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norma nº 3/2018

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-05-23
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 003/2018 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 288/2006 E LEI Nº 287/2006, COM CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGOS COMISSIONADOS, FUNÇÕES, AUMENTO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Lei Complementar nº 003/2018.
Dispõe sobre alterações na Lei nº 288/2006 e Lei nº
287/2006, com a criação de cargos de provimento efetivo,
cargos comissionados, funções, aumento do número de
vagas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Medicilândia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica alterado na Lei nº 288/2006 - Plano de Carreira Funcional dos Servidores
Públicos do Município de Medicilândia - em conformidade com a presente lei com a
criação, qualificação, quantificação de cargos em provimento efetivo, cargo comissionado,
bem como, o aumento de vagas de cargos existentes, criando funções e desmembrando
do cargo genérico para cargos específicos, com a definição dos respectivos vencimentos
e atualizando o Organograma da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único. Os dispositivos desta lei estão fundamentados nos princípios
constitucionais, na eficácia das ações institucionais e das políticas públicas, regidos ainda
de forma concomitante pelo Estatuto dos Servidores do Município de Medicilândia e
demais normas em vigor.
Art. 2º. Ficam criados novos cargos comissionados na composição da estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Medicilândia, na Direção Administrativa 'da
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
=
Es 2
nono
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Secretaria Municipal de Saúde de Medicilândia, em conformidade com a Tabela Ill desta
lei, revogando e substituindo o Quadro Anexo Il da Lei nº 287/2006.
Art. 3º. Ficam criados novos cargos comissionados na composição da estrutura
organizacional, em nível de Direção Administrativa da Secretaria Municipal de Educação
de Medicilândia, em conformidade com a Tabela Il desta lei, revogando e substituindo o
Quadro Anexo Il da Lei nº 288/2006.
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 4º. O Plano de Carreira Funcional dos Servidores Públicos do Município de
Medicilândia possui o quantitativo de vagas para os cargos do quadro de pessoal,
discriminando os de provimento efetivo e os em comissão.
Parágrafo Único. Os cargos lotados ou não, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores
(Lei Municipal nº 305/2006), pelas leis municipais nº 287/2006 e nº 288/2006, e por
esta Lei Complementar. [NR - Emenda Modificativa nº 001/2018-CCJCR]
Art. 5º. O Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, tem seus cargos distribuídos
em grupos funcionais, com seus respectivos códigos, atribuições, quantitativo de vagas e
cada qual com seu vencimento inicial.
$ 1º - O quadro de cargos, definidos por atividades funcionais exercidas por servidores
em provimento efetivo, constantes no Anexo |, Tabela |, serão ocupados mediante
aprovação prévia em concurso público de provas e ou provas e títulos.
$ 2º - O quadro de cargos, definidos por atividades funcionais exercidas por servidores
em provimento de comissão, constantes no Anexo |, Tabela Il, são para atender as
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
sy 3
temo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARA
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
funções de direção e assessoramento de livre nomeação e exoneração por parte do
Chefe do Executivo Municipal.
Art. 6º. A codificação estabelecida para identificação e classificação nos quadros de
cargos de provimento efetivo e em comissão terá a seguinte caracterização:
| — Primeiro elemento: quadro da Prefeitura Municipal de Medicilândia, caracterizado
pelas letras PMM (Prefeitura Municipal Medicilândia); SMS (Secretaria Municipal de
Saúde); SEMEC (Secretaria Municipal de Educação) e SMAS (Secretaria Municipal de
Assistência Social).
Il - Segundo elemento: situação do quadro de atividades do cargo, definido sempre por
03 (três) letras maiúsculas;
Ill — Terceiro elemento: identificação do cargo será caracterizada sempre por 04 (quatro)
dígitos numéricos.
Art. 7º. As descrições das especificações de cada cargo criado nesta lei, deverão constar
em todo seu conteúdo:
| — Descrição analítica de sua função;
Il — Especificação;
a) Formação acadêmica;
b) Jornada de trabalho;
c) Iniciativa é complexidade do cargo.
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 8º. Ficam criados os cargos de provimento efetivo, com seus respectivos códigos,
formação escolar, quantitativo de vagas e vencimento inicial, constantes nos Anexos
desta lei, com as seguintes nomenclaturas:
!- Anexo | — Plano de Cargos e Salários da Administração Pública Municipal:
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ER 4
rd
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“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
a) Tabela | - Grupo Funcional de Provimento Efetivo:
b) a.1. - Quadro | — Atividades de Serviços Gerais, código base, “PMM-ASG-1100”,
formação acadêmica, “alfabetizado”;
a.2. - Quadro Il - Atividades de Operações Gerais, código base, “PMM-AOG-
1200”, formação acadêmica, “ensino fundamental completo”;
a.3. - Quadro Ill - Atividades Operacionais de Transportes, código base, “PMM-
ADT-1300”, formação acadêmica, “ensino fundamental completo”;
a.4. - Quadro IV - Atividades Auxiliares de Administração, código base “PMM-
AAA-1400”, formação acadêmica, “ensino fundamental completo”;
a.5 - Quadro V - Atividades de Administração Nível Médio, código base “PMM-
ADM-1500”, formação acadêmica “ensino médio completo”;
a.6 - Quadro VI - Atividades Específicas de Nível Médio, código base “PMM-ANM-
1600”, formação acadêmica, “ensino técnico de nível médio completo”;
a.7. - Quadro VII —- Atividades Específicas de Nível Superior, código base “PMM-
ASU-1700”, formação acadêmica, “ensino superior completo”.
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 9º. Ficam criados os cargos de provimento em comissão, com seus respectivos
códigos, quantitativo de vagas e vencimento inicial, constante nos Anexos desta lei, com
as seguintes nomenclaturas:
|- Anexo | — Plano de Cargos e Salários da Administração Pública Municipal:
c) - Tabela Il - Grupo Funcional de Provimento em Comissão:
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pos 5
temos
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b.1 - Quadro | e Il - Direção e Assessoramento da Administração, código base
“PMM-CAS-2000”.
b.2 - Quadro Ill - Direção e Assessoramento da SEMEC, código base
“SEMEC/PMM-CAS-3000”.
b.3 - Quadro IV — Direção e Assessoramento da SMS, código base “SMS/PMM-
CAS-4000”.
b.4 - Quadro V - Direção e Assessoramento da SMAS, código base “SMAS/PMM-
CAS-5000”. -
Art. 10. Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo
Chefe do Poder Executivo, respeitadas as condições para provimento, discriminados na
Tabela Il, dos Anexos 1, II, Ill e IV, com as respectivas vagas, correspondendo cada qual
para a Secretaria correspondente.
DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Art. 11. Fica criada a Função de Confiança a ser exercida exclusivamente por servidor
público titular de cargo em provimento efetivo, com critérios e normas para concessão
regulamentados por Decreto Municipal expedido pelo Prefeito.
