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materia nº 1002/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1002 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPROJETO DE LEI SOB Nº 1002/2025, ORIUNDO DO EXECUTIVO MUNICIPAL O QUAL ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICIPIO DE NOVO PROGRESSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:26:44.206616-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
LEINS 1002/2025
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Novo Progresso para o Exercício
Financeiro de 2026 e dá outras providências.
GELSON LUIZ DILL, Prefeito Municipal de Novo Progresso, Estado do Pará, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
a seguinte Lei:
Artigo 1º — Esta Lei estima as Receitas e fixa as Despesas para a Lei Orçamentária
Anual do Município de Novo Progresso, Estado do Pará, para o Exercício Financeiro de
2025, nos termos do Art. 165, Parágrafo 5º. da Constituição Federal, da Lei Federal Nº.
4320/64, da Lei Complementar Federal Nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício a que se refere, no valor total de
R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões).
Artigo 2º — As receitas estimadas, e as despesas fixadas para o exercício financeiro de
2025, compreende o seguinte desdobramento:
| — O Orçamento Fiscal dos poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e
Entidades da Administração Direta e Indireta, corresponde ao valor total de
R$ 199.217.000,00 (cento e noventa e nove milhões e duzentos e dezessete mil reais);
ll — O Orçamento da Seguridade Social incluindo todos os órgãos e entidades, a
quem detém competência para executar as ações nas áreas de Saúde e Assistência Social, quer
sejam da Administração Direta, ou da Indireta, bem como seus Fundos e Fundações instituídas
e mantidas pelo Poder Público nos termos do 8 2º do art. 195 da Constituição Federal,
compreende o montante de R$ 30.783.000,00 (cinquenta milhões e setecentos e oitenta e
três mil reais).
Artigo 3º — A estimativa da Receita Orçamentária, já com as devidas deduções
legais, será realizada, mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras
fontes de recursos, auferidas pelo Ente Municipal para a alocação e cobertura das despesas
públicas, cujos ingressos constituem receita pública, na forma da legislação em vigor, e de
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
acordo com as especificações a seguir:
= ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - Por Categoria Econômica
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES [R$ 239.551.500,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 27.848.500,00
DEDUÇÕES PARA O FUNDEB -R$ 17.400.000,00
TOTAL | R$ 250.000.000,00
2 - Por Fontes (Origem da Receita)
eta
RECEITAS
= CORRENTES R$ 239.551.500,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 33.119.000,00 É
Contribuições R$ 5.500.000,00
Receita Patrimonial R$ 2.033.000,00
Transferências Correntes R$ 198.294.000,00
Outras Receitas Correntes ARS 605.500,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 27.848.500,00
Transferências de Capital R$ 27.848.500,00
DEDUÇÕES PARA O FUNDEB -R$ 17.400.000,00
Transferências Correntes -R$ 17.400.000,00
TOTAL R$ 250.000.000,00
Artigo 4º — As Despesas fixadas serão realizadas de acordo com a especificação dos
Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme
discriminadas a seguir:
| = ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1--Por Órgãos da Administração
DESPESAS
ORGÃO VALOR FIXADO
01 - CAMARA MANICIPAL R$ 6.300.000,00
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PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO NOVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
CESNÃO pas - arzt
02 - GABINETE DO PREFEITO R$ 2.100.000,00
[oa - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO R$ 2.600.000,00
04 - SEC. MUNICIPAL DE ADM.E PLANEJAMENTO R$ 15.000.000,00
| 05 - SEC. MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS Irs 7.400.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ — 100.124.500,00
E: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |R$ | 45.477.000,00
08 - SEC. MUN. TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL R$ 5.206.000,00
09 - SEC. MUN. OBRAS, TRANSP. SERVIÇOS URBANOS R$ 52.787.000,00
| 10 - SEC. MUN. AGRICULTURA E ABASTECIMENTO [R$ 1.200.000,00
11 - SEC. MUN. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRÂNSITO R$ 2.905.000,00
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$ 3.900.000,00
[15 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 5.000.000,00
TOTAL R$ — 250.000.000,00
2 - Despesa por Categoria Econômica
DESPESA des]
EE CATEGORIA ECONÔMICA ] VALOR FIXADO
DESPESAS CORRENTES [R$ 189.825.500,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 55.174.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 2.500.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - (EMENDAS IMPOSITIVAS) | R$ 2.500.000,00
