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PODER EXECUTIVO Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA AEE
PREFEITURA DE
“PROJETO DE LEI NºS70/2025
vpROJETO DE LEI QUE REORGANIZA O
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL, INCLUI E EXCLUI
CARGOS, ATRIBUI VALORES DE
REMUNERAÇÃO PARA OS DEVIDOS CARGOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Novo Progresso - PA, no uso das suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal
de Novo Progresso - PA, aprovou e eu sanciono a seguinte Le:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 75, 76, 77, 8 e 82 da Lei 292/2009, passando a ter à
seguinte redação:
Art. 75. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão
incumbindo de definir a Política Municipal de Educação, em
consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação
municipal, estadual e federal pertinente, assegurando o ensino
público de qualidade e a democratização da educação básica.
Art. 76. Compõe à Secretaria Municipal de Educação as seguintes
divisões e setores:
TI:
à)
b)
1.
Divisão de Gabinete, com os seguintes setores:
Setor de Assessoria de Gabinete;
Setor de Assessoria Jurídica Educacional.
Divisão de Administração e Registro Escolar, com os
seguintes setores:
a)
b)
e)
E)
e)
9
8)
h)
E)
D)
k)
Setor de Tecnologi;
to gia de Infe
HI. Divisão de Ensino nm
Setor de Administração e Registro Escolar;
Setor de Projetos, Convênios e Programas em Educação;
Setor de Processamento de Dados e Censo Escolar;
Setor de Manutenção da Rede Física;
Setor de Almoxarifado;
Setor de Planejamento e Compras Educacionais;
Setor de Prestação de Contas Educacional;
Setor de Recursos Humanos Educacional;
Setor de Logística Educacional;
Setor de Patrimônio Público Educacional:
cd
: ção Educacional;
om 7
os seguintes setores:
TRA VESSA BEI tra m-
PODER EXECUTIVO Sa
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
PREFEITURA DE
CER
a) Setor de Coordenação Pedagógica;
b) Setor de Orientação Educacional;
c) Setor de Gestão Escolar;
d) Setor de Apoio Pedagógico.
IV. Divisão de Apoio Pedagógico Suplementar, com O seguinte
setor:
a) Setor de Apoio Pedagógico Suplementar de Alimentação €
Transporte Escolar.
Subseção 1
Da Divisão de Gabinete
Art. 77. A Divisão de Gabinete terá as seguintes competências:
1. Compete ao Setor de Assessoria de Gabinete:
a) Coordenar todas as ações desenvolvidas pelas divisões e
seções ligadas à questões administrativas;
b) Organizar € executar as ações administrativas para O pleno
funcionamento da Secretaria de acordo com sua proposta de
trabalho, tendo como base o Plano Plurianual;
o) Sugerir mudanças e acrescentar propostas para aumentar à
produtividade e qualidade dos serviços administrativos;
d) Gesenciar à política administrativa do pessoal ligado a sua
Jurisdição para O pleno exercício e cumprimento das metas da
Secretaria;
e) Controlar, coordenar e orientar as audiências do(a)
Secretário(a) Municipal, examinar e avaliar Os atos do expediente e
despachos que por ele devam ser assinados.
II. Compete ao Setor de Assessoria Jurídica Educacional:
a) Emitir pareceres jurídicos referente às demandas
educacionais;
b) Elaborar projetos de leis sobre temáticas pertinentes à
educação municipal;
c) Orientar as instituições em ações judiciais;
d) Analisar à veracidade de documentos;
e) Orientar sobre relações entre pais, alunos € a instituição;
f) Identificar riscos antecipadamente;
Garantir a proteção dos direitos autorais e propriedade
intelectual;
h) Gasantira proteção dos dados pessoais dos alunos;
í) Prestar assessoria na elaboração dos Projetos Políticos
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOV
PODER EXECUTIVO 2
(6) PROGRESSO/PA E
Pedagógicos;
p Prestar assessoria na elaboração das normativas da Secretaria
Municipal de Educação;
k | Promover medidas de conscientização, prevenção € combate
a ações violentas, especialmente à intimidação sistemática e ao
bullying;
» Emitir orientação jurídica de caráter geral, dentro das
atribuições da Secretaria Municipal de Educação, em
conformidade com à legislação municipal em vigor € às normas
gerais de direito administrativo € constitucional.
Subseção II
Da Divisão de Administração e Registro Escolar
Art. 78. A Divisão de Administração € Registro Escolar terá as
seguintes competências:
I Elaborar Calendário Escolar, horário escolar e agenda de
planejamento pedagógico;
Im. Prestar assistência logística e administrativa às diversas
unidades da Secretaria;
HI. Efetuar pesquisas € estudos estatísticos da situação do
ensino no município;
Iv. Ausiliar na formulação da política educacional da Secretaria
e no processo de planejamento é desenvolvimento do sistema
educacional do Município;
v. Gerenciar O registro escolar dos alunos da rede pública
municipal, emitindo declarações, certificados de conclusão,
histórico escolar e demais documentos necessários ao registro da
atividade escolar dos alunos e ao seu desempenho.
Do Setor de Almoxarifado
Art. 82. Compete ao Setor de Almoxarifado:
1 Receber, conferir e armazenar os bens adquiridos;
1. Proceder o controle de estoque;
III. Fazer a remessa, mediante emissão de Nota de Fornecimento,
de bens às Unidades setoriais;
IV. Gerar relatórios mensais de consumo de materiais e serviços
pos unidade da Secretaria, indicando O saldo contratado e/ou em
estoque;
v. Alimentar o sistema com notas fiscais e de entrada e saída de
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PREFEITURA DE
PROGRESSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
Art. 2º. Ficam criados,
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO 32) NOVO OGRESSO
Oro peu aos
produtos.
na Lei Municipal nº 292/2009, os Artigos 82-A, 82-B, 82-C, 82-D,
82-E e 82-F, que criam setores na administrativa, com à seguinte redação:
Do Setor de Planejamento € Compras Educacionais.
Art. 82-A. Compete ao Setor de Planejamento € Compras
Educacionais:
1 Realizar levantamento das demandas de materiais e serviços
necessários à manutenção e desenvolvimento do ensino;
1%. Elaborar as documentações pertinentes aos processos
licitatórios;
nt. Efetuar os processos de compras de acordo com as
demandas escolares.
Do Setor de Prestação de Contas.
