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materia nº 1001/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1001 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAltera a redação do 3° do art. 4° e os anexos da lei municipal n°633/2021, para inserir cargo, vagas e remuneração e dá outras providências.
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LEI Nº 756/2025-GPM/NP.
"ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 4º E OS 
ANEXOS DA LEI MUNICIPAL N° 633/2021, PARA 
INSERIR CARGO, VAGAS E REMUNERAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Novo Progresso - PA, no uso das suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal de Novo Progresso - PA, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. O § 3º do Art. 4º da Lei Municipal n° 633/2021 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“§ 3º. Para situações de urgência, perigo público iminente, 
calamidade pública, assim reconhecidas por Decreto do Executivo 
ou em caso de não preenchimento das vagas ofertadas no processo 
seletivo simplificado e para cargos/funções não típicos da 
administração, fica autorizada a contratação, mediante simples 
análise curricular, que será avaliado pelos secretários municipais 
em conjunto com o Setor de Recursos Humanos.”
Art. 2 º. Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Municipal n° 633/2021, conforme 
atribuições e remuneração descritas em seus anexos correspondentes, para fazer constar o 
cargo de “neuropsicólogo”.
Art. 3 º. Fica alterado o Anexos I da Lei Municipal n° 633/2021, para corrigir a 
remuneração dos cargos que estavam abaixo do valor do salário-mínimo nacional vigente, 
ajustando conforme a previsão no novo salário-mínimo para o ano de 2026.
Art. 4º. Os valores readequados, passarão a vigorar a partir de janeiro de 2026.
Art. 5º. As alterações de que trata esta Lei, deverão ser inseridas no texto Lei 
Municipal n° 633/2021, inclusive os anexos alterados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias 
após a publicação, devendo a Lei alterada ser novamente publicada na mesma data, de 
acordo com a nova redação.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Novo Progresso, 20 de outubro de 2025.
Gelson Luiz Dill
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE REFERÊNCIA DE CARGOS E VAGAS E REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES 
TEMPORÁRIOS
Nº Cargo Nº de Vagas Remuneração
01 Administrador 04 2.199,25
02 Advogado da Assistência Social 03 3.665,41
03 Advogado do Meio Ambiente 03 3.665,41
04 Agente Comunitário de Saúde 20 Lei Específica
05 Agente de Combate de Endemias 20 Lei Específica
06 Agente de Trânsito 10 1.631,00
07 Agente de Vigilância Ambiental 04 1.631,00
08 Agente de Vigilância Epidemiológica 05 1.631,00
09 Agente de Vigilância Sanitária 05 1.631,00
10 Analista de Sistemas 04 3.665,41
11 Arquiteto 04 3.665,41
12 Artesão 04 1.631,00
13 Assistente Administrativo 200 1.631,00
14 Assistente Administrativo de Trânsito 05 1.631,00
15 Assistente Jurídico 05 1.631,00
16 Assistente Social 15 2.000,00
17 Assistente Social Educacional 04 4.308,79
18 Auxiliar de Eletricista 04 1.631,00
19 Auxiliar de Sala Escolar 220 1.631,00
20 Auxiliar de Secretaria Escolar 30 1.631,00
21 Auxiliar de Serviços Gerais 250 1.631,00
22 Auxiliar de Serviços Gerais – Cuidador da Casa Lar 10 1.631,00
23 Auxiliar de Serviços Gerais Educacional 220 1.631,00
24 Auxiliar de Serviços Gerais – Limpeza Pública/Varredor 20 1.631,00
25 Biólogo 02 3.665,41
26 Biomédico 06 2.000,00
27 Bioquímico 04 2.000,00
28 Carpinteiro 08 1.631,00
29 Coveiro 05 1.631,00
30 Cozinheiro(a) 15 1.631,00
31 Elaborador de Projetos 02 1.631,00
32 Eletricista Predial 04 1.631,00
33 Encanador 04 1.631,00
34 Enfermeiro 70 2.500,00
35 Enfermeiro(a) Obstetra 05 2.500,00
36 Engenheiro Agrícola 03 3.665,41
37 Engenheiro Agrônomo 03 3.665,41
38 Engenheiro Ambiental 03 3.665,41
39 Engenheiro Civil 03 3.665,41
40 Engenheiro Eletricista 03 3.665,41
41 Engenheiro Florestal 03 3.665,41
42 Engenheiro Sanitarista 03 3.665,41
43 Engenheiro Segurança do Trabalho 03 3.665,41
44 Especialista em Comunicação, Publicidade e Propaganda 03 2.000,00
45 Especialista em Edição e Cinegrafia 03 2.000,00
46 Farmacêutico 10 2.000,00
47 Fiscal de Inspeção de Carne 05 1.631,00
48 Fiscal de Meio Ambiente
0
8 1.631,00
49 Fiscal de Tributos 10 1.631,00
50 Fisioterapeuta 08 2.000,00
51 Fonoaudiólogo 04 2.000,00
42 Fonoaudiólogo Educacional
0
4 4.308,79
53 Gari Diurno 40 1.990,00
54 Gari Noturno 20 2.150,00
55 Geólogo 03 3.665,41
56 Jardineiro 05 1.631,00
57 Maqueiro 05 1.631,00
58 Mecânico 02 1.631,00
59 Médico Veterinário 03 3.665,41
60 Monitor de Transporte Escolar
6
0 1.631,00
61 Motorista de Ambulância 15 1.631,00
62 Motorista de Veículo Leve 25 1.631,00
63 Motorista de Veículo Leve Educacional 10 1.631,00
64 Motorista de Veículo Pesado 50 2.015,98
65 Motorista de Veículo Pesado Educacional 65 2.352,05
66 Neuropsicólogo 02 2.500,00 67 Nutricionista 04 2.000,00 68 Nutricionista Educacional 08 4.308,79 69 Odontólogo 15 2.500,00
70 Operador de Máquinas Pesadas 50 2.015,98 71 Pedagogo 05 2.000,00 72 Pedreiro 10 1.631,00 73 Pintor de Área 05 1.631,00 74 Professor de Educação Física – Educador Físico 10 2.000,00 75 Professor Magistério Indígena 10 2.886,24 76 Professor Superior 300 4.040,74 77 Psicólogo 15 2.000,00 78 Psicólogo Educacional 10 4.308,79 79 Secretário Escolar 20 1.992,79
80 Soldador 04 1.631,00 81 Técnico Agrícola 03 1.631,00 82 Técnico Agropecuário 03 1.631,00 83 Técnico Ambiental 03 1.631,00 84 Técnico em Agrimensura 03 2.000,00 85 Técnico em Enfermagem 130 1.631,00 86 Técnico em Entomologia 05 1.631,00 87 Técnico em Higiene Bucal 15 1.631,00 88 Técnico em Imobilização Ortopédica 05 1.631,00 89 Técnico em Informática 04 1.631,00
90 Técnico em Laboratório 10 1.631,00 91 Técnico em Microscopia 10 1.631,00
92 Técnico em Radiologia 10 1.631,00
93 Técnico em Segurança do Trabalho 03 1.631,00
94 Turismólogo 02 3.665,41
95 Vigia 100 1.631,00
96 Vigia Educacional 30 1.631,00
97 Visitador do PCF (Programa Criança Feliz) 10 1.631,00
98 Zootecnista 03 3.665,41
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
01 - ADMINISTRADOR
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Administração e Registro no Conselho 
Regional da categoria
ATRIBUIÇÕES:
 Atuar em atividades relacionadas com a aplicação da legislação e de técnicas pertinentes a 
administração pública municipal, nas áreas de planejamento estratégico, recurso humanos e 
materiais, patrimônio, finanças públicas, orçamento, dentre outras:
 Participar de equipes interdisciplinares na elaboração da política pública municipal;
 Organizar o sistema de pessoal, compreendendo o planejamento, a administração e 
desenvolvimento de recursos humanos;
 Organizar o sistema de material e patrimonial, compreendendo a compra, almoxarifado e 
controle de estoque, e a gestão do patrimônio municipal em todas suas fases;
 Organizar o sistema financeiro quanto a execução orçamentária, execução financeira, 
contabilidade, arrecadação e despesa;
 Participar da elaboração do planejamento estratégico da prefeitura e acompanhar sua 
execução e cumprimento das metas nele estabelecido;
 Manter-se atualizado quanto a legislação pertinente a sua área de atuação;
 Emitir pareceres, efetuar estudos e elaborar procedimentos sua área de atuação;
 Propor normas destinadas a desburocratização do serviço municipal.
02 - ADVOGADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Direito e Registro na Ordem dos 
Advogados do Brasil.
ATRIBUIÇÕES:
 Prestar aos necessitados orientação permanente sobre seus direitos e garantias;
 Informar, conscientizar e motivar a população carente, inclusive por intermédio dos 
diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e garantias fundamentais;
 Representar em juízo os necessitados, na tutela de seus interesses individuais ou coletivos, 
no âmbito civil, perante os órgãos jurisdicionais do Estado;
 Prestar atendimento interdisciplinar;
 Promover:
a) a mediação e conciliação extrajudicial entre as partes em conflito de interesses;
b) a tutela dos direitos humanos;
c) a tutela individual e coletiva dos interesses e direitos da criança e do adolescente, do 
idoso e das pessoas com necessidades especiais;
d) a tutela individual e coletiva dos interesses e direitos do consumidor necessitado;
e) a orientação e a representação judicial das entidades civis que tenham dentre as suas 
finalidades a tutela de interesses dos necessitados, desde que não disponham de recursos 
financeiros para a atuação em juízo;
f) a tutela dos direitos das pessoas necessitadas vítimas de qualquer forma de opressão ou 
violência;
g) trabalho de orientação jurídica e informação sobre direitos humanos e cidadania em 
prol das pessoas e comunidades carentes, de forma integrada e multidisciplinar, quando 
possível;
 Atuar como Curador Especial nos casos previstos em lei;
 Assegurar aos necessitados, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a 
ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
 Integrar conselhos municipais cujas finalidades lhe sejam afetas, nos termos da lei;
 Contribuir no planejamento, elaboração e proposição de políticas públicas que visem a 
erradicar a pobreza e a marginalização e a reduzir as desigualdades sociais;
 Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por 
entidades representativas da sociedade civil, no âmbito de suas funções;
 Prestar serviços contínuos, eficientes e de qualidade, garantindo-se aos necessitados ampla 
informação concernente a horário e local de funcionamento, procedimentos e decisões 
adotadas;
 Tratar com urbanidade e respeito no atendimento, sempre por ordem de chegada, 
assegurando-se prioridade a pessoas idosas, gestantes e com necessidades especiais;
 Cumprir prazos e normas procedimentais.
03 - ADVOGADO DO MEIO AMBIENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Direito e Registro na Ordem dos 
Advogados do Brasil.
ATRIBUIÇÕES:
 Mover ações civis públicas de interesse do Município de Novo Progresso em matéria 
ambiental;
 Mover ações discriminatórias de áreas necessárias à proteção dos ecossistemas naturais; 
representar o Município, em conjunto com a Assessoria Jurídica da Administração, nas 
ações de qualquer natureza inclusive nas ações civis públicas, cujo objeto principal, 
incidente ou acessório, esteja vinculado à proteção do meio ambiente;
 Emitir parecer jurídico sobre proposições normativas pertinentes à defesa do meio 
ambiente de competência do (a) Prefeito (a) Municipal, quando por este (a) solicitado; 
 Responder às consultas jurídicas das entidades e órgãos da Administração, direta, indireta 
ou fundacional, em matéria relativa à defesa do meio ambiente, encaminhadas pelo 
Gabinete do (a) Prefeito (a) Municipal;
 Emitir parecer jurídico sobre matéria ambiental em assuntos relevantes ou controversos, 
ouvida previamente a Consultoria Jurídica da Secretaria de Governo interessada;
 Manifestar-se sobre a regularidade de procedimento administrativo destinado à definição 
de espaços territoriais protegidos pela legislação ambiental bem como à declaração de 
utilidade ou de interesse público ou social, para fins de desapropriação ou instituição de 
servidão, de áreas que envolvam a preservação do meio ambiente, minutando o respectivo 
ato.
04 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES:
 Realizar mapeamento de sua área de atuação; 
 Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; 
 Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; 
 Identificar área de risco; 
 Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até 
agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; 
 Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da atenção 
básicas; 
 Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob 
sua responsabilidade; 
 Estar sempre bem-informado e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação 
das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; 
 Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e 
na prevenção de doenças; 
 Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de 
saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; 
 Traduzir para a Secretaria de Saúde a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, 
potencialidades e limites; 
 Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados 
pela equipe;
 Participar de cursos de treinamento e aperfeiçoamento;
 Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.
05 - AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS
NIVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES:
 Buscar informações de doenças que possam a vir causar agravo a situação de saúde no 
Município e aplicar os meios de combatê-las;
 Investigar e monitorar os casos de doenças graves ocorridas no Município, acionando 
agentes de vigilância sanitária para as providências necessárias;
 Divulgar as informações levando a população demonstração de como está a situação da 
saúde do Município;
 Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e 
na prevenção de doenças; 
 Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de 
saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; 
 Traduzir para a Secretaria de Saúde a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, 
potencialidades e limites; 
 Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados 
pela equipe;
 Participar de cursos de treinamento e aperfeiçoamento;
 Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.
06 - AGENTE DE TRÂNSITO
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Médio.
