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← Novo Progresso (PA)

materia nº 963/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 963 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaProjeto de Lei nº 963/2025; autor Juliano César Simionato, que dispõe sobre a criação do Selo Verde - Empresa Sustentável, destinado à certificação ambiental municipal de empresas com práticas sustentáveis em Novo Progresso/PA, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Incluída na pauta da sessão — Para Analise da Presidência
2025-02-18 Proposição distribuída às comissões — Aguardando análise e emissão de parecer
2025-02-17 Aguardando distribuição para as Comissões — Para distribuição às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-03T10:34:57.678697-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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E] CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
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Projeto de Lei nº 963/2025.
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EMPRESAS COM PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS EM NOVO
PROGRESSOY/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Novo Progresso-PA, no uso das suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal de Novo Progresso-PA. aprovou € eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo Verde - Empresa Sustentável, destinado a certificar empresas
sediadas no município de Novo Progresso/PA que adotem práticas sustentáveis em suas
operações.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se práticas sustentáveis aquelas que: Tenha o
Licenciamento Ambiental da SEMMA/NP (Licença de Operação — LO; Licença Ambiental
Simplificada — LAS; Dispensa de Licença Ambiental - DLA; Dispensa de Licença Ambiental
Rural — DLAR; Licença Ambiental Rural — LAR; Autorização Ambiental - AA, em
conformidade com a Legislação Ambiental vigente, reduzem significativamente os impactos
ambientais das atividades empresariais; escolham de processo de extração, fabricação e
utilização de produtos e matérias-primas de forma ambientalmente sustentável; promovem o uso
eficiente e responsável de recursos naturais; encorajam a redução, reuso e reciclagem de
materiais: utilizem matéria-prima renovável, reciclável, biodegradável e atóxica; fomentam a
adoção de energias renováveis; garantem a adoção de medidas de proteção à biodiversidade
local; estimulam a educação ambiental e a consciência ecológica entre funcionários ea
comunidade; outras que sejam definidas em regulamento.
Art. 3º A certificação será concedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que avaliará
as práticas sustentáveis implementadas pelas empresas, baseando-se em critérios estabelecidos
em regulamento desta Lei.
Art. 4º As diretrizes para a obtenção do certificado ambiental Selo Verde - Empresa Sustentável
são: a empresa candidata deve demonstrar a implementação efetiva de pelo menos três das
práticas sustentáveis listadas no Art. 2º desta Lei: o processo de certificação incluirá uma
avaliação in loco realizada por técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para
verificar a implementação e eficácia das práticas sustentáveis; a certificação será revista a cada
dois anos, exigindo-se comprovação contínua e atualizadas das práticas sustentáveis pela
empresa.
Art. 5º Documentação Necessária para Solicitação do Certificado Selo Verde - Empresa
Sustentável:
Requerimento formal dirigido à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Cópia do Contrato Social da Empresa;
Câmara de Vereadores do Município de Novo Progresso/PA
Rodovia Cuiabá/Santarém Km 1085 Bairro Scremin (93) 98115-1332 // (93) 98125-9130
a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
ê Gabinete 02 - Vereador Juliano César Simionato M!
Cópia do Cartão do CNPJ;
Licença Ambiental Válida;
Alvará de Funcionamento;
Relatório detalhado das práticas sustentáveis adotadas pela empresa;
Certidão Negativa de Débitos Municipais:
Certidão Negativa de Regularidade Fiscal Estadual (SEFA-PA);
Certidão Negativa de Regularidade Fiscal Federal (PGFN);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) — TRT8" região;
Comprovante de registro da empresa no município;
Documentos que comprovem a legalidade da origem dos recursos utilizados nas práticas
sustentáveis; outros documentos que sejam específicos da atividade a ser certificada, definidos
pela SEMMA-NP.
Art. 6º Empresas certificadas pelo Selo Verde - Empresa Sustentável poderão: usar a
certificação em materiais de marketing e comunicação; ser incluídas em publicações municipais
que promovam práticas sustentáveis; receber incentivos fiscais, conforme Fegulamentação
posterior.
$1º O poder público poderá também elaborar logo ou imagem representativa da certificação,
especialmente para fins de divulgação e publicidade.
82º A empresa certificada terá direito de utilizar o certificado em seus produtos, embalagens,
bem como, peças de comunicação, publicidade e propaganda, com o objeto de informar seus
clientes e/ou colaboradores.
Art. 7º Ficará a cargo do Poder Executivo, a avaliação se há possibilidade ou não de tratamento
tributário diferenciado às empresas contempladas.
Art. 8º O Poder Público Municipal se compromete a: promover campanhas de conscientização
sobre a importância da sustentabilidade e da responsabilidade socioambiental; incentivar a
população a priorizar empresas certificadas pelo Selo Verde em suas decisões de consumo; e
estabelecer parcerias com a iniciativa privada para o desenvolvimento de projetos de
sustentabilidade.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei no que couber.
Art.10º Esta Lei entra em vigor naata de sua publicação.
Plenário Sinval Silva da Câmara oyo Progresso-PA, 18 de fevereiro de 2025. |, fe kh
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Juliano C&sar Simionato Factos
Aveton AA de S. dos Santos Vereador Dirck ie
Secretário Câmara Municipal / Presiriente Câmera!
Novo Prqgresso-Pá ( Novo P 4
Câmara de Vereadores do funicípio de Novo Progresso/PA
Rodovia Cuiabá/Santarém Km 1085 Bairro Scremin (93) 98115-1332 // (93) 98125-9130

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