PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
PROJETO DE LEINº././/272026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA APLICAR O
REAJUSTE ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº
362/2012, NOS TERMOS DA PORTARIA MEC Nº 82,
DE 29 DE JANEIRO DE 2026, PARA O EXERCÍCIO
DE 2026, DE ACORDO COM A LEI Nº 11.738, DE 16
DE JULHO DE 2008, ADOTANDO-SE
PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO
GOVERNO FEDERAL E ACRÉSCIMOS AOS
CONTRATADOS PELO PSS NO EXERCÍCIO DE
2026, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº
633/2021 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Novo Progresso - PA, no uso das suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Novo Progresso - PA, aptovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º, Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, reajustar a remuneração
Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública efetivos da Rede
Pública Municipal, para o exercício financeiro de 2026, em 5,4% nos termos da Portaria
MEC nº 82, de 29/01/2026, aplicando-se a Lei Municipal nº 362/2012, naquilo que não
contrariar as normativas estabelecidas pelo Governo Federal.
Art. 2º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, reajustar a remuneração
Salarial dos Servidores da Educação, efetivos da Rede Pública Municipal, que não exercem
o cargo de professor (não docentes), para o exercício financeiro de 2026, em 6,27%,
aplicando-se os termos da Lei Municipal nº 362/2012, naquilo que não contrariar as
normativas estabelecidas pelo Governo Federal.
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, reajustar a remuneração dos
Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, contratados temporariamente
para exercer o cargo na Rede Pública Municipal, para o exercício financeiro de 2026, em até
59,86% sobre a remuneração básica prescrita pela Lei Municipal nº 633/2021, com os
acréscimos remuneratórios trazidos pelas suas posteriores alterações, em forma de
gratificação, especialmente as disposições contidas no Parágrafo Único do Art. 2º, naquilo
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
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que não contrariar as normativas estabelecidas pelo Governo Federal.
Art. 4º, Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, reajustar a remuneração dos
servidores da Educação Básica Pública contratados temporariamente para exercer cargo
não docente na Rede Pública Municipal, para o exercício financeiro de 2026, em até
55,97% em forma de gratificação, sobre a remuneração básica prescrita pela Lei Municipal
nº 633/2021, com os acréscimos remuneratórios trazidos pelas suas posteriores alterações,
especialmente as disposições contidas no Parágrafo Único do Art. 2º, naquilo que não
contrariar as normativas estabelecidas pelo Governo Federal.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações
consignadas no orçamento, podendo abrir crédito suplementar ou especial, nos termos do
Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e suas posteriores alterações.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrárias.
Novo Progresso, 19 de fevereiro de 2026.
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Gelson Luiz Dill
Prefeito Municipal
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