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 12. A jornada de trabalho dos servidores obedecerá ao disposto no Estatuto dos
Servidores do Município de Medicilândia.
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EE 6
temos
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“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Art. 13. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, critérios
para o trabalho de servidor em regime de plantão, escala ou jornada de trabalho
diferenciada.
DO VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO
Art. 14. O vencimento inicial dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura
de Medicilândia são os fixados nas Tabelas constantes dos Anexos desta Lei
Complementar.
Art. 15. O vencimento base do servidor público municipal não poderá ser inferior ao
salário mínimo nacional.
Art. 16. A remuneração, a qualquer título, atribuída aos servidores da Prefeitura Municipal
de Medicilândia não poderá exceder o subsídio mensal recebido pelo Prefeito Municipal,
obedecendo estritamente o disposto no Inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 17. O servidor lotado em cargo de provimento comissionado deverá receber
mensalmente, seu vencimento em parcela única na forma de subsídio, vedado o
recebimento de gratificações, adicionais, abonos e demais vantagens pessoais.
Art. 18. O servidor quando pertencente ao Quadro de Pessoal do Município com cargo de
provimento efetivo e nomeado para cargo de provimento em comissão, poderá fazer
opção pela maior remuneração a receber mensalmente.
Art. 19. Os Secretários Municipais, na qualidade de agentes políticos, receberão
mensalmente, em parcela única, subsídio fixado pelo Poder Legislativo Municipal em lei
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específica, sancionada pelo Prefeito Municipal, vedado o recebimento de gratificações,
adicionais, abonos e demais vantagens pessoais.
Art. 20. As gratificações e abonos se constituem de vantagens pecuniárias concedidas
em caráter transitório, em razão da prestação de serviço especial, a seguir identificadas.
DA NOMENCLATURA
Art. 21. Os cargos atuais de provimento efetivo discriminados no Anexo |, da Tabela III,
com o título: “Nova Denominação aos Cargos Públicos”, deixam de vigorar com sua
nomenclatura fixada no título de DENOMINAÇÃO, ficando mantidos aos servidores seus
benefícios quando adquiridos anteriormente e passam a vigorar como descrito no título
NOVA DENOMINAÇÃO.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. As despesas de pessoal, decorrentes desta Lei Complementar, correrão à conta
das dotações orçamentárias especificas em cada órgão do Poder Executivo, consignadas
na Lei Orçamentária Municipal vigente.
Art. 22-A. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar anualmente o salário
base dos servidores públicos municipais, seja efetivo ou comissionados, exceto para os
servidores de regime próprio, tendo como base de cálculo o índice inflacionário e a data
base anual para efetivar será de até o dia 30 (trinta) de junho. [incluído pela Emenda
Aditiva nº 001/2018]
Parágrafo Único. Fica autorizado o Executivo Municipal a dar aos servidores efetivos ou
comissionados, exceto aos de regime próprio e os já beneficiados por esta lei, as percas
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
RE 8
aÃ
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salariais do ano de 2006 a 2018, podendo ser pago parcelado entre 2018 a 2020.”
[Emenda Aditiva nº 001/2018]
Art. 22-B. Fica alterado os vencimentos base dos cargos comissionados de Pregoeiro,
Chefe de Gabinete e Tesoureiro, constante da lei Municipal nº 386/2011, para R$
3.000,00 (três mil reais). [incluído pela Emenda Aditiva nº 001/2018-CFEFFO]
Art. 22-C. Fica o Poder Executivo de Medicilândia, através de sua Secretaria Municipal de
Saúde, autorizado a pagar aos Agentes Comunitários de Saúde ACS e aos Agentes de
Combate a Endemias ACE, insalubridade no percentual 20% (vinte por cento), calculado
sobre seu vencimento ou salário-base, conforme prerrogativas da Lei Federal nº 13.342,
de 03 de outubro de 2016, subdividido em dois momento, a partir de junho de 2018 com
10% (dez por cento) atingindo os 20% (vinte por cento) até a data base de 2020.
[incluído pela Emenda Aditiva nº 002/2018-CFEFFO]
Art. 22-D. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar aos Conselheiros
Tutelares adicional de periculosidade no valor de até 40% (quarenta por cento), calculado
sobre o salário base, subdivido em dois períodos, em 2018 com 20% (vinte por cento)
atingindo os 40% (quarenta por cento) em 2020. [incluído pela Emenda Aditiva nº
002/2018-CFEFFO]
Art. 22-E. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar aos servidores atuantes
da Casa dos Idosos, adicional de insalubridade no valor de 20% (vinte por cento),
calculado sobre o salário base. [incluído pela Emenda Aditiva nº 002/2018-CFEFFO]
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B&entro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
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temos
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Art. 22-F. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a pagar aos servidores eletricista
do quadro municipal, adicional de periculosidade, calculado sobre o salário base.
[incluído pela Emenda Aditiva nº 002/2018-CFEFFO]
Art. 23. Os dispositivos contidos nesta Lei Complementar não se aplicam aos servidores
públicos enquadrados em regime próprio.
Art. 24. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando as
demais disposições em contrário. especialmente —as-—contidas —na—Lei-Municipal--ne
288/2006 e na Lei-nº 287/2006. [NR - Emenda i iva nº 201
Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 23 de maio de 2018.
