br-locleg corpus explorer

← Medicilândia (PA)

norma nº 3/2017

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-11-28
EmentaDISPONDO SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE MÉRITO LEGISLATIVO AOS PIONEIROS DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id49

Originating matéria

matéria 577 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
Decreto Legislativo nº 003/2017.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO
HONORÍFICO DE MÉRITO LEGISLATIVO AOS
PIONEIROS DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, aprovou e sua Mesa Diretora
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica Autorizado o Poder Legislativo de Medicilândia, conceder “TÍTULO HONORÍFICO
DE MÉRITO LEGISLATIVO” aos pioneiros medicilandenses, em reconhecimento pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Medicilândia/PA.
Parágrafo Único, A Homenagem de que trata este artigo será concedida a 100 (cem) Pioneiro (a)
Medicilandense na Legislatura 2017/2020, sendo em cada Edição homenageado 25 (vinte e cinco)
pessoas.
Art. 2º. Fica a data da comemoração alusiva do Aniversário de Medicilândia (doze do mês de maio),
escolhido para entrega dos Títulos Honoríficos.
Parágrafo Único. A data de entrega dos títulos de que trata este caput, não será válida para a Edição
de 2017, a qual, fica escolhida a data de 15 (quinze) de dezembro de 2017, a realização da Sessão
Especial para entrega dos títulos.
Art. 3º - A Honraria será concedida sempre com a realização da Sessão Especial no Plenário
Legislativo, exclusivamente para tal fim, sendo devidarmente comunicado os homenageados.
Art. 4º. Da Indicação:
I— Cada Vereador fará 02 (duas) indicações por Edição;
II — A Mesa Diretora fará 03 (três) indicações, completando o total de 25 (vinte e cinco) indicados
(as) em cada Edição.
Art. 5º — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação e publicação.
Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Muniziga Tedicilândia, Estado do Pará, em 28 de
novembro de 2017.
ie de Jesus Feitosa
2º Secretário CUM
3145-000 — FONE/FAX: (0**93) 3531 — 1163 — E-mail:
; mw mediciiandiapaleg.br.
1º Secretário CUM
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO N
emm.cmer
ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO |
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
E rm CNPJ: 14.136.212/0001-05
Certidão de Publicação
Certifico para os devidos fins de direito que a Dec:
003/2017, de 28 de novembro de 2017, foi publica:
CMM e no SAPL sapi.medicilandia.pa.leg.br, em 04 de der
2017. O referido é verdade e dou fé.
Medicilândia/PA, em 04/12/2017.
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 — FONE/FAX: (0**93) 3531 — 1163 — E-mail:
emm.cnmúvhotmuil.com; www.medicilandia.paleg.br.

open original →