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← Novo Progresso (PA)

materia nº 219/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 219 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDISPÕE SOBRE SOLICITAÇÃO AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE ADOTE AS PROVIDENCIAS NECESSARIAS QUANTO A ATUALIZAÇÃO, REVISÃO OU REGULARIZAÇÃO DA LEI DE ZONEAMENTO URBANO DO MUNICIPIO.
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CAMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
Aprovado por (2024/1201 D0D E
Data A al 12025 Indicação nºZ/7/2025.
“DISPÕE SOBRE SOLICITAÇÃO AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE
ADOTE AS PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS QUANTO A ATUALIZAÇÃO, REVISÃO
OU REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ZONEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO.”
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Indico, na forma regimental e ouvido o Plenário nouso das atribuições legais,
que seja oficiado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as
providências necessárias para a revisão, atualização, regulamentação e adequada
aplicação da Lei de Zoneamento Urbano de Novo Progresso.
Justificativa;
A Lei de Zoneamento Urbano é o principal instrumento que orienta o
crescimento organizado da cidade, definindo padrões de uso e ocupação do solo,
densidade construtiva, localização de atividades comerciais, industriais, residenciais e
áreas de proteção ambiental.
No entanto, verifica-se que diversas regiões do município vêm apresentando
crescimento acelerado, com expansão de bairros, implantação de novos
empreendimentos, aumento do fluxo de veículos e surgimento de áreas de ocupação
que não encontram respaldo claro nas normas atualmente vigentes.
Entre os principais problemas observados pela população e relatados aos
vereadores, destacam-se:
e Conflitos entre atividades residenciais e comerciais, por falta de delimitação
clara de zonas específicas;
e Ausência de diretrizes atualizadas para novas áreas urbanizáveis ou para
expansão do perímetro urbano;
e Dificuldades para emissão de alvarás de construção e localização, devido a
lacunas ou desatualizações na legislação;
e Falta de regulamentação complementar, especialmente no que se refere ao uso
misto, recuos, ocupação de solo e parâmetros ambientais;
e Crescimento urbano desordenado, gerando transtornos no trânsito, impactos
ambientais e ocupações irregulares.
A revisão e regulamentação da Lei de Zoneamento Urbano permitirão que o
município planeje seu desenvolvimento de forma sustentável, estabelecendo critérios
modernos, transparentes e juridicamente seguros para novos empreendimentos e
instalações, além de garantir mais segurança à população e aos investidores.
Ea
Câmara de Vereadores
Rodovia Cuiabá/Santarém
Km 1085 Bairro Scremin
+55 (93) xxxx-xxxx
PARTIDO LIBERAL
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
Gabinete 08 — Vereador Ayrton Gustavo de Souza dos Santos PI)
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Além disso, uma legislação atualizada contribui para a atração de investimentos,
previne litígios, organiza o território e permite ao Executivo melhor direcionamento das
políticas públicas de habitação, mobilidade e infraestrutura.
Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo avalie a necessidade de
atualizar ou regulamentar a Lei de Zoneamento Urbano, podendo, inclusive, promover
estudos técnicos, audiências públicas e consulta aos profissionais das áreas de
engenharia, arquitetura e urbanismo.
Plenário Sinval Silva, em 28 de novembro de 2025.
Ayrton Gustavo de Souza dos Santos
Vereador - PL/PA.
Câmara de Vereadores
Rodovia Cuiabá/Santarém
Km 1085 Bairro Scremin
+55 (93) xxxx-xxxx
PARTIDO LIBERAL

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