o ESO TRZECIAK
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia — PARÁ
nai
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ESTADO DO PARA
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ANEXO | - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
TABELA | - GRUPO FUNCIONAL DE PROVIMENTO EFETIVO
QUADRO |
ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS
CÓDIGO - PMM-ASG-1100 (ALFABETIZADO)
10
CARGO CÓDIGO QUANTIDADE VENCIMENTO
VAGAS INICIAL
SERVIÇOS GERAIS | PMM-ASG-1101 100 954,00
VIGILANTE PMM-AGS-1102 | 80 954,00
GARI | PMM-AGS-1103 40 954,00
JARDINEIRO | PMM-AGS-1004 04 954,00
SEPULTADOR PMM-AGS-1005 06 954,00
QUADRO Il
ATIVIDADES DE OPERAÇÕES GERAIS
CÓDIGO — PMM — AOG - 1200 (ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO)
QUANTIDADE VENCIMENTO
CARGO | CÓDIGO
| VAGAS INICIAL
PEDREIRO IP q. “954,00
PMM-AOG-1201 | o
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ESTADO DO PARA
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“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CARPINTEIRO PMM-AOG-1202 04 954,00
ELETRICISTA PMM-AOG-1203 03 954,00
COZINHEIRA PMM-AOG-1204 16 954,00
ENCANADOR PMM-AOG-1205 06 954,00
SOLDADOR PMM-AOG-1206 02 954,00
BORRACHEIRO PMM-AOG-1207 02 954,00
ASSISTENTE EM o o o |
| REFRIGERAÇÃO | PMM-AOG-1208 05 1.400,00
QUADRO III
ATIVIDADES OPERACIONAIS DE TRANSPORTE
CÓDIGO - PMM —- AOT — 1300 (ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO)
QUANTIDADE | VENCIMENTO
CARGO CÓDIGO
VAGAS INICIAL
| MOTORISTA CAT. BIC | PMM-AOT-1301 18 1.250,00
MOTORISTA CAT. DIE | PMM-AOT-1302 25 1.500,00
MECÂNICO NÍVEL | PMM-AOT-1303 02 1.300,00
MECÂNICO NÍVEL Il PMM-AOT-1304 02 1.500,00
MECÂNICO NÍVEL ll | PMM-AOT-1305 02 1.700,00
OPERADOR É
MOTONIVELADORA | PMM-AOT-1306 | 08 1.700,00
OPERADOR TRATOR
ESTEIRA PMM-AOT-1307 03 1.700,00
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68145-000 Medicilândia - PARÁ
ed
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ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
OPERADOR
RETROESCAVADEIRA | PMM-AOT-1308 04 1.500,00
OPERADOR PÁ |
CARREGADEIRA PMM-AOT-1309 04 1.500,00
- OPERADOR o
| ESCAVADEIRA PMM-AOT-1310 | 02 1.700,00
HIDRÁULICA
OPERADOR TRATOR |
PNEU PMM-AOT-1311 | 06 1.300,00
LUBRIFICADOR
MÁQUINAS PMM-AOT-1312 02 1.100,00
APONTADOR PMM-AOT-1313 | 04 954,00
QUADRO IV
ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO
CÓDIGO - PMM - ADM — 1500 (ENSINO MÉDIO COMPLETO)
QUANTIDADE | VENCIMENTO
CARGO CÓDIGO
VAGAS INICIAL
OUVIDOR | PMM-ADM-1501 02 1.300,00
AGENTE
ADMINNISTRATIVO PMM-ADM-1502 50 1.072,00
AGENTE MUNICIPAL DE
TRANSITO | PMM-ADM 1503 06 1.072,00
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP>
5-000 Medicilândia - PARÁ
Ec) 13
re
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
QUADRO V
ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO
CÓDIGO —- PMM - ANM - 1600 (ENSINO TÉCNICO NÍVEL MÉDIO)
, QUANTIDADE DE | VENCIMENTO
CARGO CÓDIGO
| VAGAS INICIAL
TECNICO EM PMM-ANM-1601 01 1.600,00
| EDIFICAÇÕES |
TÉCNICO EM
MANUTENÇÃO DE PMM-ANM-1602 03 1.600,00
COMPUTADORES
ELETROTÉCNICO PMM-ANM-1603 02 2.000,00
| ASSISTENTE DE
| | TECNOLOGIA DA PMM-ANM-1604 02 1.400,00
| INFORMÁTICA-TI
FISCAL DE OBRAS E |
POSTURAS PMM-ADM-1605 02 1.100,00
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B, Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
tanino
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ESTADO DO PARÁ
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“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
QUADRO VI
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DE NÍVEL SUPERIOR
CÓDIGO - PMM — ASU — 1700 (ENSINO SUPERIOR COMPLETO)
CARGO CÓDIGO VAGAS | VENCIMENTO
INICIAL
ARQUITETO ' PMM-ASU-1701 01 2.900,00
ENGENHEIRO PMM-ASU-1702 01 2.900,00
CIVIL
VETERINÁRIO MEIO AMBIENTE/PMM-ASU-1703 02 2.900,00
ARQUIVISTA PMM-ASU-1704 lo 1.500,00
ENGENHEIRO | 2.000,00
AMBIENTAL MEIO AMBIENTE/PMM-ASU-1705 [NR - Emenda |
02 Modificativa nº
001/2018]
EDUCADOR
AMBIENTAL
'[incluído pela MEIO AMBIENTE/PMM-ASU-1706 02 2.300,00
Emenda Aditiva
nº 003/2018-
CFEFFO]
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
TABELA Il - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO - PMM - CAS - 2000
CARGO CÓDIGO QUANTIDADE VENCIMENTO
| VAGAS INICIAL
| Suprimido —
| ASSESSOR
PMM-CAS-2003 04 [Emenda
Supressiva nº
001/2018]
DIRETOR DO |
| DEPARTAMENTO | 2.000,00
| . PMM-CAS-2008 01
DE ÁGUA E
SANEAMENTO
| 2.000,00
DIRETOR DO INR-E
- menda
| DEPARTAMENTO
PMM-CAS-2010 01 Modificativa nº
DE ESTRADAS pe
VICINAIS 001/2018]
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP; 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
Ec) 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
2.000,00
ini PMM-CAS-2005 01 INR - Emenda
DEPARTAMENTO ="
Modificativa nº
DE CONTABILIDADE |
| 1/201
DIRETOR DO I 2.000,00
DEPARTAMENTO | PMM-CAS-2004 01 INR - Emenda
DE RECURSOS Modificativa nº
HUMANOS 112
2.000,00
PIREEOS DO PMM-CAS-2006 01 INR - Emenda
DEPARTAMENTO bi a
DE LIMPEZA Re
PÚBLICA
DIRETOR DO PMM-CAS-2007 01 2.000,00
DEPARTAMENTO | INR - Emenda
DE ILUMINAÇÃO Modificativa nº
PÚBLICA 001/2018]
"INSTRUTOR BANDA |
FANFARRA PMM-CAS-2013 01 1.100,00
INSTRUTOR I
OFICINA DE DANÇA | PMM-CAS-2014 01 1.100,00
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
E) 17
penca
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
INSTRUTOR PMM-CAS-2015 01 1.100,00
| OFICINA
| MARCENARIA
ASSESSOR EM PMM-CAS-2016 03 Suprimido —
PLANEJAMENTO E [Emenda
PROJETOS Supressiva nº
001/2018]
ASSESSOR DE PMM-CAS-2017 03 1.700,00
GABINETE
| o 3.000,00
| COORDENADOR DE | PMM-CAS-2001 01 INR - Emenda
| PLANEJAMENTO E Modificativa nº
PROJETOS 1/201
PMM-CAS-2012 01 2.000,00
DIRETOR DE INR - Emenda
ALMOXARIFADO Modificativa nº
001/2018]
PMM-CAS-2009 01 2.000,00
| DIRETORDO [NR - Emenda
DEPARTAMENTO Modificativa nº
DE TESOURARIA 001/2018]
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
temo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
PMM-CAS-2002 01 2.000,00
DIRETOR DO [NR - Emenda
DEPARTAMENTO Modificativa nº
TRIBUTÁRIO 001/2018]
PMM-CAS-2011 01 2.000,00
DIRETOR DO [NR - Emenda
