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materia nº 979/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 979 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaProjeto de Lei nº 979/2025 oriundo do Poder Executivo municipal, que dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº 442, de 17 de junho de 2015, e dá outras providencias.
native_id1103

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Matéria encaminhada ao Executivo para sanção ou veto. — Matéria encaminhada ao Executivo
2025-05-20 Projeto de Resolução aprovado em plenário encaminhado à Mesa — MATERIA APROVADA EM PLENÁRIO
2025-05-20 Matéria apresentada em Plenário — MATERIA APRESENTADA PARA VOTAÇÃO.
2025-05-16 Incluída na pauta da sessão — MATERIA INCLUIDA NA PAUTA
2025-05-06 A matéria foi recebida e registrada no sistema. — MATERIA REGISTRADA NO SISTEMA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T10:41:37.595884-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Hi) de Novo Pragrosso
LU
PROTOCOLO GERAL 59/2025
Data: 28/04/2025 - Horário 12:27
Legislativo - PLE 972/2025
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO PROGRESSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA NOVO
CEO qua sat
PROJETO DE LEI Nº 279/2025 - GPM/NP.
Dispõe sobre a Prorrogação da vigência do Plano Municipal de
Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº 442, de 17 de junho
de 2015, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Novo Progresso - PA, no uso das suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Novo Progresso - PA, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de
Educação (PME) do município de Novo Progresso/PA, instituído pela Lei Municipal nº 442, de
26 de junho de 2015.
Art. 2º. Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá
assegurar O monitoramento c a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME,
com vista ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Novo Progresso, 24 de abril de 2025.
| DU águet
“alta Mun, de Novo Progressaira 058179 Mimi
«iOvado por. ar; 399168 1035:52-0300'
taty. EO JOS [2275 cersON LUIZ DpuL
Prefeito Municipal
2º Secreiário Câmara Municipal
Novo Progresso-Pá
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
JUSTIFICATIVA
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que "Dispõe
sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei
Municipal nº 442, de 17 de junho de 2015, e dá outras providências", estabelecendo novo prazo
para a conclusão do atual ciclo do PME e adequando sua temporalidade às diretrizes nacionais.
O Plano Municipal de Educação representa um instrumento fundamental de
Planejamento educacional, abarcando todas as modalidades de ensino desde a creche até o ensino
superior, em consonância com os princípios constitucionais e com as legislações educacionais
vigentes, notadamente a Lei de Diretrizes e Bases da Hducação Nacional (Lei nº 9.394/ 1996) eo
Plano Nacional de Educação.
À proposição ora apresentada busca alinhar a vigência do PME de Novo Progresso ao
novo calendário estabelecido em âmbito nacional pela Lei nº 14.934/2024, que prorrogou a
vigência do Plano Nacional de Educação até 31 de dezembro de 2025. Ademais, considerando a
necessidade de elaboração de um novo plano decenal com ampla participação da comunidade
educacional e da sociedade civil, propõe-se a extensão da vigência do atual PME até 31 de
dezembro de 2026, garantindo tempo hábil para a construção democrática e tecnicamente
fundamentada do próximo ciclo do Plano Municipal.
Por meio deste instrumento normativo, O Município de Novo Progresso reafirma seu
compromisso com a continuidade das políticas educacionais, assegurando que o monitoramento
e a avaliação das metas estabelecidas permaneçam em curso, sem prejuízo dos avanços já
alcançados e daqueles ainda necessários para a melhoria da qualidade da educação em todos os
níveis e modalidades de ensino.
A prorrogação proposta também visa garantir que o novo PME para o decênio 2026-
2036 seja elaborado em harmonia com as diretrizes do novo Plano Nacional de Educação,
atualmente em tramitação no Congresso Nacional através do PL nº 2.614/2024, assegurando o
alinhamento das políticas educacionais nas diferentes esferas federativas.
Diante da excepcional relevância da matéria ora apresentada e considerando a
proximidade do término da vigência do atual PME, solicito a tramitação deste Projeto de Lei em
REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres Edis para sua célere apreciação e
aprovação.
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos nobres Edis desta Casa os meus
protestos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
GELSON assinado de forma
LUIZ da PoeGOM
DILL:58179 Ditssi7s3son6s
399168 10:34:24 -03100'
GELSON LUIZ DILL
Prefeito Municipal
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA

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