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Cámara Mun. de Novo Progressoj-a Projeto de Leinº GL 2035,
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Data: 2 Lo3 [202 Institui o "Dia do Optometrista” no Município
DA de Novo Progresso/PA.
4 Câmara Municipal de Novo Progresso aprovou e eu Prefeito Municipal, sancionao a
senguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e adicionado ao Calendário Municipal de Eventos o "Dia do
Optometrista" no município de Novo Progresso/PA, a ser comemorado anualmente, no dia 06
(seis) de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Novo Progresso, Estado do Pará, 05 de março de 2025.
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Rodovia Cuiabá/Santarém
Km 1085 Bairro Scremin
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres pares desta casa Legislativa,
Os Optometristas são profissionais da área de saúde, formados em curso regular de
Optometria, e são responsáveis pelo atendimento primário da função visual. Dentre as suas
atribuições, em especial citamos a capacitação de atendimento para avaliação da acuidade
visual, avaliação de disfunções que acometem à visão, prevenção e orientação sobre doenças
oculares, encaminhando a especialistas médicos as suspeitas destas doenças oculares e/ou
sistêmicas. A graduação em Optometria é feita em curso regular, aprovado pelo MEC,
consoante Portaria nº 2.948 de 2003, chancelado posteriormente pelo egrégio Superior
Tribunal de Justiça — STF, nos autos do RMS 26.199/2007. Os Optometristas são, de fato — e
por formação acadêmica regular -, especialistas em identificar e compensar alterações visuais
como a miopia, hipermetropia, astigmatismo € presbiopia, além de alterações acomodativas,
motoras e vergenciais, melhorando o desempenho do sentido da visão. Internacionalmente a
profissão é reconhecida e fomentada por entidades como a Organização Mundial de Saúde —
OMS, Organização Pan-americana de Saúde — OPAS, pela Organização das Nações Unidas —
ONU e pela Organização Internacional do Trabalho — OIT. Até mesmo a Organização
Internacional de Oftalmologia — ICO, reconhece a optometria como uma profissão essencial
para um sistema de cuidados com a saúde visual que busque eficiência. Em nossa sociedade,
resta devidamente destacada a importância destes profissionais para reduzir a demora na
atenção à saúde visual (eficiência), prevenindo doenças ou agravamento de quadros clínicos
que merecem uma atenção rápida e profissional para o tratamento. Reconhecer a
essencialidade do trabalho dos optometristas lhes conferindo um espaço no calendário oficial
municipal de datas comemorativas é o mínimo que podemos fazer por esses profissionais. Por
todo o exposto, temos a certeza de que essa nobre Casa Legislativa, apreciando o teor do
presente Projeto c as razões que o justificam, apoiará e aprovará esta iniciativa. Por estas
razões, c pelo interesse público que rege a aprovação deste projeto, requer-se a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Gabinete do Vereador Magno Costa Cardoso - MDB, em 05 de março de 2025.
om 1 Kgão
Magno Costa Cardoso
Vereador | MDB
Câmara de Vereadores
Rodovia Cuiabá/Santarém
Km 1085 Bairro Scremin
DE NOVO PROGRESSO PÁ camaranp.paQDhotmail.com
CNPJ 23.043.870/0001-43 +55 93 98119 9579
Câmara Municipal de Novo Progresso-PA,
COMISSÕES
Comissão Permanente - 2º Constituição, Justiça, Cidadania, Serviços Públicos e
Redação.
Presidente: Luiz Helfenstein.
Membro: Michelly Patrícia Meuchi.
Membro: Moacélio Pereira Melo.
Demanda Interna - Presidente da Comissão
Projeto de Lei nº969/2025, trata-se de projeto de lei autor Magno Costa Cardoso,
institui o dia do Optometrista no município de Novo Progresso, e dá outras providências.
enviado a esta Comissão no dia 11/03/2025 para parecer. Nos moldes do
Regimento Interno - Art, 29 - 81º:
Art. 29. Haverá Comissões Permanentes e Temporárias.
8 1º Cada Comissão composta, no máximo, de três Vereadores, escolherá
dentre seus membros o Presidente, que designará o Relator dos Processos,
O qual neste caráter redigirá os pareceres e Os subscreverá em primeiro
lugar, cabendo-lhe a leitura e a defesa do parecer em Sessão. Quando
vencido o Relator será o Parecer redigido por um dos outros membros.
(grifei).
Indico como Relator do supramencionado projeto a Vereadora Michelly
Patrícia Meuchi, tendo este, o prazo de 10 dias (O prazo para arecer são de 10 dias
neste caso, verificar a data que foi colocado em pauta para contagem de prazo).
Para elaboração de parecer na forma da lei.
Novo Progresso, 11 de março de 2025.