DEPARTAMENTO | Modificativa nº
DE COMPRAS | 001/2018]
COORDENADOR DA
DEFESA CIVIL PMM-CAS-2018 01 2.000,00
| AGENTE DE
| DESENVOLVIMENTO | PMM-CAS-2019 01 1.700,00
LOCAL - ADL
L l
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
py 19
ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
ANEXO Il - CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA EDUCAÇÃO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO - SEMEC/PMM - CAS - 3000
CARGO CÓDIGO QUANTIDADE VENCIMENTO
. VAGAS INICIAL
COORDENADOR
DE TRANSPORTE | SEMEC/PMM-CAS-3001 01 2.000,00
ESCOLAR E
GARAGEM
COORDENADOR
DE PROGRAMAS | SEMEC/PMM-CAS-3002 04 2.000,00
EDUCACIONAIS
COORDENADOR |
| DE ESTATÍSTICA | SEMECIPMM-CAS-3003 | 02 2.000,00
| E CENSO
ESCOLAR
COORDENADOR
DE GESTÃO DE | SEMEC/PMM-CAS-3004 01 2.000,00
ALIMENTAÇÃO
| ESCOLAR
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP468.145-
my
el
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
COORDENADOR
DE EXECUÇÃO
| FINANCEIRAE | SEMEC/PMM-CAS-3005 01 2.000,00
| ORÇAMENTÁRIA
ASSESSOR EM
PLANEJAMENTO | SEMEC/PMM-CAS-3006 04 SUPRIMIDO
EPROJETOS [Emenda
| Supressiva nº
| 001/2018]
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO II-A
CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR
| DENOMINAÇÃO NÚMERO | QUALIFICAÇÃO/PRÉ- | VENCIMENTO
DE VAGAS REQUISITOS INICIAL
100HS
Nível Superior em
licenciatura plena com
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68
-000 Medicilândia - PARÁ
nano
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
| especialização em
ORIENTADOR psicopedagogia. —
| PEDAGÓGICO 08 | Diploma de nível 1.227,67
| SEMEC/PMM-CAS-3006 superior em licenciatura
plena, expedido por
| instituição de ensino
| | reconhecida pelo
| | Ministério da Educação
| Nível Superior em
PSICÓLOGO COM | 01 psicologia com
ESPECIALIZAÇÃO EM | especialização em 1.227,67
EDUCAÇÃO | Educação. - Diploma de
SEMEC/PMM-CAS-3007 nível superior em
licenciatura plena,
expedido por instituição
de ensino reconhecida
pelo Ministério da
O E Educação o
PROFESSOR AEE - Nível Superior em
ATENDIMENTO | 03 pedagogia, deve realizar 1.227,67
EDUCACIONAL | avaliação inicial do
ESPECIALIZADO | aluno, analisar o
SEMEC/PMM-CAS-3008 | desenvolvimento do
aluno, organizar os
agrupamentos por área |
| de deficiência, |
| assessorar |
| sistematicamente nas
| escolas em que o aluno
| dom AEE está
matriculado, realizar
reuniões com as
famílias orientando
| sobre a finalidade do
atendimento.
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia — PARÁ
EE 22
ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
ANEXO II-B
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO - ATIVIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL E
MÉDIO
DENOMINAÇÃO | NÚMERO DE | QUALIFICAÇÃO/PRÉ- VENCIMENTO
| VAGAS || REQUISITOS INICIAL
40hs/semanais
Zela pela segurança do
INSPETOR aluno nas dependências
ESCOLAR da escola,
| inspecionando seu
| 08 comportamento, 1.100,00
orientando sobre regras,
procedimentos,
regimento escolar e
cumprimento de
horários e organizar o
[ambiente escolar. —
| Diploma de nível Médio,
| expedido por instituição
de ensino reconhecida
pelo Ministério da
Educação.
MOTOBOY 03 Categoria A/B | 954,00
AGENTE DE 10 “Nível Fundamental 954,00
PORTARIA | Completo, função nobre,
sempre atento na
portaria, anota, orienta,
controla acesso, visão
geral do ambiente onde
| atua
Legenda:
— [anexo II-A e II-B, incluído pela Emenda Aditiva nº 003/2018]
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145. Medicilândia - PARÁ
EE 23
temo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
ANEXO Ill - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO —- SMS/PMM - CAS - 4000
Legenda:
— [incluído pela Emenda Aditiva nº 003/2018-CFEFFO]
CARGO CÓDIGO QUANTIDADE VENCIMENTO
VAGAS INICIAL
DIRETOR CLÍNICO | SMS/PMM-CAS-4001 01 3.000,00 |
DIRETOR DE SMS/PMM-CAS-4002 01 3.000,00
ADMINISTRAÇÃO |
HOSPITALAR ||
DIRETOR
FINANCEIRO SMS/PMM-CAS-4003 01 2.000,00
DIRETOR 2.000,00
ADMINISTRATIVO [NR - Emenda
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-00 dicilândia - PARÁ
24
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
| SMS/PMM-CAS-4004 01 ifi nº
001/2018]
| DIRETOR DE SMS/PMM-CAS-4005 01 2.000,00
| ALMOXARIFAD [NR - Emenda
| . Modificativa nº
001/2018]
DIRETOR DE
VIGILÂNCIA SMS/PMM-CAS-4006 01 2.000,00
| EPIDEMIOLÓGICA INR - Emenda
E SANITÁRIA ificativa nº
001/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO III-A
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO CÓDIGO NÚMERO DE VAGAS VENCIMENTO
o INICIAL
CONDUTOR DE PMM-AOT-1302 08
AMBULÂNCIA 1.500,00
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
ay 25
nando
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CATEGORIA D/E
MAQUEIRO 04 1.300,00
Legenda:
— [anexo III-A, incluído pela Emenda Aditiva nº 002/2018]
ANEXO IV - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO - SMAS/PMM - CAS - 5000
CARGO CÓDIGO VENCIMENTO
VAGAS INICIAL
2.000,00
SMAS/PMM-CAS-5001 | 01 INR - Emenda
Modificativa nº
001/2018]
COORDENADOR DO CRAS —
PROTEÇÃO BÁSICA
2.000,00
[NR - Emenda
SMAS/PMM-CAS-5002 01 Modificativa nº
901/2018]
COORDENADOR DO CREAS —
PROTEÇÃO ESPECIAL
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
EE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
temia
ESTADO DO PARA
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
TABELA II
26
ANEXO | - NOVA DENOMINAÇÃO AOS CARGOS PÚBLICOS
DENOMINAÇÃO
NOVA DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
Auxiliar administrativo
Auxiliar de administração
Agente administrativo A
Agente administrativo B
Agente administrativo C
Agente adm. municipalizado
Auxiliar administrativo C
Auxiliar de Secretaria
Escr. Datilografia ref. Ill
Agente Administrativo
PMM-ADM-1501
Ajudante de marceneiro
Auxiliar de marceneiro
| Auxiliar de soldador
| Auxiliar de serviços gerais
Auxiliar de pedreiro
Caseiro
Governanta
Serviços Gerais
PMM-AGS-1101
| Atendente de saúde
| Auxiliar de enfermagem
Técnico de Enfermagem
L
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
ls =
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARA
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
