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norma nº 1/2018

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-07-02
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "CÂMARA ITINERANTE" VISANDO O ATENDIMENTO E A INTEGRAÇÃO DOS MUNÍCIPES JUNTOS ÀS AÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA -
Ex E “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
E ea CNPJ: 14.136.212/0001-05
RESOLUÇÃO Nº 001/2018
INSTITUI O PROGRAMA “CÂMARA ITINERANTE”
VISANDO O ATENDIMENTO E A INTEGRAÇÃO
DOS MUNÍCIPES JUNTO ÀS AÇÕES DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, aprovou e eu Presidente,
com fundamento no artigo 26, inciso XXVI, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Medicilândia, Estado do Pará, o Programa “Câmara
Itinerante”, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º. Os objetivos e as normas reguladoras do Programa “Câmara Itinerante” são os
constantes do Anexo Unico, parte integrante desta Resolução.
Art. 3º. Os trabalhos da “Câmara Itinerante” serão organizados e dirigidos pelo Presidente do
Poder Legislativo e na sua ausência pelo Vereador por ele indicado.
Art. 4º. As reuniões da “Câmara Itinerante” terão caráter informal, no intuito de obter
subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo
Municipal ou a quem de direito.
8 1º - As reuniões da “Câmara Itinerante” serão realizadas fora das dependências da Câmara
Municipal, nos bairros e comunidades do Município, sem prejuízo das Sessões deliberativas
que continuam ocorrendo na forma regimental.
8 2º - As reuniões da “Câmara Itinerante” serão realizadas em data, horário e local a serem
previamente fixados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias.
8 3º. Será dada ampla publicidade às reuniões do Programa “Câmara Itinerante”, com
divulgação de informações pertinentes na rádio local e em meio eletrônico.
Art. 5º. A participação dos Vereadores na execução do Programa instituído por esta
Reso ução, será considerado serviço público relevante.
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Tv CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro — CEP: 68145-000 — FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail:
emm.emm(a) hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
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ESTADO DO PARÁ
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA -
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
Art. 6º. As despesas operacionais com a realização do Programa “Câmara Itinerante” correrão
a conta de dotações próprias do orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos 02
dias do mês de julho de 2018.
Agenor de Jesus Feitosa
2º Secretário CMM
TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro — CEP: 68145-000 - FONE/FAX: (0:93) 3531-1163. E-mail:
emm.cmm/a hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
+ MM “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
raca CNPJ: 14.136.212/0001-05
ANEXO ÚNICO
I-DO PROGRAMA
O Programa “Câmara Itinerante” é um instrumento da Câmara Municipal voltado para a
interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos.
A interação do programa é romper as barreiras entre o Poder Legislativo Municipal e a
sociedade, já que o cidadão desconhece, na maioria das veze, a realidade dos trabalhos
desenvolvidos nas sessões rotineiras ocorridas na Câmara Municipal.
O Programa será desenvolvido durante o ano, em datas, horários e locais previamente fixados,
na forma de reuniões de trabalho de caráter informal.
Il - DOS OBJETIVOS
O Programa “Câmara Itinerante” atingirá diversos objetivos, entre eles:
a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a
população de cada localidade (urbana e rural);
b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva
de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o
Município. com o intuito de encontrar soluções;
c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas
reações, opiniões e anseios;
d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como
interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores
competentes da Administração Municipal.
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RAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro — CEP: 68145-000 - FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail:
emm.cmm hotmail.com: site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA -
si a: “CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
E Pra CNPJ: 14.136.212/0001-05
III - DAS REGIÕES SEDE
Para fixar as comunidades/bairros que serão sedes das reuniões, será feito prévio
levantamento dos problemas comuns, de forma a englobar as comunidades para tratar de
assuntos semelhantes, garantindo maior eficiência ao Programa “Câmara Itinerante”.
IV -DA PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES
Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do Programa “Câmara
Itinerante”.
Do Uso da Palavra: NE
Os Vereadores poderão usar da palavra durante 10 (dez) minutos cada um, em cada reunião.
Caso seja o Vereador citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou se sentir na
necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento
ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais 10 (dez) minutos. Caso o
Presidente da reunião perceba que o assunto se distanciou do objetivo principal, poderá dar
prosseguimento ao evento, passando a palavra ao próximo vereador ou munícipe.
V-DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças comunitárias,
assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como profissionais liberais.
empresários, autoridades classistas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias e os cidadãos
identificados como agentes ativos dás mesmas regiões comunitárias.
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Uso da Palavra: (€. Um -
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA *
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
CNPJ: 14.136.212/0001-05
Além dos Vereadores, poderão fazer uso da palavra pessoas da comunida o lucal,
desde que o tema tratado guarde relação com os interesses da localidade em que se instalar a
reunião do Programa “Câmara Itinerante”. O cidadão inscrito para fazer uso da palavra será
chamado a manifestar-se, o que deverá ser feito em termos corteses e com urbanidade.
VI- DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO
As reuniões serão organizadas pela câmara Municipal, com apoio e participação das entidades
representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada uma das regiões, cujas
direções queiram auxiliar o Poder Legislativo.
Uma equipe da Câmara Municipal fará antecipadamente visita ao local definido para a
realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais, para
oportunamente instalar os equipamentos e material necessário.
Sendo necessário, a Câmara convocará servidores para participarem das reuniões da “Câmara
Itinerante” que deverão estar aptos para auxiliar os Vereadores e participantes do evento,
prestando informação sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
VII- DO COMPROMISSO DA CÂMARA COM A COMUNIDADE
As reuniões servirão para debater os assuntos e demandas mais importantes de cada região do
Município, sempre na busca de suas melhorias ou soluções.
No encerramento, de comum acordo entre os Vereadores e comunidade, será marcada nova
reunião, cuja data será posteriormente definida em conjunto, para que a Câmara Municipal.
buscando atingir os fundamentos para os quais foi criado o Programa, retorne ao local com
soluções ou informações, a fim de dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas
para cumprir com ja finalidades.
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TRAV. CASSANDRO SILVÉRIO S/Nº, esquina com a Rua Tabajara, centro — CEP: 68145-000 - FONE/FAX: (0**93) 3 531-1163. E-mail:
emm.cmm hotmail.com; site www.medicilandia.pa.leg.br ; sapl.medicilandia.pa.leg.br.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
no — ed CNPJ: 14.136.212/0001-05
Na impossibilidade de retorno ao local de realização da reunião, a Câmara Municipal
publicará na emissora de rádio e em meio eletrônico, as soluções, informações e
encaminhamentos realizados.
VIII- DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Caberá a Câmara Municipal dar ampla divulgação ao Programa “Câmara Itinerante”, bem
como registrar em Ata, ao final de cada reunião, os trabalhos realizados, na qual constarão
resumidamente os assuntos tratados e as reivindicações da população local, que será assinada
pelos Vereadores presentes e representantes da comunidade.
IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente ou pelo Vereador por ele indicado. que
as dirigirá. Estes encontros com as comunidades serão denominados de Reuniões de Trabalho
da “Câmara Itinerante”, não contendo caráter deliberativo, sendo estritamente informal, se
constituindo em trabalho relevante, sem a percepção de qualquer remuneração por parte dos
Vereadores
Agenor de Jesus Feitosa
1º Secretário CMM 2º Secretário CMM
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