| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-07-02 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "CÂMARA ITINERANTE" VISANDO O ATENDIMENTO E A INTEGRAÇÃO DOS MUNÍCIPES JUNTOS ÀS AÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA - Ex E “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” E ea CNPJ: 14.136.212/0001-05 RESOLUÇÃO Nº 001/2018 INSTITUI O PROGRAMA “CÂMARA ITINERANTE” VISANDO O ATENDIMENTO E A INTEGRAÇÃO DOS MUNÍCIPES JUNTO ÀS AÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, aprovou e eu Presidente, com fundamento no artigo 26, inciso XXVI, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica instituído no Município de Medicilândia, Estado do Pará, o Programa “Câmara Itinerante”, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. Os objetivos e as normas reguladoras do Programa “Câmara Itinerante” são os constantes do Anexo Unico, parte integrante desta Resolução. Art. 3º. Os trabalhos da “Câmara Itinerante” serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder Legislativo e na sua ausência pelo Vereador por ele indicado. Art. 4º. As reuniões da “Câmara Itinerante” terão caráter informal, no intuito de obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito. 8 1º - As reuniões da “Câmara Itinerante” serão realizadas fora das dependências da Câmara Municipal, nos bairros e comunidades do Município, sem prejuízo das Sessões deliberativas que continuam ocorrendo na forma regimental. 8 2º - As reuniões da “Câmara Itinerante” serão realizadas em data, horário e local a serem previamente fixados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 8 3º. Será dada ampla publicidade às reuniões do Programa “Câmara Itinerante”, com divulgação de informações pertinentes na rádio local e em meio eletrônico. Art. 5º. A participação dos Vereadores na execução do Programa instituído por esta Reso ução, será considerado serviço público relevante. ( ) Tv CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro — CEP: 68145-000 — FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: emm.emm(a) hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br. N ESTADO DO PARÁ . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA - “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 14.136.212/0001-05 Art. 6º. As despesas operacionais com a realização do Programa “Câmara Itinerante” correrão a conta de dotações próprias do orçamento anual da Câmara Municipal. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 02 dias do mês de julho de 2018. Agenor de Jesus Feitosa 2º Secretário CMM TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro — CEP: 68145-000 - FONE/FAX: (0:93) 3531-1163. E-mail: emm.cmm/a hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA + MM “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” raca CNPJ: 14.136.212/0001-05 ANEXO ÚNICO I-DO PROGRAMA O Programa “Câmara Itinerante” é um instrumento da Câmara Municipal voltado para a interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos. A interação do programa é romper as barreiras entre o Poder Legislativo Municipal e a sociedade, já que o cidadão desconhece, na maioria das veze, a realidade dos trabalhos desenvolvidos nas sessões rotineiras ocorridas na Câmara Municipal. O Programa será desenvolvido durante o ano, em datas, horários e locais previamente fixados, na forma de reuniões de trabalho de caráter informal. Il - DOS OBJETIVOS O Programa “Câmara Itinerante” atingirá diversos objetivos, entre eles: a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a população de cada localidade (urbana e rural); b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município. com o intuito de encontrar soluções; c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios; d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal. DO pd, RAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro — CEP: 68145-000 - FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: emm.cmm hotmail.com: site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA - si a: “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” E Pra CNPJ: 14.136.212/0001-05 III - DAS REGIÕES SEDE Para fixar as comunidades/bairros que serão sedes das reuniões, será feito prévio levantamento dos problemas comuns, de forma a englobar as comunidades para tratar de assuntos semelhantes, garantindo maior eficiência ao Programa “Câmara Itinerante”. IV -DA PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do Programa “Câmara Itinerante”. Do Uso da Palavra: NE Os Vereadores poderão usar da palavra durante 10 (dez) minutos cada um, em cada reunião. Caso seja o Vereador citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou se sentir na necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais 10 (dez) minutos. Caso o Presidente da reunião perceba que o assunto se distanciou do objetivo principal, poderá dar prosseguimento ao evento, passando a palavra ao próximo vereador ou munícipe. V-DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como profissionais liberais. empresários, autoridades classistas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias e os cidadãos identificados como agentes ativos dás mesmas regiões comunitárias. , a, Uso da Palavra: (€. Um - TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/N, esquina com a Rua Tabajara, centro — CEP: 68145-000 - FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: emm.ecmm( hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA * “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” CNPJ: 14.136.212/0001-05 Além dos Vereadores, poderão fazer uso da palavra pessoas da comunida o lucal, desde que o tema tratado guarde relação com os interesses da localidade em que se instalar a reunião do Programa “Câmara Itinerante”. O cidadão inscrito para fazer uso da palavra será chamado a manifestar-se, o que deverá ser feito em termos corteses e com urbanidade. VI- DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO As reuniões serão organizadas pela câmara Municipal, com apoio e participação das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo. Uma equipe da Câmara Municipal fará antecipadamente visita ao local definido para a realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais, para oportunamente instalar os equipamentos e material necessário. Sendo necessário, a Câmara convocará servidores para participarem das reuniões da “Câmara Itinerante” que deverão estar aptos para auxiliar os Vereadores e participantes do evento, prestando informação sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal. VII- DO COMPROMISSO DA CÂMARA COM A COMUNIDADE As reuniões servirão para debater os assuntos e demandas mais importantes de cada região do Município, sempre na busca de suas melhorias ou soluções. No encerramento, de comum acordo entre os Vereadores e comunidade, será marcada nova reunião, cuja data será posteriormente definida em conjunto, para que a Câmara Municipal. buscando atingir os fundamentos para os quais foi criado o Programa, retorne ao local com soluções ou informações, a fim de dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas para cumprir com ja finalidades. á ” ", ze TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro — CEP: 68145-000 - FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: emm.cmm hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” no — ed CNPJ: 14.136.212/0001-05 Na impossibilidade de retorno ao local de realização da reunião, a Câmara Municipal publicará na emissora de rádio e em meio eletrônico, as soluções, informações e encaminhamentos realizados. VIII- DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO Caberá a Câmara Municipal dar ampla divulgação ao Programa “Câmara Itinerante”, bem como registrar em Ata, ao final de cada reunião, os trabalhos realizados, na qual constarão resumidamente os assuntos tratados e as reivindicações da população local, que será assinada pelos Vereadores presentes e representantes da comunidade. IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente ou pelo Vereador por ele indicado. que as dirigirá. Estes encontros com as comunidades serão denominados de Reuniões de Trabalho da “Câmara Itinerante”, não contendo caráter deliberativo, sendo estritamente informal, se constituindo em trabalho relevante, sem a percepção de qualquer remuneração por parte dos Vereadores Agenor de Jesus Feitosa 1º Secretário CMM 2º Secretário CMM TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro — CEP; 68145-000 — FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail: emm.cmmDhotmail.com: site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.