27
Laboratorista técnico
Técnico em laboratório
Auxiliar de laboratório
Técnico em Análise Clínica
| Auxiliar de higiênico bucal
Auxiliar de consultório Dentário
Técnico em higiene oral
Técnico de Saúde Bucal - TSB |
Técnico raio X
Técnico de radiologia
Servente ref. 1
Servente
PMM-AGS-1104
| Motorista categoria A
Motorista leve
Motorista pesado
Motorista categoria C
Motorista Categoria B/C
Motorista Categoria D/E
PMM-AOT-1301
PMM-AOT-1302
Operador máquinas pesadas
Operador de máquinas leves
Operador de motoniveladora
Operador de trator de esteira
Operador de retroescavadeira
Operador de escavadeira
hidráulica
Operador de pá carregadeira
| PMM-AOT-1306
PMM-AOT-1307
PMM-AOT-1308
PMM-AOT-1309
PMM-AOT-1310
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
Esse ii tan O
Es 28
meant
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARA
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Operador de trator com pneu | PMM-AOT-1311
Técnico de vigilância sanitária
Visitador sanitário
Agente de vigilância sanitária
Guarda de endemias
Agente de endemias
Professor AD1 |
Professor de nível médio |
Professor assistente PA
| Professor classe especial
Professor nível médio
| Videotecário
Técnico em Edificações PMM-ANM-1604
Ouvidor PMM-ADM-1503
Lubrificador de máquinas PMM-AOT-1312
Mecânico do SAMU Mecânico Nível | PMM-AOT-1303
Mecânico pesado Mecânico Nível Il PMM-AOT-1304
| En o Mecânico Nívellll | PMM-AOT-1305
Borracheiro PMM-AOG-1207
Soldador PMM-AOG-1206
Sepultador | PMM-AGS-1005
o Encanador PMM-AOG-1205
| Vigilante/Vigia Vigilante PMM-AGS-1102
Arquiteto | PMM-ASU-1701
Engenheiro Civil PMM-ASU-1702
Assessor em refrigeração PMM-AOG-1 208
Arquivista PMM-ASU-1707
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilã
tema
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Eletrotécnico
PMM-ANM-1605
Técnico em manutenção de
computadores
PMM-ANM-2008
Apontador
PMM-AOT-1313
Engenheiro Ambiental
Coordenador de
Planejamento e Projetos
PMM-ASU-1705
PMM-CAS-2001
Coletoria
Chefe do Departamento de
Diretor do Departamento
Tributário
PMM-CAS-2002
Assessor Especial Nível Il
PMM-CAS-2003
Diretor do Departamento de
Recursos Humanos
PMM-CAS-2004
| Chefe de Departamento de
| Administração
Diretor do Departamento de
Contabilidade
PMM-CAS-2005
Diretor do Departamento de
Limpeza Pública
PMM-CAS-2006
Diretor do Departamento de
Iluminação Pública
| PMM-CAS-2007
Chefe do Departamento de
Saneamento Básico
Diretor do Departamento de
Água e Saneamento
PMM-CAS-2008
Diretor do Departamento de
Tesouraria
PMM-CAS-2009
Diretor do Departamento de
Estradas Vicinais
PMM-CAS-2010
Agente de Desenvolvimento
Local
PMM-CAS-2019
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP:
.145-000 Medicilândia — PARÁ
ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARA
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Diretor do Departamento de
Compras
PMM-CAS-2011
Diretor de Almoxarifado
PMM-CAS-2012
recreativas
| Diretor de atividades físicas e
Instrutor Banda Fanfarra
PMM-CAS-2013
Professor de oficina de dança
Instrutor Oficina de Dança
PMM-CAS-2014
Instrutor Oficina de
Marcenaria
PMM-CAS-2015
Assessor de Planejamento e
Projetos
PMM-CAS-2016
Assessor de Gabinete
PMM-CAS-2017
Coordenador da Defesa Civil
| PMM-CAS-2018
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP:
45-000 Medicilândia - PARÁ
=) 31
Mani
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO/COMISSIONADO
Cargo
Atribuições
Arquiteto
Atividade de execução qualificada, abrangendo serviços
relativos à supervisão de trabalhos referentes a planejamento,
coordenação, estudo, projeto, direção e fiscalização de
| construção de obras, serviços de urbanismo, obras de
arquitetura paisagística, executar trabalhos relacionados com
estudo, projeto, direção, fiscalização, construção e restauração
de prédios, com todas as suas obras complementares,
executar serviços de urbanismo, orientar o mapeamento e a
cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais;
realizar exame técnico de processos relativos à execução de
obras, participar da elaboração e execução de convênios que
incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de
| obras e instalações; fazer avaliações, vistorias, perícias e
arbitramentos relativos à especialidade; emitir pareceres e
laudos técnicos sobre assuntos de sua competência;
desempenhar outras tarefas semelhantes, em especial as
previstas na legislação especificamente regulamentadora da
atividade e compatíveis com as exigências de fiscalização da
Prefeitura.
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
ER 32
= d
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Engenheiro Civil
Elaborar, executar, dirigir e fiscalizar projetos públicos de
engenharia civil, relativos a rodovias, prédios, pontes, sistemas
de água e esgoto e outros, preparar planos e métodos de
trabalho, possibilitar e orientar a construção, manutenção e
reparo de obras públicas, assegurar a execução das obras |
| dentro de padrões e exigências técnicas, emitir pareceres |
técnicos, planejar, desenvolver e executar e acompanhar
projetos públicos de operacionalização e manutenção de
obras, controlar a qualidade dos suprimentos e serviços
executados, elaborar normas e documentação técnica.
Arquivista
Atuar com organização do arquivo e circulação interna de
documentos, fazer a classificação de codificação de
documentos de arquivos, elaborar tabelas de temporalidade,
estabelecer critérios de descarte dos documentos de arquivos,
estabelecer planos de destinação de documentos, transferir
documentos para guarda intermediária, recolher documentos
para a guarda permanente, definir tipologia do documento,
realizar a atualização do arquivo físico em sistema.
Ouvidor
Executar serviços administrativos e de suporte à unidade em
que atua, envolvendo: planejamento, controle das atividades,
atualização de informações em base de dados, relatórios e
| planilhas, pesquisa de dados, informações em diversas
fontes; atendimento pessoal, telefônico ou via internet aos
munícipes fornecendo e recebendo informações e denúncias
sobre serviços e/ou sobre a instituição.
