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norma nº 445/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 445 / 2017
Date 2017-09-28
EmentaADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ (FAMEP), COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA.
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ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilandia – Pará
CEP. 68.145-000 – e-mail assessoria.gabpmm@gmail.com
Autógrafo de Lei Ordinária nº 445/2017.
Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Pará, Instituído e Administrado pela Federação das 
Associações de Municípios do Estado do Pará 
(FAMEP), como meio oficial de comunicação dos atos 
normativos e administrativos do Município de 
Medicilândia.
O Prefeito do Município de Medicilândia.
Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei 
Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1°. O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, instituído e administrado pela 
Federação das Associações de municípios do Estado do Pará (FAMEP) por meio da 
Resolução (FAMEP) nº 01/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação 
dos atos normativos e administrativos do Município de Medicilândia, bem como dos órgãos 
da administração indireta, suas-autarquias e fundações.
Art. 2°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará serão realizadas em 
meio eletrônico e atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e 
interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída 
pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 3°. As edições eletrônicas do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará serão 
disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico 
www.diariomunicipal.com.br/famep, podendo ser consultadas sem custos e 
independentemente de cadastramento.
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilandia – Pará
CEP. 68.145-000 – e-mail assessoria.gabpmm@gmail.com
Art. 4°. As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Pará substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município de 
Medicilândia, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de 
publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5°. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Pará são reservados ao Município de Medicilândia.
§1º - O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Pará, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à 
sua reprodução.
§2° - O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da 
última edição que constar publicação dos atos municipais.
Art. 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 7º. O Município fica autorizado a contribuir para a Confederação Nacional de 
Municípios (CNM), Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) e 
Associação dos Municípios da Transamazônica e Cuiabá Santarém (AMUT) de acordo com o 
valor fixado pela assembleia geral.
Art. 8º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilandia – Pará
CEP. 68.145-000 – e-mail assessoria.gabpmm@gmail.com
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.11. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Medicilândia/PA, em 28 de setembro do ano de 2017.

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