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materia nº 971/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 971 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaProjeto de Lei nº 971/2025, oriundo do Poder Executivo, autoriza o poder executivo a celebrar convenio para concessão de contribuição financeira à Associação dos Produtores Rurais de Novo Progresso- APRONOP para realização do evento 31ª festa do peão de boiadeiro e feira de exposições agropecuária de Novo Progresso/2025 e dá outras providencias.
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2025-04-22T10:27:52.024730-03:00 Aprovado 8 1 0

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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
PROJETO DE LEI NºS 77/2025-GPM/NP
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
varmara Mun, de Novo Progressoir CELEBRAR CONVÊNIO PARA CONCESSÃO
Jprovado por ADE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À
; 5 ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS
Data: Le los] Ls DE NOVO PROGRESSO/PA — APRONOP
KAS PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO 31º
á FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO E FEIRA
DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE
NOVO PROGRESSO/2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS».
O Prefeito Municipal de Novo Progresso, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal
de Novo Progresso, aprova e eu sanciono e público a seguinte de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação
dos Produtores Rurais de Novo Progresso/PA - APRONOP (CNPJ/ME nº 23.064.561/000
1 -50), na forma de contribuição financeira, em apoio à realização do evento 31º Festa
do Peão de Boiadeiro” e Feira de Exposição Agropecuária de Novo Progresso/2025
- EXPONP,
Parágrafo Único — O valor da contribuição financeira será de R$ 260.000,00
(duzentos e sessenta mil reais) e será destinado exclusivamente para a realização da festa.
Art. 2º, A celebração deste Convênio destinar-se-á a contribuir na organização,
manutenção e realização do evento que ocorrerá nos dias 5 à 8 de junho do corrente ano, no
Parque de Exposição Agropecuária de Novo Progresso, sob a responsabilidade do
Associação dos Produtores Rurais de Novo Progresso/PA - APRONOP, sendo à influente
exposição setorial da região do Estado.
$1º. A liberação dos recursos financeiros, dar-se-á em uma única parcela, conforme
Cronograma de Desembolso do Plano de “Trabalho, após a publicação do extrato do Termo
de Convênio e Plano de Trabalho no Diário Oficial.
S 2º. O repasse financeiro deverá observar as normas legais e orçamentárias,
especialmente à Lei Complementar nº 101, de 2000 e ainda de acordo com a Lei nº 4.320, de
1964, sem prejuízo da necessidade de previsão em Lei Orçamentária ou em Créditos
Orçamentários Adicionais, constantes em Projetos, Atividades ou Operações Especiais.
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
ER
Art.3º. À liberação dos recursos financeiros se dará obrigatoriamente mediante a
emissão de ordem bancária em nome do beneficiário, para crédito em conta individualizada
e vinculada, em banco oficial sediado no município, e serão movimentados por ordem
bancária ou transferência eletrônica de numerário.
$ 1º. Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, que possuam
previsibilidade de utilização posterior a 30 (trinta dias), serão obrigatoriamente aplicados pelo
convenente em caderneta de poupança de instituição financeira oficial.
$ 2º. Os rendimentos da aplicação financeira devem ser empregados no objeto ou
devolvidos à concedente, conforme estabelecido no termo de ajuste, ficando sujeitos às
mesmas regras de prestação de contas dos recursos transferidos.
$ 3º. É vedada a utilização dos recursos transferidos em finalidade diversa da
pactuada.
$4º. E vedada a realização de transferências financeira em data posterior à da vigência
do convênio ou instrumento congênere.
Art. 4º. O Instrumento de fomento deverá regulamentar a forma de prestação de
contas, da seguinte forma:
$ 1º. Fica estabelecido que a prestação de contas deve ser apresentada dentro do
prazo de execução, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo de vigência do
Termo e deverá ser apresentada pelo convenente, nas pessoas de seu representante legal,
conforme exigências estabelecidas no Convênio e no Plano de Trabalho regulamentadores
do repasse.
