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materia nº 4/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaINDICA SOBRE A URGÊNCIA NA ADEQUAÇÃO E CUMPRIMENTO INTEGRAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 191/2022 (LEI DO DESCONGELAMENTO), COM GARANTIA DOS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
native_id1321

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2026-02-24T10:43:39.255378-03:00 Aprovado 8 0 0

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Gabinete 04 — Vereador Pedro de Vargas agito 0o MOO
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“SMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
Aprovado por. 4/40) 2DÊ
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INDICAÇÃO Nº “/ /2026
“ASSUNTO: INDICA SOBRE A URGÊNCIA NA ADEQUAÇÃO E
CUMPRIMENTO INTEGRAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº 191/2022 (LEI DO
DESCONGELAMENTO), COM GARANTIA DOS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO.”
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Indico, na forma regimental e ouvido o Plenário, solicitando ao Prefeito Municipal a
urgência na adequação e cumprimento integral da Lei Complementar nº 191/2022 (Lei do
Descongelamento), com garantia dos direitos dos profissionais da educação.
Justificativa
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após ouvido
o Plenário da Câmara Municipal de Novo Progresso, INDICA ao Poder Executivo Municipal a
urgente adoção de medidas administrativas e legais para o cumprimento integral da Lei
Complementar nº 191, de 08 de março de 2022, conhecida como Lei do Descongelamento, no
âmbito do Município de Novo Progresso, especialmente no que se refere aos profissionais da
educação.
A Lei Complementar nº 191/2022 alterou os efeitos da Lei Complementar nº 173/2020, que
havia suspendido, durante o período da pandemia da COVID-19, a contagem de tempo para fins
de progressões, promoções, adicionais por tempo de serviço, quinquênios, triênios, licenças-prêmio
e demais vantagens funcionais. Com a edição da LC nº 191/2022, ficou expressamente determinado
que o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 deve ser
computado normalmente como tempo de serviço, especialmente para os servidores da educação e
da saúde, não podendo haver qualquer tipo de prejuízo funcional ou remuneratório. Importante
destacar que a lei não concede benefício novo, mas restabelece um direito legalmente assegurado,
reconhecendo o esforço e a continuidade do serviço prestado pelos educadores durante um dos
períodos mais difíceis da história recente.
Diante do exposto, INDICA-SE ao Poder Executivo Municipal que, promova a adequação
imediata da folha de pagamento e dos registros funcionais dos profissionais da educação. Garanta
o cumprimento integral da Lei Complementar nº 191/2022, sem restrições, apresente, se necessário,
cronograma transparente de implementação, assegurando previsibilidade aos servidores. Assegure
diálogo institucional com a categoria, respeitando os direitos adquiridos.
Plenário Sinval Silva em, 20 de fevereiro de
pa
Asyrof Gustavo de S. dos Santos
Secretário Câmara Municipal
Novo Progresso-Pá
Câmara de Vereadores
Rodovia Cuiabá/Santarém
Km 1085 Bairro Scremin

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