Art. 82-B. Compete ao Setor de Prestação de Contas:
L Osientar e acompanhar à execução financeira dos recursos
federais destinados às Unidades de Ensino;
W. Organizar e realizar à prestação de contas dos programas
federais sob administração da Secretaria Municipal de Educação;
IL Acompanhar as alterações nas legislações € orientar Os
gestores;
IV. Capacitar Gestores é Conselhos Escolares quanto à
aplicação dos recursos federais.
v. Realizar auditorias internas re, ares para assegurar que
todos os processos financeiros estão sendo seguidos corretamente;
VI. Identificar possíveis falhas ou irregularidades nos processos
de gestão de recursos;
VIL Analisar as prestações de contas e deliberar sobre sua
aprovação ou reprovação.
VIII. Registrar as Prestações de contas em sistema federal.
Do Setor de Recursos Humanos Educacional.
Art. 82-C. Compete ao Setor de Recursos Humanos Educacional:
A Identificar as necessidades da instituição e elaborar as
descrições de cargos para docentes e funcionários administrativos;
I. Indicar o número de vagas disponíveis para processos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOvO PROGRESSO/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO [32 NO
EMO Ju - aus
seletivos, concursos públicos e outros processos de seleção;
WI. Garantir que os novos colaboradores sejam contratados de
acordo com as políticas da instituição, com toda a documentação
necessária;
IV. Controlar a frequência e Os assuntos ligados 208 servidores
lotados na Secretaria de Educação, lançando o registro das cargas
horárias, faltas e gratificações, se houver, na folha de pagamento.
Do Setor de Logística Educacional
Art. 82-D. Compete 20 Setor de Logística Educacional:
1 Garantir o suporte material, organizacional e estrutural
necessário para O funcionamento das atividades educacionais;
m. Otimizar os recursos e processos que envolvem a
distribuição e manutenção de materiais, equipamentos €
infraestrutura das escolas e unidades de ensino;
TI. Realizar a distribuição de livros, apostilas, cadernos e outros
materiais pedagógicos necessários para O desenvolvimento das
atividades educacionais.
IV. Planejar e executar à logística de transporte de materiais €
equipamentos € deslocamento da equipe da Secretaria Municipal
de Educação;
v. Organizar à logística do descarte de materiais obsoletos €
promover à reutilização de materiais, quando possível, dentro da
educação.
VI. Manter registros atualizados sobre materiais e equipamentos
entregues, serviços prestados e Outros aspectos logísticos
relacionados.
vII. Elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo
setor, identificando desafios e propondo melhorias para otimizar
os processos logisticos.
Do Setor de Patrimônio Público Educacional
Art. 82-E. Compete ao Setor de Patrimônio Público Educacional:
1 Gezenciar, controlar € zelar pelo patrimônio material da
Secretaria Municipal de Educação e das escolas sob sua
responsabilidade;
TI. Manter um inventário detalhado de todos os imóveis
pertencentes à Secretaria de Educação, incluindo escolas, prédios
administrativos e outros imóveis de uso público;
HI. Registrar, controlar e monitorar todos os bens móveis como
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OGRESSO
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO 32) NOVO PROGRESSO
GRESSO/PA À MOR ES ARE. nda
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PRO
mobiliário, equipamentos tecnológicos, veículos, entre Outros,
pertencentes à Secretaria Municipal de Educação;
IV. Controlar a movimentação de bens móveis entre unidades
ou para outros destinos, quando necessário, € realizar os devidos
registros dessa movimentação;
v. Gerenciar o processo de descarte de bens inservíveis ou
obsoletos, conforme a legislação vigente, realizando processos de
doação ou destruição de forma legal e transparente;
VI. Manter à documentação necessária para comprovar à
propriedade, à aquisição, O uso € à destinação de bens públicos,
incluindo notas fiscais, contratos, termos de doação e outros
documentos legais;
vIL. Elaborar relatórios periódicos sobre a situação do
patrimônio público, informando à Secretaria de Educação sobre o
status dos bens móveis € imóveis, bem como os custos envolvidos
na manutenção € aquisição de novos itens;
VIII. Colaborar em auditorias internas € externas, oferecendo as
informações e documentos necessários para garantir à
transparência e à conformidade com as normas de gestão pública.
Do Setor de Tecnologia da Informação
Art. 82-F. Compete ao Setor de Tecnologia da Informação:
1 | Coordenar à implantação e manter à infraestrutura de redes
de computadores nas escolas e na secretaria, garantindo
conectividade e desempenho adequados;
W. Gerenciar a manutenção de equipamentos de informática da
rede municipal de ensino;
II. Implementar medidas de segurança para proteger os dados
sensíveis e a rede de acessos não autorizados, com vistas à
proteção dos dados;
IV. Planejar o orçamento destinado à tecnologia da informação,
fazendo a alocação adequada de recursos para manutenção,
inovação e expansão da infraestrutura tecnológica.
Art. 3º. Fica revogado O Inciso XIII do Art. 83 da Lei Municipal nº 292/2009.
Art. 4º. Fica revogado o Art. 84 da Lei Municipal nº 292/2009.
