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materia nº 1008/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1008 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaINSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, PAA EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB), EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (EMULTI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Legislativo
PODER EXECUTIVO tva NUNO PRIME
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
E
PROJETO DE LEINº. (74/2025
"INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL
vainara Mun, de Novo Progressoipa POR DESEMPENHO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO
Aprovado por: / PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, PARA EQUIPES DE SAÚDE
Data: O? | BUCAL (ESB), EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)
ea 12 jén?s E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (EMULTN, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Novo Progresso - PA, no uso das suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Novo Progresso - PA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho em
conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024 denominado Componente
de Qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS - para as Equipes de Saúde Bucal (ESB),
Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipe Multiprofissional (EMulti) na forma de incentivo
Pago aos profissionais, com recursos financeiros advindos da referida Portaria.
1- O repasse de recursos financeiros aos profissionais da APS, ora instituído,
denominado como Componente de Qualidade, na Atenção Primária à Saúde — APS, está
condicionado a avaliação de desempenho dos indicadores, conforme valores estipulados pelo
Ministério da Saúde e, consequentemente, condicionado ao repasse financeiro do Fundo
Nacional de Saúde (ENS) ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Em nenhuma hipótese será repassado recursos financeiros, como Pagamento de
Desempenho, com recursos próprios do município;
Art. 2º O resultado da avaliação será publicado, quadrimestralmente, pelo Ministério da
Saúde, em endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS, não tendo o Município
nenhuma interferência nesta avaliação, que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que
O incentivo financeiro de pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária à Saúde —
APS seja pago em conformidade com o resultado de classificação da equipe:
1 - Desempenho Ótimo;
II - Desempenho Bom;
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUR(
CEP: 68. 193-000 - Novo Progres:
Câmara Municipal de Novo Progrosso
PROTOCOLO GERAL 296/2025
Data: 14/11/2025 - Horário: 44:57
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
TI - Desempenho Suficiente;
IV - Desempenho Regular.
Parágrafo Único. Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento, será
considerado como integralmente cumprido (s) o(s) indicador(es) cuja aferição restar
impossibilitada, ficando desta forma o Município com classificação “Bom”, conforme Portaria.
Art. 3º O recurso financeiro recebido pelo Fundo Municipal de Saúde será rateado
igualmente entre os profissionais das ESF, das ESB, EMulti, que cumprirem os pré-requisitos
para melhor estruturação da Atenção Primária à Saúde — APS.
Art. 4º Os profissionais terão direito ao recebimento do Pagamento por Desempenho,
exceto nos casos de:
1 - licença maternidade;
1 - licença paternidade;
HI - licença-prêmio;
IV - afastamento com ou sem ônus, para órgão ou entidade da administração direta,
autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal:
V - afastamento para tratamento médico;
VI - afastamento para atividades políticas;
Art. 5º O pagamento por Desempenho desta lei será repassado através de Folha de
Pagamento, nos meses subsequentes ao do repasse da componente qualidade.
$ 1º Ao final da avaliação do ciclo anual, será repassado o pagamento ao município no
mês subsequente ao último quadrimestre pelo Ministério da Saúde, e deverá ser destinado aos
trabalhadores, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, parcela única,
considerando do alcance de resultados do ano, que deverá scr destinado aos integrantes da
equipe.
$ 2º Na ocorrência das hipóteses de perda do direito do incentivo pela componente
qualidade, o valor da gratificação pertencerá ao Fundo Municipal de Saúde, c será aplicado nas
demais despesas autorizadas na Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024.
Art. 6º O pagamento da gratificação por desempenho pelo componente Qualidade de que
se trata essa lei, não tem natureza salarial ou remuneratória, não incorpora a remuneração do
TRAVESSA BELEM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO
N M bi PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
servidor para nenhum efeito jurídico, não sendo considerado para efeito de pagamento do 13º
salário e férias, nem constitui base de cálculo de contribuição previdenciária.
Art. 7º Nos casos omissos na presente lei ou na hipótese de alteração da Portaria
GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024, o gestor da Secretaria Municipal de Saúde, será o
responsável pela avaliação das diretrizes emanadas pelo Ministério da Saúde, podendo propor
alterações legislativas ou a adequação por atos executivos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
partir do dia 02 de maio de 2024, conforme Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Novo Progresso, 14 de novembro de 2025.
