| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2018 |
| Date | 2018-11-07 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Instituição do “Programa Farmácia Solidária”, a ser Desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde de Medicilândia, Estado do Pará e dá Outras Providências. |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA EP reteitura “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” VW Madieilá ] GABINETE DO PREFEITO ie E PODER EXECUTIVO ag ing Lei Ordinária nº462/2018 Dispõe Sobre a Instituição do “Programa Farmácia Solidária”, a ser Desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde de Medicilândia, Estado do Pará e dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Medicilândia/PA, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Criado no Município de Medicilândia, Estado do Pará, o Programa “Farmácia Solidária” que tem por objetivo favorecer a população de baixa renda, através da organização e distribuição gratuita de remédios provenientes de doações da comunidade em geral, instituições da sociedade civil, farmácias privadas, laboratórios e demais interessados. Art. 2º. A Farmácia Solidária será organizada e gerenciada sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, que tomará medidas administrativas e técnicas, necessárias ao desenvolvimento do respectivo programa. Art. 3º. É prevista a arrecadação junto à população Medicilandense de medicamentos armazenados em domicílio e que não são mais necessários ao tratamento de saúde e que estejam dentro do prazo de validade estabelecido pelo laboratório farmacêutico responsável pela sua fabricação. $1º - A Secretaria Municipal de Saúde, através dos Agentes Comunitários de Saúde ACS, ficará responsável pela divulgação, informação e recolhimento das sobras de medicamentos nos domicílios de Medicilândia. 82º - Através de formulário padrão, fornecido pela Secretária Municipal de Saúde, os Agentes Comunitários de Saúde, "deverão preencher os dados solicitados, como denominação, quantidade e prazo de validade do medicamento, além de coletar o nome e assinatura do doador. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde, no decorrer do desenvolvimento do Programa, instituirá mecanismos de gerência e comunicação entre as Unidades Básicas de Saúde, de modo a aperfeiçoar a Trav. Dom Eurico, Nº 1035, Centro — MedictAndia A CEP: Ratos 00 = FONE/FAX: (0**93) 3531 — 1264 — = A, PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA Prefeitura “CAPITAL NACIONAL DO CACAU” y A GABINETE DO PREFEITO Er a PODER EXECUTIVO bt pa OO estocagem e distribuição dos medicamentos entre as diversas unidades da rede, visando o pleno atendimento da demanda. Art. 5º. A Secretaria de Saúde do Município de Medicilândia, deverá formar um estoque de remédios doados sempre observando o prazo de validade e condições de uso, tarefa essa que deverá ser desempenhada por profissionais da área médica e/ou farmacêutica, pertencentes o quadro de funcionários do Município e/ou terceirizados. Art. 6º. As crianças em idade de acompanhamento pediátrico, idosos e famílias com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos considerados como faixa etária Baixa Renda (comprovação em Cadastros Sociais ou mesmo que recebam os Benefícios Sociais), terão prioridade no atendimento no Programa “Farmácia Solidária”. Parágrafo Único. O atendimento será feito mediante a apresentação de receituário do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 7º. A Secretaria Municipal de Saúde poderá celebrar convênios, que vigorarão sob sua supervisão, com instituições da Sociedade Civil que disponham de estrutura técnica e administrativa para operar o Programa “Farmácia Solidária”, de modo a ampliar sua capacidade de atendimento e facilitar o acesso da comunidade aos seus benefícios. Art. 8º. O Município de Medicilândia/PA, deverá executar uma campanha de doação, buscando sensibilizar a população, as autoridades, meios de comunicação e a comunidade de doadores, através de campanhas realizada pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, aos sete (07) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, (2018). Celso Trzeciak Prefeito Municipal de Medicilândia/PA Trav. Dom Eurico, Nº 1035, Centro — Medicilândia-PA, CEP: 68145-000 - FONE/FAX: (0**93) 3531 — 1264 — E-mail: assessoria. gabpmm gmail.com