Art. 5º. Ficam alterados e reformulados os Artigos 85, 86, 87, 88 e 89 da Lei 292/2009,
passando a ter à seguinte redação:
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PODER EXECUTIVO
Subseção II
Divisão de Ensino
Do Setor de Coordenação Pedagógica
Art. 85. Compete ao Setor de Coordenação Pedagógica;
1 Criar e coordenar programas e projetos pedagógicos
alinhados às diretrizes € políticas educacionais do município, do
governo estadual e federal;
Im. Realizar planejamento visando a eficiência de ensino na rede
municipal;
IL Acompanhar o cumprimento da carga horária, calendário
letivo e hora atividade;
IV. Realizar visitas periódicas às unidades de ensino orientando e
coordenando o processo de ensino e aprendizagem da rede
municipal;
v. Colaborar na construção e adequação do currículo escolar,
garantindo que ele esteja em conformidade com as normas
nacionais e estaduais de educação, adaptado à realidade local e às
necessidades dos estudantes;
VI. Fornecer apoio e orientação contínuos às equipes escolares
sobre práticas pedagógicas, metodologias de ensino, avaliação €
estratégias para promover à aprendizagem;
VII Incentivar o uso de metodologias ativas € inovadoras no
processo de ensino-aprendizagem, como O uso de tecnologias
educacionais, — aprendizagem colaborativa, e atividades
interdisciplinares;
VIII. Coordenar o processo de educação integral em tempo
integral e contribuir para a formação integral e para à melhoria da
aprendizagem de crianças e adolescentes por meio da ampliação de
tempos, espaços e oportunidades educativas para todos Os
estudantes da Rede Municipal de Ensino;
IX. Organizar e supervisionar à aplicação de avaliações internas
e externas;
n.º Acompanhar O desempenho dos alunos, analisando
resultados de avaliações internas € externas, identificando
dificuldades e propondo intervenções pedagógicas para melhorar
os resultados educacionais;
XI. Organizar e promover programas de formação continuada
para professores, gestores, coordenadores pedagógicos e outros
profissionais da educação;
XII. Desenvolver e implementar estratégias pedagógicas que
promovam à inclusão de alunos com deficiência e/ou necessidades
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PREFEITURA DE
PREFE
ITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO 32) NOVO
educacionais especiais;
XII. Estimular práticas pedagógicas que respeitem e promovam à
diversidade cultural, social e étnica dos estudantes;
XIV. Fomentar parcerias com à comunidade, famílias e
organizações sociais para apoiar o processo educacional, fortalecer
a escola e gatantir a participação da comunidade na vida escolar;
XV. Produzir relatórios periódicos sobre a evolução pedagógica
das escolas e dos alunos, destacando pontos fortes, desafios e
necessidades de intervenção;
XVI. Apoiar as equipes escolares na gestão pedagógica, garantindo
que as ações da escola estejam alinhadas com as políticas
educacionais da Secretaria e com as necessidades dos alunos;
XVII. Colaborar com à Secretaria Municipal de Educação no
planejamento € implementação de estratégias de gestão escolar e
pedagógica, alinhando os objetivos educacionais municipais com
as práticas da rede de ensino;
XVIII. Produzir relatórios periódicos sobre a evolução pedagógica
das escolas e dos alunos, destacando pontos fortes, desafios e
necessidades de intervenção;
XIX. Coordenar à equipe técnico-pedagógica para definir as
diretrizes pedagógicas comuns € a estratégia de implementação
efetiva do currículo em colaboração com o corpo docente
municipal;
XX. Contribuir para à redução da evasão, da reprovação, da
distorção idade/ano, mediante ações pedagógicas que favoreçam O
desenvolvimento integral dos sujeitos;
XXI. Promover a cultura de paz e não violência no cotidiano
escolar e nos espaços comunitários, bem como minimizar Os
impactos da vulnerabilidade social, com vistas à proteção das
crianças e adolescentes;
XXII. Promover aprendizagem criativa, inovação tecnológica e
desenvolvimento do pensamento csítico e lógico dos alunos;
XXI. Desenvolver e implementar projetos de robótica e
cultura maker nas escolas da sede municipal
XXIV. Elaborar e monitorar planos de ação para à inserção da
cultura maker na educação básica;
XXV. Oferecer capacitação € suporte pedagógico para
professores no uso de tecnologias educacionais, robótica e
metodologias ativas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOV
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO | E) NO PROGRESSO
Mio suas ast
Do Setor de Orientação Educacional
Art. 86. Compete à Orientação Educacional:
1. Prestar suporte pedagógico € administrativo à rede municipal
de ensino;
Im. Participar do processo de integração escola, família €
comunidade;
WI. Exercer atividades técnico-pedagógicas — para fins
educacionais;
IV. Colaborar com as equipes técnico-pedagógicas da Secretaria
Municipal de Educação;
v. Realizar estudos € pesquisas na área de Orientação
Educacional no âmbito municipal.
Do Setor de Gestão Escolar
Art. 87. O Setor de Gestão Escolar terá as seguintes competências:
A da Zona Urbana:
a) Receber à demanda de materiais e serviços das unidades
escolares sob sua gestão e encaminhá-la ao setor competente para
atendimento;
b) Solicitar ao Setor de Manutenção, à execução de reparos nas
unidades escolares, assim como participar da elaboração do
planejamento de construção e reforma dos prédios escolares da
zona urbana;
c) Receber à demanda de professores e pessoal de apoio
necessário ao pleno funcionamento das unidades escolares sob sua
gestão;
d) Fiscalizar por meio da Supervisão Escolar, à assiduidade dos
professores € pessoal de apoio das escolas, registrando as
ocorrências e encaminhando-as ao Setor de Recursos Humanos
Educacional;
e) Fiscalizar por meio da Gestão Escolar e, em conjunto com a
Divisão de Transporte € Alimentação Escolar, a prestação do
serviço de Transporte Escolar e a distribuição de alimentação
escolar, em sua área de atuação;
f, Fiscalizar, por meio da Gestão Escolar, o uso € conservação
do patrimônio de cada Unidade, reportando ao Setor de
Patrimônio as alterações ocortidas no patrimônio de cada escola.
HW. DaZona Rural
a) Receber à demanda de materiais e serviços das unidades
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CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PODER EXECUTIVO
-P PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
HE
escolares sob sua gestão € encaminhá-la ao setor competente para
atendimento;
b) Solicitar ao Setor de Manutenção, à execução de reparos nas
unidades escolares, assim como participar da elaboração do
planejamento de construção € reforma dos prédios escolares da
zona rural;
c) Receber à demanda de professores € pessoal de apoio
necessário ao pleno funcionamento das unidades escolares sob sua
gestão;
d) Fiscalizar por meio da Gestão Escolar, à assiduidade dos
professores € pessoal de apoio das escolas, registrando as
ocorrências € encaminhando-as 20 Setor de Recursos Humanos
Educacional;
e) Fiscalizar por meio da Gestão Escolar e, em conjunto com à
Divisão de Transporte € Alimentação Escolar, a prestação do
serviço de Transporte Escolar e à distribuição de merenda, em sua
Area de atuação;
5) Fiscalizar, por meio da Gestão Escolar, O uso € conservação
do patrimônio de cada Unidade, reportando ao Setor de
Patrimônio as alterações ocorridas nO patrimônio de cada escola.
Do Setor de Apoio Pedagógico
Art. 88. O Setor de Apoio Pedagógico terá as seguintes
competências:
L Busca Ativa Escolar:
a) Garantir que todas as crianças e adolescentes, especialmente
aqueles em situação de vulnerabilidade, tenham acesso €
permanência na escola;
b) Implementar estratégias para diminuir a taxa de abandono
escolar e promover à inclusão escolar;
o) Realizar levantamentos € mapeamentos pata identificar
estudantes que estão fora da escola ou com alta taxa de evasão;
d) Monitorar dados € informações sobre à matrícula e à
frequência escolar, identificando possíveis faltas ou abandono;
e) Acompanhar € monitorar Os alunos em fisco de não
frequentar ou permanecer na escola;
9 Realizar visitas domiciliares quando necessário, para
compreender as causas da evasão OU da não matrícula € tentar
reverter a situação;
Realizar ações de conscientização € orientação com às
famílias sobre à importância da educação e do acompanhamento
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CEP: 68. 193-000 - Novo progresso/PA
PODER EXECUTIVO Sa
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
da frequência escolar;
h) Oferecer apoio e orientação para as famílias, quando
necessário, sobre como garantir a matrícula e à permanência dos
alunos na escola;
1) Estabelecer parcerias com outros setores da prefeitura €
órgãos governamentais para garanti o acesso à educação, como
saúde, assistência social, segurança e outros;
5) Trabalhar em conjunto com O Conselho Tutelar e outras
entidades responsáveis pela proteção social;
k | Ontentar as escolas sobre as estratégias de acolhimento €
reintegração de alunos;
y) Planejar, executar € avaliar as ações voltadas para a busca
ativa, com à elaboração de relatórios e indicadores sobre a situação
da matrícula e permanência escolar; ,
m) Produzir e analisar dados para ajustes nas políticas de busca
ativa e de enfrentamento da evasão escolar.