ATRIBUIÇÕES:
 Lavrar auto de infração de competência do município, conforme dispõe o Código de 
Trânsito Brasileiro, leis e resoluções concernentes;
 Adotar as medidas administrativas de sua competência;
 Zelar pelos talonários de autos de infração de trânsito municipais, como impresso e 
documento público, e equipamentos tecnológicos, sendo responsável pela sua guarda;
 Entregar os autos confeccionados no prazo determinado pelo Órgão de Trânsito 
Municipal, inclusive, os anulados e inutilizados por qualquer razão; e,
 Manter-se atualizado, das normas, resoluções e diretrizes de trânsito.
 Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
 Orientar e operar o trânsito de veículos, de pedestres, animais e ciclistas, em conformidade 
com a legislação;
 Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por 
infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código de Trânsito 
Brasileiro, leis concernentes e devidas resoluções, no exercício regular do Poder de Polícia 
de Trânsito;
 Aplicar as penalidades de advertência e multa, por infrações de circulação, estacionamento 
e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como em leis concernentes e 
resoluções dos órgãos de trânsito, dentro de sua competência;
 Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas relativas a infrações por 
excesso de peso, dimensões e lotações dos veículos;
 Fiscalizar as operações de carga e descarga.
07 – AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES:
 Analisar, adotar e recomendar medidas para prevenir o agravo e o surgimento de doenças 
desenvolvidas no âmbito ambiental;
 Efetuar o levantamento de índice, da identificação de focos e eliminação de criadouros e 
do tratamento focal, perifocal e Ultra Baixo Volume (UBV) e outras atividades afins ligadas 
a artrópodes;
 Executar ações de vigilância e controle da raiva e leishmaniose através de limpeza e manejo 
de canil, gatil e biotério, de captura e apreensão de cães errantes, agressivos ou suspeitos, 
de campanha de vacinação, de atividades de apoio laboratoriais e atividades afins ligadas 
aos animais domésticos;
 Levantar, reconhecer e cadastrar as situações ambientais de risco a saúde humana;
 Conhecer os principais conceitos e biologia de vetores, roedores e outras espécies 
sinantrópicas de interesse na saúde pública.
 Executar ações de vigilância e controle de espécies sinantrópicas (roedores, morcegos, 
pombos, pardais e outros); 
 Executar ações de vigilância e controle de animais peçonhentos (escorpiões, aranhas e 
outros)
 Executar ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano, do ar, do solo, 
dentre outras;
 Participar e desenvolver ações educativas e ambientais.
 Apoiar ações de fiscalização de acordo com a legislação vigente;
 Executar outras atividades de interesse da área.
08 - AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Fundamental
ATRIBUIÇÕES:
 Buscar informações de doenças que possam a vir causar agravo a situação de saúde no
Município;
 Investigar e monitorar os casos de doenças graves ocorridas no Município, acionando 
agentes de vigilância sanitária para as providências necessárias;
 Divulgar as informações levando a população a demonstração de como está a situação da 
saúde do Município;
 Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e 
na prevenção de doenças; 
 Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de 
saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; 
 Traduzir para a Secretaria de Saúde a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, 
potencialidades e limites; 
 Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados 
pela equipe;
 Participar de cursos de treinamento e aperfeiçoamento;
 Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.
09 - AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES:
 Realizar atividades relacionadas com ações de vigilância sanitária e ambiental e controle de 
zoonoses, entre outras, as seguintes atribuições: 
 Inspecionar produtos destinados ao uso e consumo público no comercio em geral;
 Fiscalizar mercados, feiras, matadouros, abatedouros, casas comerciais e industriais que 
lidam com produtos utilizados pela população;
 Efetuar controle de zoonoses;
 Fiscalizar a ação poluidora dos empreendimentos industriais e congêneres;
 Fiscalizar a produção e comercialização de produtos químicos prejudiciais a saúde humana 
e ao meio ambiente;
 Fiscalizar a qualidade das águas de uso coletivo;
 Proceder à desinfecção e eliminação de vetores biológicos prejudiciais a saúde;
 Controlar focos de roedores;
 Divulgar as informações levando a população demonstração de como está a situação da 
saúde do Município;
 Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e 
na prevenção de doenças; 
 Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de 
saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; 
 Traduzir para a Secretaria de Saúde a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, 
potencialidades e limites;
 Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados 
pela equipe;
 Participar de cursos de treinamento e aperfeiçoamento;
 Participar das ações educativas e ambientais;
 Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.
10 – ANALISTA DE SISTEMAS
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Sistemas de Informação
ATRIBUIÇÕES:
 Analisar, desenvolver, administrar e coordenar sistemas e ambientes de tecnologia da 
informação, definindo os requisitos e funcionalidades, especificando a arquitetura e 
definindo as ferramentas de desenvolvimento; 
 Administrar ambientes informatizados e estabelecer padrões; 
 Coordenar projetos de TI; 
 Oferecer soluções para ambientes informatizados; 
 Pesquisar novas tecnologias aplicada a sistemas; 
 Gerenciar os diversos bancos de dados do município, elaborar sistemas de segurança, 
backups, e de transmissão de dados; 
 Acompanhar o de desempenho de programas de computador elaborado por terceiros, e 
utilizados pelo município; 
 Auxiliar na correta utilização de programas de computador de outros órgãos 
governamentais; 
 Elaborar e executar projetos de sistemas de informação; 
 Compreender o funcionamento e relacionamento entre os componentes de computadores 
e seus periféricos; 
 Instalar e configurar computadores (isolados ou em redes) periféricos e softwares;
 Utilizar os serviços e funções de sistemas operacionais; 
 Utilizar softwares aplicativos e utilitários; 
 Selecionar programas de aplicação a partir da avaliação das necessidades do usuário;
 Identificar meios físicos, dispositivos e padrões de comunicação, analisando as suas 
aplicações em redes; 
 Executar outras atividades na área de tecnologia da informação de interesse da 
administração municipal.
11 - ARQUITETO
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Arquitetura, e Registro no Conselho 
Regional da categoria.
ATRIBUIÇÕES:
 Executar e dirigir projetos arquitetônicos e de urbanização;
 Elaborar projetos de edificações, urbanização e paisagismo, aplicando princípios 
arquitetônicos, funcionais e estéticos para integrar os elementos respectivos dentro de um 
espaço físico;
 Estudar características e preparar programas e métodos de trabalho especificando os 
recursos necessários para permitir a construção e manutenção das obras e áreas urbanas;
 Preparar previsões detalhadas das necessidades da construção determinando e calculando 
materiais, mão-de-obra e os respectivos custos, tempo de duração e outros elementos para 
estabelecer os recursos necessários à realização do projeto;
 Consultar outros profissionais e especialistas para discutir sobre o arranjo geral das 
estruturas ou da região e a distribuição dos diversos equipamentos, com vistas ao equilíbrio 
técnico funcional do conjunto; prestar assistência técnica às obras em construção, 
mantendo contato contínuo com os profissionais responsáveis pelo andamento das 
mesmas, para assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às 
normas e especificações;
 Planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reformas e reparos de edifícios e outras obras 
arquitetônicas;
 Efetuar vistorias, perícias, avaliações de imóveis e áreas urbanas, arbitramento, emitir 
laudos e pareceres técnicos;
 Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, 
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
 Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de 
trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
12 - ARTESÃO
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES:
 Manusear materiais expressivos e/ou artísticos;
 Orientar na prática de grupo de pessoas, relacionado com o fazer; 
 Ter conhecimento de história da arte; 
 Ter vivências nas áreas de música, dança e folclore; 
 Realizar oficinas tendo conhecimento sobre os recursos a serem utilizados para o 
desenvolvimento das atividades propostas.
 Dirigir oficinas de produção, onde usuários irão produzir os próprios trabalhos (trabalhos 
manuais); 
 Executar outras atividades inerente à função.
13 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino médio
ATRIBUIÇÕES:
 Promover atividades de administração geral, com atuação em todas as áreas da Prefeitura 
Municipal, principalmente referentes a estatística, administração de recursos humanos, 
materiais, financeiros e orçamentários, a secretaria de escola, dentre outras, as seguintes 
atribuições;
 Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos 
referentes à administração geral e específica, bem como prestar informação no âmbito da 
unidade administrativa onde estiver lotado;
 Executar atividades de complexidade mediana, tais como, o estudo e análise de processo de 
interesse geral ou específico do setor, bem como acompanhar a sua tramitação;
 Orientar e aplicar formulários de pesquisa, redigir atos administrativos e documentos;
 Receber e controlar material de consumo e permanente e providenciar sua reposição;
 Fazer controle de frequência e escala de férias do pessoal;
 Preparar folha de pagamento e anotações funcional dos servidores;
 Auxiliar na preparação e controle do orçamento geral;
 Efetuar o controle de pagamentos de carnê;
 Manter registro e controle do patrimônio;
 Efetuar cálculos sobre folha de pagamento, tributos, encargos sociais;
 Organizar e atualizar os arquivos em geral;
 Preencher livros administrativos e fichas;
 Participar de elaboração do relatório anual, quando solicitado;
14 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Médio.
ATRIBUIÇÕES:
 Operar os sistemas informatizados do DITRANP referentes a registros de veículos, 
habilitação de condutores, fiscalização e infrações, gestão administrativa e financeira e 
gestão de terceiros autorizados;
 Executar atendimento universal, personalizado, presencial ou à distância aos usuários do 
DITRANP, operacionalizando sempre que houver opção do usuário, o recebimento de 
taxas, multas de trânsito e receitas delegadas ao DITRANP, através do Sistema 
Operacional;
 Executar atividades de registros;
 Organizar, controlar, executar e acompanhar os serviços de recepção, encaminhamento de 
documentação e correspondência em geral;
 Arquivar documentos mediante orientação da chefia na sua área de atuação;
 Proceder no sistema o lançamento e a liberação de penalidades e restrições administrativas 
aos condutores;
 Executar outras atividades correlatas à função.
15 - ASSISTENTE JURÍDICO
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES:
 Atividades de apoio técnico-administrativo na Procuradoria Geral do Município nos 
setores de atendimento ao público e protocolo, arquivo e documentação; 
 Orçamento e finanças; recursos humanos, material e patrimônio; 
 Coleta, classificação e registro de dados; organização e métodos;
 Realização de pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, e manutenção de 
arquivo atualizado de leis municipais; alimentação do controle de ementas; 
acompanhamento do Diário Oficial da Justiça, procedendo anotações necessárias;
 Análise preliminar de requerimentos e expedientes administrativos; elaboração de ofícios e 
outros expedientes a Cartórios, Juízos e Tribunais, bem como a repartições públicas ou 
privadas;
 Manutenção do controle informatizado de ações judiciais; acompanhamento de tramitação 
processual;
 Elaboração de relatórios ou informações de natureza jurídica e judiciária; digitação de peças 
processuais;
 Elaboração de Pareceres opinativos, bem como de peças processuais de menor 
complexidade, sob supervisão e orientação dos Procuradores do Município;
 Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
 Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, 
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
 Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário 
ao exercício das demais atividades;
 Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das 
demais atividades;
 Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de 
trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
16 - ASSISTENTE SOCIAL
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Regional 
da categoria.
ATRIBUIÇÕES:
 Atuar em atividades relacionadas com o planejamento, coordenação e execução de 
programas sociais. 
 Participar de equipes interdisciplinares na elaboração de políticas sociais para o Município;
 Planejar e elaborar programas de trabalho interdisciplinares voltados para a promoção 
social, geração de emprego, saúde e educação;
 Controlar e avaliar os resultados da implementação dos projetos sociais;
 Elaborar estudos sobre as causas de desajustamento social;
 Participar das pesquisas médico-sociais e interpretar a situação social do paciente e da 
família;
 Planejar e coordenar estudos sobre a situação social de munícipes e familiares em situação 
de carência;
 Efetuar a seleção socioeconômica para concessão de bolsas e outros auxílios dos governos 
municipal e federal;
 Efetuar levantamento socioeconômico com vista ao planejamento habitacional;
 Implementar campanha de natureza socioeducativa;
 Realizar estudos psicossociais de caráter assistencialista, com prioridade à criança, ao 
adolescente e ao idoso em situação de risco, assim considerado pelos parâmetros 
constitucionais. 
17 – ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho Regional 
da categoria.
ATRIBUIÇÕES:
 Defender as condições de acesso à educação e de permanência na escola como condição 
necessária à sua consolidação como política pública e direito social;
 Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pela rede 
municipal de ensino; 
 Viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, pessoas em 
privação de liberdade, estudante internado para tratamento de saúde por longo período, em 
contextos urbanos, rurais e comunidades indígenas; 
 Contribuir para o acesso e permanência na escola de crianças e adolescentes com 
deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada e têm entre 0 e 18 anos, 
realizando ações Intersetoriais entre Assistência Social, Educação, Saúde e Direitos 
Humanos;
 Realizar pesquisas para identificar o perfil da população escolar, atuar contra a evasão de 
alunos e pela qualidade dos serviços prestados;
 Propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de 
violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social;
 Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais; 
 Articular a rede de serviços para assegurar proteção às crianças e adolescentes, vítimas de 
violência doméstica, violência sexual, de intimidação sistemática (bullying); 
 Monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de 
programas de transferência de renda; 
 Promover ações de combate ao racismo, discriminação social, cultural, religiosa e de 
gênero;
 Elaborar Plano de Ação especificando as necessidades da comunidade escolar, as atividades 
a serem desenvolvidas e seus objetivos, considerando o projeto político-pedagógico das 
redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.
 Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva 
família na consecução de objetivos educacionais;
 Atuar em contexto educacional, conforme as diretrizes do Código de Ética Profissional que 
rege a área e as orientações das Diretrizes Curriculares da ABEPSS;
 Atuar profissionalmente considerando a dimensão ética, política, teórica junto à técnica;
 Contribuir na formação continuada de profissionais da educação.
18 - AUXILIAR DE ELETRICISTA
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Fundamental Incompleto
ATRIBUIÇÕES:
 Auxiliar no planejamento de serviços de manutenção de instalações elétricas;
 Auxiliar nos serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos e instalações 
prediais;
 Auxiliar na instalação de sistemas e componentes eletroeletrônicos;
 Auxiliar o eletricista na realização de medições e testes;
 Auxiliar no cumprimento das normas e procedimentos técnicos, visando assegurar a 
qualidade e a segurança dos equipamentos e das pessoas que circulam nos ambientes;
 Garantir a preservação da higiene, da saúde e do ambiente, na execução de suas atividades;
 Zelar pela manutenção dos equipamentos de uso nas atividades afins;
 Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.
19 - AUXILIAR DE SALA ESCOLAR
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Médio Completo
ATRIBUIÇÕES:
 Prestar auxílio aos professores em instituições de ensino com ênfase em locais de 
Educação Infantil e Educação Especial;
 Auxiliar os professores na preparação de materiais e recursos escolares necessários para 
desenvolver as aulas e atividades pedagógicas.
 Participar e manter-se integrado de todas as atividades desenvolvidas pelo professor e 
equipe de trabalho em sala de aula, ou fora dela; 
 Participar das reuniões pedagógicas, de grupos de estudos, eventos da unidade escolar e 
atividades afins; 
 Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata e outros); 
 Auxiliar como ledor ou transcritor nas atividades pedagógicas, caso o aluno não tenha 
autonomia motora ou intelectual; 
 Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre os discentes e demais 
profissionais da Unidade Escolar, proporcionando o cuidado e educação; 
 Observar e registrar, sempre sob a supervisão do professor, os fatos ocorridos durante o 
dia, a fim de garantir a comunicação com a família, o bem-estar e o desenvolvimento sadio 
do discente; 
 Comunicar ao professor e a direção, situações que requeiram atenção especial e ou 
anormalidades no processo de trabalho; 
 Estimular bons hábitos alimentares, acompanhando e orientando os discentes durante as 
refeições e auxiliando as crianças menores; 
 Preparar, oferecer e higienizar a mamadeira, tomando os cuidados inerentes; 
 Atender os discentes em suas necessidades diárias, estimular, orientar e cuidar na aquisição 
de hábitos de higiene, troca de fraldas, necessidades fisiológicas, banho e escovação dos 
dentes, sob a supervisão do professor; 
 Acompanhar os discentes até o banheiro, atendimento das necessidades básicas de 
higiene, refeições e demais locais da instituição. 
 Auxiliar o professor na organização, higienização e manutenção do material pedagógico; 
 Conhecer o processo de desenvolvimento dos discentes, mantendo-se atualizado, através 
das reuniões escolares, leituras, formação continuada, seminários e outros eventos; 
 Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e dos brinquedos; 
 Zelar pela conservação, organização e guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; 
 Realizar outras atividades correlatas com a função. 
20 - AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Médio Completo
ATRIBUIÇÕES:
 Responsabilizar-se por todo o trabalho de digitalização e atender ao pessoal da escola, 
comunidade e ao público em geral; 
 Zelar pela identidade da vida escolar do aluno e pela autenticidade dos documentos 
escolares; 
 Registrar eletronicamente as notas na ficha individual do aluno; 
 Abrir prontuário para alunos novos e arquivar documentos de alunos concluintes, 
transferidos e desistentes; 
 Levantar dados referentes a aprovação, recuperação e reprovação de alunos; 
 Divulgar os resultados de aprovação, recuperação e reprovação de alunos; 
 Responsabilizar-se por toda escrituração, expedição de documentos escolares, certificados 
de conclusão do Ensino Fundamental e registro de diplomas e certificados de conclusão 
dos cursos, bem como a autenticação dos mesmos; 
 Manter um sigilo a documentação atinente à vida escolar dos alunos, e a vida profissional 
dos servidores da escola; 
 Analisar, instruir e divulgar documentos que favorecem o cumprimento das normas 
vigentes que se referem a recuperação, matrícula, transferência, registro da vida escolar do 
aluno e da vida funcional do pessoal da escola; 
 Realizar levantamento dos serviços administrativos da unidade escolar e os distribuir em 
conjunto com a direção da escola; 
 Redigir ofícios relatórios e formulários estatísticos; 
 Encaminhar aos órgãos competentes documentos diversos; 
 Preparar o relatório de frequência do pessoal da escola; 
 Participar com todos os setores da escola, dos aspectos administrativos e pedagógicos 
sempre que necessário; 
 Participar de reuniões, sessões de estudos, seminários congressos e cursos na sua área de 
atuação; 
 Garantir o apoio material e administrativo ao conselho escolar; 
 Executar outras atividades correlatas.
21 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Fundamental Incompleto.
ATRIBUIÇÕES:
 Realizar atividades de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos relacionados ao auxílio de 
serviços sem natureza técnica, servindo de apoio para os diversos setores da Administração 
Pública Municipal, tais como, limpeza, pequenos reparos, manufatura, e trabalhos braçais, 
entre outras, as seguintes atribuições;
 Operar em fogões e outros aparelhos de preparação de chás, café e suco, providenciando o 
aquecimento e/ou refrigeração, quando necessário;
 Servir como copeiro nas dependências dos órgãos da administração municipal;
 Lavar louça e utensílios de copa e cozinha;
 Preparar e transportar bandejas com alimentação e recolhe-las após a refeição;
 Executar serviços de rouparia, lavanderia e passadeira;
 Limpar e conservar prédios e dependências, vielas, logradouros, praças, parques e demais 
dependências dos órgãos da administração municipal;
 Lavar sanitários, remover lixos e detritos;
 Limpar móveis e equipamentos de escritório, manter o local de trabalho sempre em 
perfeitas condições de higiene;
 Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua guarda.
22 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – CUIDADOR DA CASA LAR
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Ensino Fundamental Incompleto
ATRIBUIÇÕES
 Cuidar da limpeza e organização da rotina doméstica e do espaço residencial; 
 Preparar e dedicar cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; 
 Manter relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente;
 Organizar o ambiente, espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de 
cada criança ou adolescente; 
 Auxiliar a criança e o adolescente para lidar com sua história de vida, visando o 
fortalecimento da autoestima e construção da identidade; 
 Acompanhar os acolhidos nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no 
cotidiano;
 Participar, quando se mostrar necessário e pertinente, nos acompanhamentos de 
profissional de nível superior (Psicólogo ou Assistente Social), aos acolhidos; 
 Prestar apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para 
tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.
23 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EDUCACIONAL
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Ensino Fundamental Incompleto
ATRIBUIÇÕES
 Realizar atividades de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos relacionados ao auxílio de 
serviços sem natureza técnica, servindo de apoio para a Secretaria Municipal de Educação, 
tais como, limpeza, pequenos reparos, manufatura, e trabalhos braçais;
 Operar em fogões e outros aparelhos a cocção de alimentos, de chás, café e suco, 
providenciando o aquecimento e/ou refrigeração, quando necessário;
 Preparar a alimentação escolar baseada no cardápio mensal encaminhado pela nutricionista 
da Secretaria Municipal de Educação, evitando desperdícios;
 Servir a alimentação escolar, observando os cuidados básicos de higiene e segurança;
 Informar à gestão escolar a necessidade de reposição do estoque da alimentação escolar;
 Zelar pela organização, armazenamento dos alimentos e verificar a data de validade; 
 Atender adequadamente os discentes com restrição alimentar temporárias ou permanente, 
com a cocção de alimentação indicada pela nutricionista, orientada pelo laudo médico;
 Preparar e transportar bandejas com alimentação e recolhê-las após a refeição;
 Lavar louça e utensílios de copa e cozinha;
 Executar serviços de rouparia, lavanderia e passadeira;
 Limpar e conservar a cozinha, refeitório, salas de aula e demais dependências escolares, 
pátios e parques infantis;
 Lavar sanitários, remover lixos e detritos;
 Limpar móveis e equipamentos de escritório, manter o local de trabalho sempre em 
perfeitas condições de higiene;
 Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua guarda;
 Utilizar o material de limpeza sem desperdícios e comunicar a direção com antecedência, a 
necessidade de reposição dos produtos;
 Zelar pelo ambiente físico da escola e de suas instalações, cumprindo as normas 
estabelecidas na legislação sanitária vigente;
 Auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de recreio, de início e 
términos dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos estudantes, quando solicitado 
pela direção;
 Participar de reuniões, encontros, seminários, congressos e cursos na sua área de atuação; 
 Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, alunos, pais 
e demais segmentos da comunidade escolar;
 Respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou 
manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração;
24 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – LIMPEZA PÚBLICA/VARREDOR
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Ensino Fundamental Incompleto
ATRIBUIÇÕES
 Realizar atividades de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos relacionados ao auxílio de 
serviços sem natureza técnica;
 Servir de apoio para os diversos setores da Administração Pública Municipal, tais como, 
limpeza, pequenos reparos, manufatura, e trabalhos braçais, entre outras, as seguintes 
atribuições; 
 Limpar e conservar áreas públicas, atendendo a demanda municipal, com zelo; 
 Realizar as atividades em recintos fechados ou a céu aberto, trabalhando individualmente 
ou em equipe, com ou sem supervisão permanente; 
 Exercer o trabalho em horários variados, podendo do ser diurno ou noturno; 
 Executar tarefas de preservação, dando manutenção nas vias públicas, através do serviço de 
limpeza, varredura de calçadas, sarjetas, calçadões, meios-fios, canteiros e similares;
 Acondicionar o material para que seja coletado e encaminhado para o devido local; 
 Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua guarda e pela segurança das 
pessoas sinalizando e isolando as áreas de trabalho; 
 Trabalhar com segurança, utilizando equipamento de proteção individual;
 Exercer outras atividades correlatas.
25 - BIÓLOGO
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Ciências Biológicas e Registro no Conselho 
Regional da categoria
ATRIBUIÇÕES:
 Planejar e realizar estudos e pesquisas de campo e em laboratório, estudando origem, 
evolução, funções, estruturais, distribuição, meio e outros aspectos de diferentes formas de 
vida, para conhecer as características, comportamento e outros dados importantes 
referentes aos seres vivos;
 Identificar e classificar diferentes espécimes para permitir o estudo da evolução e das 
doenças das espécies;
 Colecionar e conservar diferentes espécimes, criando-os em laboratório, para estudar suas 
várias fases de ciclo vital;
 Realizar estudos e experiências de laboratório, empregando técnicas de dissecação, 
microscopia, coloração por substâncias químicas e outras, para obter resultados e analisar a 
sua aplicabilidade, assim como para observar a suas resistências e susceptibilidade da flora e 
da fauna e agentes poluentes, coordenando equipes técnicas;
 Preparar informes sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando 
as informações obtidas e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar a utilização 
desses dados ou para auxiliar pesquisas;
 Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
 Fazer coleta e análise de material para pesquisas;
 Elaborar relatórios técnicos de atividades;
 Dar assistência e orientação técnica a participantes de projetos e a pessoas cujos serviços 
tenham sido contratados para colaborar no desenvolvimento de projetos;
 Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, 
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
 Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário 
ao exercício das demais atividades;
26 - BIOMÉDICO
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Biomedicina e Registro no Conselho 
Regional da categoria
ATRIBUIÇÕES:
 Atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico e nas atividades complementares de 
diagnósticos;
 Analisar amostras de materiais biológicos, bromatológicos e ambientais;
 Coletar e preparar amostras e materiais;
 Selecionam equipamentos e insumos, visando o melhor resultado das análises finais para 
posterior liberação e emissão de laudos;
 Atuar em bancos de sangue; 
 Operar equipamentos de diagnósticos por imagem e de radioterapia;
 Participar no trato com as vacinas, biofármacos e reagentes;
 Realizar demais atividades inerentes ao cargo;
 Trabalhar seguindo normas e procedimentos de boas práticas específicas de sua área de 
atuação. 
27 - BIOQUÍMICO
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Bioquímica ou formação por meio de 
cursos relacionados como Biologia, Química ou Farmácia, com especialização em 
bioquímica e Registro no Conselho Regional da categoria.
ATRIBUIÇÕES:
 Executar atividades de supervisão, programação, coordenação e execução de métodos e 
técnicas de produção e controle de medicamentos, análises toxicológicas, hematológicas e 
clínicas, dentre outras:
 Participar de equipes interdisciplinares na elaboração de política de saúde para o município;
 Planejar, coordenar, supervisionar, executa e avaliar programas de saúde;
 Participar de estudos e pesquisa na área da saúde;
 Supervisionar o trabalho de auxiliares na manipulação e controle de produtos 
farmacêuticos e laboratórios de análises clínicas;
 Participar da execução de exames de análise clínica e outros;
 Responsável técnico em setores em que pratiquem exames de caráter químico-toxicológico 
e químico hematológico;
 Execução de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de 
pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas de suas atribuições;
 Participar de programas de saúde, no que couber.
