br-locleg corpus explorer

← Medicilândia (PA)

norma nº 452/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 452 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO EM DIAS NÃO ÚTEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id52

Originating matéria

matéria 124 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Es
ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Lei Ordinária nº 452/2017.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE
DE FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA NO MUNICÍPIO EM DIAS NÃO
ÚTEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono c manda que que se publique a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica à concessionária de energia elétrica Centrais Elétrica do Pará — CELPA
prestadora do respectivo serviço no Município de Medicilândia'PA. proibida de cortar ou
suspender o fornecimento de Eletricidade no Município em residências, logradouros públicos
ou particulares, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00hs (doze horas) de
sexta-feira às 08:00hs (oito horas) da segunda-feira subsequente.
Parágrafo Único. A presente proibição de que trata o Caput do artigo 1º (primeiro) desta lei,
se estende também, aos demais dias não úteis, ou seja, feriados (Nacional, Estadual e/ou
Municipal) e ponto facultativo municipal, das 12:00hs (doze horas) do último dia útil
antecedente às 08:00hs (oito horas) do primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º. As sanções impostas a concessionária pelo não cumprimento da presente lei, fica o
Poder Executivo autorizado a regulamentar através de Decreto do Executivo Municipal.
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia — PARÁ
ER cadie
eee
RE
=]
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Medicilândia, 28 de dezembro de 2017.
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ

open original →