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materia nº 66/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaIndicação nº 066/2025, autor Ayrton Gustavo de Souza dos Santos, que indica ao executivo a necessidade de alteração na taxa de cobrança de iluminação pública.
native_id1090

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DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 A matéria foi recebida e registrada no sistema. — Recebida e Registrada

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T10:47:42.853578-03:00 Aprovado 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROG! .imniaanm
Gabinete 08 — Vereador Ayrton Gustavo de Souza dos Sa Mini
PROTOCOLO GERAL 47/2025
Data: 25/04/2025 - Horário: 12:14
Legislativo
gresso
Indicação nY%//2025.
“DISPÕE SOBRE A SUGESTÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALTERAÇÃO DA FORMA DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO
DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP), SUBSTITUINDO O CRITÉRIO
PERCENTUAL SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA POR UMA
COBRANÇA FIXA (TAXA ÚNICA), CONFORME FAIXAS DE CONSUMO.”
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Indico, na forma regimental e ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Exmo.
Senhor Prefeito Municipal, que determine ao setor competente a realização de estudos
técnicos e jurídicos visando à alteração da metodologia de cobrança da Contribuição
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, atualmente cobrada com base
em percentual sobre o consumo de energia elétrica, para que passe a ser aplicada
como uma taxa fixa mensal, a ser estipulada.
Justificativa;
Considerando a atual forma de cobrança da COSIP, baseada em percentual
incidente sobre o consumo mensal de energia elétrica, tem gerado distorções que
penalizam, sobretudo, os consumidores de menor poder aquisitivo. Famílias que
consomem pouca energia ainda assim arcam com valores que, proporcionalmente,
representam uma carga pesada sobre seu orçamento.
A adoção de um modelo de taxa única por faixa de consumo representa uma
alternativa mais justa, equitativa e previsível, assegurando maior transparência e
justiça tributária. Além disso, proporciona maior controle orçamentário aos
contribuintes, que poderão saber de forma clara o valor que será cobrado
mensalmente.
Tal medida poderá ser implementada mediante projeto de lei de iniciativa do
Poder Executivo, conforme previsto no art. 149-A da Constituição Federal, que
disciplina a instituição e arrecadação da COSIP.
Diante do exposto, solicito a atenção do Executivo Municipal para essa
proposta, que certamente trará benefícios diretos à população de Novo Progresso,
promovendo maior equilíbrio na distribuição da carga tributária.
Plenário Sinval Silva, em 29 de abyil de 2025. )
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= PLACIAA
Ayrton de S. dos Santos Ayrton Gustavo de Souza dos Santos Ea EN om eso
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Novo Progresso-Pá
Câmara de Vereadores
Rodovia Cuiabá/Santarém
Km 1085 Bairro Scremin
+55 (93) xxxx-xxxx
PARTIDO LIBERAL

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