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← Novo Progresso (PA)

materia nº 994/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 994 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO MÍNIMA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO TOTAL DE MORADIAS POPULARES DE PROGRAMAS HABITACIONAIS, INSTITUÍDO PELO GOVERNO FEDERAL, ÀS MÃES ATÍPICAS EM SITUAÇÃO DE BAIXA RENDA, NO MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1213

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Em Análise na Secretaria — em analise na secretaria
2025-09-12 A matéria foi recebida e registrada no sistema. — recebida e registrada no sistema

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T10:34:53.977929-03:00 Aprovado 10 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
Gabinete 02 - Vereador Juliano César Simionato La 55)
Projeto de Leinº Gb 4 noos.
«ara ilun, de Novo ProgressoIvA
MAO a oi re Autorizo o Executivo Municipal a
pia DADE conceder isenção de IPTU e Coleta de
Mt GS [03 |Z02s Lixo para pessoas com TEA (Transtorno
/2 PA do Espectro Autista), e dá outras
Ei providências.
O Prefeito Municipal de Novo Progresso-PA, no Uso das suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal de Novo Progresso-PA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder isenção de IPTU (Imposto Predial
Territorial Urbano) e da Taxa de Coleta de Lixo ao imóvel que seja de propriedade e residência
do contribuinte, cônjuge, pais e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam pessoas
com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Art. 2º - Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes
documentos:
!- Documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o Proprietário do imóvel
no qual reside Juntamente com sua família;
II - Documento de identificação do Tequerente (Cédula de Identidade/RG) e/ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do Proprietário for a Pessoa com
TEA, juntar documento hábil à fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão
de nascimento/casamento e/ou cópia da declaração de imposto de renda);
HT - documento de identificação do Tequerente e do dependente com TEA, quando houver;
IV - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
V - Atestado médico da pessoa com TEA, fornecido Pelo médico que acompanha o tratamento,
contendo:
a) Diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico):
b) Estágio clínico atual:
C) Classificação Internacional da Doença (CID):
d) Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de
Medicina (CRM).
Câmara de Vereadores
Rodovia Cuiabá/Santarém
Km 1085 Bairro Scremin
+55 (93) 98115-1332
(93) 98125-9130
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
Gabinete 02 - Vereador Juliano César Simionato LaR(5S)
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei no que couber.
Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Sinval Silva da Câmara a Novo Progresso-PA, 18 de fevereiro de 2025.
s Eems
. ASA Gustave de S. dos Santos ed Câmara
3 aa Câmara ad 2 Novo Prograsso-P4
Câmara de Vereadores
Rodovia Cuiabá/Santarém
Km 1085 Bairro Scremin
+55 (93) 98115-1332
(93)98125-9130

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