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materia nº 1023/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1023 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1322

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DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 A matéria foi recebida e registrada no sistema. MATERIA REGISTRADA NO SISTEMA

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T10:27:42.189048-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

Câmara di de Novo Progresso
A
PROTOCOLO GERAL 19/2026
Data: 20/02/2026 - Horário: 12:10 r
é Legislativo
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
Projeto de Lei nº (0272026
vas ma sta
Ding Min cervo Mages - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL
ada por COMMDIDE DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL DA REDE
Data 27 [4/5 [2,77 MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE NOVO
é REZA PROGRESSO/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
y
O Prefeito Municipal de Novo Progresso - PA, no uso das suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema Municipal de Avaliação Educacional da Rede Municipal
de Ensino de Novo Progresso/PA, denominado SISMAE/NP, como política pública
permanente de avaliação da educação básica municipal,
Art. 2º. O SISMAE/NP será composto por avaliações de âmbito municipal, estadual e
federal, organizadas de forma articulada e integrada.
Art. 3º. As avaliações de responsabilidade do Município serão desenvolvidas por meio do
Programa Ensina Mais Progresso, instrumento oficial de avaliação municipal integrante do
SISMAE/NP.
Art. 4º. O SISMAE/NP tem como objetivos:
I — avaliar a qualidade, a equidade e à eficiência da educação pública municipal;
HI — produzir dados e informações que subsidicm a formulação, o monitoramento e O
aperfeiçoamento das políticas educacionais;
HI - orientar ações pedagógicas e administrativas voltadas à melhoria da aprendizagem
dos estudantes.
Art. 5º. Para os fins desta Lei, considera-se:
institucionais e de gestão que asseguram o direito à aprendizagem dos estudantes, a efetividade
do processo de ensino-aprendizagem e a melhoria contínua dos resultados educacionais,
1 — qualidade educacional, o conjunto de condições pedagógicas, curriculares, y
observados os referenciais curriculares e os indicadores educacionais vigentes; np
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TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA '
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
PEÃO Do RR
TI — equidade educacional, a garantia de condições justas de acesso, permanência e
aprendizagem aos estudantes, considerando as diferentes realidades sociais, territoriais, culturais
e pedagógicas, de modo a reduzir desigualdades educacionais da rede municipal de ensino;
HT — eficiência educacional, a capacidade do sistema de ensino de alcançar melhores
resultados de aprendizagem, com uso adequado, responsável e eficaz dos recursos públicos
disponíveis.
Art. 6º. O Programa Ensina Mais Progresso consistirá em avaliações padronizadas, de
caráter diagnóstico e formativo, aplicadas em escala municipal, abrangendo as etapas e
modalidades da Educação Básica ofertadas pelo Município, conforme a legislação vigente.
Art. 7º. Os resultados das avaliações do Programa Ensina Mais Progresso, bem como
aqueles oriundos das avaliações externas que integram o SISMAE/NP, subsidiarão:
I-o fortalecimento das políticas públicas educacionais municipais;
HH —o estabelecimento e o acompanhamento de metas educacionais;
HI — a revisão e aprimoramento dos Projetos Político-Pedagógicos das unidades
escolares;
IV-o planejamento e a implementação de ações pedagógicas e administrativas;
V — a tomada de decisões pedagógicas voltadas à recomposição das aprendizagens e à
melhoria do desempenho dos estudantes;
Art. 8º. As avaliações do Programa Ensina Mais Progresso observarão como referência a
Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Documento Curricular do Estado do Pará e o
Documento Curricular Municipal de Novo Progresso.
Art. 9º. O SISMAE/NP será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, à quem
caberá publicar, anualmente, a agenda de aplicação das avaliações, indicando o público-alvo, as
etapas e anos escolares, os períodos de aplicação e os componentes curriculares avaliados.
Art. 10. Os dados e resultados do SISMAE/NP serão divulgados de forma transparente
à comunidade escolar, assegurado o sigilo das informações pessoais dos estudantes, nos termos
da legislação vigente.
Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo o Poder Executivo realizar os ajustes necessários.
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO NOVO PROGRESSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta lei por Decreto, no que couber.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Progresso, 20 de fevereiro de 2026.
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DILL:S81793. otist ones
99168 1146 16-0300'
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Gelson Luiz Dill
Prefeito Municipal
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68, 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
ESTÃO Sus AR
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir O Sistema Municipal de Avaliação
Educacional da Rede Municipal de Ensino de Novo Progresso/PA — SISMAE/NP, como
política pública permanente, voltada ao diagnóstico, ao monitoramento e ao aprimoramento
contínuo da qualidade da educação pública municipal.
