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norma nº 447/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 447 / 2017
Date 2017-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, NA DATA DE SEUS RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
Lei Ordinária nº 447/2017
Dispõe Sobre Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a Conceder dia de Folga Remunerada aos
Servidores Públicos Municipais Efetivos, na data de
seus Respectivos Aniversários e Dá Outras
Providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, FAZ saber que o Plenário
Legislativo CÂMARA MUNICIPAL aprovou em conformidade com a Ata e Sessão Ordinária de
16.10.2017 concomitante com a Ata e Sessão Ordinária do dia 30.10.2017, e observado os preceitos
do Art. 18, 81º, inciso VIII; e Art. 229, ambos do RI/CMM; Lei Orgânica Municipal em seu Art.
52, 87º, EU Promulgo e, determino que se publique, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder um dia de folga
remunerada aos servidores públicos municipais efetivos de Medicilândia, na data de seu respectivo
aniversário.
Parágrafo Único. Quando o aniversário do Servidor coincidir com final de semana, feriado
e/ou ponto facultativo, o mesmo terá direito ao gozo de;sua folga no dia útil subsequente.
Art. 2º. O Chefe do Poder Executivo Municipal tomará todas as providências necessárias
para o cumprimento desta lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 20 de novembro
do ano de 2017.
Presidente da Cà ândia/PA
Certidão de Publicação
Certifico para os devidos fins de direito que a
presente Lei foi publicada, no Mural da CMM e
no SAPL sapl.medicilandia.pa.leg.br, em 21 de
novembro de 2017. O referido é verdade e dou fé.
Setr: ativa CMM
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 - FONE/FAX: (0**93) 3531 — 1163 — E-mail: [1
emm.cnm 2 hotmail www. medicilandiapa.leg.br; sapl.medicilandia.pa.leg.br

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