28 - CARPINTEIRO
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Fundamental incompleto e experiência comprovada de 
no mínimo 02 (dois) anos.
ATRIBUIÇÕES
 Construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeiras e assemelhados;
 Preparar e assentar assoalhos e madeiramentos para paredes, tetos e telhados, fazer e 
montar esquadrias, preparar e montar portas e janelas, cortar e colocar vidros, fazer reparos 
em diferentes objetos de madeira;
 Consertar caixilhos de janelas, colocar fechaduras, construir e montar andaimes, construir 
coretos e palanques, construir e reparar madeiramentos de veículos, construir formas de 
madeira para aplicação de concreto, assentar marcos de portas e janelas, colocar cabos e 
afiar ferramentas, organizar pedidos de suprimentos de material e equipamentos para a 
carpintaria, operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, 
furadeira, desempenadeira e outras, zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e 
funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho, calcular orçamentos de 
trabalho de carpintaria, orientar trabalhos auxiliares;
 Executar outras tarefas afins.
29 - COVEIRO
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Fundamental incompleto
ATRIBUIÇÕES
 Abrir sepulturas, cavando o terreno e verificando a disponibilidade e localização segundo 
normas e exigências;
 Remover tampão e lajes;
 Verificar medidas de sepulturas e caixões;
 Realizar o sepultamento, marcando a sepultura, transportando o caixão, colocando-o 
dentro da sepultura, fechando gavetas, encaixando lajes e tampões;
 Cobrir sepulturas com terra ou selar gaveta;
 Colocar coroa de flores e limpar local;
 Exumar cadáveres, trasladar corpos e despojos, quando necessário;
 Zelar pela limpeza e manutenção do cemitério e dos equipamentos, realizando capinas e 
outras tarefas;
 Preparar e adubar a terra para jardinagem no cemitério;
 Auxiliar no plantio e conservação de árvores e espécies ornamentais;
 Executar outras tarefas afins.
30 - COZINHEIRO (A)
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Fundamental incompleto
ATRIBUIÇÕES:
 Preparar alimentos sob supervisão de nutricionista, de modo que assegure a qualidade, 
higiene, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida. 
 Inspecionar a higienização de equipamentos e utensílios;
 Auxiliar na requisição do material necessário para a preparação dos alimentos.
 Coordenar atividades da cozinha. 
 Participar da execução da faxina da área interna da cozinha, limpeza de máquinas, utensílios 
e outros equipamentos, para assegurar sua utilização no preparo dos alimentos.
 Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente 
organizacional
31 - ELABORADOR DE PROJETOS
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Médio completo com certificação de curso Técnico em 
Informática
ATRIBUIÇÕES:
 Atuar na elaboração de projetos voltados aos programas governamentais no âmbito do 
SUS, nas diversas esferas, com o objetivo de captação de recursos para a melhoria dos 
processos na área da saúde Pública Municipal;
 Realizar o planejamento e execução de projetos, de acordo com o plano de ação e o 
cronograma estabelecido, bem como o acompanhamento e alimentação dos sistemas 
próprios referentes aos projetos.
 Liderar e fornecer suporte técnico para a equipe;
 Operacionalizar eventos como oficinas, cursos e palestras para apresentação dos projetos;
 Acompanhar e avaliar os resultados dos projetos executados;
 Planejar, solicitar e prestar contas dos recursos financeiros e materiais necessários;
 Executar outras atividades relacionadas, conforme necessidade ou a critério da gestão.
32 - ELETRICISTA PREDIAL
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Fundamental incompleto e experiência comprovada de 
no mínimo 02(dois) anos
ATRIBUIÇÕES:
 Planejar serviços de manutenção de instalações elétricas;
 Realizar manutenções preventiva e corretiva em equipamentos e instalações prediais;
 Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos;
 Realizar medições e testes;
 Elaborar documentação técnica quando necessário;
 Cumprir as normas e procedimentos técnicos, visando assegurar a qualidade e a segurança 
dos equipamentos e das pessoas que circulam nos ambientes;
 Garantir a preservação da higiene, da saúde e do ambiente, na execução de suas atividades;
 Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, 
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
 Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.
33 - ENCANADOR
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino fundamental incompleto e experiência comprovada na 
área.
ATRIBUIÇÕES:
 Colaborar na execução de tubulação para a distribuição predial de água fria e sistemas de 
esgoto;
 Executar redes de captação e distribuição de água;
 Realizar de reparos em redes de distribuição e instalações hidráulicas prediais dos prédios e 
logradouros que compõem o patrimônio municipal;
 Auxiliar no projeto e concepção de instalações hidráulicas prediais e redes de 
abastecimento;
 Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.
34 – ENFERMEIRO(A)
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Enfermagem e Registro no Conselho 
Regional da categoria.
ATRIBUIÇÕES:
 Realizar atividades relacionadas com planejamento, direção e coordenação assessoramento 
e execução de programas de saúde pública.
 Participar de equipes interdisciplinares na elaboração de política de saúde para o município;
 Planejar, coordenar, supervisionar, executa e avaliar programas de saúde, na sua área de 
atuação;
 Participar de estudos e pesquisa na área da saúde;
 Prestar assistência direta a pacientes graves;
 Realizar consulta de enfermagem;
 Orientar paciente, família e comunidade quanto a prevenção de doenças, promoção e 
recuperação da saúde;
 Promover cursos de atualização para equipe de enfermagem;
 Orientar, coordenar e supervisionar a equipe de enfermagem;
 Verificar prontuário e instruir a equipe de enfermagem quanto a prescrição.
35 – ENFERMEIRO(A) OBSTETRA
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Enfermagem, Curso de Especialização em 
Obstetrícia e Registro no Conselho Regional da categoria.
ATRIBUIÇÕES:
 Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em 
gestantes e puérperas, e sua família de acordo com o modelo assistencial da Secretaria 
Municipal de Saúde; 
 Identificar distocias obstétricas e tomar as devidas providências até a chegada do médico; 
 Prestar assistência de enfermagem direta e cuidados de maior complexidade em todas as 
fases do parto; 
 Prestar assistência à parturiente no parto normal, realizando episiotomia e episiorrafia; 
 Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao emprego.
36 - ENGENHEIRO AGRÍCOLA
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Engenharia Agrícola e Registro no 
CREA/PA.
ATRIBUIÇÕES:
 Estudar a viabilidade técnica econômica, planejar, projetar e especificar, supervisionar, 
coordenar e orientar tecnicamente; 
 Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnicos;
 Desempenhar cargo e função técnica;
 Promover a padronização, mensuração e controle de qualidade;
 Conhecer e compreender os fatores de produção e combiná-los com eficiência técnica e 
econômica;
 Aplicar conhecimentos científicos e tecnológicos;
 Conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
 Identificar problemas e propor soluções;
 Desenvolver e utilizar novas tecnologias;
 Gerenciar, operar e manter sistemas e processos;
 Comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
 atuar em equipes multidisciplinares;
 Avaliar o impacto das atividades profissionais no contexto social, ambiental e econômico;
 Conhecer e atuar em mercados do complexo agroindustrial e do agronegócio;
 Conhecer, interagir e influenciar nos processos decisórios de agentes e instituições, na 
gestão de políticas setoriais.
37 - ENGENHEIRO AGRÔNOMO
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Engenharia Agrônoma e Registro no 
CREA/PA.
ATRIBUIÇÕES:
 Desempenho de atividades referentes a engenharia rural;
 Construções para fins rurais;
 Melhoramento dos projetos de irrigação e drenagem para fins agrícolas;
 Fitotecnia e zootecnia;
 Melhoramento animal e vegetal;
 Recursos materiais renováveis;
 Beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; e
 Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo
38 - ENGENHEIRO AMBIENTAL
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Engenharia Ambiental e Registro no 
CREA/PA.
ATRIBUIÇÕES:
 Atuar na supervisão, coordenação e orientação técnica;
 Realizar estudos, planejamento, projetos e especificação;
 Efetuar estudo de viabilidade técnico-econômica;
 Prestar assistência, assessoria e consultoria;
 Atuar na direção de obra e serviço técnico;
 Proceder vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e Parecer técnico;
 Desempenhar cargo e função técnica;
 Desenvolver atividades de ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação 
técnica; extensão;
 Elaborar orçamentos;
 Realizar padronização, mensuração e controle de qualidade;
 Executar obra e serviço técnico;
 Fiscalizar obra e serviço técnico;
 Trabalhar na produção técnica e especializada;
 Conduzir trabalho técnico;
 Executar desenho técnico.
39 - ENGENHEIRO CIVIL
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no CREA/PA.
ATRIBUIÇÕES:
 Realizar investigações e levantamentos técnicos;
 Definir metodologia de execução;
 Desenvolver estudos ambientais;
 Dimensionar elementos de projetos;
 Detalhar projetos, revisar projetos, e aprovar projetos;
 Especificar equipamentos, materiais e serviços;
 Desenvolver relatórios;
 Selecionar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços;
 Controlar cronograma físico e financeiro da obra;
 Fiscalizar obras;
 Realizar ajustes de campo;
 Otimizar processos construtivos;
 Supervisionar segurança da obra;
 Supervisionar aspectos ambientais da obra;
 Medir serviços executados;
 Gerar projetos conforme construído;
 Fazer estudo da viabilidade técnica e econômica do empreendimento;
 Planejar cronograma físico e financeiro;
 Levantar informações inerentes ao empreendimento;
 Caracterizar empreendimento;
 Analisar opções de empreendimentos;
 Definir alternativa;
 Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, 
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
 Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.
40 - ENGENHEIRO ELETRICISTA
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Engenharia Elétrica e Registro no 
CREA/PA
ATRIBUIÇÕES:
 Projetar e aperfeiçoar produtos e sistemas elétricos
 Estabelecer processos de fabricação
 Avaliar a segurança, confiabilidade e desempenho dos sistemas
 Elaborar, executar e orientar projetos de engenharia, nas áreas de distribuição de energia 
elétrica;
 Desenvolver especificações, desenhos e outros requisitos para possibilitar a construção, 
montagem, funcionamento e manutenção dentro de padrões técnicos adequados;
 Projetar, desenvolver e implementar sistemas de geração, transmissão e distribuição de 
energia elétrica em estruturas dos órgãos públicos; 
 Participar de projetos de desenvolvimento de sistemas de geração e distribuição de 
eletricidade sustentável;
 Desenvolver projetos de circuitos e sistemas elétricos em prédios, barracões, 
instalações, inclusive na rede pública de iluminação;
 Acompanhar os projetos, responsabilizando-se pelos reparos, reformas e manutenções 
necessárias;
 Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.
41 - ENGENHEIRO FLORESTAL
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Engenharia Florestal e Registro no 
CREA/PA
ATRIBUIÇÕES:
 Coordenar o planejamento, execução e revisão de planos de manejo florestal;
 Planejar e executar planos de implantação florestal e recuperação de áreas degradadas; 
 Coordenar o planejamento e execução de atividades de conservação de ecossistemas 
florestais visando a manutenção da biodiversidade;
 Administrar, operar e manter sistemas de produção florestal em florestas naturais e 
plantadas;
 Orientar o desenvolvimento de políticas públicas sobre a conservação e uso de 
ecossistemas florestais. Coordenar o planejamento e linhas de atuação de entidades de 
defesa do meio-ambiente;
 Cooperar na elaboração e execução de projetos de desenvolvimento rural sustentável;
 Coordenar o desenvolvimento de planos de utilização de recursos florestais por populações 
tradicionais; 
 Coordenar sistemas de monitoramento ambiental em áreas florestadas;
 Coordenar o planejamento e execução de projetos de extensão florestal e educação 
ambiental;
 Coordenar o planejamento e execução de projetos de abastecimento de indústrias e 
controle de qualidade de matéria prima florestal;
 Administrar, operar e manter sistemas de processamento de matéria prima florestal. 
Planejar e administrar sistemas de colheita e transporte florestal.
42 - ENGENHEIRO SANITARISTA
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Engenharia Sanitária e Registro no 
CREA/PA
ATRIBUIÇÕES:
 Executar e dirigir projetos relativos às obras de saneamento;
 Elaborar projetos de construção de redes de esgoto, estação de tratamento de água, aterro 
sanitário, entre outros, aplicando princípios de engenharia;
 Estudar características e preparar programas e métodos de trabalho especificando os 
recursos necessários para permitir a manutenção e ampliação do sistema de saneamento;
 Preparar previsões detalhadas das necessidades das obras de saneamento, determinando e 
calculando materiais, mão-de-obra e os respectivos custos, tempo de duração e outros 
elementos para estabelecer os recursos necessários à realização do projeto;
 Consultar outros profissionais e especialistas para discutir sobre o arranjo geral das 
estruturas ou da região e a distribuição dos diversos equipamentos, com vistas ao equilíbrio 
técnico funcional do conjunto; prestar assistência técnica às obras de saneamento, 
mantendo contato contínuo com os profissionais responsáveis pelo andamento delas, para 
assegurar a coordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às normas e 
especificações;
 Planejar, orientar e fiscalizar os trabalhos de reformas e reparos;
 Efetuar vistorias, perícias, avaliações, arbitramento, emitir laudos e pareceres técnicos;
 Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
 Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, 
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
 Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário 
ao exercício das demais atividades;
 Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de 
trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
43 – ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Curso Superior em Engenharia com especialização em 
Segurança do Trabalho e Registro de Classe.
