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materia nº 975/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 975 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaProjeto de Lei nº 975/2025, autor Ayrton Gustavo de Souza dos Santos, dispõe sobre vedação de contratação com recursos públicos de artistas que promovam apologia ao crime, ao trafico de drogas, uso de entorpecentes, a sexualização e à violência no âmbito do município de Novo Progresso, e dá outras providencias
native_id1083

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T10:29:21.281758-03:00 Aprovado 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
Gabinete 08 — Vereador Ayrton Gustavo de Souza dos Santos [PL]
Projeto de Lei nº975/2025.
“DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO,
atleta Mun, (e NOVO ProgressoPA coM RECURSOS PÚBLICOS, DE ARTISTAS QUE
opor. 0a PROMOVAM APOLOGIA AO CRIME, AO TRÁFICO
DE DROGAS, USO DE ENTORPECENTES, A
atas dé jos | 2 SEXUALIZAÇÃO E À VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO
Dus MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO, E DÁ OUTRAS
MT PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica vedada a contratação, com recursos públicos municipais, de artistas e grupos
artísticos cujas músicas, coreografias, performances ou manifestações artísticas promovam,
incentivem ou façam apologia ao crime organizado, ao tráfico de drogas, à violência, de cunho
sexual, ao uso de entorpecentes ou a qualquer outra prática criminosa.
Art. 2º Consideram-se como promoções ou apologia ao crime organizado, ao tráfico de drogas,
ao uso de entorpecentes e à sexualização inadequada, para fins deste projeto de lei, as
manifestações artísticas ou culturais que:
I — Envolvam letras, imagens, discursos ou representações que façam apologia ao crime
organizado ou ao tráfico de drogas;
II — Incentivem o uso de substâncias psicoativas ilícitas ou legalmente controladas;
III — Realizem a sexualização inadequada, especialmente em relação a crianças e adolescentes,
seja por meio de vestuário, gestos, expressões ou conteúdos explícitos que estimulem
comportamentos sexualmente inadequados ou precoce;
IV — Promovam conteúdos ou performance que estimulem comportamentos criminosos ou
violentos, prejudicando a segurança, saúde ou bem-estar da sociedade.
Art. 3º Esta vedação aplica-se a eventos, festivais, celebrações e qualquer outro tipo de
manifestação cultural patrocinada, financiada ou apoiada, direta ou indiretamente, pelo Poder
Público Municipal.
Art. 4º Esta Lei não impede a realização de manifestações culturais, artísticos ou musicais,
desde que respeitados os direitos humanos e os princípios constitucionais de dignidade da pessoa
humana, liberdade de expressão e direitos da criança e do adolescente.
Parágrafo Único. É dever do município e da sociedade em geral garantir com absoluta
prioridade os direitos fundamentais da Criança e do Adolescente, protegendo-os da influência
do uso de drogas e do crime organizado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
Gabinete 08 — Vereador Ayrton Gustavo de Souza dos Santos
Art, 5º O município deve adotar medidas eficazes para a prevenção da violência e da exploração
de Crianças e Adolescentes, além de fomentar iniciativas que afastem o menor de idade de
atividades como o uso de drogas e apologia ao crime organizado, que o deixe vulnerável à
criminalidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Sinval Silva em, 08 de abril de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
Gabinete 08 — Vereador Ayrton Gustavo de Souza dos Santos Pi)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo resguardar os valores sociais e
morais da comunidade de Novo Progresso, impedindo que recursos públicos sejam
destinados a artistas que, por meio de suas músicas e performances, promovam,
incentivem ou façam apologia ao crime, ao tráfico de drogas e à violência.
A cultura desempenha um papel fundamental na formação da sociedade,
influenciando diretamente crianças, adolescentes e adultos. A exposição contínua a
conteúdos que exaltam práticas criminosas pode contribuir para a normalização
desses comportamentos, impactando negativamente o desenvolvimento social e
educacional da população.
Dessa forma, é dever do Poder Público zelar pela utilização responsável dos
recursos públicos, garantindo que os eventos promovidos ou patrocinados pelo
município estejam alinhados com princípios éticos e com a promoção da paz e da
segurança social.
Além disso, este projeto estabelece penalidades tanto para os agentes públicos
que descumprirem as normas estabelecidas quanto para os artistas que insistirem em
disseminar conteúdos prejudiciais, reforçando a seriedade da proposta e garantindo
sua efetiva aplicação.
Assim, conclamo os nobres vereadores a apoiarem esta iniciativa, assegurando
que a cultura e a arte no município de Novo Progresso sejam instrumentos de
valorização da cidadania, da educação e do respeito às leis.
Ayrton Gustavo de Souza dos Santos
Vereador - PL/PA.

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