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norma nº 442/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 442 / 2017
Date 2017-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MEDICILÂNDIA - FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA REM tele l its
PODER EXECUTIVO.
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Coma força do povo
LEI Nº 442/2017.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE MEDICILÂNDIA FME E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Medicilândia/'PA, FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL de
Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Fundo Municipal de Educação de Medicilândia - FME, órgão responsável pela
captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para
financiamento das ações da área de educação.
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação — FME:
|- Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
II - Dotação orçamentaria do Município e recursos adicionais que a Lei estabelece no transcorrer de
cada exercício;
III - Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras.
8 1º Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras oficiais, em
conta especial sob a denominação — Fundo Municipal de Educação de Medicilândia.
8 2º As contas bancarias de convênios em nome do Municipio de Medicilândia cujos recursos sejam
destinados à manutenção de ações, serviços e obras vinculadas a área da educação serão geridas
pelo Fundo Municipal de Educação.
Art. 3º O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da administração pública
municipal, através de seu secretário municipal juntamente com um tesoureiro, sob a orientação do
Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º São atribuições do Secretário Municipal de Educação de Medicilândia:
| - Gerir o Fundo Municipal de Educação - FME e estabelecer políticas de aplicação dos seus
recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação;
|| - Responder perante a Receita Federal do Brasil, Tribunas de Contas e demais órgãos de controle
pela gestão do órgão;
Il = Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de
Educação de Medicilândia;
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará
CEP. 68.145-000 — e-mail admedicilandia (O gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO.
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Prefeitura
e A
Com a força do povo
IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do FME, em
consonância com o Plano Municipal de Educação de Medicilândia e com a Lei de Diretrizes
Orçamentarias - LDO;
V - Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações contábeis mensais de receita
e despesas do FME;
VI - Encaminhar à contabilidade geral do Município e ao Tribunal de Contas as demonstrações
mencionadas no inciso anterior;
VII - Assinar cheques ou transferências eletrônicas juntamente com o responsável pela Tesouraria;
VIII = Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancaria, juntamente com o
responsável pela Tesouraria,
IX - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME;
X = Firmar convênios, contratos e termos de ajustes, inclusive de empréstimos, juntamente com o
Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FME.
Art. 5º São atribuições do Tesoureiro ou da pessoa responsável pela área financeira do Fundo
Municipal de Educação:
| - Manter os controles necessários à execução orçamentaria do Fundo referente a empenhos,
liquidação e pagamentos das despesas e aos recebimentos das receitas,
II - Manter em coordenação com o setor competente da Prefeitura Municipal, o controle dos bens
patrimoniais destinados ao Conselho Municipal de Educação;
Il - Encaminhar ao Presidente do Conselho:
a) quadrimestralmente, as demonstrações de receitas e despesas,
b) semestralmente, os inventários de bens materiais, móveis e imóveis,
c) anualmente, o balanço geral do Fundo;
VI - Firmar com responsável pelo controle da execução orçamentaria, as demonstrações
mencionadas no inciso |V deste artigo;
V - Apresentar, quadrimestralmente, analise e projeção da utilização dos recursos do Fundo bem
como sua avaliação econômica financeira apurada nas respectivas demonstrações,
VI - Manter junto à secretaria do Conselho os controles necessários dos contratos e convênios de
execução de programas e projetos do Plano Municipal de Educação;
Art. 6º Os recursos do Fundo Municipal de Educação — FME serão aplicados em:
|- Cursos de aperfeiçoamento e capacitação dos professores;
| = Programas para melhoria de qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da
população;
Ill - Democratização da gestão de educação pública e a superação desigualdades sociais e
regionais no que tange ao acesso, permanência e sucesso do aluno na escola;
av. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará
CEP. 68.145-000 — e-mail admedicilandia gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA APPA ASA,
PODER EXECUTIVO.
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Com a força do povo
IV - Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação, desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Educação órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela
execução da politica da educação neste município;
V- Nos gastos de funcionamento da secretaria municipal de educação.
Art. 7º O repasse de recursos para as escolas será efetivada pelo FME, de acordo com critérios
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e apreciação do Conselho Municipal de
Educação.
Art. 8º As contas os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação serão submetidos à
apreciação do Conselho Municipal de Educação — CME, quadrimestralmente, de forma sintética e,
anualmente de forma analítica.
Art. 9º A contabilidade do Fundo obedecerá às normas brasileiras de contabilidade e todos os
relatórios gerados para sua gestão integrará a contabilidade geral do Municipio.
Art. 10º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 14 dias do mês
de julho 2017.
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará
CEP. 68.145-000 — e-mail admedicilandia Ogmail.com

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