| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2017 |
| Date | 2017-09-28 |
| Ementa | ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ (FAMEP), COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA. |
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ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilandia – Pará CEP. 68.145-000 – e-mail assessoria.gabpmm@gmail.com Autógrafo de Lei Ordinária nº 445/2017. Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, Instituído e Administrado pela Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP), como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Medicilândia. O Prefeito do Município de Medicilândia. Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, instituído e administrado pela Federação das Associações de municípios do Estado do Pará (FAMEP) por meio da Resolução (FAMEP) nº 01/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Medicilândia, bem como dos órgãos da administração indireta, suas-autarquias e fundações. Art. 2°. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará serão realizadas em meio eletrônico e atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 3°. As edições eletrônicas do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famep, podendo ser consultadas sem custos e independentemente de cadastramento. ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilandia – Pará CEP. 68.145-000 – e-mail assessoria.gabpmm@gmail.com Art. 4°. As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município de Medicilândia, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5°. Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará são reservados ao Município de Medicilândia. §1º - O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. §2° - O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação dos atos municipais. Art. 6º. A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º. O Município fica autorizado a contribuir para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) e Associação dos Municípios da Transamazônica e Cuiabá Santarém (AMUT) de acordo com o valor fixado pela assembleia geral. Art. 8º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilandia – Pará CEP. 68.145-000 – e-mail assessoria.gabpmm@gmail.com Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.11. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Medicilândia/PA, em 28 de setembro do ano de 2017.