ATRIBUIÇÕES:
 Analisar projetos e implementar medidas de segurança que visem a redução ou eliminação
dos riscos de acidentes de trabalho; 
 Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; 
 Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza; 
 Planejar, orientar, supervisionar e fiscalizar trabalhos referente a área de segurança no 
trabalho; 
 Efetuar vistorias, perícias, avaliações, emitir laudos e pareceres técnicos; 
 Identificar problemas e propor soluções; 
 Desempenhar cargo e função técnica; 
 Supervisionar, avaliar sistemas e processos; 
 Gerenciar segurança do trabalho e do meio ambiente; 
 Executar o gerenciamento dos temas associados à segurança do trabalho, além de outras 
tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
44 - ESPECIALISTA EM COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Ensino médio e experiência comprovada da área de 02 (dois) 
anos.
ATRIBUIÇÕES:
 Desenvolver estratégias de comunicação, voltadas à informação das ações de interesse 
público;
 Criar campanhas voltadas às ações e projetos do Governo Municipal;
 Desenvolver material de divulgação das ações e peças publicitárias;
 Apresentar as ações, serviços e projetos ao público-alvo, visando o melhor resultado dos 
objetivos traçados;
 Pesquisar o perfil do público-alvo, levantando dados como idade, escolaridade, renda, 
costumes e hábitos de consumo;
 Desenvolver a arte para banners, papelaria, Digital Web, logotipos e material promocional;
 Escolher a abordagem e os meios de comunicação mais adequados à campanha: anúncios, 
comerciais de rádio, Tv e cinema, ou banners e pop-ups nos sites oficiais do Governo 
Municipal;
 Alimentar os meios oficiais de comunicação com o material necessário à informação das 
ações, campanhas e/ou programas; 
 Criar, programar e adequar os textos, áudios, imagens e mídias em geral para a publicidade 
impressa e roteiros de vídeos para campanhas e ou informativos de Tv, rádio e internet;
 Sugerir detalhes e coordenar os trabalhos de produção;
 Avalia o impacto e a eficácia da comunicação e publicidade sobre o público-alvo. 
45 - ESPECIALISTA EM EDIÇÃO E CINEGRAFIA
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino médio e experiência comprovada da área de 02 (dois) 
anos.
ATRIBUIÇÕES: 
 Assistir, selecionar e ordenar o material gravado;
 Definir os cortes;
 Construir o primeiro corte seguindo as indicações do roteiro e do diretor;
 Identificar a necessidade de material extra: videografismo, trilha sonora, imagens adicionais, 
textos em off etc.;
 Inserir trilha sonora, videografismo e material de arquivo nas sequências;
 Orientar o trabalho do assistente de edição;
 Apresentar a edição final e fazer as alterações necessárias, respeitando o prazo estipulado 
em contrato.
 Importar, converter e logar o material bruto;
 Organizar material no software de edição em bins e/ou sequências;
 Limpar material bruto;
 Sincronizar áudio e vídeo;
 Exportar material para finalização de som e de imagem, assim como para DVDs de 
aprovação e do corte final;
 Executar serviços de filmagem e gravação de vídeos e imagens;
 Fazer cópias.
46 - FARMACÊUTICO
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Farmácia e Registro no Conselho da 
respectiva categoria.
ATRIBUIÇÕES:
 Subministrar produtos médicos segundo receituário médico;
 Realizar controle de entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua entrada e saída 
em mapas, guias e blocos;
 Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
47 - FISCAL DE INSPEÇÃO DE CARNE
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Médio
ATRIBUIÇÕES:
 Acompanhar e fiscalizar a comercialização de carnes no âmbito do município;
 Inspecionar o abate de animais bovinos e suínos, zelando pela salubridade no abate e 
acondicionamento da carne;
 Inspecionar os pontos de venda e distribuição de carne;
 Manter cadastro atualizado dos fornecedores e acompanhar a evolução do volume de carne 
comercializado;
 Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo
48 - FISCAL DE MEIO AMBIENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Ensino médio, curso específico de técnico de meio ambiente.
ATRIBUIÇÕES:
 Participar dos programas de educação ambiental;
 Fiscalizar as infrações ao meio ambiente;
 Fiscalizar as empresas poluidoras do meio ambiente, lavrando autos de infração e fazendo 
cumprir a legislação municipal sobre meio ambiente;
 Fiscalizar as ocorrências de degradação do meio ambiente;
 Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
49 - FISCAL DE TRIBUTOS
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Ensino médio.
ATRIBUIÇÕES:
 Atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução especializada 
referente à fiscalização de tributos de competência do município;
 Participar de equipes interdisciplinares na elaboração de política administrativa-financeira 
do município;
 Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas tributários;
 Participar de estudos e pesquisa na área da tributação;
 Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação tributária;
 Fiscalizar os estabelecimentos sujeitos ao pagamento de tributos municipais;
 Verificar as declarações feitas pelas prestadoras de serviços para fins de cálculo do Imposto 
sobre Serviços de Qualquer Natureza;
 Verificar a exatidão dos recolhimentos, das inscrições, das alterações de atividades de 
firmas locais, dos prestadores de serviços de qualquer natureza;
 Lavrar autos de infração às normas legais;
 Executar sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes que requeiram 
revisões, inserções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição bem 
como das multas respectivas, quando houver;
 Fazer relatórios e boletins estatísticos;
 Emitir pareceres em pedidos de benefícios fiscais e no reconhecimento de imunidade;
 Fiscalizar a manutenção de cadastro de contribuintes e de licenças.
50 - FISIOTERAPEUTA
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho 
Regional da respectiva categoria.
ATRIBUIÇÕES:
 Realizar avaliação, prescrição e tratamento fisioterápico em pacientes portadores de 
doenças do aparelho locomotor, doenças neurológicas e doenças respiratórias;
 Participar de grupos operativos e ações de educação em saúde;
 Observar as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis 
com a natureza do cargo.
51 - FONOAUDIÓLOGO
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho 
Regional da respectiva categoria.
ATRIBUIÇÕES:
 Realizar diagnósticos, com levantamento dos problemas de saúde, que requeiram ações de 
prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação; 
 Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde, incluindo aspectos físicos e da 
comunicação, como consciência e cuidado com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, 
hábitos orais, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; 
 Desenvolver ações conjuntas visando ao acompanhamento das crianças que apresentam 
riscos para alterações no desenvolvimento; 
 Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, 
atendimentos, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a 
capacidade; 
 Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de 
vida das pessoas com deficiência; 
 Realizar ações que facilitam a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com 
deficiência;
 Demais atividades e ações próprias do cargo, com vistas ao melhor atendimento das ações 
da Secretaria Municipal de saúde e seus programas.
52 - FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Curso Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho 
Regional da respectiva categoria, com comprovação de habilidades na área educacional.
ATRIBUIÇÕES
 Disponibilizar e discutir informações/conhecimentos a respeito dos aspectos concernentes 
à Fonoaudiologia que beneficiem o educador e o aluno;
 Identificar e acompanhar fatores determinantes – Gagueira, dislexia, alfabetização, 
comunicação do deficiente auditivo, afasia, diferentes distúrbios da fala e da voz; 
 Prestar assessoria fonoaudiológica e dar suporte à equipe escolar discutindo e elegendo 
estratégias que favoreçam o trabalho com alunos que apresentam dificuldades de fala, 
linguagem oral e escrita, voz e audição;
 Vigilância do desenvolvimento neuropsicomotor de crianças de 0 a 5 anos, nos Centros de 
Educação infantil;
 Contribuir para a inclusão efetiva dos alunos com necessidades educacionais especiais, de 
modo especial promovendo a acessibilidade na comunicação;
 Realizar ações promotoras de saúde que resultem no desenvolvimento dos alunos e na 
saúde da equipe escolar, no que se refere à linguagem oral, escrita, audição, motricidade 
orofacial e voz;
 Orientar as famílias ou os cuidadores em relação ao desenvolvimento das crianças, 
principalmente as de maior vulnerabilidade social;
 Contribuir para o diagnóstico da situação de saúde auditiva dos ambientes escolares, 
apontando necessidades, pedindo avaliações de aferição de ruído e buscando soluções para 
contribuir com a saúde auditiva;
 Participar de formação continuada e capacitação específica aos professores e equipes 
escolares, buscando disseminar o conhecimento em assuntos fonoaudiológicos;
 Participar de reuniões pedagógicas, conforme necessidades levantadas pela equipe técnica 
e/ou escolar;
 Participar do processo de elaboração da avaliação dos alunos, discutindo suas necessidades 
educacionais especiais, as adaptações realizadas e a serem feitas, objetivando o 
encaminhamento educacional mais adequado;
 Desenvolver projetos ou programas de articulação Inter secretarias de saúde e educação, e 
intersetoriais, contribuindo para a integralidade de atendimento ao munícipe;
 Orientar hábitos de saúde e realizar campanhas educativas, de acordo com a necessidade da 
comunidade escolar;
 Apoiar o professor ao participar do horário de trabalho pedagógico coletivo/individual;
 Realizar o levantamento das necessidades das instituições educacionais, com todos os 
atores sociais envolvidos (equipe pedagógica, equipe de apoio, professores), e elaborar, 
discutir e propor um planejamento com as ações elencadas.
53 - GARI DIURNO
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Ensino Fundamental incompleto
ATRIBUIÇÕES:
 Trabalhar no setor de infraestrutura do Município, no período diurno, fazendo limpeza nas
vias públicas;
 Varrer as vias públicas, canteiros e praças;
 Fazer a coleta de resíduos, lixo orgânico, lixo reciclável e bota-fora;
 Efetuar a limpeza das bocas de lobo, campinas e córregos;
 Serviços inerentes ao cargo.
54 - GARI NOTURNO
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Ensino Fundamental incompleto
ATRIBUIÇÕES:
 Trabalhar no setor de infraestrutura do Município, no período noturno, fazendo limpeza 
nas vias públicas;
 Varrer as vias públicas, canteiros e praças;
 Fazer a coleta de resíduos, lixo orgânico, lixo reciclável e bota-fora;
 Efetuar a limpeza das bocas de lobo, campinas e córregos;
 Serviços inerentes ao cargo.
55 - GEÓLOGO
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Geologia e Registro no Conselho Regional 
da categoria.
ATRIBUIÇÕES:
 Planejar, coordenar, acompanhar e/ou executar programas, estudos e projetos na área de 
geologia;
 Prestar assistência técnica a entidades públicas na elaboração e execução de estudos e 
projetos de captação subterrânea;
 Apresentar normas técnicas na construção e exploração de poços tubulares profundos;
 Fiscalizar projetos de exploração de água subterrânea, elaborando pareceres 
hidrogeológicos;
 Aplicar norma técnicas na locação de áreas para despejos industriais ou outros que 
efetivamente coloquem em risco a finalidade original da reserva hídrica subterrânea, para 
controle e proteção da qualidade dos mananciais subterrâneos;
 Efetuar pesquisas hidrogeológicas, classificando áreas produtoras (formulação de 
províncias hidrogeológicas), cadastrando e divulgando os dados através de boletins anuais, 
utilizando os mesmo em estudos ou projetos integrados de bacias hídricas; Elaborar 
relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
 Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
 Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, 
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
 Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário 
ao exercício das demais atividades;
 Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das 
demais atividades;
 Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de 
trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
56 - JARDINEIRO
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Ensino Fundamental incompleto.
ATRIBUIÇÕES:
 Executar, sob supervisão imediata, serviços de ajardinamento, conservação e limpeza;
 Preparar, conservar e limpar jardins, compreendendo: capina, corte, replantio, adubação 
periódica, irrigação, varredura, pulverização simples e polvilhamento;
 Preparar as sementes;
 Fazer a repicagem e o transplante das mudas, incluindo desmate, transporte e embalagem;
 Requisitar o material necessário ao trabalho;
 Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente 
organizacional.
57 - MAQUEIRO
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo, mais 
Curso Técnico.
ATRIBUIÇÕES:
 Encaminhar pacientes para áreas solicitadas; 
 Receber, conferir e transportar exames, materiais ou equipamentos. 
 Controlar material esterilizado;
 Manter equipamentos limpos e organizados;
 Providenciar macas, cadeiras de rodas e campânulas para transporte dos pacientes;
 Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
58 - MECÂNICO
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Fundamental incompleto e experiência comprovada de 
no mínimo 02 (dois) anos.
ATRIBUIÇÕES:
 Realizar atividades de natureza repetitivas, relacionadas com a montagem, ajuste e reparo 
de máquinas e veículos, dentre outras, as seguintes atribuições;
 Executar trabalhos mecânicos de manutenção preventiva e corretiva de máquinas;
 Executar diagnose e regulagem de motores de combustão interna;
 Orientar motoristas e operadores de máquinas pesadas quanto aos cuidados necessários à 
manutenção da frota oficial e execução de pequenos reparos de emergência.
59 - MÉDICO VETERINÁRIO
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Medicina Veterinária a e Registro no 
Conselho Regional da categoria.