$2º. A não apresentação de contas no prazo de definido no parágrafo anterior,
ensejará na instauração de tomada de Contas Especiais.
$3º. A prestação de contas poderá ser encaminhada para o Ministério Público para
acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
$4º. Fica sob a responsabilidade do Poder Executivo, a criação de Comissão de
Monitoramento e indicação de gestor, a fim de acompanhar o devido cumprimento de
repasse solicitado no momento da prestação de contas, nos termos da Lei nº13.019/14.
$5º. Caso a prestação de contas não obtiver parecer positivo de ambas as casas,
executivo e Legislativo, fica determinada a proibição de novos recursos a conveniada, até que
a mesma preste as devidas contas, nos termos ajustados.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE
NOVO PROGRESSO
PREFEITURA DE
Te PODER EXECUTIVO NOVO PROGRESSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
consignadas no orçamento, podendo abrir crédito suplementar ou especial, nos termos do
Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e suas posteriores alterações.
Art. 6º. O repasse financeiro tratado nesta Lei poderá ser regulamentado de forma
complementar por Decreto Municipal, especialmente quanto os casos omissos.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 8º. À conveniada fica obrigada a estabelecer um dia com as portarias da Festa
do Peão abertas ao público, necessariamente na sexta-feira.
Novo Progresso (Pa), 6 de março de 2025.
GELSON L DILL
Prefeito Municipal
Camara Munt FrOgressO
9º Secretário Designado
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO NOVO PROGRESSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimos Vereadores,
A edição do presente Projeto de Lei tem por finalidade fomentar a 31º Festa do Peão
de Boiadeiro e a Feira de Exposição Agropecuária de Novo Progresso/PA — EXPONP,
evento tradicional em nossa cidade e região e se justifica porque há interesse público
envolvido, posto que fomenta o agronegócio, o comércio local e proporciona lazer e
entretenimento à população, estando a festa inserida no calendário de eventos culturais
municipais.
Nesse sentido, o presente projeto de lei tem como objetivo garantir a realização desse
evento, por meio da concessão de uma contribuição financeira por parte do Poder Executivo.
Portanto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, visando garantir a continuidade desses eventos importantes para a nossa cidade
e região.
Novo Progresso (Pa), 6 de março de 2025.
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
CESTÃO OM - aih
MINUTA DE TERMO DE FOMENTO Nº /2025 - GPM/NP
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICIPÍO DE NOVO
PROGRESSO/PA E A ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL “ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES RURAIS DE NOVO
PROGRESSO/PA — APRONOP” PARA A
REALIZAÇÃO DA 31º FESTA DO PEÃO
DE BOIADEIRO E FEIRA DE
EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA.
Por este Instrumento, em que figura de um lado o MUNICÍPIO DE NOVO
PROGRESSO/PA - PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público
intemo, com sede administrativa à Travessa Belém, nº768, Jardim Europa, na cidade de
Novo Progresso — PA, devidamente inscrita no CNPJ 10.221.786/0001-20, representado por
seu Prefeito Municipal, GELSON LUIZ DILL, Brasileiro, Residente e Domiciliado neste
Município de Novo Progresso — Pará., doravante denominada tão somente
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, c de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES RURAIS DE NOVO PROGRESSO/PA — APRONOP, inscrita no
CNPJ nº23.064.561/0001-50, com sede na Rua da Apronop s/nº, Bairro Vista Bela Vista,
Novo Progresso/PA, doravante denominada tão somente OSC, neste ato representado pelo
seu Presidente, MÁRIO MATTEI, brasileiro, casado, tabelião, inscrito no CPF sob nº
347.006.840-20, domiciliado na Travessa Valdemar de Sousa, s/nº, Bairro Jardim Europa,
Novo Progresso/PA, celebram o presente Termo de Fomento, em observância às
disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, c Lei Municipal nº 714/2024, na forma
e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
DO OBJETO
Cláusula Primeira - O objeto do presente Termo de Fomento é promover a realização do
tradicional evento cultural denominado de 31º Festa do Peão de Boiadeiro? de Novo
Progresso, com a apresentação de artistas nacionais e feira de exposição agropecuária para
consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de
recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações
estabelecidas no plano de trabalho.
