| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – CONSEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E JA PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” LEI ORDINÁRIA Nº 457/2018 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Pública - CONSEG, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Medicilândia - CONSEG, que terá como objetivo a discussão e a apresentação de soluções para os problemas relacionados com a segurança da população, no âmbito do território municipal, ficando vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º - Compete ao CONSEG: | — Integrar a comunidade com as autoridades policiais nas respectivas áreas, cooperando com ações integradas de segurança que resultem na melhoria da qualidade de vida da municipalidade; Il - Propor às autoridades competentes a definição de prioridades na segurança pública, na área do Município; Ill — Promover e implantar programas de orientação e divulgação de ações às comunidades, inclusive sugerindo parcerias com projetos e campanhas educativas de interesse da segurança pública; IV — Promover eventos comunitários que fortaleçam os vínculos da comunidade com sua polícia e o valor da integração de esforços para atos e condições seguras na prevenção de infrações e acidentes; V — Desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utilização de avaliação dos serviços atendidos pelos órgãos policiais, bem como, reclamações e sugestões do público; VI — Levar ao conhecimento dos órgãos de segurança pública do Estado, as sugestões e reinvindicações da comunidade; Vil — Avaliar as ações referentes à segurança pública no município, com base nas estatísticas oficiais e demais pesquisas e sugerir às autoridades competentes medidas que objetivem a prevenção, a repressão qualificada das violências e dos delitos, visando o aumento da segurança; Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará. CEP, 68.145-000 - e-mail admedicilandia (Qgmail.com K PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” VIII — Estimular a articulação dos organismos judiciais, policiais, sociais e comunitários no desenvolvimento das atividades de segurança pública no município; IX — Deliberar sobre as ações e projetos da polícia municipal de segurança pública; X — Definir as metas e indicadores através dos quais serão avaliadas as políticas públicas municipais. Art. 3º - Participam do CONSEG como membros natos: a) O Delegado de Polícia Civil do Município; b) O Comandante da Polícia Militar no Município; c) Um Vereador do Poder Legislativo; d) Um representante do Poder Executivo. Art. 4º - São convidados a participar do CONSEG, com direito a voz e voto: a) A Associação Comercial de Medicilândia; b) As Associações de Moradores de Bairros de Medicilândia; c) Movimento Pastoral — Igreja Católica; d) Movimento Evangélico; e) Representante do Poder Judiciário; f) Representante do Ministério Público 9) Representante do SINTEPP; h) Representante do STTR; i) Representante do SIPRAM; j) Representante do Conselho Tutelar; k) Representante do SINDSAÚDE. Art. 5º - A Diretoria do CONSEG será composta de: a) Presidente; b) Secretário; c) Tesoureiro; d) Conselho de Ética e Disciplina, com três membros; e) Conselho Fiscal, com três membros. Art. 6º - Os membros da Diretoria do CONSEG serão eleitos em reunião de instalação pelos participantes do Conselho, com mandato de um ano, sendo possível uma única reeleição. Art. 7º - O Regimento Interno do CONSEG será elaborado pelos Conselheiros Natos, Diretoria e Convidados que integram o referido Conselho e regulamentado por Decreto Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei. Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará. CEP. 68.145-000 - e-mail admedicilandia (Ogmail.com É PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” . Art. 8º - O CONSEG terá reuniões trimestrais ordinárias ou extraordinárias quando convocados, com o mínimo de 3 (três) dias de antecedência pelo Presidente. Art. 9º - O Secretário do CONSEG será responsável, na forma do regimento interno, por elaborar as atas das reuniões e disponibilizá-las no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Medicilândia, até 72 (setenta e duas) horas depois da reunião. Art. 10 — O exercício das funções de Conselheiro do CONSEG é considerado serviço público relevante e seus membros não serão remunerados. Art. 11 — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, aos 17 dias do mês abril de 2018. RZECIAK Prefeito Municipal Trav. Dom Eurico, 1035, centro, Medicilândia-Pará. CEP. 68.145-000 - e-mail admedicilandia (Ogmail.com