ATRIBUIÇÕES:
 Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; 
 Promover saúde pública; 
 Exercer defesa sanitária animal;
 Desenvolver atividades de pesquisa e extensão; 
 Elaborar laudos, pareceres e atestados;
 Assessorar na elaboração de legislação pertinente;
 Desenvolver programas de controle sanitário de plantéis; 
 Realizar e interpretar resultados exame clínico de animais, diagnosticar patologias;
 Prescrever tratamento, indicar medidas de proteção e prevenção; 
 Realizar cirurgias e intervenções de odontologia veterinária; 
 Coletar material para exames laboratoriais;
 Realizar exames auxiliares de diagnóstico; 
 Elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas; 
 Elaborar e executar programas de controle e erradicação de doenças; 
 Coletar material para diagnóstico de doenças; 
 Executar atividades de vigilância epidemiológica; 
 Avaliar programas de controle e erradicação de doenças; 
 Notificar doenças de interesse à saúde animal; 
 Controlar trânsito de animais, eventos agropecuários e propriedades;
 Promover saúde pública
 Fazer levantamento epidemiológico de zoonoses; 
 Elaborar programas de controle e erradicação de zoonoses; 
 Elaborar programas de controle de pragas e vetores; 
 Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas 
ao ambiente organizacional.
60 - MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Ensino Médio, Portar Carteira Nacional de Habilitação –
Categoria “D” ou “E” e curso especializado para condutores de veículo de emergência, 
reconhecido pelo competente órgão de Trânsito
ATRIBUIÇÕES:
 Conduzir ambulância no transporte de emergência, zelando pelos pacientes e equipe 
médica;
 Fazer a transferência de pacientes com ambulância simples ou UTI seguindo as rotas;
 Conhecer integralmente o veículo e realizar a organização e manutenção básica do mesmo;
 Estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação médica e seguir 
suas orientações;
 Conhecer a malha viária local e regional;
 Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema 
assistencial local;
 Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;
 Auxiliar, quando necessário e possível, o embarque e desembarque dos passageiros;
 Participar de cursos de treinamento e aprimoramento da profissão, quando exigido pelo 
contratante.
 Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido;
 Efetuar conserto de emergência no veículo que dirige e submetê-lo a revisão periódica;
 Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo;
 Comunicar a seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada.
61 – MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Fundamental Completo
ATRIBUIÇÕES:
 Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na 
escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do 
expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; 
 Auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, 
com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes, 
dispensando tratamento especial aos portadores de necessidade especial comprovada;
 Orientar diariamente os alunos quanto ao risco de acidente, sobre medidas de segurança, 
inclusive quanto ao uso do cinto de segurança e comportamento, evitando que coloquem 
partes do corpo para fora da janela;
 Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; 
 Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos, qualquer alteração; 
 Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; 
 Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou 
solução de qualquer anormalidade, para garantir segurança dos alunos/passageiros;
 Prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à 
execução do transporte, à direção da escola e se menor ao Conselho Tutelar Municipal, se 
necessário;
 Comunicar aos responsáveis quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possa 
prejudicar o bom andamento ou resultado final da prestação de serviço;
 Tratar os alunos com cordialidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável 
pelo transporte de alunos; 
 Ser pontual e assíduo, ter postura ética para o melhor atendimento às necessidades dos 
alunos. 
 Agir como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando 
quaisquer eventualidades;
 Comunicar aos responsáveis pelos alunos quaisquer desvios de comportamento deles, 
mudança de horários ou itinerários;
 Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
62 - MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Fundamental incompleto e Carteira Nacional de 
Habilitação, Categoria A ou AB ou B
ATRIBUIÇÕES:
 Realizar atividade de natureza repetitiva, relativa à condução e conservação de veículos 
leves destinados ao transporte de passageiros e cargas, dentre outras, de acordo com a 
habilitação exigida para a função;
 Conduzir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e ou cargas;
 Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido;
 Efetuar conserto de emergência no veículo que dirige e submetê-lo a revisão periódica;
 Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo;
 Comunicar a seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada.
63 - MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE EDUCACIONAL
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Fundamental, Portar Carteira Nacional de Habilitação 
– Categoria A ou B ou AB ou superior 
ATRIBUIÇÕES:
 Desenvolver atividades que envolvam a execução de trabalhos na condução e conservação 
de veículos leves da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo as normas 
estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito, conforme a habilitação exigida para a 
função;
 Realizar atividade de natureza repetitiva, relativa à condução e conservação de veículos 
leves destinados ao transporte de passageiros e cargas, dentre outras; 
 Realizar carregamento e descarregamento de materiais de expediente, materiais escolares, 
alimentação escolar, entregando-os ao local de destino;
 Conduzir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e ou cargas; 
 Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido;
 Efetuar conserto de emergência no veículo que dirige e submetê-lo a revisão periódica; 
 Verificar o funcionamento do sistema elétrico (lâmpadas, faróis, velas, baterias) e 
providenciar os reparos necessários;
 Verificar grau de densidade e nível de água da bateria; nível e troca de óleo; nível da água 
do reservatório;
 Informar ao mecânico o período de revisão dos automóveis e quanto aos defeitos 
apresentados pelo veículo; 
 Comunicar a seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada;
 Recolher o veículo ao local determinado quando concluída a jornada de trabalho.
64 - MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação, 
Categoria "D" ou "AD" e "E" ou "AE".
ATRIBUIÇÕES:
 Atuar em atividades de natureza repetitiva, relativa à condução e conservação de veículos 
destinados ao transporte de passageiros e cargas, de acordo com a habilitação exigida para a 
função, dentre outras;
 Conduzir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e ou cargas;
 Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido;
 Efetuar conserto de emergência no veículo que dirige e submetê-lo a revisão periódica;
 Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo;
 Comunicar a seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada.
65 - MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO EDUCACIONAL
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Fundamental, Portar Carteira Nacional de Habilitação 
– Categoria “D” ou “E” e curso especializado para condutores de veículo escolar, 
reconhecido pelo competente órgão de Trânsito
ATRIBUIÇÕES:
 Conduzir estudantes aos estabelecimentos de ensino, quando necessário; 
 Zelar pela integridade física dos estudantes dirigindo com habilidade e se relacionando com 
os alunos passageiros de forma idônea e moral; 
 Responsabilizar-se pela entrega de correspondência, volumes e cargas em geral do Sistema 
de Ensino;
 Transmitir recados; 
 Cuidar do abastecimento e conservação do veículo; 
 Registrar em formulário próprio, o consumo de combustível; 
 Fazer reparos de emergência no veículo sob seus cuidados, quando necessário; 
 Participar de reuniões, encontros, seminários, congressos e cursos na sua área de atuação; 
 Manter o interior do veículo limpo e higienizado;
 Efetuar outras tarefas correlatas ao cargo.
66 - NEUROPSICÓLOGO
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Psicologia e pós-graduação 
(especialização) em Neuropsicologia e Registro no Conselho da categoria.
ATRIBUIÇÕES:
 Realizar avaliação neuropsicológica;
 Aplicar testes e instrumentos padronizados para investigar memória, atenção, linguagem, 
funções executivas, raciocínio, percepção e habilidades motoras;
 Identificar déficits cognitivos em quadros como TDAH, autismo, dislexia, demências, 
sequelas de AVC, epilepsias, traumatismos cranianos etc.;
 Apoiar médicos (neurologistas, psiquiatras, geriatras, pediatras) na diferenciação entre 
problemas de origem neurológica, psiquiátrica ou funcional;
 Elaborar planejamento de programas de reabilitação cognitiva, com exercícios que 
estimulam funções prejudicadas.
 Orientar familiares e equipe multidisciplinar sobre como lidar com limitações e estimular 
potencialidades;
 Prestar apoio na elaboração e interpretação de laudos e pareceres;
 Produzir relatórios técnicos que servem de subsídio para médicos, escolas, instituições 
jurídicas ou previdenciárias
 Outras atividades inerentes à função, específicas da especialidade.
67 - NUTRICIONISTA
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Nutrição e Registro no Conselho da 
categoria.
ATRIBUIÇÕES:
 Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução, referentes à 
educação alimentar, nutrição e dietética, para indivíduos ou coletividade.
 Participar de equipes interdisciplinares na elaboração de política de saúde para o município;
 Planejar, coordenar, supervisionar, executa e avaliar programas de saúde nutricional da 
população do município;
 Participar de estudos e pesquisa sobre carência nutricional e fazer aplicação do resultado da 
pesquisa;
 Organizar, orientar e supervisionar serviços de alimentação nos órgãos adidos da 
administração pública municipal;
 Promover treinamento para auxiliares, orientando-os quanto a manipulação e higiene dos 
alimentos;
 Participar, em sua área específica, da elaboração de programas de assistência à população;
 Propor adoção de normas, padrões e métodos de alimentação materno-infantil;
 Elaborar cardápios normais e dietoterápicos;
 Orientar os pacientes e seus familiares no tocante a dietas;
 Promover a inspeção dos gêneros estocados e propor métodos e técnicas mais adequadas à 
conservação dos alimentos;
 Opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos e a serem adquiridos pela 
Prefeitura Municipal.
68 - NUTRICIONISTA EDUCACIONAL
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Curso Superior em Nutrição e Registro no Conselho da 
categoria
ATRIBUIÇÕES:
 Realizar diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros 
nutricionais para atendimento dos estudantes (educação básica: educação infantil e pré￾escola, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, educação especial 
e educação escolar indígena) com base no resultado da avaliação nutricional, e em 
consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE; 
 Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no 
diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando: a) adequação às faixas 
etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a 
qualidade dos alimentos; b) respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada 
localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada; c) utilização dos 
produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, 
sempre que possível os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local; regional; territorial; 
estadual; ou nacional, nesta ordem de prioridade. 
 Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio. Planejar, orientar e 
supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição 
dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas 
sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; 
 Planejar coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto aos 
estudantes, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer 
outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo ou para avaliar a aceitação dos 
cardápios praticados frequentemente; 
 Para tanto, devem ser observados os parâmetros técnicos, científicos e sensoriais 
reconhecidos em normativa do Programa;
 O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo 
FNDE. Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para 
aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere a parte técnica (quantitativos entre 
outros);
 Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para o serviço de alimentação de 
fabricação e controle UAN; 
 Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados 
para o desenvolvimento das atribuições;
 Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE/PNAE. Formação de 
merendeiras.
69 - ODONTÓLOGO
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Odontologia e Registro no Conselho 
Regional da categoria.
ATRIBUIÇÕES
 Atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução especializada, em grau de 
maior complexidade, relacionados à assistência buco-dentária, dentre outras:
 Participar de equipes interdisciplinares na elaboração de política de saúde para o município;
 Planejar, coordenar, supervisionar, executa e avaliar programas de saúde;
 Participar de estudos e pesquisa na área buco-dentária;
 Executar assistência buço-maxilo-facial e odontológica profilática em estabelecimentos de 
ensino e unidades de saúde do Município;
 Diagnosticar casos individuais, determinando o respectivo tratamento;
 Executar trabalhos de prótese em geral;
 Compor dentaduras, com inclusão de dentes artificiais;
 Ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalhos de pontes;
 Tratar de situações patológicas da boca;
 Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral das populações carentes de 
recursos e avaliar seus resultados;
 Promover educação para saúde bucal através de aulas, palestras, impressos, escritos e 
outros instrumentos.
70 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Fundamental incompleto e experiência comprovada de 
no mínimo 02 (dois) anos.
ATRIBUIÇÕES:
 Realizar atividades de natureza repetitivas, relacionadas com a operação de máquinas 
pesadas e com sua conservação, dentre outras, as seguintes atribuições;
 Executar trabalho de operação com motoniveladora, pá mecânica, rolo compressor, retro 
escavadeira, tratores em geral e outras máquinas pesadas assemelhadas;
 Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelas máquinas;
 Comunicar ao chefe imediato a que estiver subordinado, qualquer anormalidade que 
porventura a máquina apresente;
 Manter a máquina lubrificada, lavada e abastecida;
 Sugerir medidas para melhor aproveitamento dos equipamentos que opera;
 Executar atribuições correlatas.
71 - PEDAGOGO
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Pedagogia.
ATRIBUIÇÕES:
 Orientar, acompanhar, analisar e avaliar: processo pedagógico da escola; planejamento 
anual, unidade, aula, distribuição das funções docentes, desempenho das atribuições 
docentes, mecanismos de integração entre conteúdo, professores, família e escola; 
 Mecanismos de incentivo ao desenvolvimento do corpo docente; propostas de intervenção 
junto aos educandos com dificuldades;
 Desenvolver pesquisas e novas propostas educacionais, visando à melhoria qualitativa do 
ensino, a profissionalização e humanização dos serviços prestados;
 Incentivar e desenvolver outras atividades que contribuam para o aperfeiçoamento do 
processo pedagógico educativo junto aos professores;
 Dar pareceres técnico-pedagógicos sobre os processos; adoção e aquisição de material 
pedagógico e atividades correlatas;
 Organizar e manter serviços de informações importantes para a sequência do processo 
educacional, inclusive na formulação de relatórios referentes ao desempenho do professor 
que se encontra em estágio probatório, em conjunto com o Diretor do Centro;
 Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; 
 Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e em outros eventos de igual natureza, 
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.
72 - PEDREIRO
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino fundamental incompleto e experiência comprovada de 
no mínimo 02 (dois) anos.
