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Câmara ii flo Novo Progrossa
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO P Ri
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Data: 057 09/2028 .. Horário Fri
Gabinete 03 - Vereador Magno Costa Cardc eslavo
PROJETO DE LEI Nº 991/2025
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road p o RE Autoriza o Poder Executivo a planejar, construir e manter a “Praça
Data: OF LO L Z2 — da Bíblia”, destinada à promoção de atividades culturais,
/), ZA educacionais, recreativas e turísticas de cunho religioso,
VA valorizando o patrimônio histórico-religioso local.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
$1º A praça destinar-se-á à realização de:
1- eventos culturais, artísticos e educacionais de cunho religioso.
Il — atividades de lazer e convivência comunitária;
HIT — ações turísticas voltadas ao patrimônio bíblico € histórico;
IV — campanhas e Programas de incentivo à leitura.
82º O espaço deverá conter, no mínimo:
I - monumento ou escultura alusiva à Bíblia;
Il — anfiteatro ou palco aberto;
HI — área de leitura com acervo temático;
IV — mobiliário urbano (bancos, lixeiras, iluminação adequada):
V — jardins, arborização nativa e acessibilidade universal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão Por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo o Executivo:
I- firmar convênios ou Parcerias com entes públicos c iniciativa privada;
H = captar recursos Por meio de emendas parlamentares € programas federais ou estaduais.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo cronograma, responsáveis,
metodologia participativa de projeto e critérios de manutenção,
Art, 4º, Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Magno Costa Cardoso, em 29 de agosto de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
Gabinete 03 - Vereador Magno Costa Cardoso “Í28.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
A presente proposição visa autorizar a construção da “Praça da Bíblia”, espaço público
multifuncional que atenderá às necessidades de lazer, cultura, turismo e formação cidadã da
população de Novo Progresso, com estímulo à leitura, interpretação e desenvolvimento
espiritual.
A “Praça da Bíblia” transcende o conceito de equipamento urbano, constituindo-se em
instrumento estratégico de promoção cultural, turística e socioambiental. Atenderá não apenas
ao segmento religioso, mas a toda sociedade, oferecendo um espaço plural de encontro,
Assim, solicitamos o apoio dos nobres vereadores Para aprovação do presente Projeto de
Lei, certos de que investiremos no fortalecimento da identidade cultural e no desenvolvimento
sustentável de Novo Progresso.
Gabinete do Vereador Magno Costa Cardoso, em 29 de agosto de 2025.
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M
agno Costa'Cardoso
Vereador /MDB
Câmara de Vereadores
Rodovia Cuiabá/Santarém
Km 1085 Bairro Scremin
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