| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2017 |
| Date | 2017-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MEDICILÂNDIA - FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 36 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA REM tele l its PODER EXECUTIVO. “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Coma força do povo LEI Nº 442/2017. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MEDICILÂNDIA FME E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Medicilândia/'PA, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Fundo Municipal de Educação de Medicilândia - FME, órgão responsável pela captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiamento das ações da área de educação. Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação — FME: |- Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; II - Dotação orçamentaria do Município e recursos adicionais que a Lei estabelece no transcorrer de cada exercício; III - Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras. 8 1º Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação — Fundo Municipal de Educação de Medicilândia. 8 2º As contas bancarias de convênios em nome do Municipio de Medicilândia cujos recursos sejam destinados à manutenção de ações, serviços e obras vinculadas a área da educação serão geridas pelo Fundo Municipal de Educação. Art. 3º O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da administração pública municipal, através de seu secretário municipal juntamente com um tesoureiro, sob a orientação do Conselho Municipal de Educação. Art. 4º São atribuições do Secretário Municipal de Educação de Medicilândia: | - Gerir o Fundo Municipal de Educação - FME e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação; || - Responder perante a Receita Federal do Brasil, Tribunas de Contas e demais órgãos de controle pela gestão do órgão; Il = Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação de Medicilândia; Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará CEP. 68.145-000 — e-mail admedicilandia (O gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PODER EXECUTIVO. “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Prefeitura e A Com a força do povo IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação de Medicilândia e com a Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO; V - Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações contábeis mensais de receita e despesas do FME; VI - Encaminhar à contabilidade geral do Município e ao Tribunal de Contas as demonstrações mencionadas no inciso anterior; VII - Assinar cheques ou transferências eletrônicas juntamente com o responsável pela Tesouraria; VIII = Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancaria, juntamente com o responsável pela Tesouraria, IX - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME; X = Firmar convênios, contratos e termos de ajustes, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FME. Art. 5º São atribuições do Tesoureiro ou da pessoa responsável pela área financeira do Fundo Municipal de Educação: | - Manter os controles necessários à execução orçamentaria do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e aos recebimentos das receitas, II - Manter em coordenação com o setor competente da Prefeitura Municipal, o controle dos bens patrimoniais destinados ao Conselho Municipal de Educação; Il - Encaminhar ao Presidente do Conselho: a) quadrimestralmente, as demonstrações de receitas e despesas, b) semestralmente, os inventários de bens materiais, móveis e imóveis, c) anualmente, o balanço geral do Fundo; VI - Firmar com responsável pelo controle da execução orçamentaria, as demonstrações mencionadas no inciso |V deste artigo; V - Apresentar, quadrimestralmente, analise e projeção da utilização dos recursos do Fundo bem como sua avaliação econômica financeira apurada nas respectivas demonstrações, VI - Manter junto à secretaria do Conselho os controles necessários dos contratos e convênios de execução de programas e projetos do Plano Municipal de Educação; Art. 6º Os recursos do Fundo Municipal de Educação — FME serão aplicados em: |- Cursos de aperfeiçoamento e capacitação dos professores; | = Programas para melhoria de qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da população; Ill - Democratização da gestão de educação pública e a superação desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do aluno na escola; av. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará CEP. 68.145-000 — e-mail admedicilandia gmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA APPA ASA, PODER EXECUTIVO. “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Com a força do povo IV - Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela execução da politica da educação neste município; V- Nos gastos de funcionamento da secretaria municipal de educação. Art. 7º O repasse de recursos para as escolas será efetivada pelo FME, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e apreciação do Conselho Municipal de Educação. Art. 8º As contas os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação — CME, quadrimestralmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica. Art. 9º A contabilidade do Fundo obedecerá às normas brasileiras de contabilidade e todos os relatórios gerados para sua gestão integrará a contabilidade geral do Municipio. Art. 10º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 14 dias do mês de julho 2017. Prefeito Municipal Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará CEP. 68.145-000 — e-mail admedicilandia Ogmail.com