| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | DISPONDO SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE MÉRITO LEGISLATIVO AOS PIONEIROS DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 14.136.212/0001-05 Decreto Legislativo nº 003/2017. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE MÉRITO LEGISLATIVO AOS PIONEIROS DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, aprovou e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica Autorizado o Poder Legislativo de Medicilândia, conceder “TÍTULO HONORÍFICO DE MÉRITO LEGISLATIVO” aos pioneiros medicilandenses, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Município de Medicilândia/PA. Parágrafo Único, A Homenagem de que trata este artigo será concedida a 100 (cem) Pioneiro (a) Medicilandense na Legislatura 2017/2020, sendo em cada Edição homenageado 25 (vinte e cinco) pessoas. Art. 2º. Fica a data da comemoração alusiva do Aniversário de Medicilândia (doze do mês de maio), escolhido para entrega dos Títulos Honoríficos. Parágrafo Único. A data de entrega dos títulos de que trata este caput, não será válida para a Edição de 2017, a qual, fica escolhida a data de 15 (quinze) de dezembro de 2017, a realização da Sessão Especial para entrega dos títulos. Art. 3º - A Honraria será concedida sempre com a realização da Sessão Especial no Plenário Legislativo, exclusivamente para tal fim, sendo devidarmente comunicado os homenageados. Art. 4º. Da Indicação: I— Cada Vereador fará 02 (duas) indicações por Edição; II — A Mesa Diretora fará 03 (três) indicações, completando o total de 25 (vinte e cinco) indicados (as) em cada Edição. Art. 5º — Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação e publicação. Art. 6º — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Muniziga Tedicilândia, Estado do Pará, em 28 de novembro de 2017. ie de Jesus Feitosa 2º Secretário CUM 3145-000 — FONE/FAX: (0**93) 3531 — 1163 — E-mail: ; mw mediciiandiapaleg.br. 1º Secretário CUM TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO N emm.cmer ESTADO DO PARÁ . PODER LEGISLATIVO | CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” E rm CNPJ: 14.136.212/0001-05 Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins de direito que a Dec: 003/2017, de 28 de novembro de 2017, foi publica: CMM e no SAPL sapi.medicilandia.pa.leg.br, em 04 de der 2017. O referido é verdade e dou fé. Medicilândia/PA, em 04/12/2017. TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO Nº 1025 CEP: 68145-000 — FONE/FAX: (0**93) 3531 — 1163 — E-mail: emm.cnmúvhotmuil.com; www.medicilandia.paleg.br.