1. Mídias Educacionais:
a) Realizar a gestão das redes sociais educacionais;
b) Criar campanhas de conscientização e informações
educativas voltadas para à comunidade escolar, promovendo à
educação digital e o uso seguro da internet;
c) Estabelecer uma comunicação eficaz entre à escola e a
comunidade escolar (alunos, pais, professores € funcionários) por
meio das redes sociais e outras plataformas digitais;
d) Colaborar com à Secretaria Municipal de Educação no
planejamento € implementação de estratégias de gestão escolar e
pedagógica, alinhando os objetivos educacionais municipais com
as práticas da rede de ensino;
e) Estimular O uso de novas metodologias pedagógicas
baseadas em tecnologias digitais;
3) Garantir que os conteúdos produzidos sejam acessíveis à
todos os alunos, incluindo aqueles com deficiência, por meio do
uso de legendas, descrições de imagens, softwares de leitura para
deficientes visuais, entre outras ferramentas assistivas;
g) Desenvolver e implementar sistemas de avaliação digital para
os estudantes.
Subseção IV
Da Divisão Municipal de Apoio Pedagógico Suplementar
Art. 89. A Divisão Municipal de Apoio Pedagógico Suplementar
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CEP: 68. 193-000 - Novo progresso/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO NOVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA Pier
PREFEITURA DE
terá as seguintes competências:
IL De Alimentação Escolar:
a) Acompanhar a elaboração do Cardápio Escolar, de acordo
com a legislação vigente e fiscalizar a sua execução;
b) Coordenar e acompanhar todas as atividades de distribuição
de alimentação escolar nas Unidades Escolares urbanas, rurais €
indígenas;
o) Desenvolver atividades de planejamento, organização,
supervisão € assessoria na área de alimentação escolar;
d) Promover, organizar e coordenar programas de treinamento
e orientação às merendeiras, referente à preparação da alimentação
escolar;
e) Distribuir a alimentação escolar, de acordo com o número
de estudantes de cada unidade de ensino;
£) Elaborar mapas, gráficos e tabelas mensais e anuais do
consumo e estoque da alimentação escolar;
g) Coordenar a elaboração de manuais e materiais pedagógicos
com informativos nutricionais;
h) Trabalhar o uso racional da alimentação escolar, a partir da
quantidade de calorias contidas nos produtos alimentícios;
1) Levantar dados das necessidades de material de consumo €
material permanente destinados à alimentação para atender Os
estudantes das unidades de ensino.
mm. De Transporte Escolar:
a) Elaborar o itinerário do Transporte Escolar, especificando a
quantidade de alunos a ser atendida em cada linha, os horários
necessários ao deslocamento dos alunos, as distâncias a serem
percorridas em cada linha e possíveis dificuldades de tráfego em
função do trecho a ser percorrido;
b) Fiscalizar e garantir o cumprimento dos horários das viagens
e os itinerários;
c) Cadastrar os veículos, linhas, horários e realizar demais
registros relacionados ao itinerário do transporte escolar;
d Exgre acompanhar a vistoria dos veículos que operam no
sistema de transporte municipal;
e) Acompanhar O cadastramento dos estudantes que utilizam
transporte escolar no município;
9 Zelar pela conservação e manutenção dos veículos próprios
do município, a serviço do Transporte Escolar e fiscalizar o estado
de conservação dos veículos contratados;
g) Encaminhar os veículos da frota própria da municipalidade
para manutenção preventiva e reparadora;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO 32) NOVO PROGRESSO
Evo quo - aizt
h) Realizar prestação de contas dos recursos federais;
» Elaborare acompanhar os processos licitatórios necessários
ao bom andamento do transporte escolar;
p Zelar pela vigência da documentação dos veículos do
Transporte Escolar.
Art. 6º. Fica revogado o Inciso III do art. 20 da Lei 362/2012.
Art. 7º. Fica alterado o art. 20 da Lei 362/2012, fazendo constar cargos, passando a ter à
seguinte redação:
Art. 20. Os cargos € funções dos quadros de servidores da
Secretaria Municipal de Educação compreendem:
I Cargos de provimento efetivo;
1%. Cargos comissionados;
HI (revogado)
g 1º - Cargo de provimento efetivo é o que detém O atributo de
efetividade para o seu provimento, mediante prévia aprovação em
concurso público de provas, OU de provas € títulos, de acordo com
a natureza e à complexidade do cargo.
g 2 - Os cargos comissionados são OS de livre nomeação €
exoneração, destinando-se às atribuições de Gabinete, Assessoria
Técnico-Administrativa, Diretoria Administrativa, Diretoria de
Ensino, Chefia de Departamento, Coordenadoria 'Técnico-
Administrativa, Direção Escolar, compreendendo atividades de
gestão e obedecem aos seguintes critérios:
1 Assessor de Gabinete: Cargo de Assessoramento,
preferencialmente de Nível Superior, estando vinculado e
subordinado à Secretaria Municipal de Educação.
IL Assessor Jurídico Educacional: Cargo de Assessoramento,
obrigatoriamente de Nível Superior, estando vinculado e
subordinado à Secretaria Municipal de Educação.
WI. Coordenador do Setor de Administração e Registro Escolar:
Cargo de Coordenação e Assessoramento, preferencialmente de
Nível Superior, estando vinculado e subordinado à Secretaria
Municipal de Educação.
IV. Coordenador do Setor de Transporte Escolar: Cargo de
Coordenação e Assessoramento, preferencialmente de Nível
Superior, estando vinculado e subordinado à Secretaria Municipal
de Educação.
