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materia nº 992/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 992 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA ESTRADA VICINAL CASTANHEIRA; INICIANDO NO KM 9 DA VICINAL CANAÃ E ADENTRANDO DOIS MIL OITOCENTOS E SETENTA E NOVE METROS ATÉ O SEU FINAL.
native_id1212

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Lida em Plenário e encaminhada a comissão pertinente EM ANALISE NA COMISSÃO
2025-09-09 Matéria apresentada em Plenário APRESENTADA EM PLENARIO
2025-09-09 Incluída na pauta da sessão INCLUIDA NA PAUTA
2025-09-09 A matéria foi recebida e registrada no sistema. RECEBIDA E REGISTRADA

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T10:47:12.004833-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Isaías Ant s/n, C
Novo Progresso - PA
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CNPJ 23.043.870/0001-43 +55 93 98119 9579
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PROJETO DE LEI Nº992 DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a municipalização da Estrada Vicinal Castanheira; iniciando no km 9 da
Vicinal Canaã e adentrando dois mil oitocentos e setenta e nove metros até o seu final”.
A Câmara Municipal de Novo Progresso, Pará, aprova e eu, Prefeito de Novo Progresso,
sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Torna a Vicinal Ramal Castanheira como estrada pertencente ao município de Novo
Progresso, Pará.
Art. 2º - Fica a referida estrada sujeita a todo e qualquer benefícios, diretrizes ou similares
aplicados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - A municipalização da Vicinal Castanheira estende-se desde o Km 9 da Vicinal
Canaã, coordenadas X:679181 Y:9189144, adentrando 2,879 km, até o seu final, X: 679877
Y:9186675.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“aimara Mun, de Novo ProgressoiP
Plenário Sinval Silva em 9 de setembro de 2025. van VE e À E
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Vereador- PL,
. de Novo Progresso
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Av. Isaías Antune
Novo Progresso - PA
DE NOVO PROGRESSO PÁ cc cad
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo autorizar a municipalização da estrada vicinal em
questão, garantindo ao Município plenas condições legais e administrativas de promover sua
conservação, manutenção, melhorias e eventual pavimentação, em benefício direto da
população usuária.
A municipalização se mostra necessária tendo em vista que a referida estrada, embora de
grande relevância para o escoamento da produção agrícola, pecuária e madeireira, bem como
para o transporte escolar e o acesso de moradores às áreas urbanas, encontra-se atualmente
sem a devida responsabilidade formalizada junto ao poder público. Tal situação acarreta
insegurança jurídica, limita a captação de recursos e inviabiliza a execução de obras de
infraestrutura por parte da municipalidade.
Com a transferência da jurisdição, o Município poderá inserir a vicinal em seu planejamento
viário, firmar convênios com órgãos estaduais e federais, acessar programas de fomento à
infraestrutura rural e destinar recursos orçamentários de forma transparente e legal. Além
disso, possibilitará o atendimento mais ágil e eficiente às demandas da comunidade local,
evitando entraves burocráticos que hoje dificultam ações de reparos e melhorias.
Trata-se, portanto, de medida de interesse público, que visa fortalecer a malha viária
municipal, promover desenvolvimento econômico, assegurar melhores condições de tráfego,
reduzir custos logísticos e, sobretudo, garantir dignidade e qualidade de vida aos cidadãos
que dependem diretamente daquela estrada para o exercício de suas atividades cotidianas.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto
de Lei, por entender que a municipalização da vicinal representa um avanço significativo na
gestão do transporte e no desenvolvimento sustentável do nosso Município.
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Demétrio Antômio Sichóski
Vereador- PL
CNPJ 23.043.870/0001-43 +55 93 98119 9579
Soja 96Z'€ :osseoy
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AO
Excelentíssimo Vereador.
Demétrio Antônio Sichoski.
Nos moradores da Vicinal Ramal Castanheira, viemos respeitosamente até vossa
excelência reivindicar a municipaliza
iniciando se aproximadamente no ki
ção, que seria uma ampliação da referida vicinal,
m 9 da vicinal Canaã estendendo se até o seu final,
no ponto X:679877 Y:9186675.Conforme mapa em anexo.
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Novo Progresso- Pa. 19 de agosto 2025
ASSINATURA
Nº DOCUMENTO
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