GELSON LUIZ Assinado de forma
digital por GELSON LUIZ
DILL:5817939 D11:58179399168
Dados: 2025.11.14
9168 09:44:23 -03'00'
Gelson Luiz Dill
Prefeito Municipal
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO NOVO PROGRESSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
2)
OFÍCIO Nº 343/2025 - GPM/NP.
Novo Progresso/PA, 14 de novembro de 2025.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Sirvo-me do presente, para encaminhar à esta casa de leis, projeto de lei que institui
incentivo financeiro variável por desempenho no âmbito da Atenção Primária à Saúde — APS,
para Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de Saúde da família (ESF) e equipe
multiprofissional (EMulti), e dá outras providências, conforme justificativa que se apresenta.
Por ora, em razão da relevância da matéria, cujo direito está assegurado por normativa
federal e considerando a necessidade do repasse diretamente na folha de pagamento, roga-se que
os Senhores Vereadores se dignem a aprovar a propositura, atendendo assim os anseios da
categoria, a qual presta relevante serviço público e aguarda a medida como mecanismo de
incentivo e valorização.
Na ocasião, elevo protestos de estima e consideração.
GELSON LUIZ Assinado de forma
digital por GELSON LUIZ
DILL:581793 Dittss179399168
Dados: 2025.11.14
99168 09:43:53 -03/00'
Gelson Luiz Dill
Prefeito Municipal
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que está sendo encaminhado para análise e aprovação pelo Poder
Legislativo, tem por objetivo instituir o incentivo financeiro variável por desempenho no âmbito
da Atenção Primária à Saúde — APS, para Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de Saúde da
família (ESF) e equipe multiprofissional (EMulti), no âmbito de Novo Progresso, e dá outras
providências.
O Projeto de Lei sob análise, tem por objetivo implantação da metodologia do
Cofinanciamento Federal do Piso da Atenção Primária à Saúde — APS, de Gratificação por
Desempenho para Componente Qualidade conforme a portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril
de 2024.
Registra-se, que a implementação da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024,
que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, institui uma
nova metodologia de Cofinanciamento Federal do Piso da Atenção Primária à Saúde — APS no
âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS. Esta normativa estabelece o pagamento do Incentivo
Financeiro Variável por Desempenho, denominado Componente de Qualidade na Atenção
Primária à Saúde — APS, para as equipes que integtam a APS.
Assim, diante da necessidade de criar um componente financeiro municipal baseado nos
recursos estipulados pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, em função do
desempenho das equipes que integram a APS, é essencial que a distribuição dos recursos
financeiros seja fundamentada na avaliação da qualidade.
A presente medida legal implica na melhoria do acesso aos insumos € na qualificação
permanente de recursos humanos pela gestão municipal. Aliás, o Pagamento por Desempenho,
denominado Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS, será instituído no
município, bem como classificado, quantificado e qualificado através da avaliação dos indicadores
definidos pelo Ministério da Saúde, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10
de abril de 2024.
A classificação alcançada no processo de avaliação dos indicadores descritos no Anexo V
da referida Portaria determinará que o município receba, por equipe, os percentuais do valor
integral do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho, conforme detalhado nos anexos da
Portaria.
Portanto, a definição de valores e o recebimento de recursos financeiros por desempenho
estão condicionados à avaliação individual de cada equipe integrante da Atenção Primária à Saúde
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68
1293-000 - Novo Progresso/PA
JisiddE PREFEITURA DE
E" PODER EXECUTIVO NOVO PROGRESSO
UM PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA EEE
— APS.
Importante destacar que para este exercício financeiro o Município de Novo Progresso já
recebeu o repasse, estando disponível em caixa, aguardando tão somente a regulamentação legal,
para que seja efetivado, devendo ser concedido aos profissionais da saúde beneficiários, ainda
neste exercício financeiro.
Por ora, roga-se que os Senhores Vereadores se dignem em aprovar a medida legal que
está sendo propostas, em caráter de urgência, por serem de relevante interesse público.
Sendo em síntese estas as justificativas, desde já nos colocamos a inteira disposição para
eventuais dúvidas e/ou questionamentos, inclusive podendo ser convocado o corpo jurídico do
Poder Executivo para os esclarecimentos que se fizerem necessários, pelo que contamos com o
apoio desta Casa de Leis para aprovação do Projeto de Lei apresentado.
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193.000 - Novo Progresso/PA

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