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo progresso/PA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA as
PREFEITURA DE
v. Coordenador do Setor de Alimentação Escolar: Cargo de
Coordenação e Assessoramento, preferencialmente de Nível
Superior, estando vinculado e subordinado à Secretaria Municipal
de Educação.
vI. Coordenador do Setor da Busca Ativa Escolar: Cargo de
Coordenação e Assessoramento, obrigatoriamente de Nível
Superior, estando vinculado e subordinado à Secretaria Municipal
de Educação.
vIL Coordenador do Setor de Almoxarifado: Cargo de
Coordenação e Assessoramento, preferencialmente de Nível
Superior, estando vinculado e subordinado à Secretaria Municipal
de Educação.
VIII. Coordenador do Setor de Gestão Escolar da Zona Urbana e
Rural: Cargo de Coordenação € Assessoramento, obrigatoriamente
de Nível Superior, estando vinculado e subordinado à Secretaria
Municipal de Educação.
IX. Coordenador do Setor de Logística Educacional: Cargo de
Coordenação e Assessoramento, preferencialmente de Nível
Superior, estando vinculado e subordinado à Secretaria Municipal
de Educação.
x. Coordenador do Setor de Manutenção da Rede Física: Cargo
de Coordenação e Assessoramento, preferencialmente de Nível
Superior, estando vinculado e subordinado à Secretaria Municipal
de Educação.
XI. Coordenador do Setor de Mídias Educacionais: Cargo de
Coordenação e Assessoramento, preferencialmente de Nível
Superior, estando vinculado e subordinado à Secretaria Municipal
de Educação.
XII. Coordenador do Setor de Patrimônio Público Educacional:
Cargo de Coordenação e Assessoramento, preferencialmente de
Nível Superior, estando vinculado e subordinado à Secretaria
Municipal de Educação.
XIII. Coordenador do Setor de Planejamento e Compras
Educacionais: Cargo de Coordenação e Assessoramento,
preferencialmente de Nível Superior, estando vinculado e
subordinado à Secretaria Municipal de Educação.
XIV. Coordenador do Setor de Prestação de Contas Educacional:
Cargo de Coordenação é Assessoramento, preferencialmente de
Nível Superior, estando vinculado e subordinado à Secretaria
Municipal de Educação.
XV. Coordenador do Setor de Processamento de Dados e Censo
Escolar: Cargo de Coordenação e Assessoramento,
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE
c
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
preferencialmente de Nível Superior, estando vinculado e
subordinado à Secretaria Municipal de Educação.
XVI. Coordenador do Setor de Projetos, Convênios e Programas
em Educação: Cargo de Coordenação e Assessoramento,
obrigatoriamente de Nível Superior, estando vinculado é
subordinado à Secretaria Municipal de Educação.
XVII. Coordenador do Setor de Recursos Humanos Educacional:
Cargo de Coordenação e Assessoramento, obrigatoriamente de
Nível Superior, estando vinculado é subordinado à Secretaria
Municipal de Educação.
XVIII. Coordenador do Setor TI (Tecnologia de
Informação) Educacional: Cargo de Coordenação e
Assessoramento, obrigatoriamente de Nível Superior, estando
vinculado e subordinado à Secretaria Municipal de Educação.
XIX. Diretor Escolar: Cargo de gestão administrativa das unidades
escolares municipais, obrigatoriamente de Nível Superior, com
qualificação técnica exigível por lei para ocupar O cargo, estando
vinculado e subordinado à Secretaria Municipal de Educação.
XX. Orientador Educacional: Cargo de gestão administrativa,
preferencialmente de Nível Superior, estando vinculado e
subordinado à Secretaria Municipal de Educação.
XXI. Vice-diretor Escolar: Cargo de gestão administrativa das
unidades escolares municipais e apoio aos diretores escolares,
obrigatoriamente de Nível Superior, com qualificação técnica
exigível por lei para ocupar O cargo, estando vinculado e
subordinado à Secretaria Municipal de Educação.
43º Os cargos de Coordenações pedagógicas, psicopedagógicas e
Assessorias técnico-pedagógicas serão preenchidos
obrigatoriamente por servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo, conforme definido em organograma.
g4L-A remuneração, quantidade e atribuições de cargos de
provimento em comissão, corresponderão aos cargos constantes
da estrutura organizacional do Município, instituída por lei de
reestrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Novo
Progresso.
Art. 8º. Fica alterado o Anexo I da Lei nº 292/09, fazendo constar Os cargos € funções criados,
com seus respectivos códigos e quantidade, conforme tabela em anexo.
Art. 9º. Fica alterado o Anexo II da Lei nº 292/09, fixando à remuneração dos respectivos cargos,
conforme tabela em anexo.
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo progresso/PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
PODER EXECUTIVO Era
E
Art. 10. Fica alterado o Anexo TIA da Lei nº 292/09, reordenando O organograma da Secretaria
Municipal de Educação, conforme gráfico em anexo
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias,
ficando o Poder Executivo autorizado à remanejar as dotações consignadas nO orçamento.
Art. 12. As alterações trazidas pela presente Lei, deverão ser incluídas em substituição ao
texto original da Lei 392/2009, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser publicado o novo
texto € seus anexos, Na Imprensa Oficial Municipal.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Novo Progresso, 14 de março de 2025.
