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Gabinete 02 - Vereador Juliano César Simionato PROTOCOLO GERAL 114/2025
Data iaDRjgoda = notado) 11:21
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Requerimento nº 012/2025.
Aprovado por, 4/47 4
Data á ET; E Ss
O vereador que este subscreve requer ao Prefeito Municipal, senhor Gelson Dill, com
base no Regimento Interno e depois aprovado em Plenário, para que determine a
Secretaria Municipal de Educação, que encaminhe para esta Casa de Leis a
documentação que comprove que os veículos do transporte escolar das empresas
prestadoras de serviços estão de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº
9.503 de 23 de setembro de 1997, art. 136.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Justificativa:
Após várias denúncias de pais de alunos que se utilizam do transporte escolar, no qual indicam
a má condição de alguns veículos, é necessário que se apresente o laudo de vistoria no qual
comprove que os equipamentos obrigatórios e de segurança estão em perfeitas condições,
assim como cintos de segurança em número igual à lotação e outros requisitos e
equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN, no qual garante a segurança no
transporte desses alunos.
O Laudo de Inspeção Técnica (LIT), também conhecido com laudo DETRAN para veículos do
transporte escolar, é um documento que comprova que o veículo está em boas condições para
transportar alunos, atendendo os requisitos de segurança específicos.
A vistoria é realizada semestralmente para renovar ou conceder a autorização para o
transporte escolar, garantindo a segurança dos alunos.
Plenário Sinval Silva da Câmara Municipal de Novo Progresso-PA, em 17 de junho de 2025.
pico S. dos Santos
cen orar Mit
Novo Progresso-á
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Km 1085 Bairro Scremin
+55 (93) 98115-1332
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