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materia nº 974/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 974 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaProjeto de lei nº 974/2025, oriundo do Poder Executivo, que autoriza o executivo municipal criar e conceder bolsas de estudos a nível superior e dá outras providencias. Encaminhado a Comissão de Educação e Saúde.
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PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO NOVO PROGRESSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
GESTÃO 200 2145
PROJETO DE LEI Nº.174/2025
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O Prefeito Municipal de Novo Progresso - PA, no uso das suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Novo Progresso - PA, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsas de
estudos, em instituições de ensino superior aos alunos residentes no Município de Novo
Progresso/PA há mais de três anos, regularmente matriculados e frequentes em cursos de
graduação, dentro do Programa Educacional instituído pelo município.
$ 1º. O benefício será concedido aos alunos matriculados em instituições de
ensino superior oficiais ou particulares, com cursos estritamente presenciais e
reconhecidos pelo MEC, Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de
Educação.
$ 2º. Para fins do disposto no $ 1º, as instituições de ensino superior particulares
deverão ter reconhecimento de utilidade pública, concedida pelo Município.
$3º. As bolsas serão concedidas de forma integral e parcial.
Art. 2º. Considera-se bolsa de estudo o crédito nominal pelo município ao aluno
para subsídio na anuidade ou na semestralidade escolar, em qualquer que seja a área de
formação e serão distribuídos de acordo com a disponibilidade financeira.
$ 1º. A concessão é limitada em até 25 (vinte e cinco) linhas de crédito integrais e
25 (vinte e cinco) linhas de crédito parciais por ano.
$ 2º. Considera-se linhas de crédito parciais aquelas com subsídio de até 50%
cinquenta por cento) do valor integral da anuidade ou semestralidade escolar.
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S$ 3º. Poderá o Executivo, a seu critério, suspender a concessão nos anos
subsequentes ou ainda optar pela renovação das anteriores concedidas.
$4º. O crédito será repassado mensalmente e diretamente ao aluno beneficiário
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mediante apresentação de boleto, até 08 (oito) dias antes de seu vencimento, para que
possa efetuar pagamento.
Art. 3º. Não será concedida bolsa ao candidato que for beneficiário de bolsa de
estudos ou outro auxílio de natureza semelhante e que tiver concluído curso de graduação.
Parágrafo único. O candidato beneficiado por outra entidade poderá optar pela
bolsa concedida pelo Município de Novo Progresso/PA, desde que comprove a desistência
da anterior ou a soma dos auxílios não ultrapasse o valor da mensalidade escolar.
Art. 4º. Farão jus à bolsa os candidatos que apresentarem o valor de renda "per
capita" estabelecida por órgão técnico selecionado pelo executivo.
Art. 5º. São requisitos essenciais para obtenção de bolsa, aos alunos ingressantes
em curso de graduação.
1 - Apresentação de comprovante que tenha cursado Ensino Médio em escola da
rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral;
H - Comprovação de renda familiar por documentação idônea fornecida pelos
empregados, bem como pelas declarações anuais de Imposto de Renda ou quaisquer outras
fontes, através das quais o aluno comprove não possuir renda para custear seus estudos
sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.
HI - Deverá o candidato à Bolsa de Estudos, apresentar, no ato de inscrição, além
dos documentos constantes nos incisos I e II deste artigo, os seguintes documentos:
a) requerimento e ficha de inscrição;
b) Cópia do Documento de Identificação e Cadastro de Pessoa Física;
c) comprovante de residência;
d) em caso de pagamento de aluguel e/ou pensão, apresentar o comprovante dos
últimos 03 (três) meses;
e) comprovante de matrícula em curso superior;
£) duas fotos 3x4 recente;
8) declaração de bens e renda per capita familiar, sob as penas da lei.
Parágrafo único. A não apresentação de qualquer documento exigido ou a
habilitação após o prazo implicará no indeferimento do pedido.