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo progresso/PA
PREFEITURA DE
NOVO PROGRESSO
CESTO dem sia
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
ANEXO I
PREFEITURA DE
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
1- CARGO COMISSIONADO
| CARGO ÓDIGO QUANTIDADE
Agente Distrital PMNP-CC 01 04
Assessor Administrativo 1 PMNP-CC 02 01
Assessor Administrativo o PMNP-CC 03 1 02
Assessor Administrativo nm PMNP-CC 04 08
Assessor Comunitário PMNP-CC 05 L 10
Assessor de Gabinete PMNP-CC 06 05
Assessor Jurídico PMNP-CC 07 | 05
Assessor Jurídico Educacional PMNP-CC 08 01
Assessor Político PMNP-CC 09 10
Assessor Técnico PMNP-CC 10 10
Chefe do Setor de Controle e Análise de Estatística de Trânsito | PMNP-CC 11 01
Chefe do Setor de Educação de Trânsito PMNP-CC 12 01
Chefe do Setor de Engenharia e Sinalização PMNP-CC 13 01
| Chefe do Setor de Fiscalização PMNP-CC 14 01
Coordenador da Casa Lar PMNP-CC 15 01
Coordenador da Central de Assistência Farmacêutica | PMNP-CC 16 01
Coordenador do Setor de Administração e Registro Escolar | PMNP-CC 17 | 03
| Coordenador do Setor de Transporte Escolar | PMNP-CC 18 02
Coordenador de Agência Transfusional de Sangue PMNP-CC 19 01
Coordenador de Setor de Alimentação Escolar PMNP-CC 20 02
Coordenador de Almoxarifado PMNP-CC 21 01
Coordenador de Atenção Básica PMNP-CC 22 01
Coordenador de CAPS PMNP-CC 23 01
Coordenador de CCIH [ PMNP-CC 24 01
Coordenador de Coleta de Lixo PMNP-CC 25 01
Coordenador de Convênios e Captação de Recursos “| PMNP-CC 26 01
Coordenador de Cultura PMNP-CC 27 01
Coordenador de Defesa Civil PMNP-CC 28 01
Coordenador de Desporto — | pMNR-CC 29 | 01
Coordenador de Endemias e Controle Zoonoses PMNP-CC 30 01
Coordenador de Enfermagem “| PMNP-CC 31 01
Coordenador de Gestão (Sec. Administração) PMNP-CC 32 | 01
Coordenador de Iluminação Pública PMNP-CC 33 | 01
Coordenador de Imunização, Saúde da Criança e do Adolescente | PMNP-CC 34 L 01
Coordenador de Laboratório PMNP-CC 35 01
Coordenador de Radiologia “| PMNP-CC 36 01
Coordenador de Regulação Hospitalar (TED) PMNP-CC 371 01
Coordenador de Regularização Fundiária PMNP-CC 38 01
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
EEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE
sa NOVO PROGRESSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA Mirra reto
Coordenador de SAE/CTA “| PMNP-CC 39 | 01
Coordenador de SAMU 1 PMNP-CC 40 01
| Coordenador de Saúde Bucal PMNP-CC 41 01
Coordenador de Sistemas Saúde 1 PMNP-CC 42 | 01
Coordenador de TI PMNP-CC 43 03
Coordenador de Transportes | PMNP-CC 44 02
Coordenador de Turismo PMNP-CC 45 01
Coordenador de Unidade de Saúde da Família — UFS PMNP-CC 46 1 01
Coordenador de Vigilância Alimentar e Nutricional PMNP-CC 47 01
Coordenador de Vigilância Ambiental i PMNP-CC 48 01
Coordenador de Vigilância em Saúde PMNP-CC 49 bi 01
Coordenador de Vigilância Epidemiológica PMNP-CC 50 01
Coordenador de Vigilância Sanitária | PMNP-CC 51 01
Coordenador do Controle Interno PMNP-CC 52 01
Coordenador do CRAS PMNP-CC 53 01
Coordenador do CREAS PMNP-CC 54 | 01
Coordenador do Dep. de Arrecadação, Tributação e Cadastro Imobiliário PMNP-CC 55 01
Coordenador do Departamento de Licitação PMNP-CC 56 01
Coordenador do Departamento de Mineração e Transformação Mineral | PMNP-CC 57 01
Coordenador do Departamento de Recursos Humanos PMNP-CC 58 01
Coordenador do Patrimônio Público | PMNP-CC 59 E 01
Coordenador do Setor da Busca Ativa Escolar PMNP-CC 60 03
Coordenador do Setor de Almoxarifado Educacional PMNP-CC 61 |. 02
Coordenador do Setor de Compras [ PMNP-CC 62 02
Coordenador do Setor de Gestão Escolar da Zona Urbana e Rural PMNP-CC 63 02
Coordenador do Setor de Logística Educacional 1 PMNP-CC 64 02
Coordenador do Setor de Manutenção da Rede Física PMNP-CC 65 02
Coordenador do Setor de Mídias Educacionais PMNP-CC 66 02
Coordenador do Setor de Patrimônio Público Educacional PMNP-CC 67 02
Coordenador do Setor de Planejamento e Compras Educacionais | PMNP-CC 68 04
Coordenador do Setor de Prestação de Contas Educacional PMNP-CC 69 |. 02
Coordenador do Setor de Processamento de Dados e Censo Escolar 1 PMNP-CC 70 03
Coordenador do Setor de Projetos, Convênios e Programas em Educação | PMNP-CC 71 02
Coordenador do Setor de Recursos Humanos Educacional PMNP-CC 72 02
Coordenador do Setor 'TI (Ti ecnologia de Informação) Educacional PMNP-CC 73 | 02
Diretor Administrativo Hospital Municipal PMNP-CC 74 01
Diretor Clínico Hospital Municipal PMNP-CC 75 01
Diretor Escolar | PMNP-CC 76 10
Diretor Geral de Trânsito PMNP-CC 77 01
[ Orientador Educacional | PMNP-CC 78 20
Pregoeiro (a) | PMNP-CC 79 01
Responsável Junta de Serviço Militar PMNP-CC 80 | 01
Responsável Serviço de Identificação Civil PMNP-CC 81 | 01
Secretário Municipal Adjunto “| PMNP-CC 82 06
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
Tesoureiro
PMNP-CC 83 01
Vice-diretor Escolar “| PMNP-CC 84 10
TOTAL
I- FUNÇÃO GRATIFICADA
Agente de Controle Interno / Fiscal de Contrato PMNP-FG 01 | -
Chefe de Enfermagem PMNP-EG 03 02
| Chefe de Setor 1 PMNP-EG 04 32
Chefe de Setor de Atenção Básica PMNP-EG 05 01
| Chefe de Setor de Unidade Básica de Saúde PMNP-FG 06 03
Coordenador Pedagógico PMNP-FG 08 13
Coordenações Área Saúde PMNP-EG 09 E 20
Diretor Escolar PMNP-FG 10 -
Professor Responsável | PMNP-FG 11 -
Responsável Garagem Municipal PMNP-FG 12 01
Responsável Unidade Municipal de Cadastro L PMNP-FG 13 | 01
Secretário Escolar | PMNP-EG 14 -
Supervisor Escolar I PMNP-FG 15 -
Vice-diretor Escolar PMNP-FG 16 | -
TOTAL
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO
I- CARGO COMISSIONADO
CARGO CÓDIGO VALOR
Agente Distrital PMNP-CC 01 1.500,00
Assessor Administrativo 1 PMNP-CC 02 4.200,00
Assessor Administrativo II PMNP-CC 03 3.500,00
Assessor Administrativo II PMNP-CC 04 2.000,00
Assessor Comunitário PMNP-CC 05 2.000,00
Assessor de Gabinete PMNP-CC 06 | 3.800,00
Assessor Jurídico PMNP-CC 07 5.300,00
Assessor Jurídico Educacional PMNP-CC 08 5.300,00
Assessor Político PMNP-CC 09 1.500,00
Assessor Técnico PMNP-CC 10 | 3.500,00
Chefe do Setor de Controle e Análise de Estatística de Trânsito PMNP-CC 11 2.000,00