Agente Municipal de
Cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da competência
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
E 33
tento
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARA
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Trânsito
| territorial da Secretaria Municipal de Transportes, executar,
mediante prévio planejamento da Unidade competente,
operações de trânsito, objetivando a fiscalização do
cumprimento das normas, lavrar auto de infração, mediante
declaração com preciso relatório do fato e suas circunstâncias,
realizar a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de
ações relacionadas à segurança dos usuários das vias
urbanas, tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias
públicas, procedendo à abordagem com os cuidados e técnica
devidos, proceder, pública e particularmente, de forma que
dignifique a função pública, zelar pela livre circulação de
veículos e pedestres nas vias urbanas do município, exercer
sobre as vias urbanas do município os poderes de polícia
administrativa de transito, cumprindo e fazendo cumprir o
Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas
pertinentes, participar de campanhas educativas de trânsito.
Fiscal de Obras e
Posturas
Fiscalizar, sob orientação, o cumprimento das leis e posturas
municipais que regulam a construção de edificações,
parcelamento sob solo, loteamentos, pavimentação e obras em
geral, verificando sua regularidade documental e física de
acordo com o código de obras do município e outras leis e
posturas municipais, inclusive quanto às condições de
segurança dos trabalhadores e de terceiros, providenciar
diretamente a correção da condição ilegal ou indesejável,
mediante advertência ao infrator do auto; realizar tarefas
administrativas relativas a área tributária, elaborar relatórios
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândi:
RE 34
ls =
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
das atividades desenvolvidas; lavrar autos de infração, termos
de fiscalização, intimações e outros instrumentos que
garantam o cumprimento das leis e posturas municipais.
Assistente em
Refrigeração
Auxilia a instalação de equipamentos de refrigeração, central
| de ar, acessórios e instala equipamentos de refrigeração e|
ventilação, instala ramais de dutos, monta tubulações de
refrigeração, aplica vácuo em sistemas de refrigeração,
carrega sistemas de refrigeração com fluido refrigerante,
sistemas de refrigeração.
realiza testes nos
Técnico em
Edificações
[ Realiza levantamentos topográficos e planialtimétricos, |
desenvolve e legaliza projetos de edificações avalizado por um
engenheiro civil, planeja a execução e supervisiona obras e
serviços de responsabilidade da Prefeitura, treina mão-de-obra
e realiza o controle tecnológico de materiais e do solo.
| Técnico em
Manutenção de
Computadores
Executa configurações de sistema operacional, realiza limpeza
e conservação dos equipamentos, faz testes preventivos
operacionais e de segurança nos equipamentos e demais
periféricos, realiza atendimentos de manutenção em postos
| externos, faz emissão de relatórios técnicos de visitas e laudos
| de atendimento de manutenção das demandas da Prefeitura.
Eletrotécnico
[Conduzir execução técnica dos trabalhos de sua
especialidade, prestar assistência técnica no estudo e
desenvolvimento de projetos, orientar e coordenar a execução
dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações,
dar assistência técnica na compra e utilização de produtos e
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. C
7 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
ER 35
ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
equipamentos, responsabilizar-se pela elaboração e execução
de projetos compatíveis com a respectiva formação
profissional.
Supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo,
planejamento, projeto e especificação, assistência, assessoria
. e consultoria, direção de obra e serviço técnico, vistoria,
| Engenheiro perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico,
Ambiental ensino, pesquisa, análise, experimentação e divulgação,
elaboração de orçamento, condução de trabalho técnico e
| demais atuações dentro das atividades da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente.
Realiza levantamentos e registros da mão de obra nos
serviços, distribui ordens e acompanha medição, fiscaliza a
Apontador . . o
frequência de ponto e controla entrada e saída de materiais e
serviços, especialmente nas estradas vicinais.
. Lubrifica máquinas e equipamentos, selecionando o material
Lubrificador de . . A
M . 'de limpeza e ferramentas necessárias, realiza inspeções
aquinas , E h = A
preventivas, preenche relatórios e registros de ocorrências.
Operar e dirigir tratores de esteira, motoniveladoras, pás
carregadeiras, retroescavadeiras, trator de pneu, caminhões e
Operador de outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem, |
Maquinas aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas;
dirigir outros veículos automotores quando necessário, zelar
pelo maquinário.
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
p= 36
tema
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Mecânico Nível |; ll e
Hm
Cuidar da manutenção de transmissão, freios, direção,
suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes
condições de funcionamento regular, fazer o desmonte e
limpeza do motor, de transmissão, diferencial e outras partes
que requeiram exame, proceder à substituição, ajuste de peças
do motor, para assegurar as características funcionais, em
máquinas e veículos pesados (Nível Ill), em máquinas e |
veículos leves (Nível Il) e em motocicletas (Nível |).
Motorista CAT. B/C
Motorista CAT. D/E
Realizar o transporte de passageiros, de objetos e
documentos, fazer a manutenção do veículo, como verificação
do nível de óleo, combustível, calibragem dos pneus e nível de
água, trabalhando seguindo normas de segurança, higiene.
| Conduzir veículos automotores, caminhões e ônibus |
| destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o
veículo à garagem ou local destinado quando concluída a
jornada do dia, zelar pela conservação do veículo que lhe for
entregue, promover o abastecimento de combustíveis, água e
óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas,
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, bem como,
a calibração dos pneus.
Carpinteiro
Construir, encaixar e manter no local das obras, armações de
madeira dos edifícios e das obras similares, utilizando
processos e ferramentas adequadas para compor alvenarias,
armações de telhado, andaimes e elementos afins, instalar
esquadrias de madeira, janelas, portas, escadas, rodapés,
divisórias, forros e guarnições e ações similares.
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP; 68.14,
pg 37
ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARA
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Encanador
Limpar e desobstruir ralos, tubulações, caixas de inspeção,
fazer reparos em canalizações, reservatórios, reparar
vazamentos das tubulações, confeccionar e assentar calhas,
fazer ligações de bombas, reservatórios de água, rede de
água, limpar condutores de águas pluviais, caixas de gordura e
instalações sanitárias em geral.
Soldador
Unir e cortar peças de ligas metálicas usando processos de
soldagem e corte tais como eletrodo revestido, arco submerso,
brasagem, plasma, preparar equipamentos, acessórios,
consumíveis de soldagem e corte e peças a serem soldadas.
Borracheiro
Reparar a borracharia de caminhões e carros ou qualquer
outro veículo automotivo, fazer o controle, reparos, trocas e
manutenção de pneus, visando realizar o trabalho baseado nas
normas de segurança.
Jardineiro
Fazer a manutenção da grama, cortar e regar, cultivar
canteiros, plantar sementes, conservar áreas ajardinadas
mantendo a limpeza, operar máquinas especificas da função
de jardinagem.
