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norma nº 455/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 455 / 2018
Date 2018-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE "O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
PODER EXECUTIVO
ESTADO DO PARA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Lei Ordinária nº 455/2018.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DA CÂMARA MUNICÍPAL DE MEDICILÂNDIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA/PA, aprovou e o Prefeito Municipal promulga a
seguinte Lei: .
Art. 1º. Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Medicilândia, no percentual de 08% (Oito por cento), nos termos do Art. 37, Inciso X da
Constituição Federal.
Art. 2º. Os Encargos Financeiros decorrentes da presente Lei enquadrar-se-ão na despesa de
pessoal constante no Orçamento da Câmara Municipal de Medicilândia/PA do exercício financeiro
de 2018.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
financeiros a partir de 01 (primeiro) de Janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de fevereiro de 2018.
Ceisó Trzeciak
Prefeito Municipal de Medicilândia/PA
Trav. Dom Eurico, 1035, bairro centro, Medicilândia-Pará
CEP 68.145-000.

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