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materia nº 1010/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1010 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaREGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO/PA, AS DIRETRIZES E ATIVIDADES DOS PROFISSIONAIS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
native_id1308

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PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
PROJETO DE LEINº/(//)2025
"REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
«ainara na de Novo Progresso/PA DE NOVO PROGRESSO/PA, AS DIRETRIZES E
“orovado por. ATIVIDADES DOS PROFISSIONAIS
Data: = / 29, 126 PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS
PARA O BRASIL."
O Prefeito Municipal de Novo Progresso - PA, no uso das suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Município de Novo Progresso/PA, as
diretrizes c atividades dos profissionais participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil
- PMMB, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e suas alterações.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se Profissional do PMMB todo
médico intercambista ou com registro profissional em território nacional, que atua na rede
de Atenção Básica de Saúde do Município, em regime de cooperação com o Ministério da
Saúde.
Parágrafo Unico. O programa terá vigência a cada ciclo de adesão conforme o Termo
de Adesão e Compromisso assinado entre o profissional, o Ministério da Saúde e o
Município.
Art. 3º Em complemento à bolsa-formação e demais benefícios concedidos pelo
Governo Federal, o município de Novo Progresso concederá aos profissionais do PMMB
os seguintes benefícios pecúnia, enquanto durar seu vínculo com o Programa no território
municipal:
T- Auxílio Moradia, como benefício financeiro que será destinado a cobrir despesas
com habitação, cujo valor será definido conforme a localização da unidade de saúde onde o
profissional atua, da seguinte forma:
a) Para a zona urbana o valor será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por
TRAVESSA BELEM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
b) Para a zona rural o valor será de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta
reais) por mês.
1 - Auxílio Alimentação, como benefício financeiro destinado a custear despesas
com alimentação, da seguinte forma:
a) Independentemente da zona de atuação do profissional o valor será de R$ 700,00
(setecentos reais) por mês.
Parágrafo Unico. O município não fornecerá transporte para o deslocamento do
médico em hipótese alguma.
Art. 4º Os profissionais alocados em unidades de saúde na zona rural,
preferencialmente, deverão residir na comunidade em que atuam, a fim de garantir a
acessibilidade e a prontidão do atendimento à população local.
$ 1º Caso o profissional alocado na zona rural opte por residir na sede do município,
o auxílio moradia concedido será o referente à zona urbana.
$ 2º A opção de moradia na sede do município não exime o profissional de cumprir
rigorosamente o horário de expediente e as responsabilidades de sua unidade.
$ 3º Para fazer jus ao pagamento do auxílio moradia, o profissional médico deverá
comprovar a efetividade da locação da residência por meio de contrato de aluguel e/ou
recibo de pagamento.
$4º O auxílio moradia se encerrará ao final de cada ciclo de adesão ao programa,
conforme o Termo de Adesão e Compromisso assinado entre o profissional, o Ministério da
Saúde e o Município.
$ 5º Caso haja renovação do ciclo com o profissional, deverá justificar a eventual
necessidade de manter os auxílios.
Art. 5º Constituem hipóteses de exclusão automática do auxílio moradia:
I- Deixar o beneficiário de comprovar ou enviar o comprovante de locação exigido
no $ 3º do Art. 4º, sempre que solicitado pelo gestor local.
II - Adquirir residência própria no município.
Art. 6º À jornada de trabalho dos profissionais do PMMB no Município será de 44
(quarenta e quatro) horas semanais, distribuídas da seguinte forma:
TRAVESSA BELEM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
1- 36 (trinta e seis) horas de atividades de assistência nas unidades de saúde.
II - 08 (oito) horas de atividades teóricas de aperfeiçoamento e formação.
$ 1º A carga horária prevista no inciso I será cumprida de segunda a sexta-feira, no
horário das 07h às 11h e das 13h às 17h, devendo o profissional cumprir rigorosamente esse
regime de trabalho.
$ 2º A frequência e o cumprimento da carga horária serão fiscalizados pela
Coordenação da Atenção Primária do Município, mediante a apresentação de relatórios de
atividade e controle de ponto.
Art. 7º Em caso de falta, o profissional deverá comunicar previamente à
Coordenação da Atenção Primária, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas,
salvo em casos de urgência e emergência.
$ 1º Para faltas motivadas por doença, o profissional deverá apresentar atestado
médico válido em até 24 (vinte e quatro) horas após o retorno às atividades.
$ 2º Faltas não justificadas ou a não apresentação de atestado médico para faltas por
motivo de saúde poderão acarretar as penalidades previstas no termo de adesão ao PMMB e
a exclusão do profissional do programa no âmbito municipal.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias em caráter indenizatório.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Progresso (PA), 19 de novembro de 2025.
GELSON assinado de
LUIZ forma digital por
GELSON LUIZ
DILL:58179 n1:581793991
399168 s
GELSON LUIZ DILL
Prefeito Municipal
a
Ayriarf Gustavo de 3. dos Santos
Secretário Câmara Municipal
Novo Progresso-á
TRAVESSA BELEM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que está sendo encaminhado para análise e aprovação pelo Poder
Legislativo, tem por objetivo regulamentar no âmbito do Município de Novo Progresso/PA,
as diretrizes e atividades dos profissionais participantes do Programa Mais Médicos para o
Brasil - PMMB, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013,
estabelecendo um marco legal no município de Novo Progresso para a gestão e o apoio aos
profissionais do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB).