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO a NOVO PROGRESSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO NOVO PROGRESSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA asa rsos
DO PLANO DE TRABALHO
Cláusula Segunda - Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir
o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável
do presente Termo de Fomento, bem como toda documentação técnica que dele resulte,
cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Claúsula Terceira - Para a execução do projeto previsto neste Termo de Fomento serão
disponibilizados recursos no valor global de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
Cláusula Quarta - O valor a ser pago pela Administração Pública a OSC correrá a conta
das seguintes dotações orçamentárias abaixo descrita:
1. Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito.
HW. — Unidade: 02010000 — Gabinete do Prefeito
WI Função: 04 - Administração
IV. Sub — Função: 122- Administração Geral
V. Programa: 0003 — Governo Participativo
VI. Projeto Atividade:2030 — Convênio e Parceria com Entidades sem Fins Lucrativos
VII. Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 — Subvenção Social
VII | Fonte de Recursos: Recursos não vinculados de impostos
IX. — Valor: 260.000,00
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Cláusula Quinta - A liberação do recurso financeiro se dará em parcela única, em estrita
conformidade com o Plano de Trabalho e Cronograma de Desembolso, o qual guardará
consonância com as metas da parceria, ficando a liberação condicionada, ainda, ao
cumprimento dos requisitos previstos no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS
Cláusula Sexta - Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em
conta corrente específica em nome da OSC, isenta de tarifa bancária, na instituição financeira
pública escolhida pelo Parceiro.
Parágrafo Único: Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da
parceria, c sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos
transferidos.
Clausula Sétima: Os recursos referentes ao presente Termo de Fomento serão mantidos na
conta corrente xxxx, Agência xxxxx, Banco xXxxxxx.
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
Cláusula Oitava: No caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria,
saldos financeiros *emanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas
especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração
Clausula Nona: Toda à movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada
mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e À
obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
Parágrafo Segundo: vedada a realização de transferências financeira em data posterior à
da vigência deste Termo de Fomento.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula Décima Primeira- Além das obrigações constantes na legislação que rege o
Presente instrumento, compete à Administração Pública:
FL Acompanhar c fiscalizar à consecução da presente Parceria, zelando pelo alcance dos
HI. Comunicar À OSC quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos
previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e
informações:
IV. Analisar os relatórios de execução do objeto;
V. Analisar e decidir sobre à Prestação de contas dos recursos aplicados na consecução
do objeto do presente Termo de Fomento; o
VI Aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administrativas
necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos c instaurar Tomada
de Contas Especial, quando for o caso; ,
VII. Instaurar comissão de monitoramento e avaliação, órgão colegiado, que será
responsável por monitorar e avaliar a parceria celebrada, constituída por ato
publicado em meio oficial de comunicação;
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
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PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO NOVO PROGRESSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
VII. Designar gestor da parceria, agente público responsável pela gestão da parceria,
designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de
controle e fiscalização. (art. 2º, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
Cláusula Décima Segunda - Compete a OSC:
ED Apiicar Os valores financeiros transferidos no limite da Lei nº xxxx/2025;
MH Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste termo, a
observado o disposto na Lei nº 13.01 9, de 2014;
HI. Não utilizar os recursos recebidos nas despesas vedadas pelo art. 45 da Leinº 13.01 O,
de 2014;
VI. Responsabilizar-se pela contratação e Pagamento do pessoal que vier a ser necessário
sobre o instrumento;
VI. Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência,
eficácia, efetividade social é qualidade em suas atividades;
VII. Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Termo de Fomento
rendimentos de ativos financeiros, aplicando-os, na conformidade do plano de
trabalho, exclusivamente no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações
relativas à execução das despesas;
IX. Apresentar Relatório de Execução do Objeto de acordo com o estabelecido nos art.
relativas à execução das despesas;
XT. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro
dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de
investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, inciso XIX, da Lei nº 13.019, de
2014;
XII | Quando for o Caso, providenciar licenças e aprovações de projetos emitidos pelo
órgão ambiental competente, da esfera municipal, estadual ou federal
concessionárias de serviços públicos, conforme o Caso, e nos termos da legislação
aplicável.