Sepultador
Garante a organização dos cemitérios, a limpeza das covas e
jazigos, cava e cobre sepulturas, carrega caixões, realiza
sepultamentos e ou exumações
Assistente em
Tecnologia da
Informação-TI
Preparar inventário do hardware existente, acompanhar
contratos de manutenção e prazos de garantia, treinar os
usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução
de problemas, contatar fornecedores de software para solução
de problemas quanto aos aplicativos adquiridos, realizar a
CRER 38
ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARA
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas
utilizados pelas unidades de serviço, participar do processo de
análise dos novos softwares e do processo de compra de
softwares aplicativos, efetuar a manutenção e conservação dos
| equipamentos, efetuar os back-ups e outros procedimentos de
segurança dos dados armazenados, criar e implantar
procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede.
Cargos Comissionados - Secretaria Municipal de Saúde
Diretor Hospital
Diretor
| Administrativo
Hospitalar
[NR - Emenda
Modificativa nº
001/2018-CGSP]
COM FORMAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE
Atuar no planejamento estratégico da organização e no
gerenciamento do Hospital Municipal, manter a infraestrutura
do espaço físico, determinando o melhor uso para ele, definir o
número de médicos, enfermeiros e especialidades que o local
pode atender, executar o planejamento da manutenção
preventiva dos equipamentos médicos, o controle dos
estoques de materiais, a limpeza e até a destinação dos
resíduos hospitalares.
Supervisorde
| Admini á
| Hossital
Diretor Clínico
[NR - Emenda
Modificativa nº
COM FORMAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE
Fazer a supervisão de equipe, monitorando a qualidade de
atendimento, dar suporte e orientação, redigir relatórios
| gerencias, realizar monitorias de qualidade, atualizar a equipe
quanto a alterações de novos serviços, garantir que sua equipe
tenha pleno conhecimento das ferramentas e sistemas de
trabalho, divulgar os indicadores de gestão para a equipe,
realizar diagnóstico de problemas e falhas para soluções
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-
3 39
el
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
diferenciadas de atendimento, responsável pelas CCIH e HIH,
buscando sempre uma melhor qualidade dos serviços |
oferecidos a municipalidade.
Diretor Financeiro
Planejar, organizar e controlar as atividades financeiras da
Secretaria, acompanhando seu desenvolvimento, para
| assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos,
| gerenciamento das atividades de recursos humanos, |
| coordenar as atividades da tesouraria e da controladoria,
planejar, analisar e acompanhar as execuções orçamentárias.
Diretor
Administrativo
Dirige, planeja, organiza e controla as atividades, planos e
programas das áreas administrativas da Secretaria de Saúde.
Fixa as políticas estratégicas de gestão dos recursos
financeiros, administrativos e adequação de processos, tendo
em vista os objetivos da organização.
Diretor de Vigilância
Epidemiológica e
Sanitária
“Adotar medidas de prevenção e controle de doenças, conhecer
o comportamento epidemiológico da doença como alvo das
ações, coletar e processar dados, realizar notificação
compulsória de doenças, avaliar a eficácia e efetividade das
medidas adotadas, divulgar informações pertinentes, manter
|dados dos programas do Ministério da Saúde. API |
| (Imunização), Sinan (Doenças de Notificação compulsória),
| Sim (Sistema de Informação de Mortalidade), Sinasc (Sistema
de Informação Nascidos Vivos) e TB (Tuberculose), planejar,
organizar e operacionalizar campanhas de imunização
Trav. Dom Eurico, S/Nº - B. Centro - CEP: 68.145-000 Medicilândia - PARÁ
Es 40
ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Maqueiro
Diretor de
Almoxarifado
l
| controlar,
Executa o transporte de pacientes em macas, desde a entrada
na unidade de saúde até as salas de atendimentos,
enfermarias e deslocamentos de pacientes internamente
Analisar devoluções e acompanhar material, supervisionar,
lançamento,
manipulação e expedição dos produtos, atuar na organização
administrar almoxarifado, efetuar
(do almoxarifado, acompanhar e desenvolver, garantir a
organização e manutenção através de sistemas gerenciais e
demais rotinas, realizar o controle e liberação de materiais e
equipamentos, realizar emissão de relatórios de consumo e |
custos dos diversos materiais para os setores: administrativo,
financeiro e contabilidade.
Cargos Comissionados - Prefeitura Municipal de Medicilândia
Coordenador de
Planejamento e
Responsável pela gestão dos trabalhos de construtores e
projetistas durante as fases de concepção e desenvolvimento
de empreendimento institucional. De formação generalista, lida
com equipes multidisciplinares e tem a responsabilidade de
1/201
Projetos garantir a compatibilização dos projetos, organizando as
demandas de diversos profissionais envolvidos na realização
de obras.
Assessor Especial
Nível H
SUPRIMIDO [Emenda
siva nº
E) 41
cd
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
Coordenador da
Defesa Civil
Estabelecer as políticas e diretrizes da defesa civil em todas as
suas fases de atuação, preventivas, de socorro assistencial,
recuperativas, minimizar os desastres naturais e provocados
pelo homem, preservar o moral da população, restabelecer a
normalidade social.
Diretor de Recursos
Humanos
Presta auxílio na administração de pessoas como admissão,
folha de pagamento, rescisão, folha de ponto, benefícios,
desde controle, cálculos e apontamentos, fecha folha de
pagamento, atua com imposto de renda (DIRF), RAIS, GEFIP
e atendimento aos funcionários, faz o fechamento e a folha de
pagamento, atende ao público interno.
Diretor de
Departamento de
Contabilidade
Observar princípios legais, cumprimento da legislação
especifica voltada a administração de recursos públicos,
gerenciar as atividades da contabilidade, visando assegurar
que todos os relatórios e registros contábeis sejam feitos de
acordo com os princípios e normas contábeis e legislação
pertinente, cumprindo prazos determinados pelos órgãos de
fiscalização (TCM, TCU).
Diretor do
Departamento de
Limpeza Pública
Coordenar os serviços de coleta regular de lixo domiciliar,
varrição manual de vias e logradouros públicos, operação de
limpeza especial de calçadas e escoamento das águas
pluviais, coleta e transporte de resíduos sólidos de saúde.
Assessor de
Gabinete
Exercer atividades relacionadas ao assessoramento ao
| gabinete, tais como: exame de atos e papéis; pesquisa em
legislação, redação de documentos; recepção e atendimento
ao público.
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E 42
lá
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Diretor do
Departamento de
Iluminação Pública
Responsável pelos serviços de manutenção, expansão e
melhorias na iluminação das ruas, praças, prédios e
logradouros públicos, bem como efetuar a troca de lâmpadas
queimadas.
Diretor do
Departamento de
Estradas Vicinais
Coordenar o uso adequado dos equipamentos e máquinas,
visando sua otimização e viabilidade da obtenção de
qualidade, com a racionalização dos custos na execução dos
trabalhos recuperação, manutenção, abertura e boa condição
de trafegabilidade nas estradas vicinais do município.