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Art. 6º. Para fins de avaliação e habilitação dos concorrentes, será instituída uma
Comissão de bolsas de Estudos, cujos membros serão nomeados por decreto do
Executivo.
$ 1º. A Comissão de Bolsas de Estudos deverá ser formada por 05 (cinco)
membros, com representantes da Educação, Assistência Social, Câmara Municipal,
Prefeitura Municipal e entidade social.
$ 2º. Os membros da Comissão de Bolsas de Estudos, representantes da Educação
€ Assistência Social, deverão ser escolhidos, preferencialmente de integrantes de Conselho
ou instituição equivalente ou similar.
$ 3º. Os membros da Comissão de Bolsas de Estudos terão mandato de dois anos,
sendo permitida sua recondução.
$ 4º. As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão de Bolsas de Estudo
não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante prestado à
municipalidade.
Art. 7º. O benefício da bolsa de estudo concedida pelo município de Novo
Progresso/PA, não inclui as disciplinas cursadas em regime de dependência ou adaptação
as taxas referentes a provas alternativas, as revisões e as solicitações.
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Art. 8º. O aluno que já se encontra com benefício de bolsa de estudos deverá, para
sua renovação, no prazo estipulado pela Comissão de Bolsas, apresentar anual ou
semestralmente:
1 — Documentação de comprovação, conforme disposto no Art. 5º, II desta Lei:
IH - Comprovante de matrícula efetuada para o ano ou semestre;
HI - Histórico Escolar emitido pela instituição de Ensino a qual se encontra
matriculado.
Art. 99.0 aluno beneficiário da bolsa deverá, em contrapartida ao benefício
recebido, durante a realização do curso, desempenhar 08 (oito) horas semanais de trabalho
não remunerado junto aos Departamentos da Prefeitura Municipal, preferencialmente, em
setor inerente à área de curso.
$ 1º. A prestação da contrapartida do aluno beneficiário não implica, de qualquer
forma, na vinculação contratual ou empregatícia.
$ 2º. A prestação da contrapartida do aluno beneficiário poderá ser dispensada em
caso de comprometimento de contrato de trabalho em curso, ou outra impossibilidade,
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devidamente comprovada e homologada pela Comissão de Bolsas de Estudo.
Art. 10. A comissão de Bolsas utilizará como critério para a concessão do benefício
o índice de carência gerado para cada candidato, com base nas informações prestadas e
comprovadas por documentos oficiais no ato da inscrição, reservados 5% das bolsas aos
portadores de necessidade especiais, conforme regulamentação.
$1º. Para obtenção de bolsas, deverá o candidato, anualmente ou semestralmente,
de acordo com o calendário estabelecido pela Comissão de Bolsas, efetuar matrícula
diretamente nas instituições de ensino superior para pleitear a bolsa de estudos junto ao
município.
$ 2º. Para inscrever-se para obtenção de bolsa de estudo Para O curso universitário,
o candidato deverá, necessariamente, estar matriculado em uma instituição de ensino ou
apresentar documentação que comprove estar apto para a matrícula.
$ 3º. Antes da concessão do benefício, a comissão de bolsas deverá conferir toda a
documentação apresentada no ato da inscrição pelos candidatos selecionados.
$ 4º. O beneficiário somente receberá a bolsa após assinatura do contrato e do
termo de responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, sob pena de
responder penal, civil e administrativamente pelas informações inverídicas.
Art. 11. O bolsista perderá o direito ao benefício e ficará proibido de pleitear por
novo benefício por 05 (cinco) anos, quando:
1- Omitir ou prestar informações inverídicas do que trata o art. 5º desta Lei;
NH - for reprovado no ano ou semestre e a comissão de bolsas não aceitar as
justificativas apresentadas pelo bolsista;
HI - Sofrer sanções de suspensão ou desligamento da instituição em que estiver
matriculado;
da sua habilitação;
V - tiver obtido bolsa através de declarações falsas ou má fé, sem prejuízo das
cominações legais cabíveis.
