| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, PAA EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB), EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (EMULTI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Legislativo PODER EXECUTIVO tva NUNO PRIME PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA E PROJETO DE LEINº. (74/2025 "INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL vainara Mun, de Novo Progressoipa POR DESEMPENHO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO Aprovado por: / PRIMÁRIA À SAÚDE - APS, PARA EQUIPES DE SAÚDE Data: O? | BUCAL (ESB), EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) ea 12 jén?s E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL (EMULTN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de Novo Progresso - PA, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Novo Progresso - PA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024 denominado Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS - para as Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipe Multiprofissional (EMulti) na forma de incentivo Pago aos profissionais, com recursos financeiros advindos da referida Portaria. 1- O repasse de recursos financeiros aos profissionais da APS, ora instituído, denominado como Componente de Qualidade, na Atenção Primária à Saúde — APS, está condicionado a avaliação de desempenho dos indicadores, conforme valores estipulados pelo Ministério da Saúde e, consequentemente, condicionado ao repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde (ENS) ao Fundo Municipal de Saúde; II - Em nenhuma hipótese será repassado recursos financeiros, como Pagamento de Desempenho, com recursos próprios do município; Art. 2º O resultado da avaliação será publicado, quadrimestralmente, pelo Ministério da Saúde, em endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS, não tendo o Município nenhuma interferência nesta avaliação, que é feita diretamente pelo Ministério da Saúde, para que O incentivo financeiro de pagamento do Componente Qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS seja pago em conformidade com o resultado de classificação da equipe: 1 - Desempenho Ótimo; II - Desempenho Bom; TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUR( CEP: 68. 193-000 - Novo Progres: Câmara Municipal de Novo Progrosso PROTOCOLO GERAL 296/2025 Data: 14/11/2025 - Horário: 44:57 PREFEITURA DE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA TI - Desempenho Suficiente; IV - Desempenho Regular. Parágrafo Único. Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento, será considerado como integralmente cumprido (s) o(s) indicador(es) cuja aferição restar impossibilitada, ficando desta forma o Município com classificação “Bom”, conforme Portaria. Art. 3º O recurso financeiro recebido pelo Fundo Municipal de Saúde será rateado igualmente entre os profissionais das ESF, das ESB, EMulti, que cumprirem os pré-requisitos para melhor estruturação da Atenção Primária à Saúde — APS. Art. 4º Os profissionais terão direito ao recebimento do Pagamento por Desempenho, exceto nos casos de: 1 - licença maternidade; 1 - licença paternidade; HI - licença-prêmio; IV - afastamento com ou sem ônus, para órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal: V - afastamento para tratamento médico; VI - afastamento para atividades políticas; Art. 5º O pagamento por Desempenho desta lei será repassado através de Folha de Pagamento, nos meses subsequentes ao do repasse da componente qualidade. $ 1º Ao final da avaliação do ciclo anual, será repassado o pagamento ao município no mês subsequente ao último quadrimestre pelo Ministério da Saúde, e deverá ser destinado aos trabalhadores, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, parcela única, considerando do alcance de resultados do ano, que deverá scr destinado aos integrantes da equipe. $ 2º Na ocorrência das hipóteses de perda do direito do incentivo pela componente qualidade, o valor da gratificação pertencerá ao Fundo Municipal de Saúde, c será aplicado nas demais despesas autorizadas na Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024. Art. 6º O pagamento da gratificação por desempenho pelo componente Qualidade de que se trata essa lei, não tem natureza salarial ou remuneratória, não incorpora a remuneração do TRAVESSA BELEM, 768 - JARDIM EUROPA CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA PREFEITURA DE PODER EXECUTIVO N M bi PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA servidor para nenhum efeito jurídico, não sendo considerado para efeito de pagamento do 13º salário e férias, nem constitui base de cálculo de contribuição previdenciária. Art. 7º Nos casos omissos na presente lei ou na hipótese de alteração da Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024, o gestor da Secretaria Municipal de Saúde, será o responsável pela avaliação das diretrizes emanadas pelo Ministério da Saúde, podendo propor alterações legislativas ou a adequação por atos executivos. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 02 de maio de 2024, conforme Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024. Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário. Novo Progresso, 14 de novembro de 2025. GELSON LUIZ Assinado de forma digital por GELSON LUIZ DILL:5817939 D11:58179399168 Dados: 2025.11.14 9168 09:44:23 -03'00' Gelson Luiz Dill Prefeito Municipal TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA PREFEITURA DE PODER EXECUTIVO NOVO PROGRESSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA 2) OFÍCIO Nº 343/2025 - GPM/NP. Novo Progresso/PA, 14 de novembro de 2025. MENSAGEM Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Sirvo-me do presente, para encaminhar à esta casa de leis, projeto de lei que institui incentivo financeiro variável por desempenho no âmbito da Atenção Primária à Saúde — APS, para Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de Saúde da família (ESF) e equipe multiprofissional (EMulti), e dá outras providências, conforme justificativa que se apresenta. Por ora, em razão da relevância da matéria, cujo direito está assegurado por normativa federal e considerando a necessidade do repasse diretamente na folha de pagamento, roga-se que os Senhores Vereadores se dignem a aprovar a propositura, atendendo assim os anseios da categoria, a qual presta relevante serviço público e aguarda a medida como mecanismo de incentivo e valorização. Na ocasião, elevo protestos de estima e consideração. GELSON LUIZ Assinado de forma digital por GELSON LUIZ DILL:581793 Dittss179399168 Dados: 2025.11.14 99168 09:43:53 -03/00' Gelson Luiz Dill Prefeito Municipal TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA PREFEITURA DE PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei que está sendo encaminhado para análise e aprovação pelo Poder Legislativo, tem por objetivo instituir o incentivo financeiro variável por desempenho no âmbito da Atenção Primária à Saúde — APS, para Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de Saúde da família (ESF) e equipe multiprofissional (EMulti), no âmbito de Novo Progresso, e dá outras providências. O Projeto de Lei sob análise, tem por objetivo implantação da metodologia do Cofinanciamento Federal do Piso da Atenção Primária à Saúde — APS, de Gratificação por Desempenho para Componente Qualidade conforme a portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024. Registra-se, que a implementação da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, institui uma nova metodologia de Cofinanciamento Federal do Piso da Atenção Primária à Saúde — APS no âmbito do Sistema Único de Saúde — SUS. Esta normativa estabelece o pagamento do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho, denominado Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS, para as equipes que integtam a APS. Assim, diante da necessidade de criar um componente financeiro municipal baseado nos recursos estipulados pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, em função do desempenho das equipes que integram a APS, é essencial que a distribuição dos recursos financeiros seja fundamentada na avaliação da qualidade. A presente medida legal implica na melhoria do acesso aos insumos € na qualificação permanente de recursos humanos pela gestão municipal. Aliás, o Pagamento por Desempenho, denominado Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde — APS, será instituído no município, bem como classificado, quantificado e qualificado através da avaliação dos indicadores definidos pelo Ministério da Saúde, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. A classificação alcançada no processo de avaliação dos indicadores descritos no Anexo V da referida Portaria determinará que o município receba, por equipe, os percentuais do valor integral do Incentivo Financeiro Variável por Desempenho, conforme detalhado nos anexos da Portaria. Portanto, a definição de valores e o recebimento de recursos financeiros por desempenho estão condicionados à avaliação individual de cada equipe integrante da Atenção Primária à Saúde TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA CEP: 68 1293-000 - Novo Progresso/PA JisiddE PREFEITURA DE E" PODER EXECUTIVO NOVO PROGRESSO UM PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA EEE — APS. Importante destacar que para este exercício financeiro o Município de Novo Progresso já recebeu o repasse, estando disponível em caixa, aguardando tão somente a regulamentação legal, para que seja efetivado, devendo ser concedido aos profissionais da saúde beneficiários, ainda neste exercício financeiro. Por ora, roga-se que os Senhores Vereadores se dignem em aprovar a medida legal que está sendo propostas, em caráter de urgência, por serem de relevante interesse público. Sendo em síntese estas as justificativas, desde já nos colocamos a inteira disposição para eventuais dúvidas e/ou questionamentos, inclusive podendo ser convocado o corpo jurídico do Poder Executivo para os esclarecimentos que se fizerem necessários, pelo que contamos com o apoio desta Casa de Leis para aprovação do Projeto de Lei apresentado. TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA CEP: 68. 193.000 - Novo Progresso/PA