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materia nº 987/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 987 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS QUE PRODUZAM ESTAMPIDO NO MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1183

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Lidas em Plenário e encaminhadas às comissões pertinentes LIDA E ENCAMINHADA
2025-08-18 Incluída na pauta da sessão Para Análise da Presidência.
2025-08-14 A matéria foi recebida e registrada no sistema. MATÉRIA RECEBIDA E REGISTRADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T10:10:29.083050-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

ae CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PRO
Câmara ii de Novo Pragrosao
[. Gabinete 08 — Vereador Ayrton Gustavo de Souza dos PROTOCOLO GERAL 168/2025
Data: 14/08/2025 * Horário; 10:46
Legislativo
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sã Projeto de Lein' 76 f2025,
váimara Mun, de Novo Progressoipa . ;
ado 2427771, E “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMA,
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E SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO
mta: <L3 / 94 <i27 E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS QUE PRODUZAM
ZA ; ESTAMPIDO No MUNICÍPIO DE
PROGRESSO, E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica Proibida, no âmbito do Municipio de Novo Progresso, a queima, soltura,
e utilização de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos e Similares que produzam
m
estampido (barulho), e recintos abertos ou fechados, em áreas públicas ou
privadas.
Art. 2º Não se incluem na Proibição estabelecida no art 4º Os fogos de artifício que
produzem apenas efeitos visuais, sem estampido, com nivel sonoro inferior a 65
(sessenta e cinco) decibéis medidos à distância de cem metros do ponto de queima.
Art. 3º À proibição abrange pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos, inclusive em
festividades, comemorações, eventos culturais, religiosos, esportivos e Particulares.
Art. 4º O descumprimento desta lei Sujeitará o infrator às Seguintes penalidades
administrativas:
| — Advertência na primeira infração;
ll — Muita de 20 (vinte) Unidades Fiscais do Município de Novo Progresso (UFM-NP),
em caso de reincidência;
HH — Apreensão dos materiais utilizados e aplicação cumulativa da multa em caso de
Persistência
81º. Em caso de reincidência Múltipla, a multa poderá Ser aplicada em dobro a cada
nova infração.
Art. 6º Ficam excluídas da proibição as atividades de uso técnico e cientifico
devidamente autorizadas pelos órgãos competentes e com prévia autorização do
Poder Público Municipal.
Câmara de Vereadores
Rodovia Cuiabá/Santarém
Km 1085 Bairro Scremin
+55 (93) xxxx-xxxx
te CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
Vig > Gabinete 08 — Vereador Ayrton Gustavo de Souza dos Santos PI)
NA”
mea ea
“novo pmccanssa
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Sinval Silva em, 14 de agosto de 2025.
Ayrton Gustavo de Souza dos Santos
Vereador - PL/PA.
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Ayrton Gustavo de S. dos Santos & Ed
peer a Municipal Areia da Siva N
Novo Progresso-Pá Pá “Presidente Câmara á
Novo Progr
Câmara de Vereadores
Rodovia Cuiabá/Santarém
Km 1085 Bairro Scremin
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
Vig > Gabinete 08 — Vereador Ayrton Gustavo de Souza dos Santos (PI)
” NOVO PROGRESSO
meio
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade proteger a saúde pública, o bem-estar animal,
o meio ambiente e a segurança da coletividade, ao estabelecer a proibição da queima, soltura,
comercialização e utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam
estampido no Município de Novo Progresso.
O uso indiscriminado de fogos de artifício com emissão de estampido tem provocado graves
consequências, afetando não apenas a saúde física e emocional das pessoas, especialmente
de crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), cardiopatas e
acamados, mas também causando intenso sofrimento à fauna silvestre e aos animais
domésticos, que apresentam hipersensibilidade auditiva e comportamentos de pânico, fugas
e acidentes fatais em virtude do barulho excessivo.
Diversos estudos científicos e posicionamentos de entidades médicas e de proteção animal
apontam os riscos trazidos pelo estampido, destacando-se os danos auditivos, as crises de
ansiedade, os ataques epiléticos e os agravos de doenças pré-existentes em humanos, além
do sofrimento e desorientação em animais.
Do ponto de vista jurídico, a presente proposição encontra respaldo em diversos dispositivos
constitucionais, destacadamente:
e Oart.30,lell, da Constituição Federal, que confere ao Município competência para
legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e
estadual;
e Oart.225da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público o dever de protegê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
* A competência municipal para zelar pela saúde pública, bem como para o controle de
poluição sonora e ambiental.
Importante mencionar ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento recente
(ADI 5980, maio de 2023), reconheceu a constitucionalidade de leis municipais e estaduais
que restringem o uso de fogos de artifício com estampido, afirmando a competência dos entes
federados para disciplinar a matéria em razão de seu impacto local.
A medida proposta não visa à proibição total dos fogos de artifício, permitindo a utilização dos
chamados fogos de vista, ou seja, aqueles que produzem apenas efeitos visuais, sem
emissão sonora prejudicial, garantindo assim a preservação das manifestações culturais e
religiosas que utilizam esses artefatos, desde que observados os limites de emissão sonora.
Ademais, diversos municípios e estados brasileiros já editaram normas semelhantes, com
ampla aceitação social e resultados positivos no que tange à redução de acidentes, traumas
e prejuízos ambientais.
Diante de todo o exposto, a presente iniciativa legislativa busca atender o interesse público,
conciliando o direito à celebração com a proteção da saúde, da vida e do bem-estar de todos
Os munícipes, razão pela qual solicitamos o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Câmara de Vereadores
Rodovia Cuiabá/Santarém
Km 1085 Bairro Scremin
+55 (93) xxxx-xxxx
PARTIDO LIBERAL

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