TOTAL | R$ 250.000.000,00 |
Artigo 5º — Nos termos do art. 7º, da Lei Federal Nº. 4.320/64, respeitadas as
demais prescrições constitucionais, ficam os Poderes Executivo e Legislativo, seus órgãos e
entidades da Administração Municipal Direta, Indireta e Autárquica, no curso do exercício
financeiro de 2026, mediante edição de ato próprio, autorizados a:
| — Proceder à abertura de créditos adicionais suplementares previstos na
forma do inciso | do art. 41 da Lei Federal Nº. 4.320/64, até o limite de 50%
(cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como
recursos para sua cobertura os previstos no inciso Ill do art. 43 da mesma Lei
Federal Nº. 4.320/64;
Il — Proceder à abertura de créditos adicionais suplementares previstos na
forma do inciso | do art. 41 da Lei Federal Nº. 4.320/64, por conta e até o
montante, do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
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NOVO PROGRESSO
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exercício anterior, na forma do inciso |, 8 1º do art. 43 da mesma Lei Federal
Nº. 4.320/64;
Hi — Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês,
entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado,
considerando ainda a tendência do exercício, na forma inciso Il, 8 3º e 4º do
artigo 43 da Lei Federal Nº. 4320/64;
IV — Utilizar os recursos vinculados à conta de Reserva de Contingência, nas
situações previstas no Art. 5º, Ill da Lei Federal Nº, 101/2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e Art. 8º da Portaria Interministerial Nº. 163, de
04 de maio de 2000;
V — Proceder à abertura, no curso da execução do Orçamento de 2026, de
créditos adicionais suplementares por excesso de arrecadação para cobrir
despesas vinculadas aos convênios pactuados pelo município até 31/12/2025,
cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação na
dotação, bem como sempre que houver excesso de arrecadação em uma fonte
já existente, até o montante dos valores arrecadados (excedidos) pelo
convênio;
VI - Proceder à abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais, a
transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos entre
elementos de despesa da mesma fonte através de Decreto do Prefeito
Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do
Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo, conforme art. 167, VI da
Constituição Federal.
Vil - Ficam excluídos do limite fixado no inciso |, art. 5º desta Lei, as
autorizações contempladas nos incisos HM, V.
Artigo 6º — Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação
pertinente e dentro de sua capacidade de endividamento.
Artigo 7º — Os recursos oriundos de convênios pactuados no exercício financeiro de
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2029 e suas alterações posteriores, bem como observar-se-ão as disposições constantes da Lei
das Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
suplementares e especiais, conforme dispõe a Lei
Complementar Federal Nº. 101, de 2000, e a Portaria Nº. 42, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
Artigo 10º — Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Progresso, Estado do Pará, em 20 de outubro de
2025.
GELSON LUIZ DILL
Prefeito Municipal
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5 O SR
O presente documento está estruturado da seguinte forma:
1 - Projeto de Lei;
2 — Anexos da Lei Federal Nº. 4.320/64.
Anexo 01 — DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS
ECONÔMICAS
Anexo 02 — DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Anexo 02A — NATUREZA DA DESPESA SUGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
Anexo 06 — ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1985
Anexo 07 — DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR
PROJETOS E ATIVIDADES
Anexo 08 —- DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E
PROGRAMAS CONFORME VÍNCULO DOS RECURSOS
Anexo 09 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES
3 — Anexos da Lei Orçamentária Anual
Anexo 01 - QUADRO DAS DOTACOES POR ORGAO DO GOVERNO E DA
ADMINISTRACAO
Anexo 02 — DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR FONTES E DAS DESPESAS POR USO
Anexo 03 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESAS POR FUNÇÕES
Anexo 04 —- DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PROGRAMA
Anexo 05 — DEMONSTRATIVO DA EVOLUCAO DA RECEITA E DESPESA
Anexo 06 — DEMONSTRATIVO PARA CONFERÊNCIA DA RECEITA
Anexo 07 — RECEITAS E DESPESAS POR FONTE DE RECURSOS
Anexo 08 — DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DA PROGRAMAÇÃO DOS
ORÇAMENTOS COM OS OBJETIVOS E AS METAS CONSTANTES DO ANEXO DE METAS
FISCAIS
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