| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SOLICITAÇÃO AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE ADOTE AS PROVIDENCIAS NECESSARIAS QUANTO A ATUALIZAÇÃO, REVISÃO OU REGULARIZAÇÃO DA LEI DE ZONEAMENTO URBANO DO MUNICIPIO. |
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Amara ii] de Novo Progresso +] CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PRO: “ E Gabinete 08 — Vereador Ayrton Gustavo de Souza dos Dao dA egislativo mens vos novo rogaso 1 CAMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO Aprovado por (2024/1201 D0D E Data A al 12025 Indicação nºZ/7/2025. “DISPÕE SOBRE SOLICITAÇÃO AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE ADOTE AS PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS QUANTO A ATUALIZAÇÃO, REVISÃO OU REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ZONEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO.” Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Indico, na forma regimental e ouvido o Plenário nouso das atribuições legais, que seja oficiado ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para a revisão, atualização, regulamentação e adequada aplicação da Lei de Zoneamento Urbano de Novo Progresso. Justificativa; A Lei de Zoneamento Urbano é o principal instrumento que orienta o crescimento organizado da cidade, definindo padrões de uso e ocupação do solo, densidade construtiva, localização de atividades comerciais, industriais, residenciais e áreas de proteção ambiental. No entanto, verifica-se que diversas regiões do município vêm apresentando crescimento acelerado, com expansão de bairros, implantação de novos empreendimentos, aumento do fluxo de veículos e surgimento de áreas de ocupação que não encontram respaldo claro nas normas atualmente vigentes. Entre os principais problemas observados pela população e relatados aos vereadores, destacam-se: e Conflitos entre atividades residenciais e comerciais, por falta de delimitação clara de zonas específicas; e Ausência de diretrizes atualizadas para novas áreas urbanizáveis ou para expansão do perímetro urbano; e Dificuldades para emissão de alvarás de construção e localização, devido a lacunas ou desatualizações na legislação; e Falta de regulamentação complementar, especialmente no que se refere ao uso misto, recuos, ocupação de solo e parâmetros ambientais; e Crescimento urbano desordenado, gerando transtornos no trânsito, impactos ambientais e ocupações irregulares. A revisão e regulamentação da Lei de Zoneamento Urbano permitirão que o município planeje seu desenvolvimento de forma sustentável, estabelecendo critérios modernos, transparentes e juridicamente seguros para novos empreendimentos e instalações, além de garantir mais segurança à população e aos investidores. Ea Câmara de Vereadores Rodovia Cuiabá/Santarém Km 1085 Bairro Scremin +55 (93) xxxx-xxxx PARTIDO LIBERAL CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO Gabinete 08 — Vereador Ayrton Gustavo de Souza dos Santos PI) 6a Além disso, uma legislação atualizada contribui para a atração de investimentos, previne litígios, organiza o território e permite ao Executivo melhor direcionamento das políticas públicas de habitação, mobilidade e infraestrutura. Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo avalie a necessidade de atualizar ou regulamentar a Lei de Zoneamento Urbano, podendo, inclusive, promover estudos técnicos, audiências públicas e consulta aos profissionais das áreas de engenharia, arquitetura e urbanismo. Plenário Sinval Silva, em 28 de novembro de 2025. Ayrton Gustavo de Souza dos Santos Vereador - PL/PA. Câmara de Vereadores Rodovia Cuiabá/Santarém Km 1085 Bairro Scremin +55 (93) xxxx-xxxx PARTIDO LIBERAL