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA CIEMITI)
DA RESPONSABILIDADE PELO VÍNCULO TRABALHISTA,
PREVIDENCIÁRIO, FISCAL E COMERCIAL
Cláusula Décima Terceira: A O.S.C, é exclusivamente responsável pelo pagamento dos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao seu funcionamento €
ao adimplemento do termo de Fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou
subsidiária da Administração Pública os respectivos pagamentos, qualquer oneração do
objeto da parceria ou restrição a sua execução.
Cláusula Décima Quarta: À inadimplência da O.S.C. em relação às obrigações previstas
no item anterior não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu
pagamento.
Cláusula Décima Quinta - A remuneração de equipe de trabalho com recursos
transferidos pela Administração Pública não gera vínculo trabalhista para este.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Cláusula Décima Sexta: A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras
previstas na legislação aplicável, além de Prazos e normas de elaboração constantes deste
instrumento de parceria e do plano de trabalho.
Cláusula Décima Sétima: A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter
elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu
objeto foi executado conforme O presente termo pactuado, com a descrição pormenorizada
das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados,
até o período de que trata a prestação de contas.
Paragráfo Único: A O.S.C. deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços
notas, comprovantes fiscais, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da
O.8.€. e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação
das despesas.
Cláusula Décima Oitava: A OSC prestará contas da aplicação dos recursos recebidos no
prazo de até 30 (trinta) dias, contados à partir do término da vigência da parceria.
Cláusula Décima Nona: A Administração Pública analisará a prestação de contas final em
até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do relatório final de execução do objeto.
Parágrafo Único: O disposto no caput não impede que a Administração Pública promova
a instauração de tomada de contas especial antes do término da parceria, ante evidências de
irregularidades na execução do objeto.
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CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
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ESTÃO 2578-2078
Cláusula Vigésima - À Prestação de contas poderá ser encaminhada para o Ministério
Público para acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Em caso de não utilização total dos *ecursos, o saldo remanescente deverá ser ressarcido aos
cofres públicos, inclusive O saldo de rendimento.
Cláusula Vigésima Primeira - Em caso de reprovação das contas, o valor do repasse
deverá ser restituído na integralidade à concedente,
DA VIGÊNCIA
Cláusula Vigésima segunda - O prazo de Vigência do presente Termo de Fomento será
vigência de dois) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.
Cláusula Vigésima Terceira A Vigência da parceria poderá ser alterada mediante
solicitação fundamentada da O.8.€. por meio de Termo Aditivo, devidamente justificada e
formalizada, a ser apresentada q Administração Pública, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes
do término da sua vigência, desde que não haja alteração de seu objeto.
DAS ALTERAÇÕES
Cláusula Vigésima Quarta- Este Termo de Fomento poderá ser alterado com as devidas
justificativas, mediante Termo Aditivo e ajuste no Plano de Trabalho, devendo o respectivo
pedido ser apresentado pela O.8.C à Administração Pública com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, observando-se o que dispõe o art.57 da Lei nº13.019/2014,
Cláusula Vigésima Quinta — É vedada à alteração do objeto do Termo de Fomento,
permitida a ampliação, redução ou exclusão de metas, sem prejuízo da funcionalidade do
objeto, desde que respeitados os limites legais e devidamente justificada e aprovada pela
Administração Pública. devidamente justificada e aprovada pela Administração Pública e
comunicada ao Poder Legislativo.
DA RESCISÃO
Cláusula Vigésima Sexta - É: facultado as partes rescindirem este instrumento a qualquer
tempo, delimitando as respectivas condições, sanções e responsabilidades, estipulando-se
Prazo mínimo de antecedência para a comunicação dessa intenção, não inferior a 30 (trinta)
dias.
