Câmara Fi de Novo Progresso
A
PROTOCOLO GERAL 21/2026
Dota 25/02/2026 « Horário: 08:15
Legislativo
PODER EXECUTIVO á
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
PROJETO DE LEI Nº[/24/2026
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A
vil ' iva L á r
amaro AM, DO NONO PIOJIOSSÓMA ABERTURA DE CRÉDITO — ADICIONAL
mp UML DE SUPLEMENTAR NA ESTRUTURA DA LEI
“atas
22 [277/ MUNICIPAL Nº. 772/2025 - LEI ORÇAMENTÁRIA
7 [23 [2024 ANUAL (LOA) DO MUNICÍPIO DE NOVO
AAA PROGRESSO-PA PARA O EXERCICIO
FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO, Estado do Pará, Senhor
GELSON LUIZ DILL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, propõe à
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO, o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação por Recurso Vinculado no valor de até R$
11.859.006,00 (onze milhões e oitocentos e cinquenta e nove mil e seis reais), destinado à
dotação abaixo mencionada:
hq
Órgão: 09 — Secretaria municipal de Obras, Transportes e serviços Urbanos
Projeto/ Atividade: 1061 - Construção, Reforma e Ampliação de Drenagem e Canalização
de Águas Pluvíais
Elemento de Despesa Fonte de Recursos Valor
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
União
R$ 11.859.006,00
Artigo 2º - O presente Crédito Adicional Suplementar, ampara-se nos artigos 40 e 43 da
Lei Federal Nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964, e os recursos utilizados são os previstos
no inciso IT do $ 1º do Artigo 43 da mesma Lei, ou seja, provenientes do excesso de
arrecadação por recurso vinculado.
Artigo 3º - Os recursos utilizados para atender o presente Crédito, configurando o excesso
de arrecadação, serão aqueles originários da celebração do “TERMO DE
COMPROMISSO TRANSFEREGOV.BR Nº 986112 QUE ENTR
TRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA - CEP 68, 1935-000 / NOVO PROGRESSO - PARA
1700.0000 - Outros Convênios da | R$ 11.859.006,00
ti
“>
PREFEITU
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS
CIDADES, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O
MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO, COM A FINALIDADE DE EXECUÇÃO
DE SERVIÇOS DE MACRODRENAGEM, MICRODRENAGEM E OBRAS
COMPLEMENTARES NO MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO - PA”.
Artigo 4º — Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei Nº. 762 de
26/11/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei Nº. 777 de 31/12/2025
(Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO (PA), 24 de
fevereiro de 2026.
GELSON LUIZ Assinado de forma
digital por GELSON
DILL:581793 tuizoniss179399168
Dados: 2026.02.24
991 68 09:10:46 -03'00'
GELSON LUIZ DILL
Prefeito Municipal de Novo Progresso
FRAVESSA BELEM, 768 - JARDIM EUROPA - CEP 68. 193-000 / NOVO PROGRESSO - PARA
RA DE
“>
PODER EXECUTIVO sa
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO L
M A ISLATI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Cumpre-nos encaminhar o Projeto de Lei em anexo, que autoriza à
Abertura de Crédito Adicional Suplementar na LOA (Lei Orçamentária Anual) para o
Exercício de 2026, aprovado pela Lei Municipal Nº. 772/2025.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação dessa Casa de Leis, foi
concebido de forma a assegurar ao Município contabilizar os investimentos que serão
realizados no decorrer do exercício financeiro de 2026 oriundos do termo de compromisso
nº 986112/2025/MCIDADES/CAIXA.
Como é de conhecimento dos Nobres Edis, o Poder Executivo é
impedido de realizar despesas sem à suficiente previsão legal, caso não sejam obedecidos
estes preceitos, as contas deste exercício estarão comprometidas.
São estas as razões que nos levaram a encaminhar à apreciação de Vossas
Excelências este Projeto de Lei, razão pela qual, com certeza será aprovado na integra, vez
que, decisões importantes como estas não podem surtir efeito algum, sem antes passarem
pelo crivo democrático e de justiça social que sempre nortearam as decisões desse Poder
Legislativo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO (PA), 24 de
fevereiro de 2026.
GELSON LUIZ pesado jato
DILL:581 7939 pai satisnmos
9168 09:1059-03/0'
GELSON LUIZ DILL
Prefeito Municipal de Novo Progresso
PREFEITURA DE
PROGRESSO
Cardoso
2º Secretário Câmara Eunicipal
Dirck Roberto da Silva ” á
PresitonteGâmero Municipe ani
FRAVESSA BELÉM, 768 - JARDIM EUROPA - CEP 68. 193-000 / NOVO PROGRESSO - PARA