Chefe do Setor de Educação de Trânsito PMNP-CC 12 2.000,00
Chefe do Setor de Engenharia e Sinalização PMNP-CC 13 2.000,00
Chefe do Setor de Fiscalização PMNP-CC 14 2.000,00
Coordenador da Casa Lar “| PMNP-CC 15 2.500,00
Coordenador da Central de Assistência Farmacêutica PMNP-CC 16 | 3.300,00
| Coordenador do Setor de Administração e Registro Escolar PMNP-CC 17 3.800,00
Coordenador do Setor de Transporte Escolar PMNP-CC 18 3.800,00
Coordenador de Agência Transfusional de Sangue PMNP-CC19 | 3.300,00
Coordenador de Setor de Alimentação Escolar PMNP-CC 20 3.800,00
Coordenador de Almoxarifado PMNP-CC 21 3.000,00
Coordenador de Atenção Básica | PMNP-CC 22 | 3.300,00
Coordenador de CAPS PMNP-CC 23 3.300,00
Coordenador de CCIH PMNP-CC 24 | 3.300,00
Coordenador de Coleta de Lixo PMNP-CC 25 3.800,00
| Coordenador de Convênios e Captação de Recursos PMNP-CC 26 3.800,00
Coordenador de Cultura PMNP-CC 27 2.500,00
Coordenador de Defesa Civil PMNP-CC 28 2.500,00
Coordenador de Desporto PMNP-CC 29 3.500,00
Coordenador de Endemias e Controle Zoonoses PMNP-CC 30 2.500,00
Coordenador de Enfermagem PMNP-CC 31 3.300,00
Coordenador de Gestão (Sec. Administração) PMNP-CC 32 Lo 3.500,00
Coordenador de Iluminação Pública PMNP-CC 33 4.000,00
Coordenador de Imunização, Saúde da Criança e do Adolescente PMNP-CC 34 3.300,00 |
Coordenador de Laboratório PMNP-CC 35 | 3.300,00
Coordenador de Radiologia PMNP-CC 36 3.300,00
Coordenador de Regulação Hospitalar (TED) PMNP-CC 37 3.300,00
Coordenador de Regularização Fundiária PMNP-CC 38 3.800,00
Coordenador de SAE/CTA PMNP-CC 39 3.300,00
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO 2, NOVO PROGRESSO
Ta PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA CEECLTNEEO
Coordenador de SAMU [PMNP-CC4O | 3.300,00
Coordenador de Saúde Bucal PMNP-CC 41 3.300,00
Coordenador de Sistemas Saúde 1 PMNP-CC 42 3.300,00
Coordenador de TI PMNP-CC 43 3.800,00
Coordenador de Transportes PMNP-CC 44 3.500,00
Coordenador de Turismo [runp-ce 45 2.500,00
Coordenador de Unidade de Saúde da Família — UFS PMNP-CC 46 | 3.300,00
Coordenador de Vigilância Alimentar e Nutricional | PMNP-CC 47 2.500,00
Coordenador de Vigilância Ambiental dad PMNP-CC 48 2.500,00
[ Coordenador de Vigilância em Saúde PMNP-CC 49 2.500,00
Coordenador de Vigilância Epidemiológica | PMNP-CC 50 2.500,00
Coordenador de Vigilância Sanitária PMNP-CC 51 2.500,00
Coordenador do Controle Interno PMNP-CC 52 6.000,00
Coordenador do CRAS “| PMNP-CC 53 2.500,00
Coordenador do CREAS “| PMNP-CC 54 | 2.500,00
Coordenador do Dep. de Asrecadação, Tributação e Cadastro Imobiliário | PMNP-CC 55 4.800,00
Coordenador do Departamento de Licitação PMNP-CC 56 5.000,00
Coordenador do Departamento de Mineração e Transformação Mineral [PMNP-CC 57 | 4.200,00
Coordenador do Departamento de Recursos Humanos PMNP-CC 58 4.200,00
Coordenador do Patrimônio Público PMNP-CC 59 3.300,00
Coordenador do Setor da Busca Ativa Escolar PMNP-CC 60 3.800,00
Coordenador do Setor de Almoxarifado Educacional PMNP-CC 61 3.000,00
Coordenador do Setor de Compras | PMNP-CC 62 | 3.500,00
Coordenador do Setor de Gestão Escolar da Zona Urbana e Rural PMNP-CC 63 |. 3.800,00
Coordenador do Setor de Logística Educacional PMNP-CC 64 3.800,00
Coordenador do Setor de Manutenção da Rede Física | PMNP-CC 65 | 3.800,00
Coordenador do Setor de Mídias Educacionais PMNP-CC 66 3.800,00
Coordenador do Setor de Patrimônio Público Educacional PMNP-CC 67 3.300,00
Coordenador do Setor de Planejamento e Compras Educacionais PMNP-CC 68 3.500,00
Coordenador do Setor de Prestação de Contas Educacional PMNP-CC 69 3.800,00
Coordenador do Setor de Processamento de Dados e Censo Escolar | PMNP-CC 70 | 3.800,00
Coordenador do Setor de Projetos, Convênios e Programas em Educação | PMNP-CC 71 3.800,00
Coordenador do Setor de Recursos Humanos Educacional PMNP-CC 72 3.800,00
Coordenador do Setor TI (Tecnologia de Informação) Educacional PMNP-CC 73 3.800,00
Diretor Administrativo Hospital Municipal | PMNP-CC 74 5.000,00
Diretor Clínico Hospital Municipal PMNP-CC 75 2.000,00
Diretor Escolar E PMNP-CC 76 5.000,00
Diretor Geral de Trânsito PMNP-CC 77 4.200,00
Orientador Educacional PMNP-CC 78 E 3.000,00
Pregoeiro (a) PMNP-CC 79 5.000,00
Responsável Junta de Serviço Militar PMNP-CC 80 2.000,00
Responsável Serviço de Identificação Civil TPMNP-CC 81 2.000,00
Secretário Municipal Adjunto | PMNP-CC 82 4.800,00
Tesoureiro PMNP-CC 83 [ 3.500,00
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO
| h : PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
[ Vice-diretor Escolar PMNP-CC 84 4.800,00
TOTAL l
TI - FUNÇÃO GRATIFICADA
Agente de Controle Interno / Fiscal de Contrato PMNP-FG 01 500,00
Chefe de Enfermagem PMNP-FG 03 800,00
Chefe de Setor TPMNP-FGO4| 500,00
Chefe de Setor de Atenção Básica PMNP-EG 05 | 800,00
Chefe de Setor de Unidade Básica de Saúde TPMNP-EG 06 | 800,00
Coordenador Pedagógico 1 PMNP-FG 08 | 500,00
Coordenações Area Saúde PMNP-EG 09 800,00
Diretor Escolar “| PMNP-FG 10 E
Professor Responsável [ PMNP-FG 11 -
Responsável Garagem Municipal PMNP-FG 12 500,00
Responsável Unidade Municipal de Cadastro [PMNP-EG 13 500,00
Secretário Escolar PMNP-FG 14 -
Supervisor Escolar PMNP-FG 15 | -
Vice-diretor Escolar PMNP-FG 16 -
TOTAL
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO NOVO PROGRESSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
EURO 20 - 8
OFÍCIO nº 075/2025 - GPM/NP
Novo Progresso/PA, 14 de março de 2025.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Sirvo-me do presente, para encaminhar à esta Casa de Leis, Projeto de Lei que
reorganiza o quadro de cargos comissionados da Prefeitura Municipal, alterando a redação,
revogando dispositivos, criando artigos e alterando o Anexo I - Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas, Anexo II — Tabela de Remuneração e Anexo III.4
— Organograma da Secretaria Municipal de Educação da Lei Municipal nº 292/2009 e
dando nova redação ao art. 20 da Lei 362/2012, com as alterações trazidas pela Lei
Municipal nº 643/2022, para incluir e excluir cargos, atribuir valores de remuneração para
os devidos cargos e dar outras providências.