VI - trancar sua matrícula e abandonar o curso;
VII - Deixar de apresentar documentos comprobatórios de que trata O art. 8 desta
Lei;
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VIII - deixar de cumprir as obrigações de que trata o art. 9º caput, por duas vezes
consecutivas ou por quatro alternadas, no ano letivo, salvo se por motivo devidamente
justificado e aceito.
Art. 12. A regularidade curricular do aluno deverá ser comprovada, sempre que for
solicitada pela municipalidade, mediante à apresentação de atestados ou certidões
fornecidas pela instituição de ensino.
Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
Orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a remanejar reformular as
dotações consignadas no orçamento atual e nos exercícios financeiros vindouros serão
atendidas com dotações especiais a serem inseridas nos respectivos orçamentos.
Art. 14. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Progresso, 26 de março de 2025.
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OFÍCIO nº 088/2025 — GPM/NP
Novo Progresso/PA, 26 de março de 2025.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Sirvo-me do presente, para encaminhar à esta Casa de Leis, Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bolsas de estudos em instituições de
ensino superior aos alunos residentes no Município de Novo Progresso/PA há mais de três
anos, regularmente matriculados e frequentes em cursos de graduação oficiais ou
particulares estritamente presenciais e reconhecidos pelo MEC, Conselho Nacional de
Educação ou Conselho Estadual de Educação, dentro do Programa Educacional instituído
pelo Município c dá outras providências.
Na ocasião, elevo protestos de estima e consideração.
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ESSO
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JUSTIFICATIVA
reconhecidos pelo MEC, Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de
Educação, dentro do Programa Educacional instituído pelo Município.
Conforme está disposto no Plano Municipal de Educação — Lei Municipal nº
442/2015, “a educação constitui o mais importante elemento na formação dos cidadãos,
contribuindo para o aprimoramento de suas potencialidades, visando 40 “pleno
* Seguindo o preceito constitucional, entendemos que toda a sociedade
deve empenhar-se Para à promoção de condições que garantam a equidade e qualidade de
ensino a todos”. Nesse sentido, foram estabelecidas metas e estratégias que visam a
melhoria constante dos processos educativos em nosso Município, em todos os níveis,
etapas e modalidades de ensino.
Destaco que no Plano Municipal de Educação, a Meta 12 diz:
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior
para cinquenta por cento e a taxa líquida para trinta e três por
cento da população de dezoito à vinte e quatro anos, assegurando
a qualidade da oferta.
Nesse sentido, o programa de distribuição de bolsas tem como objetivo principal
oferecer apoio e oportunidades aos estudantes do município que estão em busca da
educação superior.
O programa de Bolsa Universitária Municipal está sendo criado para atender
estudantes de Novo Progresso que estão regularmente matriculados em instituições de
ensino superior. Para aqueles que enfrentam desafios socioeconômicos, a bolsa busca
reduzir barreiras financeiras e incentivar a permanência e conclusão dos cursos acadêmicos.
Mais do que um incentivo, a concessão de bolsa universitária representa um
investimento no futuro da nossa cidade, possibilitando gue estudantes tenham melhores
condições para se dedicar aos estudos c se preparar para o mercado de trabalho.
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE
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Ressaltamos que o Projeto de Lei que ora se submete à apreciação e votação,
possibilitará a estudantes do Município de Novo Progresso o acesso à Educação Superior,
auxiliará na formação de profissionais que possam colaborar para o pleno desenvolvimento
do Município, incentivará jovens e adultos a
ampliará o número de profissionais com fo
melhoria da qualidade de vida e à valorização d
continuarem ou retornarem aos estudos,
rmação superior, de modo a propiciar a
o mercado de trabalho em Novo Progresso.
Por ora, roga-
se que os Senhores Vereadores se reúnam para aprovar as medidas
legais que estão sendo
Propostas, por serem de extrema necessidade.
Na ocasião, elevo protestos de estima e consideração.
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
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