O SISMAE/NP será composto por avaliações de âmbito municipal, estadual e federal,
articuladas de forma integrada, com vistas à produção de informações qualificadas que subsidiem
a formulação, o acompanhamento € O aperfeiçoamento das políticas educacionais no âmbito do
Município. No contexto municipal, as avaliações que integram o referido Sistema serão
desenvolvidas por meio do Programa Ensina Mais Progresso, instrumento próprio de avaliação
da Rede Municipal de Ensino.
À iniciativa encontra fundamento na Constituição Federal de 1988, especialmente nos
artigos 205, 206 e 211, que asseguram à educação como direito de todos e dever do Estado,
orientada pelos princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, da
garantia de padrão de qualidade e da gestão democrática do ensino público, bem como pela
organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração entre os entes federativos.
No âmbito infraconstitucional, a proposta está em consonância com a Lei nº 9.394/1996
(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB), que atribui aos Municípios a
competência para organizar, manter e desenvolver seus sistemas de ensino, assegurando à
realização de processos contínuos de avaliação, com vistas à melhoria da aprendizagem, da gestão
educacional e da eficiência na aplicação dos recursos públicos.
A criação do Programa Ensina Mais Progresso, no âmbito do SISMAE/NP, também se
alinha ao Plano Nacional de Educação (PNE) e, especialmente, ao Plano Municipal de Educação
(PME) de Novo Progresso, ao estabelecer mecanismos sistemáticos de acompanhamento das
metas e estratégias pactuadas, notadamente aquelas relacionadas à alfabetização na idade certa, à
melhoria do fluxo escolar, à redução das desi
de desempenho da rede municipal.
igualdades educacionais e à elevação dos indicadores
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO a NOVO PROGRESSO
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO NOVO PROGRESSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
Nesse contexto, destaca-se a relevância do Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica (IDEB) como indicador nacional da qualidade da educação, cuja evolução depende
diretamente da aprendizagem dos estudantes, do desempenho e do fluxo escolar. O Programa
Ensina Mais Progresso se apresenta como instrumento estratégico para subsidiar ações
pedagógicas e administrativas capazes de impactar positivamente os resultados do Município no
IDEB, a partir de diagnósticos precisos e da adoção de intervenções pedagógicas tempestivas.
O Sistema Municipal de Avaliação Educacional ora proposto utilizará como referência a
Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Documento Curricular do Estado do Pará e o
Documento Curricular Municipal, assegurando a necessária coerência entre currículo, avaliação €
práticas pedagógicas. As avaliações terão caráter diagnóstico e formativo, sem finalidade punitiva
ou classificatória, possibilitando a identificação de avanços, dificuldades e desigualdades no
processo de ensino-aprendizagem.
Ressalta-se, ainda, que os resultados produzidos pelo Programa Ensina Mais Progresso,
no âmbito do SISMAE;/NP, bem como aqueles oriundos das avaliações externas de larga escala,
a exemplo do SISPAE, os indicadores de fluência leitora e o Sistema de Avaliação da Educação
Básica (SAEB), entre outras, subsidiarão à revisão dos Projetos Político-Pedagógicos das unidades
escolares, o estabelecimento de metas educacionais, o plancjamento de ações pedagógicas e
administrativas mais assertivas por parte da gestão escolar e a adoção de intervenções pedagógicas
adequadas pelos docentes, contribuindo para a melhoria contínua da aprendizagem e para à
promoção da equidade educacional.
O Projeto de Lei também observa os princípios da transparência, da publicidade e da
proteção de dados pessoais, ao prever a divulgação responsável dos resultados à comunidade
escolar, resguardando o sigilo das informações individuais dos estudantes, em consonância com
a legislação vigente.
Diante do exposto, por se tratar de matéria de elevado interesse público e social, alinhada
às políticas educacionais nacionais, estaduais e municipais, e essencial para o fortalecimento da
qualidade da educação ofertada à população de Novo Progresso, submete-se o presente Projeto
de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação.
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA
CESSÃO Pos ape
OFÍCIO Nº 35/2026 - Gabinete do Prefeito
Novo Progresso /PA, 20 de fevereiro de 2026.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Sirvo-me do presente, para encaminhar à esta casa de leis, Projeto de Lei tem por
finalidade instituir o Sistema Municipal de Avaliação Educacional da Rede Municipal de Ensino
de Novo Progresso/PA — SISMAE/NP, como política pública permanente, voltada ao
diagnóstico, ao monitoramento e ao aprimoramento contínuo da qualidade da educação pública
municipal., conforme justificativa que se apresenta.
Por ora, em razão da relevância da matéria, roga-se que os Senhores Vereadores se dignem
a aprovar a propositura, que se faz necessária para aplicação das medidas, já no início do exercício
do ano letivo de 2026.
Na ocasião, elevo protestos de estima e consideração.
SELSONLUIZ ie
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Gelson Luiz Dill
Prefeito Municipal
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA
CEP: 68. 193-000 - Novo Progresso/PA

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