PA, em 26 de dezembro de 2025. JULIO DO EGITO Prefeito Municipal Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 — 1163, E-mail: cnm.cnmQ hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br