DO FORO
Cláusula Vigésima Sétima - Fica eleito o Foro da Comarca de Novo Progresso/Pa, para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente convênio.
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
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PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO OVO PROGRESSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA N
CER
Novo Progresso (Pa), 6 de março de 2025.
[DD
GELSON LUIZ DILL
Prefeito Municipal
>
MÁRIO MATTEI
Presidente da Associação dos Produtores Rurais de Novo Progresso-APRONOP
TESTEMUNHAS:
ac e
RG Nº
CPE Nº
RG Nº
CPE Nº
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PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO OVO PROGRESSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA ES, N CELTA
PLANO DE TRABALHO
I. DADOS CADASTRAIS
REQUERENTE: Associação dos Produtores Rurais de Novo Progresso-Pa
CNPJ: 23.064.561 /0001-50
Email: apre mop(Demail.com
Endereço: Rua da Apronop, s/ nº, Bairro Bela Vista, Novo Progresso-Pa,
Presidente: Mário Mattei
H. ÓRGÃO
REQUERIDA; Prefeitura Municipal de Novo Progresso-Pa
CNPJ: 10.221 -786/0001-20
Endereço: Travessa Belém, nº768, Jd. Europa — Novo Progresso — Pa
Representante: Gelson Luiz Dill
HI. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
Termo de Cooperação entre Prefeitura e Associação dos Produtores Rurais de Novo
Progresso-Pa, cujo objetivo é a realização da 31º Festa do Peão de Boiadeiro e Feira de
Exposição Agropecuária
IV. PRAZODE EXECUÇÃO
Início: 5 de junho de 2025
Término: 8 de junho de 2025
Vo METAS A SEREM ATINGIDAS E PROJETOS A SEREM
EXECUTADOS
META: Realização da 31º Festa do Peão de Boiadeiro e Feira de Exposição
Agropecuária.
JUSTIFICATIVA: tem por finalidade fomentar a Festa do Peão de Boiadeiro e a Feira
de Exposição Agropecuária de Novo Progresso/PA — EXPONP, evento tradicional em
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193.000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO OVO PROGRESSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA N
nossa cidade c região e se justifica porque há interesse público envolvido, posto que
fomenta o agronegócio, o comércio local e Proporciona lazer e entretenimento à
População, estando a festa inserida no calendário de eventos culturais municipais,
Na sexta-feira do evento as portarias estarão liberadas ao público em geral.
VI. ETAPASE FASE DE EXECUÇÃO
1- Aprovação da Lei que estabelece o vínculo jurídico;
2- Elaboração e assinatura do termo;
3- Aplicação dos recursos para realização das contratações apontadas;
4 Apuração dos gastos e repasse à Associação dos Produtores Rurais de Novo
Progresso-Pa;
5- Relatório Final.
VII. PLANO DE APLICAÇÃO
REPASSE: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), a ser repassado em parcela
única.
DESTINAÇÃO: Aponta-se que a destinação dos recursos será realizada conforme as
indicações abaixo elencadas:
DESCRIÇÃO VALOR TOTAL VALOR DO REPASSE
CONVÊNIO
CONTRATAÇÃO R$ 260.000,00 R$260.000,00
DA COMPANHIA
DO RODEIO
VIII. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Desembolso em parcela única, a ser depositada em conta específica criada para este fim.
IX. | PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada em parcela única com a comprovação de
despesas realizadas.
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
CAIXA
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 23.064.561/0001-50
ci ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE NOVO PROGRESSO
Endereço: RUA MEDIANEIRA SN / CENTRO / Novo PROGRESSO / PA / 68193-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
ado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com oFGTS.
Validade: 10/03/2025 a 08/04/2025
Certificação Número: 2025031 021030263310712
Informação obtida em 12/03/2025 09:11:22
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a Verificação de autenticidade no site da Caixa:
WWw.caixa.gov.br

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