ATRIBUIÇÕES:
 Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e 
reconstrução de obras e edifícios públicos;
 Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; 
 Construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; 
 Preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; 
fazer blocos de cimento; 
 Construir formas e armações de ferro para concreto; 
 Colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos 
sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, 
cimento e outros materiais de construção;
 Executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas 
devidas proporções, fazendo a armação, dispondo, traçando e prendendo com arame as 
barras de ferro;
 Fazer serviços de acabamento em geral;
 Ler e interpretar plantas de construção civil observando medidas e especificações;
 Participar de reuniões e grupos de trabalho;
 Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua 
disposição;
 Fazer observar as rotinas de trabalho, as rotinas de prazos estabelecidos e propor alterações 
convenientes ou a aplicação de novos processos de trabalho para a solução de problemas 
de aperfeiçoamento ou de produtividade; 
 Orientar os servidores de categoria inferior, assistindo-os nas suas dificuldades funcionais; 
 Exercer fiscalização constante sobre higiene, limpeza e ordem nos locais de trabalho, bem 
como sobre a conservação do material e das máquinas e observância de medidas de 
segurança contra acidentes; 
73 – PINTOR DE ÁREA
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino fundamental incompleto e experiência comprovada de 
no mínimo 02 (dois) anos.
ATRIBUIÇÕES:
 Preparar superfícies de edifícios, construções metálicas, veículos e produtos de madeira, 
metal e tecidos, ou outras superfícies e aplicar sobre elas camadas de tintas ou produtos 
similares;
 Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, 
raspando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de 
tinta;
 Pintar letras e motivos decorativos, faixas, banners e similares, baseando-se nas 
especificações do trabalho e nos desenhos;
 Pintar carrocerias de automóveis, caminhões, ônibus, e outros veículos automotores, 
na linha de produção ou em oficina de manutenção, pulverizando-os com camadas de tinta 
ou produto similar;
 Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente 
organizacional.
74 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Educação Física ou Equivalente.
ATRIBUIÇÕES:
 Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; 
 Veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à 
vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; 
 Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de 
pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, 
das práticas corporais; 
 Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais. 
 Participar de equipes multidisciplinares, auxiliando no tratamento de pessoas com 
problemas físicos ou psíquicos; 
 Executar, organizar e supervisionar programas de atividade física para pessoas e grupos; 
 Condicionar fisicamente crianças, adolescentes, adultos e idosos; 
 Avaliar o resultado do tratamento por meio de testes e questionários de qualidade de vida;
 Realizar atividades inerentes ao cargo; 
 Executar outras atividades pertinentes ao cargo de preparador físico.
75 - PROFESSOR MAGISTÉRIO INDÍGENA
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Magistério Indígena ou Magistério Intercultural Indígena
ATRIBUIÇÕES:
 Elaborar e cumprir plano de aula/sequência didática segundo a proposta pedagógica da 
escola, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular - BNCC;
 Implementar as orientações e diretrizes para a educação escolar indígena em seu trabalho 
cotidiano. 
 Adotar e praticar a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração, o desenvolvimento 
e a avaliação de currículos e programas próprios;
 Fortalecer os processos interativos nos calendários naturais, sociais e rituais dos espaços 
em que as escolas estão situadas.
 Registrar no diário de classe, os assuntos ministrados, as atividades desenvolvidas, a carga 
horária, a frequência e notas de aproveitamento dos discentes;
 Apresentar à secretaria da Unidade de Ensino, no período indicado pela direção, a lista de 
frequência, a nota de aproveitamento dos discentes (Diário de Classe);
 Realizar avaliação e/ou relatórios avaliativos de acordo com o conteúdo ministrado e 
compatível com o nível de aprendizagem do aluno;
 Favorecer a participação de pais, alunos e comunidades na gestão democrática e específica 
das escolas indígenas. 
 Produzir materiais didático-pedagógicos diferenciados e elaboração e implementação de 
calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua comunidade, utilizando 
metodologias adequadas de ensino e pesquisa, em consonância com o que estabelece a 
legislação e normatizações pertinentes à modalidade da educação diferenciada, e em 
diálogo constante com membros de sua comunidade e com representantes do sistema de 
ensino.
 Desenvolver processos educativos que promovam a recuperação das memórias históricas, 
a reafirmação das identidades étnicas e a valorização das línguas, práticas e saberes
indígenas.
 Organizar o trabalho escolar de modo a incorporar e valorizar os modos próprios de 
conhecer, investigar e sistematizar de cada povo indígena, valorizando a oralidade e a 
história indígena.
 Desenvolver processos e ações de investigação cultural que possibilitem a preparação de 
materiais didáticos em português, nas línguas indígenas, bilíngues e interculturais de acordo 
com cada ciclo e nível de ensino. 
 Produzir materiais didáticos adequados para o desenvolvimento do trabalho pedagógico, 
transformando as experiências e vivências da sua comunidade em prática de ensino. 
 Responsabilizar-se pelas demandas administrativas da Unidade de Ensino, caso seja 
indicado como Professor Responsável.
76 - PROFESSOR SUPERIOR
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Ensino Superior
ATRIBUIÇÕES:
 Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; 
 Elaborar e cumprir plano de aula/sequência didática segundo a proposta pedagógica da 
escola, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular - BNCC;
 Desenvolver metodologias adequadas, facilitadora da aprendizagem dos alunos;
 Zelar pela aprendizagem;
 Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; 
 Registrar no diário de classe, os assuntos ministrados, as atividades desenvolvidas, a carga 
horária, a frequência e notas de aproveitamento dos discentes;
 Apresentar à secretaria da Unidade de Ensino, no período indicado pela direção, a lista de 
frequência, a nota de aproveitamento dos discentes (Diário de Classe);
 Realizar avaliação e/ou relatórios avaliativos de acordo com o conteúdo ministrado e 
compatível com o nível de aprendizagem do aluno;
 Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
 Comunicar à coordenação pedagógica os casos de alunos com dificuldades específicas;
 Responsabilizar-se pelo uso, manutenção e conservação dos equipamentos e de materiais 
didáticos colocados à sua disposição;
 Comunicar à direção/coordenação as anormalidades ocorridas durante suas aulas;
 Proceder a revisão de avaliação e realização de avaliação de segunda chamada, quando 
solicitado pelo responsável mediante apresentação de atestado médico e/ou justificação 
fundamentada;
 Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao 
desenvolvimento profissional; 
 Ser assíduo e pontual, comunicando com antecedência os eventuais atrasos e/ou ausências;
 Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
 Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da 
escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
77 - PSICÓLOGO
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho da 
respectiva categoria.
ATRIBUIÇÕES:
 Desenvolver ações preventivas na área de saúde mental e no campo da orientação 
psicossocial;
 Realizar atendimento psicoterápico; participar do encaminhamento de pessoas com 
necessidade de atendimento especializado, especialmente crianças em situação de risco;
 Planejar, coordenar e realizar assistência psicológica individual ou em grupo de crianças, 
adolescentes e jovens aos cuidados da assistência social que apresentarem problemas de 
natureza psicossocial; 
 Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
78 - PSICÓLOGO EDUCACIONAL
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Curso Superior em Psicologia e Registro no Conselho da 
respectiva categoria.
ATRIBUIÇÕES:
 Desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com 
a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e 
institucionais.
 Considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus 
estabelecimentos de ensino (Lei Federal 13.935/2019). 
 Promover atividades específicas que possibilitem o entrosamento entre os envolvidos no 
processo educacional;
 Desenvolver programas educacionais, respaldados em teorias e técnicas adequadas, que 
facilitem o processo de ensino e aprendizagem; 
 Fomentar transformações na educação, como integrante de um grupo multiprofissional de 
educadores; 
 Promover pesquisa que amplie o conhecimento na área educacional, da aprendizagem, do 
aperfeiçoamento e desenvolvimento psicomotor (cognitivo afetivo e motriz) de métodos e 
técnicas para melhorar a qualidade das relações no trabalho escolar e a qualidade de vida 
dos usuários da escola; 
 Realizar avaliação em equipe multidisciplinar das habilidades acadêmicas e sociais, aptidões 
para aprendizagem, desenvolvimento emocional, da personalidade, interesses profissionais 
e outras potencialidades; 
 Possibilitar ações de prevenção dos desajustamentos psicossociais e de aprendizagem, 
desenvolvendo trabalho junto às famílias para melhor lidarem com as relações e conflitos 
familiares (drogas, agressividade e crises afetivas, etc.); 
 Participar de currículos e programas educacionais, estudando a importância da motivação 
no ensino, novos métodos de ensino e treinamento, com vistas a melhor receptividade, 
aproveitamento do aluno e sua auto realização;
 Participar da execução de programas de educação popular, precedendo estudos com vistas 
às técnicas de ensino a serem adotadas, se baseado no conhecimento dos programas de 
aprendizagem e das diferenças individuais, para definição de técnicas mais eficazes;
 Supervisionar e acompanhar a execução dos programas de reeducação psicopedagógicos, 
utilizando os conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e do psicodiagnóstico, 
para promover o ajustamento do indivíduo; colaborar na execução de trabalhos de 
educação social em comunidades, analisando e diagnosticando casos na área de sua 
competência, para resolver dificuldades decorrentes de problemas psicossociais.
79 - SECRETÁRIO ESCOLAR
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Ensino Médio Completo
ATRIBUIÇÕES:
 Coordenar e supervisionar os trabalhos de secretaria da escola; 
 Atender ao pessoal da escola e da comunidade e ao público em geral; 
 Zelar pela identidade da vida escolar; 
 Coordenar o registro das notas na ficha individual do aluno;
 Abrir prontuário para alunos novos e arquivar os documentos de alunos concluintes, 
transferidos e desistentes; 
 Levantar dados referentes a aprovação dos alunos; 
 Divulgar resultados de aprovação, recuperação e reprovação dos alunos; 
 Lavrar atas e resultados finais; 
 Responsabilizar-se por toda escrituração, expedição de documentos escolares, certificados 
de conclusão do Ensino Fundamental e registro de diplomas e certificados de conclusão 
dos cursos, bem como a autenticação deles; 
 Analisar o expediente e submetê-lo ao despacho do diretor; 
 Coordenar a organização e conservação do arquivo ativo e inativo da escola; 
 Manter em sigilo a documentação atinente à vida escolar dos alunos, e a vida profissional 
dos servidores da escola;
 Analisar, instruir e divulgar documentos que favorecem o cumprimento das normas 
vigentes que se referem à recuperação, matrícula, transferência, registro da vida escolar do 
aluno e da vida funcional do pessoal da escola;
 Realizar levantamentos dos serviços administrativos da unidade escolar o os distribuir em 
conjunto com a direção da escola; 
 Redigir ofícios, relatórios estatísticos; 
 Encaminhar aos órgãos competentes documentos diversos; 
 Preparar o relatório de frequência do pessoal da escola; 
 Participar com todos os setores da escola, dos aspectos administrativos e pedagógicos;
 Convocar o pessoal por determinação da direção e/ou conselho escolar para reuniões de 
caráter pedagógicas ou administrativas; 
 Participar de reuniões, sessões de estudos, seminários, congressos e cursos na sua área de 
atuação; 
 Garantir o apoio material e administrativo ao Conselho Escolar; 
 Executar outras atividades correlatas.
80 – SOLDADOR
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Ensino fundamental incompleto
ATRIBUIÇÕES:
 Unir e cortar peças de ligas metálicas usando processos de soldagem e corte tais como 
eletrodo revestido, tig, mig, mag, oxigás, arco submerso, brasagem, plasma;
 Preparar equipamentos, acessórios, consumíveis de soldagem e corte e peças a serem 
soldadas;
 Preparar peças metálicas para soldagem na manutenção corretiva ou preventiva de 
máquinas, superfícies, tubulações, etc. conforme orientações ou ordens de serviço;
 Zelar pela ordem e limpeza do local de trabalho, material, ferramentas, máquinas e 
equipamentos utilizados na sua atividade solicitando a remoção, substituição e reparo de 
peças e equipamentos por assistência técnica especializada, se necessário, bem como 
observa os procedimentos de segurança no seu trabalho e uso apropriado dos EPIs; 
 Solicita orçamento de serviços ou a compra de materiais para reposição do estoque ou 
novas tarefas emitindo as requisições necessárias para aprovação do superior bem como 
cuida do registro do trabalho realizado e consumo, para controle do superior; 
 Executa outras tarefas relacionadas com o cargo, a critério do superior.
81 - TÉCNICO AGRÍCOLA
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Nível médio completo, com certificação em Curso de Técnico 
Agrícola e registro no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES:
 Realizar atividades relativas a aplicabilidade de técnicas agrícolas, dentre outras, as 
seguintes atribuições;
 Prestar assistência técnica na aplicação de produtos agrícolas e pecuários;
 Participar de campanhas de vacinação animal;
 Executar procedimentos agrícolas como preparo do solo, colheita, armazenamento e 
comercialização de produtos agropecuários; 
 Colaborar nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, bem como em 
serviços de drenagem e irrigação;
 Conduzir equipes de instalação, montagem e manutenção de equipamentos agrícolas;
 Fomentar o associativismo em todas as formas;
 Orientar os pequenos agricultores sobre o aproveitamento de material orgânico.
82 - TÉCNICO AGROPECUÁRIO
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo, mais 
Curso Técnico
ATRIBUIÇÕES:
 Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre 
produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade;
 Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas;
 Planejar atividades agropecuárias; 
 Promover organização, extensão e capacitação rural; 
 Fiscalizar produção agropecuária; 
 Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária;
 Adaptar tecnologias de produção; 
 Criar técnicas alternativas para plantio, aplicação de agrotóxicos e outros; 
 Adaptar instalações e equipamentos conforme necessidade;
 Utilizar recursos de informática;
 Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente 
organizacional.
83 - TÉCNICO AMBIENTAL
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo, mais 
Curso Técnico
ATRIBUIÇÕES:
 Realizar atividades profissionais de técnico de nível médio na área ambiental, com 
habilitação em planejamento de empreendimentos sustentáveis;
 Promover a construção de competências que contemplem habilidades, conhecimentos e 
comportamentos que atendam às demandas de mercado, do setor produtivo e meio 
ambiente para operar no controle e análise de impactos ambientais;
 Formar profissionais habilitados a desenvolver atividades de caráter técnico e profissional 
na área ambiental, numa perspectiva de desenvolvimento social, econômico e político, 
visando à melhoria da qualidade de vida;
 Oferecer aos alunos oportunidades para construção de competências profissionais na 
perspectiva do mundo da produção e do trabalho, bem como do sistema educativo 
continuado;
 Possibilitar a avaliação, reconhecimento e certificação de conhecimentos adquiridos na 
educação profissional, inclusive no trabalho, para fins de prosseguimento ou conclusão de 
estudos.
84 - TÉCNICO EM AGRIMENSURA
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo, mais 
Curso Técnico
ATRIBUIÇÕES:
 Realizar medição, demarcação e levantamentos topográficos;
 Projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos; 
 Funcionar como peritos em vistorias e arbitramentos relativos à agrimensura;
 Exercer a atividade de desenhista de sua especialidade;
 Executar levantamentos geodésicos e topo hidrográficos, por meio de levantamentos 
altimétricos e planimétricos; 
 Implantar, no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de transporte, obras 
civis, industriais, rurais e delimitando glebas;
 Planejar trabalhos em geomática; 
 Analisar documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos 
aéreas, imagens orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e 
pontos de apoio para georreferenciamento e amarração, coletando dados geométricos. 
 Efetuar cálculos e desenhos;
 Elaborar documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando 
aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas;
 Utilizar recursos de informática;
 Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente 
organizacional.
85 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino médio completo, com certificação em Curso de 
Técnico em Enfermagem e registro no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES:
 Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros 
estabelecimentos de assistência médica e domicílios; 
 Atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional 
e outras áreas;
 Prestar assistência ao paciente;
 Atuar sob supervisão de enfermeiro;
 Desempenhar tarefas de instrução cirúrgica;
 Organizar o ambiente de trabalho;
 Dar continuidade aos plantões;
 Trabalhar de acordo com as normas e procedimentos de biossegurança;
 Realizar registros e elaborar relatórios técnicos;
 Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
86 - TÉCNICO EM ENTOMOLOGIA
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino médio completo, com certificação em Curso de 
Técnico de Entomologia e registro no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES:
 Triagem de triatomíneos;
 Digitação de boletins;
 Controle de qualidade;
 Envio de insetos para o laboratório da divisão de central de investigação e vigilância 
epidemiológica;
 Participação em atividades educativas;
 Limpeza e conservação dos instrumentos de trabalho, inclusive os microscópios;
 Lavagem de tubitos e distribuição para as SMS;
 Emissão de resultados de focos para as SMS;
 Identificação de ixodides (carrapatos), anofelinos, outro culicideos, flebotomíneos, 
triatomíneos e outros insetos de importância para a vigilância epidemiológica;
 Coleta de vetores (culicideos, exceto aedes, flebotomíneos e triatomíneos);
 Colaboração na identificação de larvas para as gerências de saúde;
 Realização de treinamentos e palestras;
 Preparar Lâminas e outros materiais para exames;
 Orientar a população sobre a doença malária e proceder coleta de sangue e de outro 
material;
 Identificar e registrar amostras colhidas;
 Proceder o exame do material coletado e emitir laudo;
 Encaminhar resultado ao supervisor para medicação ao paciente;
 Operar e conservar equipamentos sob a sua responsabilidade;
 Esterilizar instrumentos, vidros e demais utensílios de laboratório;
 Requisitar material de consumo necessário a realização de suas atividades;
87 - TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Ensino médio completo, com certificação em Curso de 
Técnico em Enfermagem e registro no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES:
 Efetuar o controle da agenda de consultas;
 Auxiliar o Cirurgião Dentista na instrumentação junto à cadeira operatória;
 Auxiliar na esterilização do material, na preparação de materiais restauradores, utilizando 
equipamentos apropriados;
 Realizar outros serviços profiláticos podendo também realizar outros trabalhos preventivos 
sob a supervisão do Cirurgião Dentista;
 Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos equipamentos e demais instrumentos 
utilizados no trabalho;
 Atender os pacientes, prestar-lhes informações, receber recados e encaminhá-los ao 
odontólogo;
 Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
88 - TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Ensino médio completo, com certificação em Curso de 
Técnico e registro no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES:
 Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros 
estabelecimentos de assistência médica e domicílios a serviço do Município de Novo 
Progresso; 
 Compor a equipe multiprofissional nas unidades de saúde do Município;
 Contribuir com o médico especialista em Ortopedia e Traumatologia na execução de
procedimentos e ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação de saúde no
atendimento à comunidade.
 Prestar assistência ao paciente;
 Atuar sob supervisão de enfermeiro e/ou médico;
 Organizar o ambiente de trabalho;
 Trabalhar de acordo com as normas e procedimentos de ortopedia;
 Realizar registros e elaborar relatórios técnicos;
 Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
 Zelar pela guarda, manutenção e conservação dos equipamentos e demais instrumentos 
utilizados no trabalho;
 Atender os pacientes, prestar-lhes informações, receber recados e encaminhá-los ao 
odontólogo;
 Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
89 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Ensino médio completo, com certificação em Curso de 
Técnico em Informática com Processamento de Dados Operacional de Sistema.
ATRIBUIÇÕES:
 Controlar o fluxo de informações nos programas específicos da Saúde;
 Criar aplicativos diversos para implementar os sistemas;
 Ministrar aulas em cursos técnicos.
 Atuar, na qualidade de inspeção, orientação e treinamentos e outros eventos de igual 
natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
 Executar outras atividades que tenhas correlação com as atribuições do cargo.
90 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino médio completo, com certificação em Curso de 
Técnico em Laboratório.
ATRIBUIÇÕES:
 Desenvolver atividades desenvolvidas em laboratório ou em campo, relativo a 
determinação de dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e química em geral, 
dentre outras:
 Orientar pacientes e fornecer recipientes para a coleta de material para exames;
 Identificar e registrar amostras colhidas;
 Preparar material biológico para exames;
 Executar e controlar exames e análises de rotina de laboratório, tais como: parasitoscopia, 
urinálise, bacterioscopia, hematologia, etc.;
 Preparar antígenos e reagentes e recipientes para colheita de material;
 Operar e conservar equipamentos de laboratório;
 Esterilizar instrumentos, vidros e demais utensílios de laboratório;
 Zelar pela manutenção das instalações e equipamentos;
 Requisitar material de consumo necessário a realização de suas atividades;
 Coletar material para exame, quando necessário.
91 - TÉCNICO EM MICROSCOPIA
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino médio completo, com certificação em Curso de 
Microscopia.
ATRIBUIÇÕES:
 Preparar Lâminas e outros materiais para exames;
 Orientar a população sobre a doença malária e proceder coleta de sangue e de outro 
material;
 Identificar e registrar amostras colhidas;
 Proceder o exame do material coletado e emitir laudo;
 Encaminhar resultado ao supervisor para medicação ao paciente;
 Operar e conservar equipamentos sob a sua responsabilidade;
 Esterilizar instrumentos, vidros e demais utensílios de laboratório;
 Zelar pela manutenção das instalações e equipamentos;
 Requisitar material de consumo necessário a realização de suas atividades;
 Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, 
mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
 Executar outras atividades que tenhas correlação com as atribuições do cargo.
92 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino médio completo, com certificação em Curso de 
Técnico em Radiologia.
ATRIBUIÇÕES:
 Atividades realizadas em equipamentos de radioterapia e raios -X, empregados na 
medicina, dentre outras, as seguintes atribuições;
 Observar as normas de segurança dos pacientes e pessoal;
 Preparar os pacientes a serem submetidos ao processo de raios-X;
 Preparar radiografias e abreugrafias;
 Revelar filmes e chapas radiográficas;
 Manipular substâncias de revelação e fixação de filmes e chapas radiográficas;
 Operar em equipamentos de raios-X;
 Requisitar material para o desempenho de suas atividades;
 Zelar pelo equipamento colocado a sua disposição.
93 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino médio completo, com certificação em Curso de 
Técnico na área.
ATRIBUIÇÕES:
 Auxiliar na implementação das rotinas de segurança na área do sistema público; 
 Verificar o uso de Epi’s, sua distribuição e organizar a documentação; 
 Supervisionar se as instruções estão sendo postas em práticas no sistema público; 
 Encontrar as melhores formas de realizar ações de segurança; 
 Buscar diminuir ao máximo o número de riscos dos locais de trabalho que 
abrangem o sistema público; 
 Estar sempre informando aos servidores sobre as normas de segurança; 
 Verificar se as atribuições solicitadas para um ambiente seguro, estão sendo 
executadas;
 Contribuir para regularidade do sistema público junto as normas e regulamentos de 
segurança exigidos para esse segmento; 
 Desempenhar cargo e função técnica; 
 Supervisionar, avaliar sistemas e processos; 
 Gerenciar segurança do trabalho e do meio ambiente; 
 Executar o gerenciamento dos temas associados à segurança do trabalho, além de 
outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente 
organizacional.
94 - TURISMÓLOGO
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Curso Superior em Turismo e Hotelaria
ATRIBUIÇÕES:
 Elaborar políticas do turismo municipal. Planejar, analisar e elaborar planos para o 
desenvolvimento de forma consciente, utilizando fatores sociais, culturais e econômicos do 
município e região;
 Coordenar e orientar, atividades de lazer para o público em geral, trabalhos técnicos, 
estudos, pesquisas relacionadas na área e localizações turísticas do município; 
 Elaborar projetos de aperfeiçoamento de pessoal para a prestação de serviços ligados ao 
turismo local;
 Executar demais atividades compatíveis com a função.
95 - VIGIA
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Ensino fundamental incompleto
ATRIBUIÇÕES:
 Realizar atividades de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos relacionados com a 
vigilância de prédios público, entre outras, as seguintes atribuições;
 Executar rondas diurnas e noturnas em prédios públicos, verificando fechamento de 
portas, janelas, portões e outras vias de acesso;
 Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências de prédios públicos;
 Prestar informações quando solicitado;
 Controlar a movimentação de veículos, anotando o número da placa, nome do motorista e 
horário;
 Fazer anotações de ocorrência;
 Comunicar a autoridade competente qualquer anormalidade ocorrida durante as rondas;
 Inibir a ação de vândalos, pichadores e outros, em prédios e logradouros públicos onde 
desempenhe suas atribuições.
96 - VIGIA EDUCACIONAL
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Fundamental Incompleto
ATRIBUIÇÕES
 Fazer Ronda noturna nas dependências internas da Instituição; 
 Exercer vigilância sobre veículos, bicicletas, motocicletas, alunos e pessoas no ambiente 
escolar; 
 Controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas nos portões da escola; 
 Transmitir recados; 
 Prestar informações; 
 Verificar a segurança de portas e janelas; 
 Participar de reuniões, encontros, seminários, congressos e cursos na sua área de atuação; 
 Preservar a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis; 
 Colaborar com a equipe escolar sempre que necessário;
 Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
97 – VISITADOR DO PCF (Programa Criança Feliz)
NÍVEL DE FORMAÇÃO - Ensino Médio Completo e Portar Carteira Nacional de 
Habilitação – Categoria “A” ou “AB”
ATRIBUIÇÕES
 Planejar e realizar a visita domiciliar das famílias do Programa Criança Feliz;
 Realizar o acompanhamento com atividades que estimulam a cognição, coordenação 
motora, linguagem e o fortalecimento de laços parentais;
 Ministrar orientações para fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
 Estimular o desenvolvimento infantil, com apoio e acompanhamento do supervisor.
98 – ZOOTECNISTA
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Curso Superior em Zootecnia e Registro no Conselho Regional 
de Medicina Veterinária – CRMV/PA
ATRIBUIÇÕES:
 Zelar pela criação de animais para abate, como bovinos, suínos, aves, ovinos, peixes, 
aplicando técnicas de criação, de aprimoramento e de melhoramentos genéticos, e manejo 
das raças para o consumo humano;
 Administrar e planejar economia rural de modo a organizar a criação de animais numa 
propriedade rural, com o objetivo de aumentar a produtividade, melhorando a qualidade e 
garantindo a sanidade dos rebanhos;
 Assessorar e executar programas de controle sanitário, higiene, profilaxia animal e de 
biosseguridade;
 Responder pela formulação, fabricação e controle de qualidade das dietas e rações para 
animais;
 Administrar propriedades rurais, estabelecimentos industriais e comerciais ligados à 
produção animal;
 Desenvolver trabalhos de pesquisa adotando conhecimentos e métodos científicos;
 Atuar no ensino público ou privado;
 Atuar na extensão rural, fomentando a produção e a produtividade agropecuária;
 Planejar e executar projetos de construções rurais;
 Desenvolver, processar, avaliar, rastrear, classificar e tipificar carcaças de animais, produtos, 
coprodutos e derivados de origem animal em todos os seus estágios de produção;
 Responder por programas oficiais e privados em instituições financeiras e de fomento a 
agropecuária, elaborando projetos, avaliando propostas, realizando perícias e consultas.

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