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materia nº 217/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 217 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaINDICA SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLARR NA VICINAL MARAJOARA, PARA ATENDER AS NECESSIADADES LOCAL
native_id1302

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Gabinete 04 — Vereador Pedro de Vargas Legisintivo
ate CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PRO( INN
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ZAMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
Va DA A EO2s Indicação nZ122025
“ASSUNTO: INDICA SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR NA VICINAL
MARAJOARA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES LOCAL.”
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Indico, na forma regimental e ouvido o Plenário, solicitando ao Prefeito Municipal que seja
realizado estudo técnico e administrativo para a construção de uma unidade escolar na Vicinal
Marajoara, atendendo às necessidades da comunidade local.
JUSTIFICATIVA
A Vicinal Marajoara conta atualmente com 18 crianças em idade escolar, distribuídas da
seguinte forma: 06 crianças no Pré-escolar; 01 criança na Alfabetização; 03 crianças no 3º ano; 04
crianças no 5º ano; 04 crianças no 6º ano;
Atualmente, essas crianças precisam acordar por volta de 03h da manhã para se deslocarem
até a zona urbana, a fim de frequentarem a escola municipal localizada na cidade. Trata-se de um
trajeto longo e cansativo, que compromete o rendimento escolar, prejudica a saúde, o repouso
adequado e a qualidade de vida dos estudantes.
Cumpre destacar que a própria comunidade local já dispõe de uma professora habilitada,
residente na vicinal, que poderá lecionar caso seja implantada uma unidade escolar, garantindo,
assim, o pleno funcionamento da instituição com custos reduzidos.
Diante disso, a construção de uma escola na Vicinal Marajoara promoverá acesso à
educação com dignidade, segurança e proximidade, evitando o desgaste físico causado pelo
deslocamento diário e incentivando o aprendizado, a frequência e o desenvolvimento das crianças
da localidade.
Além disso, a medida atende aos princípios constitucionais da educação, entre eles:
Garantia de padrão de qualidade (art. 206, VII, da CF); Acesso e permanência na escola (art. 205 e
208 da CF); Valorização da educação básica como direito social (art. 6º da CF);
Por todo o exposto, entende-se que a realização de estudo para a implantação da unidade
escolar representa medida necessária, urgente e de relevante interesse público.
Plenário Sinval Silva em, 28 de novembro de 2025.
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Gustavo de S. sender]
ae Sm Vereador - UNIÃOBRASIL/PA.
Câmara de Vereadores A Á, k —— As;
Rodovia Cuiabá/Santarém CN Pan RCÍCIO UNIAS;
Km 1085 Bairro Scremin PRESIDENT did BRASIL
Câmara Municip:
Novo Progresso - PA

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