A Lei Federal nº 12.871/2013, que criou o programa, permite que os municípios
parceiros ofereçam auxílio complementar aos médicos, como forma de incentivo e suporte
para a atuação em áreas remotas e de vulnerabilidade.
A Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, reforça a
responsabilidade municipal na infraestrutura de trabalho e na garantia de condições dignas
de atuação.
A proposição deste texto é crucial para dar transparência c segurança jurídica à
relação entre o Município e os profissionais. Ao regulamentar a jornada de 44 horas semanais,
com a divisão específica para atividades de campo e formação, e ao estabelecer a fiscalização
rigorosa de horários, a proposta garante a máxima eficiência do serviço de saúde oferecido à
população.
A diferenciação dos valores de auxílio moradia para as zonas urbana € rural, junto à
exigência de residência na comunidade rural, visa assegurar a presença e a disponibilidade do
médico para a população local, além de otimizar a logística e os custos de deslocamento, que
são de responsabilidade do profissional. É importante ressaltar que a diferenciação de valores
para as zonas rural e urbana se deve ao fato de que as localidades rurais, por serem de difícil
acesso e possuírem maior escassez de imóveis para locação, demandam um incentivo maior
para a fixação do profissional.
A comunicação antecipada de faltas e a apresentação de atestados médicos são
medidas essenciais para a organização dos serviços e para a continuidade do atendimento,
evitando prejuízos à população.
Ademais, informamos que a natureza do custeio referente aos auxílios alimentação c
moradia é de ordem indenizatória, conforme definido pela portaria nº 300, de 5 de outubro
de 2017. Por este motivo, o presente Projeto de Lei não possui impacto financeiro e
orçamentário novo para o município, uma vez que a Administração municipal já realiza o
pagamento destes auxílios.
TRAVESSA BELEM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
O ato legal do município de Novo Progresso em prover os auxílios Moradia e
Alimentação decorre da adesão ao Programa, submetendo-se às exigências da Lei Federal nº
12.871/2013, que institui o Programa e obriga os entes federados parceiros a cumprirem com
esta provisão.
Este projeto de lei, portanto, não apenas alinha o município às diretrizes federal, mas
também fortalece a estrutura de saúde local, valoriza o trabalho dos profissionais e assegura
que a população de Novo Progresso/PA seja atendida com a qualidade e a dedicação que
merece.
Por ora, roga-se que os Senhores Vereadores se dignem em aprovar a medida legal
que está sendo propostas, em caráter de urgência, por serem de relevante interesse público.
Sendo em síntese estas as justificativas, desde já nos colocamos a inteira disposição
para eventuais dúvidas e/ou questionamentos, inclusive podendo ser convocado o corpo
jurídico do Poder Executivo para os esclarecimentos que se fizerem necessários, pelo que
contamos com o apoio desta Casa de Leis para aprovação do Projeto de Lei apresentado.
TRAVESSA BELEM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
OFÍCIO Nº 347/2025 -GAB/PMNP
Novo Progresso/PA, 19 de novembro de 2025
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Sirvo-me do presente, para encaminhar à esta casa de leis, projeto de lei que
regulamenta no âmbito do Município de Novo Progresso/PA, as diretrizes e atividades dos
profissionais participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil - PMMB, instituído pela
Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e suas alterações, e dá outras providências,
conforme justificativa que se apresenta.
Por ora, em razão da relevância da matéria, embasada por normativa federal e
considerando a necessidade de regulamentação, roga-se que os Senhores Vereadores se
dignem a aprovar a propositura, como mecanismo de cficácia do Programa Mais Médicos
para o Brasil - PMMB no âmbito municipal.
Na ocasião, elevo protestos de estima e consideração.
Assinado de
forma digital por
cesomurimismrusma GELSON LUIZ
DILL:581793991
os
GELSON LUIZ DILL
Prefeito Municipal
TRAVESSA BELEM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
PROJETO DE LEIN"ÍQM 2025
"REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE NOVO PROGRESSO/PA, AS DIRETRIZES E
ATIVIDADES DOS PROFISSIONAIS
PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS
PARA O BRASIL."
O Prefeito Municipal de Novo Progresso - PA, no uso das suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica regulamentado, no âmbito do Município de Novo Progresso/PA, as
diretrizes e atividades dos profissionais participantes do Programa Mais Médicos para O Brasil
- PMMB, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e suas alterações.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se Profissional do PMMB todo
médico intercambista ou com registro profissional em território nacional, que atua na rede
de Atenção Básica de Saúde do Município, em regime de cooperação com O Ministério da
Saúde.
Parágrafo Único. O programa terá vigência a cada cíclo de adesão conforme o Termo
de Adesão e Compromisso assinado entre O profissional, o Ministério da Saúde e o
Município.
Art. 3º Em complemento à bolsa-formação € demais benefícios concedidos pelo
Governo Federal, o município de Novo Progresso concederá aos profissionais do PMMB
os seguintes benefícios pecúnia, enquanto durar seu vínculo com o Programa no território
municipal:
1- Auxílio Moradia, como benefício financeiro que será destinado à cobrir despesas
com habitação, cujo valor será definido conforme a localização da unidade de saúde onde o
profissional atua, da seguinte forma:
mês.
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo progresso/PA
a) Para a zona usbana o valor será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pa,
PREFEITURA DÊ

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