Na ocasião, elevo protestos de estima e consideração.
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo reorganizar o quadro de cargos
comissionados da Prefeitura Municipal, alterando a redação, revogando dispositivos,
criando artigos e alterando o Anexo I - Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas, Anexo II — Tabela de Remuneração e Anexo IIL4 — Organograma da
Secretaria Municipal de Educação da Lei Municipal nº 292/2009 e dando nova redação ao
art. 20 da Lei 362/2012, com as alterações trazidas pela Lei Municipal nº 643/2022, para
incluir e excluir cargos, atribuir valores de remuneração para os devidos cargos e dar outras
providências.
Ao longo dos anos, as atividades, competências, atribuições, responsabilidades e
serviços da Prefeitura Municipal como um todo se tornaram mais complexas, numerosas e
burocráticas, havendo urgente necessidade de regulamentação das atividades. Grande parte
dessas atividades já vêm sendo desempenhadas por servidores, para atender as exigências
de programas federais, dos órgãos de controle e ainda, a prestação de serviço aos
munícipes, entretanto, necessário se faz regularizar estas atividades, através de cargos com
atribuições e nomenclatura específica, o que se faz na presente propositura. No mesmo
sentido, no decurso do tempo algumas estruturas (setores) deixaram de ser úteis e as
funções não são mais desempenhadas, de sorte que não se faz necessário a manutenção,
ora extintos pelo presente Projeto.
Destaco ainda que as funções, atribuições e cargos da Secretaria de Educação
também sofreram influências em razão de normativas federais e/ou por normativa dos
órgãos de controle externo, necessitando que se façam as adequações legais necessárias, no
âmbito municipal, para harmonização legal.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a adequação e atualização
da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, visando à criação de
cargos estratégicos para atender de forma eficiente os programas educacionais
desenvolvidos pela rede municipal de ensino de Novo Progresso/PA. A modernização da
gestão educacional é fundamental para garantir um ensino de qualidade, alinhado às novas
demandas administrativas, pedagógicas, tecnológicas e sociais.
A ausência de cargos específicos compromete a implementação, gestão e
monitoramento dos programas educacionais, tornando a estrutura administrativa
insuficiente para atender às necessidades da comunidade escolar.
Considerando que a atual estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Educação não contempla cargos específicos para a execução de programas educacionais
inovadores e essenciais como Educação Integral em Tempo Integral; Robótica Educacional
e Cultura Maker; Inclusão e Atendimento Educacional Especializado (AEE); Formação
Continuada para Professores, Busca Ativa Escolar e Setores voltados à inovação
tecnológica e digitalização da educação, além, de setores administrativos essenciais para o
bom andamento das atividades educacionais como: Planejamento, compras educacionais,
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
prestação de contas, assessoria jurídica, manutenção, patrimônio, logística, almoxarifado,
entre outros setores, extremamente necessários para instrumentalizar a estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Educação diante das novas demandas
educacionais.
Considerando o aumento significativo no número de estudantes nos últimos anos,
além da ampliação e construção de novos prédios escolares, é imprescindível organizar a
estrutura administrativa interna da Secretaria Municipal de Educação, com a criação de
cargos técnicos e pedagógicos, essenciais para o bom andamento das atividades
desenvolvidas nas unidades de ensino. Dessa forma, torna-se de fundamental relevância à
ampliação de setores que corroborem com a melhoria dos índices educacionais e,
consequentemente com a qualidade do ensino municipal.
A criação de novos cargos permitirá maior eficiência na gestão dos programas
educacionais, garantindo que sejam executados de maneira eficaz e alinhada às diretrizes do
Plano Municipal de Educação (PME) e às legislações educacionais vigentes. Ademais,
oportunizará atendimento adequado às demandas da comunidade escolar, assegurando
suporte técnico, pedagógico e administrativo para professores e alunos; fortalecimento da
inovação e da tecnologia na educação, com profissionais especializados; garantia da
igualdade e inclusão, com a implementação de políticas de educação inclusiva; ampliação da
jornada escolar e melhoria dos indicadores educacionais, promovendo maior engajamento
dos alunos e reduzindo a reprovação e evasão escolar, além de propiciar equidade no
ensino ofertado pela rede municipal de ensino.
Diante do exposto, a adequação da estrutura administrativa da Secretaria Municipal
de Educação é uma medida essencial para garantir eficiência, inovação e qualidade no
ensino público municipal. A criação de cargos estratégicos possibilitará a correta execução
dos programas educacionais, assegurando que os alunos tenham acesso a uma educação de
excelência, inclusiva e alinhada às novas demandas do século XXI.
Desta forma, em atenção aos princípios da administração, especialmente da
legalidade e eficiência, se faz extremamente necessária as alterações que se propõe através
do presente Projeto de Lei.
Ressaltamos que o Projeto de Lei que ora se submete à apreciação e votação, dará
suporte para o melhor funcionamento, implementação e atuação do poder público
municipal.
Por ora, roga-se que os Senhores Vereadores se reúnam para aprovar as medidas
legais que estão sendo propostas, por serem de extrema necessidade.
Na ocasião, elevo protestos de estima e consideração.
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE