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PROTOCOLO a.
PODER EXECUTIVO Dt ato
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
1251
PROJETO DE LEI NºÍZO 7/2025 — GPM/NP.
mara AU de Novo ma Ira Altera o art. 5º da Lei Municipal nº 239, de 2006, que
amoo LOAD q dispõe sobre a alienação de lotes urbanos no
ata: Eé $ / 1 Sá JUZs Município de Novo Progresso, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Novo Progresso - PA, no uso das suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Novo Progresso - PA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 5º da Lei Municipal nº 239, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º — Ficam fixados os seguintes valores em percentuais para efeito de pagamento pela
alienação dos lotes requeridos pelos adquirentes:
I- 1% (um por cento) calculado sobre o valor venal do terreno estabelecido na planta genérica
de valores para cálculo do IPTU, para todos os imóveis, edificados ou não;
$ 1º — Fica estabelecido o valor mínimo de 05 (cinco) UEM — Unidade Fiscal Municipal pela
alienação a ser cobrado do interessado.
$2º— A Prefeitura poderá conceder isenção do pagamento dos valores previstos neste artigo, aos
requerentes que possuam somente 01 (um) imóvel urbano e que se enquadrem nas situações
abaixo:
a) Requerentes com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, desde que possuam apenas um
único imóvel, utilizado como residência própria;
b) Requerentes portadores de deficiência física que lhes impossibilite a plena capacidade
laborativa;
c) Requerentes reconhecidamente carentes, que possuam como único imóvel aquele cuja
alienação está sendo requerida, comprovado através de estudos sociais realizados pela Secretaria
Municipal de Trabalho e Promoção Social, desde que utilizado como única moradia ou como
meio lícito de subsistência, exceto para locação ou atividades assemelhadas;
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
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d) Entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, comprovadas por cópia do estatuto ou contrato
social;
e) Requerentes aposentados ou pensionistas, desde que possuam apenas um único imóvel,
utilizado como residência própria;
f) Requerentes com renda familiar de até 05 (cinco) salários-mínimos, que não sejam proprietários
ou possuidores de outro imóvel urbano no Município, condição atestada mediante declaração
pessoal, sujeita à responsabilização nas esferas penal, administrativa & civil;
£g) Microempreendedor Individual (MEN), exclusivamente para composição de patrimônio da
empresa.” .
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Noxo Progresso, 07 de novembro de 2025.
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68, 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO NOVO PROGRESSO
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