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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
Projeto de Lei nY CU 2025.
Câmara Mun, de Novo ProgressolPA EMENTA: Autoriza o Município de Novo
provado por. LAO! DRE Progresso - PA a parcelar débitos com o Regime
Data:
1 Á | ESA / LOS Geral de Previdência Social - RGPS, nos termos da
VA Emenda Constitucional nº. 136/2025.
GELSON LUIZ DILL, Prefeito Municipal de Novo Progresso, Estado do Pará, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei: a
Artigo 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar, em até 300
(trezentas) prestações mensais, os débitos vencidos até 31 de agosto de 2025 com o Regime
Geral de Previdência Social — RGPS, inclusive aqueles já objeto de parcelamentos
anteriores não integralmente quitados optando pela desistência dos mesmos, nos termos do
art. 116 do ADCT, incluído pela EC nº 136/2025.
Artigo 2º — O parcelamento de que trata o art. 1º observará as condições definidas
pelo Ministério da Previdência Social, em especial quanto ao percentual de amortização
inicial e à aplicação de juros.
Artigo 3º — “Todos os parcelamentos são oriundos de débitos referente a
competências anteriores a dezembro/2020, reforçamos que após janeiro/2021 todas as
obrigações junto ao INSS são quitadas regularmente dentro do prazo legal.
Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2025.
A BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
Câmara ii de Novo Progresso
88/2025
PODER EXECUTIVO sosreRa sena,
perita
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO NOVO PROG
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA R
Senhor Presidente,
Para os efeitos legais estou submetendo à apreciação dessa Câmara Municipal, a seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI Nº /2025, EMENTA: Autoriza o Município de Novo Progresso
— PA a parcelar débitos com o Regime Geral de Previdência Social E RGPS, nos termos da
Emenda Constitucional nº. 136/2025.
JUSTIFICATIVA: Submeto à apreciação dessa Câmara Municipal o Projeto de Lei
referente ao parcelamento dos débitos com o Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
nos termos da Emenda Constitucional nº. 136/2025.
O anexo 1 demonstra o potencial de economicidade após a adesão ao PREM 2025,
que entre seus benefícios está a redução da dívida através de desconto de 40% sobre as
multas e 80% sobre os juros e a diminuição do endividamento a longo prazo desvinculando
a correção pela taxa SELIC atualmente em 15% ao ano, e vincula ao IPCA atualmente em
5,17% + 4% de juros reais ao ano.
Os valores são aproximados e foram obtidos junto a receita federal referente aos
débitos contidos no parcelamento nº 624492990 negociado em 27/05/2013 referentes a
débitos anteriores a março/2013, no parcelamento nº 642510342 negociado em
25/07/2017 referentes a débitos anteriores a junho/2017 e no parcelamento nº 638689171
negociado em 09/03/2021 contendo débitos anteriores a dezembro /2020.
Atenciosamente,
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
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