Instrutor de Banda
Fanfarra
Planeja, coordena e controla atividades de direção de pessoas
que manejam instrumentos musicais simultaneamente;
coordena a distribuição dos músicos, de forma a obter o
equilíbrio e a harmonia dos instrumentos, zelar pela disciplina
| dos encontros, aplicando os princípios básicos das questões
éticas e de convivência social.
Instrutor de Oficina
de Dança
Planejar e executar aulas teóricas e práticas de Dança aplicar
técnicas de improvisação, criação, composição e análise do
movimento e planeja aulas.
Instrutor de
Marcenaria
Planejar e executar aulas práticas e teóricas de conhecimentos
específicos na área, responsabilizar-se pelo uso do material e
equipamento a sua disposição, elaborar relatórios inerentes as
atividades desenvolvidas no setor, organizar, a partir de
estudos e pesquisas, apostilas de orientarão pedagógica,
| auxiliar O desempenho de aprendizes, executar a limpeza e
conservação de oficinas e equipamentos.
Diretor do
Dirigir e orientar as atividades relacionadas com a operação de
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ed
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Departamento de
' Água e Saneamento
fornecimento de água e saneamento, monitorar a qualidade da
| água dos mananciais de captação, supervisionar as análises
laboratoriais de controle da qualidade da água, coordenar e
supervisionar os as atividades de manutenção de instalações e
equipamentos pertinentes.
| Acompanhar a legislação tributária, analisar impactos e
direcionar ações e processos, respostas às consultas,
Departamento de
Tesouraria
Diretor do . p
| assegurar que as ações estejam em conformidade com as
Departamento . . .
. normas contidas na legislação pertinente, suporte no
Tributário | . Ro .
atendimento a fiscalização, reestruturar e desenvolver a equipe
fiscal-tributária.
Supervisionar e orientar as atividades da área financeira,
. | assegurar o controle sobre a movimentação financeira
Diretor do
orçamentária relacionada a pagamentos, recebimento e
transferência
relatórios econômico-financeiros, manter atualizado registro da
de numerários, orientar a preparação de
movimentação dos recursos públicos.
Diretor do
Departamento de
Planeja, dirige, controla as compras de materiais, máquinas e
equipamentos, bens de consumo e permanente de acordo com
do Poder do
desenvolvimento de novos fornecedores, define a forma de
as demandas Executivo, participa
Compras
obter melhores preços, acompanha o comprometimento
orçamentário.
Agente de | Organizar o plano de trabalho com prioridades da Lei Geral
Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas do Município, manter diálogo
Local - ADL constante com o grupo de trabalho, lideranças do setor público
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E) 44
tema
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| e privado, manter registro organizado de todas as atividades,
auxilia o poder público municipal no engajamento dos
empreendedores individuais, articular as ações públicas para
promoção do desenvolvimento.
Educador Ambiental
|
Prepara e ministra palestras sobre educação ambiental,
desenvolve planos de ensino, implanta projetos em instituições
de ensino e comunidades, a fim de garantir a conscientização
à preservação do meio ambiente e sustentabilidade.
Cargos Comissionados —- Secretaria Municipal de Educação
| SUPRIMIDO [Emenda
Supressiva nº
901/2018]
Coordenador de
Programas
Educacionais
Coordenar atividades especificas de área, participando do
planejamento e operacionalizando as ações assim como,
avaliar estas atividades, para assegurar a regularidade no
desenvolvimento do processo.
Coordenador de
| "Estatística e de
| Censo Escolar
1
Coletar informações da educação básica e o levantamento
estatístico educacional do Município envolvendo todas as
escolas públicas da Rede Municipal, dentro das normativas
legais, as informações declaradas devem ser precisas e dentro
dos prazos, pois dão subsídios para o repasse de recursos do
governo federal, além de guiarem as políticas públicas de
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ER 45
ls À
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educação.
Coordenar a aquisição, preparo e distribuição da merenda
escolar em toda a rede escolar pública do Município,
| | Coordenador de resolver os problemas relacionados a merenda escolar,
Gestão de [organizar os cardápios, fiscalizar a preparação e
' Alimentação Escolar | armazenamento da merenda escolar e dos locais
necessários ao seu preparo, fazer cumprir a legislação federal
e demais normas do Conselho Federal de Nutrição.
Realizar serviços de fiscalização nos veículos do transporte
escolar, quanto às normas de segurança, controlar e cuidar
para que o contrato firmado entre a Prefeitura e prestadores de |
| serviço seja cumprido, realizar reuniões com os condutores
Coordenador de | . o o
dos veículos e alunos que utilizam o transporte, ouvir pais de
Transporte Escolar
alunos e professores das escolas sobre problemas no
transporte, acompanhar as inspeções nos veículos utilizados,
procurar aperfeiçoar o transporte para que o serviço seja
executado da melhor maneira.
Planejar, organizar e controlar as atividades financeiras da
Coordenador de Secretaria, acompanhando seu desenvolvimento, para
Execução Financeira | assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos,
e Orçamentária gerenciamento das atividades de recursos humanos, planejar,
analisar e acompanhar as execuções orçamentárias.
Cargos Comissionados - Secretaria de Assistência Social
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ER 46
o e
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Escolaridade mínima de nível superior, com experiência
em gestão pública; domínio da legislação referente à política
nacional de assistência social e direitos sociais, conhecimento
dos serviços, programas, projetos e benefícios sócio
| assistenciais; experiência de coordenação de equipes, de
estabelecer relações e negociar conflitos; boa capacidade de
gestão para lidar com informações, planejar, monitorar e
| acompanhar os serviços, articular, coordenar a execução e o
Coordenador CRAS — | monitoramento dos serviços, o registro de informações e a
Proteção Básica | avaliação das ações, programas, projetos, serviços e
benefícios ofertados pelo CRAS, acompanhamento, |
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e
| indivíduos nos serviços de proteção social básica, trabalho
| social com famílias e dos serviços de convivência; participar
das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de
Assistência Social do município, contribuindo com sugestões
| estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados.
Escolaridade de nível superior de acordo com a NOB/RH/2006 |
e com a Resolução do CNAS nº 17/2011; experiência na área
social, em gestão pública e coordenação de equipes;
Coordenador CREAS | conhecimento da legislação referente à política de Assistência
- Proteção Especial | Social, direitos sócio assistenciais e legislações relacionadas a
segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos,
pessoas com deficiência, mulheres etc.), das demais políticas
públicas e órgãos de defesa de direitos; habilidade para
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ed
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comunicação, coordenação de equipe, mediação de conflitos,
organização de informações, planejamento, participar da
elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos
fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação
das articulações necessárias; coordenar a relação cotidiana
| entre CREAS e as unidades referenciadas, políticas públicas e
os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão |
gestor de Assistência Social, sempre que necessário, definir
com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados
no CREAS, coordenar a alimentação dos registros de
informação e monitorar o envio regular de informações sobre o
CREAS.
Zecia
Prefeito Municipal
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