| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | INDICA SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLARR NA VICINAL MARAJOARA, PARA ATENDER AS NECESSIADADES LOCAL |
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Gabinete 04 — Vereador Pedro de Vargas Legisintivo ate CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PRO( INN À > E io ZAMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO Va DA A EO2s Indicação nZ122025 “ASSUNTO: INDICA SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR NA VICINAL MARAJOARA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES LOCAL.” Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Indico, na forma regimental e ouvido o Plenário, solicitando ao Prefeito Municipal que seja realizado estudo técnico e administrativo para a construção de uma unidade escolar na Vicinal Marajoara, atendendo às necessidades da comunidade local. JUSTIFICATIVA A Vicinal Marajoara conta atualmente com 18 crianças em idade escolar, distribuídas da seguinte forma: 06 crianças no Pré-escolar; 01 criança na Alfabetização; 03 crianças no 3º ano; 04 crianças no 5º ano; 04 crianças no 6º ano; Atualmente, essas crianças precisam acordar por volta de 03h da manhã para se deslocarem até a zona urbana, a fim de frequentarem a escola municipal localizada na cidade. Trata-se de um trajeto longo e cansativo, que compromete o rendimento escolar, prejudica a saúde, o repouso adequado e a qualidade de vida dos estudantes. Cumpre destacar que a própria comunidade local já dispõe de uma professora habilitada, residente na vicinal, que poderá lecionar caso seja implantada uma unidade escolar, garantindo, assim, o pleno funcionamento da instituição com custos reduzidos. Diante disso, a construção de uma escola na Vicinal Marajoara promoverá acesso à educação com dignidade, segurança e proximidade, evitando o desgaste físico causado pelo deslocamento diário e incentivando o aprendizado, a frequência e o desenvolvimento das crianças da localidade. Além disso, a medida atende aos princípios constitucionais da educação, entre eles: Garantia de padrão de qualidade (art. 206, VII, da CF); Acesso e permanência na escola (art. 205 e 208 da CF); Valorização da educação básica como direito social (art. 6º da CF); Por todo o exposto, entende-se que a realização de estudo para a implantação da unidade escolar representa medida necessária, urgente e de relevante interesse público. Plenário Sinval Silva em, 28 de novembro de 2025. q Gustavo de S. sender] ae Sm Vereador - UNIÃOBRASIL/PA. Câmara de Vereadores A Á, k —— As; Rodovia Cuiabá/Santarém CN Pan RCÍCIO UNIAS; Km 1085 Bairro Scremin PRESIDENT did BRASIL Câmara Municip: Novo Progresso - PA