| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SOLICITAÇÃO DE CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DA SECREATRIA MUNICIPAL DE OBRAS. |
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PROTOCOLO GERAL 184/2025 p=] CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROG “iii h Ny Gabinete 04 — Vereador Pedro de Vargas Data: 0409/2025 - Horário: 10:19 o so aa lim CAMARA MUNICIPAL DE novo PROGRESSO , agravado por //4/2 4/14 LDADE Indicação n'lsthoas Data, AULA AL pus “DISPÕE SOBRE SOLICITAÇÃO DE CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.” Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Indico, na forma regimental e ouvido o Plenário, solicitando ao Prefeito Municipal que seja elaborado e encaminhado para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Secretaria Municipal de Obras, à semelhança do que já existe em outras Secretarias do Município, a fim de organizar a estrutura administrativa, valorizar os servidores e possibilitar a justa atualização salarial, contemplando servidores efetivos (concursados) e contratados. Justificativa A Secretaria Municipal de Obras desempenha papel essencial na manutenção da infraestrutura urbana e rural, respondendo diretamente pelas demandas e demais serviços de engenharia e logística do município. Apesar de sua importância estratégica, os servidores da Secretaria de Obras ainda não dispõem de um PCCR específico, o que gera desigualdade em relação às demais Secretarias que já possuem seus planos estruturados. A criação do PCCR proporcionará: Organização da carreira dos servidores, com critérios objetivos de progressão e promoção; Valorização profissional, reconhecendo o tempo de serviço, a qualificação e o mérito; Atualização e justa adequação salarial, corrigindo distorções e defasagens existentes; Motivação e comprometimento dos servidores, resultando em maior eficiência dos serviços prestados à população; e Segurança jurídica e transparência na gestão de pessoal da Secretaria. Portanto, trata-se de medida de justiça social e administrativa, que visa garantir isonomia de tratamento aos servidores da Secretaria de Obras em relação aos das demais pastas municipais. Plenário Sinval Silva em, 04 de setembro de 2025. Vereador - UNIÃOBRASIL/PA. dejNowo Progresso Novo Progresso-"á Designado Câmara de Vereadores Rodovia Cuiabá/Santarém Km 1085 Bairro Scremin